DECRETADA A ABERTURA DE PRAZO DE VINTE DIAS PARA IMPUGNAÇÕES E HABILITAÇÕES

Por Equipe - Santo André

21/04/2006 - Atualizado há 2 meses

         
 Fixo o prazo de 20 dias para habilitação dos credores porque este foi o prazo já determinado na r. sentença de quebra e deve haver igualdade no tratamento de todos os credores, o que afasta a incidência do prazo previsto no art. 7º., parágrafo 1º., da Lei no. 11.101, de 2005. Deverá constar do edital que: (i) os credores titulares de certificados de investimento, contrato denominados de parceria, compra e venda de gado para cria e recria, e outros similares, assinados pelas empresas do Grupo Boi Gordo em relação às quais estendeu-se a falência, serão classificados como quirografários e atualizados na forma prevista nesta decisão, pelas razões já expostas nos itens 2 e 3 desta decisão; (ii) o sistema de verificação de crédito será aquele estabelecido no item 4.3, exigindo habilitação na forma da lei; (iii) as habilitações apresentadas por associações de credores ou advogados que representem mais de dez credores deverão ser acompanhadas de uma relação com o nome dos credores em três vias, ficando duas vias em cartório, uma das quais será posteriormente entregue ao Síndico junto com as habilitações, e a outra será assinada pelo Síndico para comprovar o recebimento e arquivada em pasta própria.
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PAULO ROBERTO DE ANDRADE DEFENDE-SE

Notícia publicada em 11/08/2004

Por Equipe

Paulo Roberto de Andrade, através de advogado, juntou aos autos petição alegando não ser mais, desde outubro de 2003, portanto antes do decreto de falência, controlador da Boi Gordo.

Alega haver alienado legalmente as controladoras da concordatária Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, quais sejam HD Empreendimentos e Colonizadora Boi Gordo, para dois grupos do Estado do Paraná ( Sperafico e Golin).

Esta é, claramente, a estratégia de defesa de Paulo Roberto para furtar-se de responsabilidades na falência da Empresa.

O Juízo da Primeira Cível de S.Paulo, terá que decidir se aceita ou não esta tese.

Se aceitar esta tese, os efeitos serão os seguintes:

 

1-    Isentará Paulo Roberto de Andrade de quaisquer responsabilidades civis pela falência no período que não esteve a frente da FRBGSA.

2-    Trará ao processo os novos  controladores (Sperafico e Golin) na condição de falidos, estando estes,pois, passíveis de verem estendidos os efeitos da falência para as suas empresas e bens particulares, com a quebra da personalidade jurídica da empresa falida.

3-    A questão da alegada suspeição em função da alegada inimizade do perito avaliador, Dr. Paulo D. Junqueira, para com Paulo Roberto de Andrade, deixa de ter significado, pois Paulo Roberto não teria mais nada a ver com a falência.

 

Na hipótese de não ser aceita esta tese, os efeitos serão estes:

 

1-       O processo segue em seu curso normal, mantendo Paulo Roberto de Andrade na condição de controlador falido, da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”.

2-       Paulo Roberto deverá ver os efeitos da falência estendidos para as demais empresas do Grupo Boi Gordo  alcançando até seus bens pessoais.

 

 

 

A defesa de Paulo Roberto de Andrade  está muito bem engendrada, e apoiada em documentos que aparentemente validam a legalidade da operação de alienação da empresa falida.

Isto dificultará enormemente a defesa da tese contrária, que defende a impossibilidade jurídica desta alienação no curso de uma concordata.

Em resumo, aos credores só interessa o recebimento de seus créditos, o que torna praticamente indiferente quem deverá pagá-los; se Andrades, Speraficos ou Golins, que certamente responderão com seus próprios bens pelo prejuízo que causaram.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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O QUE VALE UMA APROVAÇÃO NA CVM? VALE UM PROCESSO PARA RECUPERAR PREJUÍZOS.

