PAULO ROBERTO DE ANDRADE DEFENDE-SE

Por Equipe - Santo André

11/08/2004 - Atualizado há 2 meses

         

Paulo Roberto de Andrade, através de advogado, juntou aos autos petição alegando não ser mais, desde outubro de 2003, portanto antes do decreto de falência, controlador da Boi Gordo.

Alega haver alienado legalmente as controladoras da concordatária Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, quais sejam HD Empreendimentos e Colonizadora Boi Gordo, para dois grupos do Estado do Paraná ( Sperafico e Golin).

Esta é, claramente, a estratégia de defesa de Paulo Roberto para furtar-se de responsabilidades na falência da Empresa.

O Juízo da Primeira Cível de S.Paulo, terá que decidir se aceita ou não esta tese.

Se aceitar esta tese, os efeitos serão os seguintes:

 

1-    Isentará Paulo Roberto de Andrade de quaisquer responsabilidades civis pela falência no período que não esteve a frente da FRBGSA.

2-    Trará ao processo os novos  controladores (Sperafico e Golin) na condição de falidos, estando estes,pois, passíveis de verem estendidos os efeitos da falência para as suas empresas e bens particulares, com a quebra da personalidade jurídica da empresa falida.

3-    A questão da alegada suspeição em função da alegada inimizade do perito avaliador, Dr. Paulo D. Junqueira, para com Paulo Roberto de Andrade, deixa de ter significado, pois Paulo Roberto não teria mais nada a ver com a falência.

 

Na hipótese de não ser aceita esta tese, os efeitos serão estes:

 

1-       O processo segue em seu curso normal, mantendo Paulo Roberto de Andrade na condição de controlador falido, da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”.

2-       Paulo Roberto deverá ver os efeitos da falência estendidos para as demais empresas do Grupo Boi Gordo  alcançando até seus bens pessoais.

 

 

 

A defesa de Paulo Roberto de Andrade  está muito bem engendrada, e apoiada em documentos que aparentemente validam a legalidade da operação de alienação da empresa falida.

Isto dificultará enormemente a defesa da tese contrária, que defende a impossibilidade jurídica desta alienação no curso de uma concordata.

Em resumo, aos credores só interessa o recebimento de seus créditos, o que torna praticamente indiferente quem deverá pagá-los; se Andrades, Speraficos ou Golins, que certamente responderão com seus próprios bens pelo prejuízo que causaram.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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JORNAL VALOR ECONÔMICO PUBLICA MATERIA SOBRE NOSSOS LEILÕES

Notícia publicada em 05/07/2007

Por Equipe

JORNAL VALOR ECONÔMICO

- publicado em 05/07/2007 -

 

Mais de R$ 14 milhões em terras das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) deverão ser vendidas em, no máximo, três meses. O primeiro leilão das 14 fazendas do grupo deverá envolver pelo menos dois terrenos, um em Itapetininga, São Paulo, e outro em Poconé, no Mato Grosso. O dinheiro integrará a massa falida do grupo e servirá para pagar as dívidas trabalhistas, fiscais e com os investidores que adquiriram Contratos de Investimento Coletivo (CICs), nesta ordem. Segundo o síndico da falência, Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, apesar do leilão próximo, a distribuição do dinheiro para os investidores deverá ocorrer somente a partir do segundo semestre do próximo ano ou mesmo apenas em 2009. 

 

"Nenhum desses leilões significa dinheiro na mão dos cerca de 31 mil investidores em CICs da Boi Gordo", assinala Sauer. Antes de distribuir o dinheiro, é necessário fechar o quadro geral de credores. Sauer prevê encerrar essa tarefa até o fim do ano e dar início à distribuição dos recursos entre os credores. Estima-se em R$ 2,1 bilhões a dívida total do grupo. "Já temos em caixa R$ 6 milhões proveniente de arrendamento das terras." No entanto, só em dívidas fiscais, a soma já deverá superar uma dezena de milhões de reais. "Se tivermos sucesso nos leilões, depois de quitar as dívidas trabalhista e fiscal, há possibilidade concreta de já começarmos com os rateios para os investidores em 2008." 

