EDITORIAL
Fato de destaque na reunião do último dia 12 de julho, na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, foi a tentativa de impugnação do nome do ilustre perito avaliador, Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo representante da UNAA/GLOBALBRASIL.
Numa encenação traiçoeira e armada, o Dr. Thiollier, presidente da UNAA em conluio com a advogada da Boi Gordo, Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, perguntaram ao Síndico, diante dos presentes, se o perito avaliador nomeado já havia trabalhado para a Boi Gordo.
Doutor Gustavo, o síndico, disse que não.
Então, dando seqüência a trama, Dr. Thiollier pergunta ao síndico se ele entendia que: se na hipótese de haver o perito trabalhado para a Boi Gordo, seria considerado suspeito, e por isso deveria ser destituído.
Dr Gustavo, o síndico disse que sim.
Então como por mágica articulada, do outro lado da sala levanta-se a Dr. Maria Sílvia, advogada da Boi Gordo nos últimos sete anos, e apresenta uma ficha de cadastro da Boi Gordo, xerografada, onde aparecia o nome do Dr. Paulo D. Junqueira, como pretendente a um emprego de corretor da empresa.
Apresentada a ficha à Juíza, ela diz que aquela ficha era simplesmente um cadastro para solicitação de emprego e não servia de prova para comprovação de vínculo empregatício do perito na BG.
No tumulto gerado, e era de se esperar, todos dizem que o Dr. Paulo Junqueira não poderia manter-se como perito avaliador.
Aproveitando a oportunidade, Dr. Thiollier coloca seu plano em ação e indica o professor Cláudio Maluf Haddad, que hoje é conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o DR. Junqueira.
Neste momento, nosso conselheiro, Alexandre Kulcsar levanta-se e impugna o nome de Cláudio Haddad, pois é fato notório que ele trabalhou para a Boi Gordo em companhia de Amauri Zerillo, na elaboração do naufragado plano de salvação da empresa.
E assim, naufragou também o plano articulado por Thiollier, que se resumia em desqualificar o perito avaliador, para poder destituí-lo e assim poder nomear o seu indicado. Outras indicações foram feitas e igualmente impugnadas pelo vício de serem os indicados ligados a Boi Gordo.
Tudo isto foi feito na ausência do Dr. Paulo Junqueira, que só pode ser comunicado do ocorrido, no dia seguinte 13 de julho.
Indignado, o Dr. Junqueira, saiu em defesa do seu nome, comparecendo incontinenti diante da Juíza, em companhia do síndico, e juntando petição esclarecedora dos fatos, (clique e leia sua petição).
Temos que neste momento dizer a todos os nossos associados, e aos credores em geral, que damos fé aos argumentos expostos pelo ilustre Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pois são fundamentados com documentos, publicações da época (1996/1997), e coerência de raciocínio.
Mais uma vez ele está sendo vítima da ação nefasta e articulada de pessoas muito próximas a falida Boi Gordo, que pretendem a todo custo desestabilizar para depois destituir o síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique S. de Arruda Pinto, vez que pretendem assumir a sindicância e colocar a raposa para tomar conta das galinhas.
Não terão êxito, pois o Dr. Paulo D. Junqueira, já tomou as providências jurídicas cíveis e criminais cabíveis na espécie, para fazer com que seus detratores retratem-se ou sofram as penas que a Lei reserva para a calúnia e a difamação.
A ALBG reitera o apoio incondicional ao Síndico nomeado Dr. Gustavo Henrique S. de A Pinto e ao perito difamado, Dr. Paulo D Junqueira, dizendo que tudo fará para assegurar o legítimo direito de defesa ao perito avaliador e a punição judicial aos detratores.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO -
A ALBG foi representada nesta audiência por seu conselheiro.
São Paulo, 15 de julho de 2.004.
À
UNAA União Nacional de Associações e Associados credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.
A/C. Sr. Presidente Marcelo Thiolleir
Rua Jerônimo da Veiga, nº 164 17º andar
CEP 04536-900 São Paulo
Refer.: Notificação extra-judicial
1. Em nota publicada pela UNAA na data de 13/07/04, através do site www.unaa.com.br, no ícone novidades, esta associação sob o título Perito Avaliador Indicado Pelo Síndico Dativo é Desqualificado a Pedido dos Credores, notificou que Em reunião realizada com a Dra. Márcia Cardoso, o Ministério Público, o d. síndico dativo e grupos organizados de credores, neste último dia 12 de julho, o perito avaliador pelo d. síndico dativo e apoiado por certa associação foi desqualificado por ter ele sido corretor da Boi Gordo e por ter omitido esse fato de seu curriculum vitae (cfr. doc. anexo).
2. Todavia, sabendo que tais afirmações são inverídicas, posto que não fui corretor da Boi Gordo, já apresentei defesa junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, aonde processa a Falência da FRBG, cuja cópia segue anexa, ponderando, inclusive, que não houve qualquer prova de mencionado vínculo, senão a apresentação de uma ficha de inscrição preenchida por mim, o que certamente não comprova a alegação.
