DESESPERAR JAMAIS

Por Equipe - Santo André

13/11/2006 - Atualizado há 7 meses

         
Desesperar jamais !! Aprendemos muito nestes anos. Afinal de contas, não tem cabimento. Entregar o jogo no primeiro tempo.      Sabedoria popular expressa em canção conhecida, retrata a verdade última de todo o brasileiro. No caso Boi Gordo, não é diferente. A angústia por nós compartilhada de ver recuperados os créditos que nos foram subtraídos por uma quadrilha de estelionatários nos aflige e nos tira o sono. Para nos proteger preferimos esquecer, fazer de conta que não aconteceu, considerar que nosso dinheiro está totalmente perdido e tributar este fato ao azar, aos políticos ou a qualquer outra desculpa que nos livre do fiasco de ter feito uma má aplicação de um dinheiro que só nós sabemos o que custou para ganhar. Esta forma de agir e pensar, embora humana, é adubo para fazer brotar no país a corrupção, o engodo e o estelionato coletivos. Pensando assim estamos doando nosso suor, nosso esforço pessoal e nosso trabalho para o bandido, para o estelionatário, para os políticos corruptos, entre outros. A solução? A solução é a sociedade civil organizar-se, como estamos fazendo na ALBG, para agir em defesa de seus interesses coletivos e passar a pressionar, a intervir e mesmo a exigir das autoridades constituídas aquilo que nos é direito inalienável. Não existe outra saída! No entanto, para isso temos que nos desfazer de nosso egoísmo e de nossos preconceitos, que nos impedem de nos unir em torno de uma causa única. A ALBG pressionou coletivamente a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu a nomeação de um Juiz para tratar especificamente da falência Boi Gordo. Para tanto foram enviados centenas de e-mails de associados ao Tribunal de Justiça. A ALBG pressionou coletivamente o INCRA e impediu que nossa fazenda Realeza, em Itapetininga fosse desapropriada. Para isso foram enviados milhares de e-mails de associados ao INCRA. A ALBG, apoiou e conseguiu, coletivamente, implantar uma planilha de correção em consenso com os diversos grupos organizados e escritórios de advocacia, para isso elaborou e encaminhou ao Juízo diversas propostas técnicas para elaboração de planilhas de correção. A ALBG, mantém contatos permanentes com o síndico da falência, noticiando tudo aquilo que de importante acontece no processo. Somos pois, um exemplo acabado da ação da sociedade civil organizada, diante de um processo de complexidade ímpar e de tamanho descomunal. É nossa missão fundamental, trabalhar incansavelmente para agilizar e otimizar o recebimento por nossos associados das importâncias que lhes foram subtraídas. Precisamos, no entanto, da solidariedade, compreensão e colaboração da comunidade de associados para fazer frente ao monumental desafio de fazer retornar ao patrimônio de cada um, aquilo que já havia sido dado por perdido. E as notícias são excelentes, vez que em breve deverá ser publicado o quadro geral de credores, peça fundamental na solução do processo, pois ele deverá estabelecer o quanto pagar e a quem pagar os créditos. Na outra ponta corre célere a avaliação de nossas terras, que voltam a valorizar-se enormemente diante da nova conjuntura nacional, voltada para uma nova equação de nossa matriz energética, com o bio diesel e o H-bio, que demandam oleaginosas para o seu processamento e portanto de terras. Assim, o que podemos é oferecer caminhos e exigir caminhadas, pois no mais não somos donos do tempo, que no Judiciário Brasileiro, não é sincronizado com as demandas da sociedade.

Precisamos do seu apoio ! Retribuiremos com ação e sucesso.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA.

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INFELIZMENTE AINDA NÃO PROPUSEMOS QUALQUER ACORDO

Notícia publicada em 18/03/2004

Por Equipe

Surpreendente atribuir-nos a autoria de um acordo sem forma, sem conteúdo e sem interlocutores.

A unaa, herdeira da globalbrasil, que é herdeira da globalparticipações, que por sua vez é herdeira da globalsul, que é sucessora da global negócios agropecuários s.a. que por sua vez  foi criada dentro da Boi Gordo, sob o patrocínio do gênio do mal Paulo Roberto de Andrade, diz em seu site que a ALBG, está propondo um acordo em que os credores ficariam com as terras da BG, que no entender deles nada valem, mesmo plantadas em soja.

