CARTA ABERTA AOS SPERAFICOS

Por Equipe - Santo André

02/03/2004 - Atualizado há 7 meses

         

CARTA ABERTA AOS SPERAFICOS

 

Senhores

 

 

Os credores da “Fazendas Reunidas  Boi Gordo S/A “  receberam com surpresa  a notícia de que o controle acionário da empresa, detido pelas controladoras  HD  e Colonizadora,  haviam sido adquiridos por vocês.

Um misto de espanto e esperança tomou conta das vinte e oito mil famílias brasileiras que tem créditos a receber junto a Concordata.

Espanto pelo fato de que vocês passaram a pilotar o Titanic Boi Gordo,  que nos porões tem um passivo superior a 1,5 bilhões de reais.

 Esperança porque souberam que vocês tem tradição no plantio de soja e que já haviam, como arrendatários das fazendas Realeza I e II, plantado alguns mil hectares de soja.

Pois bem, agora a bola está na marca do pênalti, pois a Juíza da Primeira Cível de S.Paulo poderá, acatando parecer da Curadoria de Massas Falidas, decretar de plano a falência da empresa, tirando de vocês o controle da empresa e a posse das terras com seus acessórios inclusos.  (máquinas e utensílios, safra a  ser colhida, etc).

Este seria o pior dos mundos para vocês e para todos os credores  Boi Gordo.

De nossa parte, na defesa do interesse de nossos associados, que coincidem com o da absoluta maioria dos credores, estamos tentando convencer a magistrada paulista, que existe um saída negociada para esta concordata.

Mas este convencimento não ocorrerá somente por palavras que expressam nosso voluntarismo. Será necessário que vocês mostrem o rosto e digam claramente a que vieram, dando-nos elementos para tornar concretos um plano de recuperação sustentado da empresa.

Podem ter certeza que dentre nossos associados, parcela representativa do universo de credores, temos pessoas esclarecidas, qualificadas e financeiramente poderosas, que tanto saberão discutir uma saída negociada, quanto suportar um desastroso, se inevitável, processo de falência que infelizmente destruirá muito daquilo que vocês construíram empresarialmente, durante um longo tempo, e o que eles investiram de suas poupanças.

Haverá uma enorme repercussão nacional na mídia, capaz de destruir reputações construídas durante décadas, o que tem acontecido com certa freqüência nos  últimos dias.

Por tudo isto, estamos convocando vocês, Speraficos, para que se apresentem aos credores de maneira transparente e corajosa, para dizer a que vieram e propor com a máxima urgência  uma saída negociada para que possamos avaliá-la.

Se isto fizerem, contarão com nosso apoio incondicional.

 

 

 C O E

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Reunião com o Ministério Público

Notícia publicada em 08/09/2015

Por Equipe

REUNIÃO NA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EM SÃO PAULO

 

 

No último dia 3 de setembro de 2015, no auditório do Ministério Público do Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, com a presença dos ilustres Promotor de Justiça. Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos e síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, contando ainda com a presença de advogados representantes de credores e uma dezena de técnicos convidados para assessorar o ministério público que atua no processo, foi realizada uma reunião de esclarecimentos e debates que durou cerca de quatro horas.

A princípio tomou a palavra o Sr. Promotor de Justiça que fez um breve relato sobre os motivos da convocação da reunião, com a apresentação de uma força tarefa para viabilizar a conclusão do processo de falência, que resumidamente teve os seguintes tópicos:

·       Apresentação da auditoria promovida no processo pela consultoria Expertise, nomeada pelo Juízo para aferir toda a movimentação financeira até aqui feita no processo.

·       Apresentação pelo perito Mauro Schettini, dos métodos utilizados para melhorar a avaliação da fazenda Realeza do Guaporé em Comodoro e seu reenquadramento no IBAMA, para possibilitar maior valor de venda.

·       Apresentação pela empresa AgroTools, na figura de seu diretor Sr. Maurício Mendes, dos levantamentos de georreferenciamento realizados na fazenda Realeza do Guaporé, para possibilitar seu reenquadramento como Bioma Cerrado e não Bioma Amazônico, para viabilizar seu melhor aproveitamento e preço no momento da venda.