 

 

Segundo Sauer, o leilão será possível porque já foram encerrados os laudos técnicos das fazendas Realeza, em Itapetininga, que valeria R$ 12,4 milhões, e da fazenda Primavera, no Mato Grosso, que valeria R$ 1,8 milhão, segundo a perícia. Esses imóveis, porém, poderão sofrer alteração de valor na venda por leilão conforme a demanda. Sauer diz que o laudo de uma terceira fazenda de 59 mil hectares em Nova Bandeirante (MT) deverá ser apresentado na próxima semana. Se isso ocorrer, talvez essa outra terra - estimada em R$ 39,4 milhões - poderá ir a leilão também no prazo de três meses. "Até meados do próximo ano, queremos colocar todas as terras do grupo à venda", diz ele.

 

O quarto laudo encerrado é o que envolve outra fazenda em Itapetininga, a Eldorado. No entanto, essa fazenda foi adquirida para promoção da reforma agrária pelo Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (Incra) e está ocupada. Na ocasião da falência das FRBG, em outubro de 2001, a terra foi avaliada em R$ 4,8 milhões. Sauer diz que aceitaria pagamento ligeiramente menor pelo governo para ceder as terras para reforma agrária. "Um pagamento próximo dessa avaliação em pouco tempo compensaria para a massa falida, porque quanto mais tarde demoramos para receber, mais gastamos em manutenção e impostos pela terra."

 

Para o primeiro leilão, a ocorrer em até 3 meses, está prevista uma superprodução. O síndico da falência das FRBG indicou para promover a venda dos ativos a Freitas Leiloeiro, de Sérgio Villa Nova de Freitas, com o compromisso de efetuar o evento em um hotel cinco estrelas de São Paulo, aceitar propostas antecipadas via internet e transmitir o evento online pela rede de computadores. A indicação do leiloeiro, porém, depende de homologação pela 1ª Vara Cível de São Paulo, que julga todo o processo.

 

Na terça-feira, a Justiça manteve Sauer como síndico do processo, negando um pedido de investidores pela sua substituição. 

 

Em nota aos filiados, a Associação dos Lesados pela boi Gordo (ALBG), entidade que reúne grande parte dos credores, diz-se "otimista com o resultado do leilão, que terá sem dúvida um desfecho auspicioso para todos os credores, pois avaliamos que o valor da arrematação (das terras) será muito superior ao valor inicial". 

 

 

Desde o início dos anos 90, investidores de todo o Brasil aplicaram nos CICs prevendo obter retorno de até 30% ao ano. Os CICs são títulos financeiros que significavam um empréstimo feito à empresa criadora do gado, que poderia trabalhar tanto na engorda do boi para abate como no crescimento do bezerro (aplicação de mais longo prazo, que oferecia rendimento maior).

Muitos conseguiram resgatar o investimento realizado, mas cerca de 31 mil dos aplicadores permaneciam na aposta em outubro de 2001 e viram sua aplicação em gado virar fumaça. O maior patrimônio das FRBG atualmente está na forma de cerca de 250 mil hectares de terras, que serão leiloadas para que o dinheiro adquirido seja distribuído entre os credores. Mas não há nenhuma garantia de que os leilões terão sucesso.  (Valor Econômico – 05.07.2007/Eu&Investimentos - Pg.D2)

 

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PROCESSO TEM NOVA JUIZA

Notícia publicada em 10/11/2009

Por Equipe

Foi indicada para substituir a atual Juíza Dra. Cinthia Torres Cristófaro no processo de falência, a Juíza Dra.  Renata Mota Maciel, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dra. Renata é especialista em Falências e Recuperação Judicial, tendo exercido um papel de destaque no deferimento da recuperação da Varilog, entre outras decisões relevantes. A ALBG vê com entusiasmo a nomeação desta juíza para o processo, em face de seu empenho e notória competência já demonstrados em processos falimentares de maior complexidade do que o nosso. Segundo o ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, a chegada da Dra. Renata Maciel, poderá viabilizar o início da venda das fazendas já no início de 2010, vez que em reuniões preliminares com a nova Juíza, esta demonstrou vivo interesse em dar um ritmo ágil ao processo. A ALBG  congratula-se com a Juíza Dra. Renata Mota Maciel almejando que em 2010 ela tenha condições de iniciar os rateios para pagamento de nossos associados.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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NOTICIA DO ESTADÃO DE 31 DE MARÇO DE 2006- PROMOTOR DENUNCIA CRIMINALMENTE PAULO ROBERTO DE ANDRADE