Notícia publicada em 28/05/2003

Por Equipe

Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a diretoria da ALBG resolveu determinar a seu corpo jurídico que ultime os estudos necessários para processar a COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS por sua omissão no  caso Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  com as funestas consequências que todos amargamos   Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a Diretoria Executiva da ALBG, decidiu autorizar o corpo jurídico a concluir os estudos que vinham sendo realizados no sentido de processar a Comissão de Valores Imobiliários, por sua omissão no caso da quebra da FRBGSA.   Os argumentos são consistentes, pois a CVM como autarquia federal que é, teria obrigação estatutária de comunicar o mercado sobre as vultosas perdas que a  FRBGSA, vinham tendo nos meses que antecederam o " stop order".   Como disse em nossso site ( opinião de quem entende)o consultor de empresas Amauri Zerillo que foi contratado pela própria FRBGSA para tentar salvá-la do desastre. Disse Zerillo:   "Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os “burocras” que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor."   E disse mais:   "CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de “burocra” que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um “stop order” divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM."   Amauri Zerillo é um renomado consultor e salvador de empresas em dificuldades , tem um enorme currículo, que inclue : Eluma, Jari, Cosipa, Globopar entre outras.   Assim, de que vale uma empresa ter seu registro na CVM, estar sob seu controle e ter a emissão de seus CICS ou ações por ela autorizadas se a CVM não assume nenhuma responsabilidade por este ato conforme ela mesma nos informou em nosso site  ( resposta da CVM a pedido de esclarecimentos) .Disse a CVM:   "Outrossim, os registros concedidos pela CVM não implica, por parte desta, julgamento sobre a qualidade do empreendimento, da empresa emissora ou da rentabilidade e risco do investimento ou, ainda, garantia de veracidade das informações prestadas, as quais são de responsabilidade dos administradores da companhia, cabendo à CVM assegurar ao público o devido acesso às informações sobre a companhia e o empreendimento, de modo que o investidor possa ter subsídios para avaliar os riscos envolvidos no negócio, e com isso, ter condições para tomar uma decisão consciente quanto ao investimento que pretende realizar."   Muitos dos credores que hoje nos pedem para processar  CVM pelo enorme prejuízo que lhes causaram , incoerentemente aplaudem efusivamente o fato da mesma CVM haver autorizado a GLOBAL BRASIL  a colocar no mercado suas ações, para trocá-las com exclusividade pelo CICs Boi Gordo com chancela da própria CVM.    Onde está a coerência?   De nossa parte estamos ultimando os estudos para  propositura de uma AÇÃO DECLARATÓRIA , onde a Justiça Federal dirá , pela primeira vez no Brasil, qual a responsabilidade da CVM diante da flagrante omissão em face dos  credores e do mercado, quando em Agosto de 2001, depois de um " stop order", autorizou nas vésperas da concordata, a emissão de ações pela FRBGSA, induzindo por longo tempo   tinta mil invstidores nacionais e estrangeiros  a erro.   Até aqui, ter registro na CVM não é motivo algum de garantia para o investidor, pelo contrário ele pode ser induzido a erro, como foi o caso Boi Gordo.   Conselho Consultivo  
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SÍNDICO DA FALÊNCIA RESPONDE O QUE VOCÊ GOSTARIA DE SABER

Notícia publicada em 13/07/2006

Por Equipe

AS NOSSAS PERGUNTAS ESTÃO GRAFADAS EM AZUL AS RESPOSTAS DO SINDICO EM PRETO   EM 13 DE JULHO DE 2006    

1- Como andam as avaliações das fazendas, quais já estão avaliadas e quais os valores encontrados?

 Aguardo para os próximos dias a apresentação do laudo da Fazenda Realeza em Itapetininga que necessitou de retificações e no prazo de 02 meses já deveremos ter o da Fazenda Primavera em Poconé e assim por diante, até que no meio de ano de vem tenhamos todas as propriedades avaliadas.  