Puro delírio das viúvas da Boi Gordo!

Não poderíamos, infelizmente,  propor acordo algum sem que o verdadeiro dono da Boi Gordo, que hoje o mercado não sabe quem é, se apresente.

Não poderíamos propor acordo sem realizarmos uma assembléia geral e nacional de credores, que ainda andam espalhados pelos quatro cantos do mundo, a maior parte sem qualquer informação a respeito do caso.

Não poderíamos propor acordo, infelizmente,  sem uma competente avaliação dos ativos, que no entender da consultoria FNP, de São Paulo, tiveram valorização excepcional nos últimos dois anos, em função da explosão da soja no Mato Grosso.

(veja matéria em nosso site).www.albg.com.br

Assim, estes senhores ao invés de gastarem energia, para futricas e fuxicos de cozinheira, deveriam usá-la para convencer o sr.Paulo Roberto de Andrade, pessoa de suas íntimas relações, a ter vergonha na cara e aparecer para negociar antes que seja preso.

Ficam tentando intrigar e confundir os já combalidos investidores, tentando desmoralizar a única associação legítima, organizada, regular e legal existente no Brasil que é a nossa ALBG.

Decidimos em nosso Conselho de Orientação Estratégica que não vamos mais considerá-los ou respondê-los, pois temos coisa mais importante a fazer do que dar atenção as VIÚVAS DA BOI GORDO.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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Câmara Federal dá andamento ao caso Boigordo

Notícia publicada em 07/08/2003

Por Equipe

Boi Gordo novamente em pauta

em Brasília

 

 

            A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias acatou novo requerimento do dep. Fleury para a realização de audiência pública com representantes da Global Brasil Participações S/A e da Rosemberg Associados para debaterem o caso da falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo.

 

            O deputado espera esclarecer nesta audiência o porque da Global estar adquirindo cotas da Boi Gordo em troca de participação na empresa, evitando assim que os investidores possam ser lesados novamente, e que na ocasião novos dados sejam levantados a favor daqueles que foram lesados.

 

            Em maio deste ano, Fleury foi informado que a Concordata da Boi Gordo está tramitando na 20ª Vara Cível da Capital e distribuída para o Doutor Arthur Migliari Junior, 15° Promotor de Justiça da Capital.

 

            Serão convocados para esta Audiência Pública, com data a ser marcada provavelmente para o próximo mês, os senhores: Marcus Antonio de Abreu Pereira, representante da Global; Luis Paulo Rosemberg e Marcelo Thiollier, representantes da Rosemberg & Associados e o Deputado Estadual Afanásio Jazadji.

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação

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JUIZ DECIDE MANTER O SÍNDICO