Notícia publicada em 31/03/2006

Por Equipe

Promotor denuncia dono da Boi Gordo

Paulo Roberto de Andrade, dono das Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., que deu golpe de R$ 1,5 bilhão contra 33 mil investidores de 1998 a 2000, foi denunciado ontem criminalmente pelo promotor Alberto Camiña, que acusa Andrade por crimes de falsidade ideológica, fraudes falimentares e delitos contra a economia popular. A pena vai de 5 a 25 anos de prisão com acréscimo de um sexto a dois terços dado o caráter continuado dos crimes. A Boi Gordo teve a falência decretada a 2 de abril de 2004, mas não foram encontrados bens para agarantir o pagamento dos credores. (JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO)

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REUNIÃO EM SÃO PAULO MAIO 2016

Notícia publicada em 18/05/2016

Por Equipe

REUNIÃO CONJUNTA  DE 17 DE MAIO DE 2016

PRESENÇAS:  JUIZ, PROMOTOR, SÍNDICO E  DEZENAS DE ADVOGADOS

 

 

 

Foi realizada no último dia 17 de maio, nas dependências da LUT LEILÕES, em São Paulo, uma reunião convocada pelo Síndico e Ministério Público, para esclarecimentos sobre os futuros leilões da Boi Gordo.

Foi escolhida pelo Juízo, dentre propostas apresentadas a LUT LEILÕES, para vender as nossas fazendas em Comodoro-MT.

Como preparação para estes leilões, foi contratada a AGRO TOOLS, empresa especializada em georreferenciamento, que procedeu o desmembramento da área em trinta e uma glebas, com o objetivo de facilitar a arrematação no futuro leilão.

Foi apresentado o laudo de avaliação destas glebas que totalizou cerca de quatrocentos e dezessete milhões de reais.

Os leilões serão realizados em agosto de 2016, e serão híbridos, ou seja, começam com pregão eletrônico no site da LUT LEILÕES, e terminam com um leilão presencial.

Espera-se com isto obter um maior número de interessados, já que nos dois leilões anteriores não houve licitantes.

 

Todos os detalhes sobre o leilão das glebas pode ser visto acessando-se o site

 

http://www.lut.com.br/boigordo/subscribed.php

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Notícia publicada em 06/05/2006

Por Equipe

FALÊNCIA de * FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A. e outras. * - Processo n.º 000.02. 171131-8 - C.T.133

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES

 O Doutor PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Meritíssimo Juíz de Direito da Primeira Vara Cível Central desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo,