 

Estes tópicos foram melhor explicados pelo síndico que destacou a importância desta equipe de apoio, para dar o melhor encaminhamento a venda da fazenda em Comodoro.

Desta forma, pela perita contábil, titular da Expertise, indicada pelo Ministério Público e nomeada pelo Juiz, como auxiliar técnica, foi dito que não encontrou discrepâncias nas contas da falência, em uma análise dos últimos quatorze anos. Apontou ainda a existência em contas do Banco do Brasil, agora consolidadas em uma única conta que terá acompanhamento online, de cerca de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a disposição do Juízo para partilha entre nós os credores quirografários.

Esta importância será acrescentada no resultado da futura venda da Fazenda Realeza, em Comodoro-MT, pelo valor mínimo de avaliação fixado em quatrocentos milhões de reais, cujo leilão deverá aguardar melhor momento do ambiente de negócios, estimado para abril de 2016, sendo que até lá deverá haver um reenquadramento das terras diante do IBAMA, para que possa ser considerada de Bioma do Cerrado( 80% de uso) e não do Bioma Amazônico (30% de uso), bem como com a retomada da posse dos atuais arrendatários e posterior proteção por empresa de segurança armada.

 

Será dada uma nova conformação para a partilha em lotes dos mais de cento e trinta mil hectares da fazenda, tendo em vista a viabilização diante do cartório de registro imobiliário local da reconfiguração das matrículas dos imóveis que compõe toda a gleba.

Estas medidas são fundamentais para viabilizar a venda em leilão destas terras, haja vista não ter havido êxito nos dois últimos leilões realizados.

Concluindo, sentimos um enorme empenho da força tarefa composta pelo Ministério Público, para otimizar o resultado da venda das terras em Comodoro, bem com para agilizar a finalização do processo.

Havendo dúvidas fale conosco:  albg@albg.com.br   11- 4438 3939 h.comercial

Acesse sempre nosso site: www.albg.com.br

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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BOI GORDO ENTRA COM RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Notícia publicada em 13/04/2004

Por Equipe

Pela primeira vez em todo este processo, temos que admitir que os advogados da  “Boi Gordo” tem razão.

 

Interpuseram diante do Tribunal de Justiça de São Paulo um Agravo de Instrumento contra o decreto de falência (recurso contra um despacho), alegando e pleiteando em síntese o seguinte:

 

1-    O efeito suspensivo para o recurso a fim de que a falência não produza seus efeitos até que o mérito do requerimento do agravo seja julgado. ( a parte principal).

 

2-    Junta no seu recurso o requerimento da nossa ALBG, em nome de  seus filiados, com listagem anexada, que pedia à Juíza em 12 de fevereiro de 2004,  o sobrestamento do feito (suspensão do processo) para poder-se primeiro avaliar o real valor dos ativos da BG, que depois de dois anos e meio, supervalorizaram-se  e estão muito próximo de cobrir o passivo, lastro suficiente para evitar-se uma falência. Com isto demonstram que os credores, representados por sua maior associação a ALBG não querem a falência e sim a recuperação da empresa, como está sendo feito com a PARMALAT.

 

3-    No mérito, desfere um golpe fatal na sentença de falência, que de forma absurda, fundamentou o decreto de quebra no fato de ser a Boi Gordo, no entendimento da MM Juíza uma - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários -, o que sem sombra de dúvida nunca foi, não é e não será.

 

4-    A Boi Gordo sempre foi uma emissora de títulos próprios e nunca uma Distribuidora, pois seus estatutos não o permitiam, o Banco Central e a famigerada CVM nunca o exigiram, tanto que lá nunca constou o seu registro.

 

5-    Sua excelência a Juíza, alega que sendo a Boi Gordo uma DTVM – Distribuidora de Valores e Títulos Mobiliários, não pode como os Bancos e Corretoras de Valores, requerer concordata,  pois o correto seria uma liquidação extrajudicial pelo Banco Central.