2- Se existe uma estimativa confiável para o valor total  dos ativos?

Não. Ainda é cedo para fazer uma previsão.  

3- Que medidas foram tomadas pelo síndico para arrecadar outros bens que não as fazendas arroladas nos autos? 

Vide os requerimentos apresentados na falência ... ofícios ao DETRAN, DRF, Registros de Imóveis, precatórias expedidas, providências solicitadas nos autos de processos promovidos por credores nos quais foram penhorados, arrestados ou seqüestrados bens da falida que ora deverão ser devolvidos, como é o caso de cerca de 150 cabeças de gado comercial localizadas em Poconé e já arrecadadas, etc. ... informação obtida por meio da intimação judicial para que prestasse esclarecimentos acerca do negócio acerca de 04 apartamentos em Araraquara de bom padrão e gado de elite recebido pela massa falida de Cláudia Tosta Junqueira, uma das maiores criadoras de gado Nelore do país, em razão da rescisão do contrato de venda da Fazenda Flamboyant ocorrida meses antes da concordata, galpão comercial em Mirassol D´Oeste cuja venda em processo trabalhista conseguimos anular e já está arrecadado na falência, alguns poucos veículos e tratores localizados nas fazendas e a obtenção de cópia de notas fiscais de venda de bens do ativo fixo da empresa no curso no curso da concordata cujo recuperação se dará por meio de ações revocatórias, dentre outras ...

As mesmas providências estão sendo agora tomadas com relações às demais empresas do grupo para as quais a falência foi estendida, devendo vir para a massa conjunto comercial de alto padrão ocupando andar inteiro em edifício na Av. Miguel Sutil em Cuiabá que estava em nome da Colonizadora, além de informação de que outros dois no mesmo prédio pertenceram a empresas do grupo e deverão ser retomados pela massa por meio de ações revocatórias.  

4- Como fica o INCRA diante da desapropriação de nossas fazendas? 

Fazenda Realeza foi considerada produtiva.

Fazenda Eldorado foi considerada improdutiva estando pendente de apreciação o recurso administrativo por nós apresentado.  

5- Qual a previsão para conclusão do quadro geral de credores e avaliação das terras?

Avaliação das terras em meados do ano que vem e conclusão do Q.G.C. no final desse ano ou início do próximo ano.  

6- Quanto a importâncias e bens da massa no exterior, que medidas foram tomadas?

Em contato com empresas especializadas, obtive a informação de que uma coisa é rastrear e outra bem mais difícil é repatriar dinheiro, pois esse não para e vai de uma conta para outra e assim por diante, sendo que os custos envolvidos altíssimos, tendo em vista a necessidade da contratação de profissionais no exterior, tendo eu obtidos propostas em torno de US$ 50.000 mensais.

Não seria dinheiro demais dos credores para ser gasto com algo incerto?

Para a obtenção do bloqueio de ativos no exterior só com decisão judicial definitiva no Brasil apontando ser o dinheiro produto de crime ou fraude.

Estou estudando a contratação de empresa para fazer o trabalho mediante contrato de risco, recebendo percentual do que for efetivamente recuperado, mas elas insistem em receber pro labore em valores significa.  

7- O que a sindicância pretende fazer para alertar o mercado sobre os golpes de estelionatários que se aproveitam dos nomes constantes nas listagens publicadas para tentar iludir o investidor com promessas de recebimento? 

Estive nesses dias atrás com o delegado que está cuidando desse caso e trarei as informações para os autos. Ao que parece localizaram suspeitos. Não posso dar mais detalhes.   MANTENHA-SE SEMPRE INFORMADO SOBRE O QUE ACONTECE COM O PROCESSO WWW.ALBG.COM.BR
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CARTA ABERTA AOS INVESTIDORES

Notícia publicada em 18/11/2003

Por Equipe

Depois de uma longa espera de dois anos, estamos na iminência de ver decretada a Falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, pelo Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo.