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

4.1. SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO Há pedido de substituição do síndico dativo formulado pela Global Brasil Participações S/A, que alega ser a maior credora, porém neste momento não há elementos probatórios que permitam concluir pela veracidade de tal afirmação. Vale ressaltar que a pretendente à sindicância deveria constituir a Global Brasil S/A como uma companhia aberta titular dos créditos dos investidores, porém a CVM suspendeu a negociação das ações que a Global Brasil S/A pretendia emitir em troca dos créditos dos investidores. A própria Global Brasil S/A havia informado ao público que, na hipótese de não ser constituída a companhia mediante troca dos créditos por ações, os investidores permaneceriam como titulares dos direitos de crédito perante a falida (fls.17.991). Ora, com a suspensão da reserva para subscrição das ações ordinárias da Global Brasil S/A, os créditos permaneceram com os Investidores. Se ainda são eles os titulares dos direitos de crédito contra a falida, e não a Global, ela não é a maior credora e não tem direito de assumir a função de síndico. Outros argumentos foram muito bem expostos pelo Promotor de Justiça a fls. 19.1469/19.472. Basta citar o fato da pretendente à sindicância não ter domicílio no foro da falência e sim em Curitiba (fls.19.476) para impedir a sua nomeação, com fundamento no art. 60, do Decreto-lei 7.661/45. Por outro lado, a nomeação do Síndico dativo foi feita na sentença declaratória de falência proferida em abril de 2004, há quase dois anos, e não há apenas dois meses. Ele tem cumprido suas funções adequadamente, arrecadando o ativo, buscando solução racional para a verificação dos créditos e procurando resguardar os interesses da massa falida. Também não há mais sentido na aplicação do art. 60 da Lei de Falências de 1945 que priorizava a nomeação do síndico entre os maiores credores, tendo a moderna legislação falimentar afastado este critério na administração da massa falida (art.21, da Lei no. 11.101/2005). Em sua obra O Síndico e a administração concursal, em que analisava a legislação comparada na década de 80 do século passado, o Professor Nelson Abrão já observava que, em regra, “a administração concursal é confiada a uma pessoa estranha aos interesses em disputa, que é colocada sob controle direto da autoridade judiciária” (RT, 1988, p. 138). Havendo grupos de credores com interesses distintos, melhor que não assumam a sindicância e sim fiscalizem a atuação do Síndico e atuem na busca de soluções que interessem a todos, valendo registrar que nos vários contatos com os grupos de credores têm sido notado o espírito de colaboração. Considerando que o síndico dativo é profissional idôneo e tem cumprido suas funções adequadamente, e, por outro lado, não há nos autos nenhum elemento de convicção que permita concluir pela necessidade ou conveniência dos credores assumirem a sindicância, fica indeferido o pedido de substituição.

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Análise de riscos judiciários

Notícia publicada em 28/03/2004

Por Equipe

Quais os riscos que os investidores lesados pela “Boi Gordo” correm neste momento?

 

Preocupa-nos qual e quando será a decisão da Juíza, Dr. Márcia Cardoso da Primeira Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que pode ser prolatada a qualquer momento nesta semana que se inicia.

 

Aqueles que ainda não estão representados no processo, seja por advogados ou associações, milhares espalhados pelos quatro cantos do país, poderão perder o prazo que poderá ser estipulado no caso de uma indesejável decretação de falência.

 

Isto porque, a lei ultrapassada e anacrônica da época de Getúlio Vargas (Decreto Lei 7661/45) determina que o Juiz ofereça exíguos  20 dias para que os credores habilitem seus créditos no processo, na hipótese  da decretação de uma falência.

 

Os que não fizerem sua habilitação de créditos no prazo, só poderão fazê-lo como retardatários pagando uma multa igual a 1% sobre o valor integral do valor habilitado.

 

Ora, como o valor a ser habilitado nesta hipótese é o valor devidamente corrigido, até com correção monetária, a multa de um por cento será bastante significativa e deverá ser paga, à vista,  além dos  valores de honorários cobrados pelos advogados e associações.

 

Posto isto perguntamos:

 

Porque esperar a decretação de uma falência para só então, correr para coletar documentos e procurar um advogado as pressas para poder ser representado?

 

Não seria mais racional, fazê-lo com calma e antecedência suficientes, discutindo as planilhas de correção e procurando saber quem melhor o representaria?

 

Damos aqui nosso último alerta aos indecisos, incrédulos e imobilizados:

 

 

A Justiça não socorre os que dormem, já diziam os Romanos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

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1º CICLO NACIONAL DE PALESTRAS BOI GORDO

Notícia publicada em 06/07/2003

Por Equipe

Visando levar ao investidor Boigordo, uma palavra de otimismo sobre a situação patrimonial da BG e informações seguras sobre o estágio do processo e seu desenrolar, a ALBG estará inciando no próximo dia 12 de Julho de 2003, sábado,   às 9:00 hs da manhã, no auditório do SHOPPING CENTER PIRACICABA, situado na Av. Limeira , o 1º Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo, tendo como palestrante seu presidente, o advogado Dr. José Luiz Silva Garcia.   As adesõs são gratuitas e devem ser confirmadas pelo telefone  19 - 3434-7511 com os sr. SAMUEL SALOTTI  e  DIRCEU F. GIULIANO, ou em seu escritório regional, na Av. Carlos Botelho, 699, Agricultura, Piracicaba.
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