 

6-    Se sua excelência tem este entendimento o correto seria oficiar o Banco Central para pronunciar-se e talvez liquidar extrajudicialmente a Boi Gordo, pois o patrimônio  dela é bem  maior que 50%  do passivo, como impõe a Lei.

 

7-    Se não o fez é porque  sua excelência sabe que não poderia, pois a Boi Gordo sequer teve registro no Banco Central.

 

8-    Concluíndo, a Boi Gordo requer a anulação da sentença, mantendo-se a empresa em regime de concordata como anteriormente, na tentativa de compor-e um grande acordo que já se esboçava.

 

·       Somos obrigados a concordar integralmente com este enfoque jurídico dos advogados da Boi Gordo, que uma vez prevalecendo, nos dará tempo para negociar um grande acordo de recuperação para a empresa enquanto esperamos a aprovação final da redentora Nova Lei de Falências, que toma retoques finais no Senado e deste ano não passa.

As chances são enormes e vamos ratificar este entendimento integralmente.

A viúvas da Boi Gordo terão que tirar o luto pois a falência não prosperará.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DA ALBG

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RODRIGO FRAZÃO - O DESALENTO DO JOVEM INVESTIDOR LESADO

Notícia publicada em 18/05/2003

Por Equipe

Rodrigo Frazão, 34 anos, é a demonstração contundente  que a Boi Gordo roubou mais que dinheiro de seus jovens investidores... roubou seus sonhos, seu projeto de vida e o resto de credibilidade que tinham nas instituições. Ele nos enviou este e-mail que  resolvemos publicar:     Prezado Sr. Garcia,   Como pode ver, sou dos 30.000 lesados pela FRBGSA. Tenho comigo que a CVM tem responsabilidade total sobre este episódio e não pode como autarquia federal, simplesmente "dizer que a culpa não foi dela" .   Hoje passo por necessidades, e todo o tipo de humilhação com amigos, que vivem dando risadas da minha "honestidade", que esta mais para ingenuidade do que por qq outra coisa. Fico com cara de otário, até minha noiva perdi com isso, e quem paga meus planos de vida, meu futuro?     Sabe-se agora, que o presidente da FRBGFSA, não era pessoa de antecedentes que lhe autorizassem a concessão do processamento de uma Concordata por ele requerida. Um cara com "antecedentes criminais fortíssimos", como poderiam deixar fazer o que fez, é muita incompetência aliada ao descaso total.   Acreditei na CVM, e só ela tem culpa neste episódio, pois se lhe é atribuição, conferir, fiscalizar, auditar, regulamentar as ações (CIC´S), como pôde ter emitido e ser condizente com a FRBGSA?   Bom este é o primeiro aspecto. O segundo é:   Sou um jovem de 34 anos, e hoje reflito: - Neste País não vale a pena ser honesto, digno e trabalhador honesto, tudo é feito ao vento, empresas quebram e como ficam seus credores? A Justiça está falida e isso estimula o criminoso, com este fato me sinto até "Incentivado" ao crime, a escola brasileira tem ajudado a formar excelentes fraudadores, corruptos, etc... E tudo fica por si mesmo, é tratado como passado, só que meu trabalho e minhas economias eram reais e foram muito penosas, e não podem ser fadadas ao esquecimento.   Só vemos diariamente nos jornais, corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro "podre". Com certeza nunca mais cantarei meu hino nacional, mesmo em se recuperando minha dignidade "roubada", hoje é fato minha situação, e muita ilusão os acontecimentos.   Ví pelo site que tem uma proposta de trabalho, sou o próprio: Dinâmico, empreendedor, e com muita vontade de progredir. Só nunca mais cantarei o hino nacional...Mesmo em se recuperando minha Dignidade e meu crédito. Nossa vidas são fatos, e o meu atual não será esquacido...   Espero por sua ligação.   Rodrigo Frazão (Lesado FRBGSA)
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REUNIÃO COM O SÍNDICO 2007

Notícia publicada em 21/02/2007

Por Equipe

REUNIÃO COM O SÍNDICO

E INFORMAÇÕES DO AVALIADOR

 

 

 

Estivemos no último dia 14 de fevereiro, em reunião com o Síndico da falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto em seu escritório em São Paulo.