FAZ SABER que, por sentença de 02.04.2004 foi decretada a falência da empresa FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A., CNPJ/MF. nº 02.490.462/0001-60, com estabelecimento, na Rua General Jardim, 703, 4º andar, Bairro de Higienópolis, São Paulo-SP. e com estabelecimento na Fazenda Realeza Guaporé II, Rodovia BR 174, Km 417, Comodoro, MT. e, por sentença de 20/04/2006, foi extendido os efeitos da falência às empresas FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF. 58.450.701/0001-02, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, 8695, 8º andar, sala 4, Cuiabá-MT; URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA., CNPJ/MF Nº 26.591.529/0001-10, estabelecida à Rodovia Chapada/Nova Brasilândia , Km 21, lado esquerdo-Chapada dos Guimarães –MT.; COLONIZADORA BOI GORDO LTDA., CNPJ/MF nº 03.333.385/0001-05, estabelecida à Rodovia 174, Km. 417, Zona Rural, Vale do Guaporé, Comodoro-MT.; HD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (atual denominação de Casa Grande Empreendimentos e Participações Ltda.), CNPJ/MF Nº 03.313.417/0001-00, estabelecida à Rodovia 174, Km. 417, Zona Rural , Vale do Guaporé, Comodoro-MT.; CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA., CNPJ/MF Nº 03.601.968/0001-61, estabelecida à Av. Miguel Sutil, 8.695, 8º andar, sala “5”, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT. e PAULO ROBERTO DE ANDRADE, brasileiro, divorciado, RG.nº 943.664 SSP/SP., CPF/MF nº 170.765.019-53, residente e domiciliado à Rua Bela Cintra, nº 1786, apto.91, São Paulo - Capital, fixado o termo legal da quebra no sexagésimo (60º) dias anteriores à data da impetração da concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. (dia 15.10.2001). Nomeado para o cargo de síndico dativo, o Dr. GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, OAB/SP. nº 102.907, com escritório à Praça da Liberdade, 130 – 8º andar. Cjs.84/86, nesta Capital e marcado o prazo de 20 dias para: (i) os credores titulares de contratos de investimento coletivo, contratos de parceria, compra e venda de gado para cria e recria, e outros similares (doravante denominados “Investidores”) impugnarem a lista apresentada na concordata, que é publicada a seguir, ou habilitarem seus créditos, como facultado pela r. sentença de fls. 5.376/5.377; (ii) os demais credores, de qualquer natureza (trabalhistas, com garantia real, etc.), habilitarem seus créditos. As habilitações ou impugnações que vierem a ser apresentadas por associações de investidores ou advogados que representem mais de dez investidores ou credores deverão ser acompanhadas de uma relação com o nome dos credores em três vias, ficando duas vias em cartório, uma das quais será posteriormente entregue ao Síndico junto com as habilitações, para elaboração do quadro geral de credores. Ficam cientes os Investidores que já apresentaram impugnação, habilitação ou pedido de restituição que não há necessidade de qualquer requerimento adicional para apreciação de seus pedidos pois todas as impugnações e habilitações, mesmo as juntadas aos autos ou não autuadas, serão encaminhadas ao Síndico para a verificação dos créditos. Ficam cientes todos os Investidores, incluindo aqueles relacionados na concordata que não formularem impugnação nem se habilitarem no prazo de 20 dias fixado neste edital, que terão seus créditos classificados como quirografários e atualizados de acordo com os seguintes critérios: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; b) a partir daí, ou seja, da data do vencimento dos contratos, os créditos serão atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano até a data da decretação da falência (02.04.2004); c) para aqueles contratos não vencidos na data da quebra (02.04.2004) será observada a mesma sistemática, fazendo-se, porém, o cálculo “pro rata”, considerando o prazo de duração do contrato e o tempo decorrido desde o início de sua vigência até a data do decreto de falência;d) os créditos dos Investidores que não apresentaram impugnação à lista de credores no Estado do Mato Grosso, nem habilitação de crédito ou pedido de restituição, e também não atenderem à convocação do Juízo para fazê-lo, demonstrando, com isso, a sua concordância com o valor do crédito informado pela falida, não se sujeitarão à sistemática acima, sendo simplesmente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano até a data da decretação da falência (02.04.2004). Justifica-se este critério em face da impossibilidade de se aplicarem os critérios acima mencionados sem o exame do contrato de investimento, necessário para a verificação das condições contratuais, tais como o prazo, o número de arrobas (@) contratadas, o tipo do contrato, etc. Ficam cientes os Investidores que a verificação do valor do crédito de cada um, segundo o critério acima mencionado, será realizado pelo Síndico com auxílio do contador por ele indicado, no prazo de 120 dias, e oportunamente será publicado a relação com o nome, o valor e a classificação de cada credor, para eventual impugnação judicial.E, para que produza os seus efeitos de direito, é expedido o presente edital que será afixado na forma da lei. São Paulo, 20 de abril de 2006.   ESTE EDITAL FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA NOS DIAS 25 E 28 DE ABRIL E POR PROBLEMAS TÉCNICOS SERÁ REPUBLICADO JUNTAMENTE COM A LISTAGEM DE CREDORES.
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