Isto porque, a atual Lei de Falências que data de 1945, não oferecerá outra alternativa ao magistrado.

No entanto, é relevante salientar, que desde o dia 23 de outubro de 2003, foi enviada ao Senado Federal para discussão e aprovação, o texto da nova Lei de Falências, já aprovado pela Câmara Federal.

Os líderes no Senado, dizem que a aprovarão até o final deste ano, pois é de interesse da política macro econômica do governo.

Aqui  fica a questão: Por que não aguardar a aprovação, sanção e publicação da NOVA LEI?

Esta Lei, será uma Lei redentora para o caso da Boi Gordo, pois existe grandes chances de se enquadrar o pedido de concordata no novo diploma legal.

Viabilizando esta hipótese, tanto a FRBGSA, quanto a ALBG, que poderá  estar representando 25% do passivo, poderão propor e aprovar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, com enormes benefícios para a solução mais rápida e eficiente deste caso.

Isto posto, apelamos publicamente ao MM. Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo, para que ao receber o processo de Concordata da FRBSA, aguarde a publicação da nova Lei de Falências, para possibilitar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, que pretendemos propor ou ver proposta pela própria concordatária, sendo que esta deverá ser submetida à Assembléia Geral de Credores, que por maioria de votos ( 1 real = 1 voto) deverá discutir e aprovar um plano de recuperação, com venda de ativos e etc.

Apelamos também aos dirigentes e acionistas da Global Brasil, que hoje atravessa dificuldades diante da CVM, que junte-se a nós nesta cruzada redentora, para criarmos uma entidade nacional que congregue todas as associações, escritórios de advocacia e congêneres, em uma única e poderosa entidade.

Apelamos finalmente, ao Sr. Paulo Roberto de Andrade, para que  tome publicamente a iniciativa de salvar a FRBGSA, nos termos do novo diploma legal, vez que existe a frente uma oportunidade única de recuperação e consequente harmonização dos opostos, com a redenção dos erros até aqui praticados.

11/11/2003

CONSELHO CONSULTIVO

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UM GRANDE PASSO NA DIREÇÃO DO DESFECHO

Notícia publicada em 10/07/2017

Por Equipe

UM GRANDE PASSO A CAMINHO DE UM DESFECHO

 

Dia 26 de junho de 2017, na sede da LUT LEILÕES em São Paulo, foi dado um grande passo no sentido da solução do caso Boi Gordo.

Foram vendidas quinze glebas de um total de vinte e sete, da Fazenda Realeza do Guaporé em Mato Grosso.

Foi apurado algo em torno de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) que se juntaram aos já existentes R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) existentes em caixa, para rateio entre nós, os credores chamados quirografários.

Em síntese já temos no momento o quadro geral de credores publicado e a disponibilidade de recursos em caixa.

O Juízo terá agora que determinar que o contador judicial elabore uma planilha de rateio, para que o dinheiro disponível em caixa seja divido entre nós os credores quirografários habilitados.

A seguir determinará o Juízo que se iniciem os pagamentos, que poderão ser feitos diretamente na conta corrente do credor, deduzidos os honorários dos advogados, ou depositados em conta judicial em nome do credor para que os advogados possam fazer o levantamento e pagar seus clientes.

Importante lembrar que nenhum credor poderá fazer o levantamento de seus créditos sem a intervenção de um advogado, pois somente eles, munidos de procuração, são admitidos a requerer o levantamento do dinheiro eventualmente depositado em conta judicial.

Estaremos nos reunindo com o Juiz da falência, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, nos próximos dias, para conhecer as determinações finais sobre qual será a forma de pagamento que adotará, bem como o detalhamento de qual será a documentação exigida para liberação destas verbas.

Continuaremos informando o detalhamento e as condições de pagamento nas próximas semanas.

A DIRETORIA

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