Na oportunidade, longamente o ouvimos a respeito do andamento e das perspectivas  para o processo.

Assim, fomos informados que o quadro geral de credores ( relação de todos os credores da massa) encontra-se em fase final de conclusão, no escritório do perito contador nomeado.

Foi-nos dito que o passivo trabalhista poderá alcançar a cifra de quarenta milhões de reais, que o passivo fiscal habilitado até agora não é significativo e que o passivo quirografário deve ser conhecido logo mais com a publicação do quadro.

Informou-nos o Dr. Gustavo, que as avaliações continuam a ser feitas pelo Dr. Arantes, perito judicial nomeado, e que em breve será apresentado o laudo relativo a Fazenda Primavera em Mato Grosso, sendo que se encontra  também em andamento o laudo do imóvel de Apiacás e dos semoventes de Itapetininga.

Estivemos também, via e–mail, em contato com o perito avaliador, Dr. Carlos Arantes, que manifestou sua preocupação quanto a lentidão com que tem sido liberadas as verbas para remuneração de suas custas e honorários. Estaremos diligenciando junto ao Síndico e Juiz do feito, para agilizarmos estes procedimentos que são estratégicos para a conclusão célere do processo.  Concluindo, entendemos que uma vez sanadas as deficiências que estão atrasando as avaliações dos ativos, poderemos em breve conhecer a equação que indicará a proporção  entre estes ativos e o passivo real da massa, o que deverá até, atribuir um valor de mercado aos CICs, certificado de investimento coletivo   Conselho de Orientação Estratégica
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O QUE ACONTECE COM O PROCESSO AGORA.

Notícia publicada em 20/04/2004

Por Equipe

NOSSO COMENTÁRIO SOBRE A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA:

A Juíza da Primeira Vara Cível, decretou a falência da FRBGSA, por entender que a Boi Gordo é um ditribuidora de valores e títulos mobiliários que por Lei não pode se valer de uma Concordata.

Nosso comentário: 

Entendemos que a sentença que decretou a falência está equivocada, pois a Boi Gordo não é e nunca foi uma Distribuidora de Título e Valores Mobiliários.

O fato de uma empresa emitir um título ou valor mobiliário, não significa que ela integre o sitema de distribuição de valores mobiliários, pois emitir não pode se confundir com distribuir um valor mobiliário.

Para ser uma DISTRIBUIDORA de valores mobiliários como afirmou a Juíza, a Boi Gordo teria que prever isto em seus estatutos e ter autorização do Banco Central para operar; o que como todos sabemos  nunca existiu e nunca foi exigido pelas autoridades monetárias, pois ela era uma mera emissora de títulos mobiliários.

Neste sentido já houve decisão no próprio caso Boi Gordo, quando a APCBG em sede de mandado de segurança, teve sua pretensão de enquadrar a BG como empresa distribuidora de valores mobiliários, negada pelo Tribunal de Justiça de S.Paulo.

 

Nossa atitude:

 

 Diante da decretação da falência, nos reuninos com o síndico nomeado para a falência Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, no útimo dia 16 de abril, em seu escritório em São Paulo. Apresentamos a ele as credenciais da ALBG, com a listagem integral onde constam nome, endereço e valores aplicados/corrigidos de todos os nossos sócios. Ouvimos o sr. Síndico por quase duas horas e tivemos a oportunidade de expor nossa visão sobre o caso e o processo.

 

Ficamos muito bem impressionados com tudo o que ouvimos, e com a visão lúcida, experiente  e competente do Dr Sauer de  Arruda Pinto.

 

Face a este entendimento resolvemos não interpor nenhuma impugnação a indicação de seu nome como Síndico, bem como na eventualidade de ser confirmada da decretação da falência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, passaremos a apoiá-lo e auxiliá-lo no que for necessário para agilizar todo o processo.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

 

 

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