3. De outro lado, em razão de todos os transtornos oriundos de irresponsáveis alegações, venho, por meio desta, NOTIFICAR a UNAA para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, apresentar publicamente provas concretas de meu vínculo empregatício de corretor com a FRBG, ou então, se retratar, sob pena de assim não o fazendo, sofrer as cabíveis medidas judiciais à espécie.
Sem mais para o momento, no aguardo de resposta, subscrevemo-nos mui
Cordialmente.
Paulo Daetwyler Junqueira
CREA-SP nº 0600523810
OAB/SP- nº 116.615E
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
FALÊNCIA
PROCESSO Nº 000.02.171131-3
PAULO DAETWYLER JUNQUEIRA, perito nomeado na falência em epígrafe de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., esclarecer que o documento apresentado em reunião de 12/07/2004, que segundo os seus requerentes o qualifica como ex-funcionário da referida empresa falida, pelos motivos de fato e de direito a seguir.
PRELIMINAR
Em 13 de Julho de 2004 fomos comunicados pelo Síndico, Dr. Gustavo H. S. de Arruda Pinto, da massa falida das empresas Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, que em 12/07/2004 em reunião com a MM Juíza Dra. Márcia Cardoso da 1ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, com a Promotoria Publica, e os advogados Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, que patrocinava ou patrocina a falida e o Dr. Marcelo Thioller, Presidente da UNAA, CONFEDERAÇÃO DE GRUPOS ORGANIZADOS E DE CREDORES DA FAZENDA REUNIDAS BOI GORDO S/A, que apresentaram uma ficha de inscrição de trabalho, datada de 04 de setembro de 1996, dos negócios que a fazendas Reunidas Boi Gordo comercializavam, ou seja, a época, contratos de parceria pecuária.
Essa ficha de inscrição, segundo os representantes dos credores, caracterizava a nossa relação empregatícia com a Empresa Fazenda Reunidas Boi Gordo e, portanto, seria prova suficiente para impedir nossa prestação de serviços como Perito Avaliador da massa falida, conforme homologados pela MM Juíza, por não termos isenção ou imparcialidade que o caso requer.
DOS FATOS E DO DIREITO
Como engenheiro agrônomo e pós-graduado em administração de empresas à época dos fatos, 04/09/1996, consultor de grandes empresas agropecuárias e de pessoas físicas com alta capacidade financeira de aplicação no mercado, fomos procurados pelo Sr. Lincoln dos Santos Correia, engenheiro agrônomo, para conhecer as Fazendas Reunidas Boi Gordo, seus produtos de comercialização, e assim, com a nossa influência e capacidade técnica, ajudar a arregimentar clientes na aquisição desses produtos, fazendo com que tivéssemos uma renda extra ao nosso negócio cotidiano sem muitos esforços, já que a nossa validação aos produtos vendidos seria uma forte indicação para que esses clientes os adquirissem de pronto.
Assim sendo, bastava que preenchêssemos uma ficha de inscrição e fossemos conhecer a empresa para dar início aos negócios. Então, fomos à empresa onde primeiramente preenchemos uma ficha e depois tivemos contato com os gerentes e vendedores de contratos de parceria pecuária. Após a visita, nos foi dado o material promocional e fomos embora.
No dia seguinte ao analisarmos cuidadosamente o material de venda e, em especial, os contratos de garantia de parceria pecuária que a BOI GORDO comercializava, vimos, como consultores técnicos, e especialistas na matéria que somos, que poderia se tratar de um GRANDE GOLPE FINANCEIRO, pois não era possível a garantia de remuneração dada pela empresa de parceria pecuária, pois essa era totalmente incompatível com a pratica de mercado do negócio em si.
Diante disso, por razões de foro intimo, de pronto, nos abdicamos do negócio e nos afastamos da empresa, sem termos, portanto, estabelecido QUALQUER VINCULO EMPREGATÍCIO OU QUALQUER TIPO DE CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO, já que, até então, havíamos preenchido somente uma ficha cadastral. Mas, por um lapso, não solicitamos a destruição de uma simples ficha de inscrição, posto que ainda não sabíamos com quem estávamos lidando.
A partir de setembro de 1996, acompanhando a mídia escrita, falada e eletrônica, que mostrava que o negócio da empresa BOI GORDO começava a tomar um vulto impressionante, com um aumento expressivo no numero de vendas dos contratos de parceria pecuária, bem como no nascimento de outras empresas semelhantes, onde o negócio mostrava-se para nós, semelhante com o caso praticado pela empresa ENCOL, no qual fomos uma das 40 mil pessoas lesadas, e que isso poderia levar novamente ao caos total, com prejuízos incalculáveis a outros milhares de pessoas, o dever de cidadania nos falou mais alto e nos chamou a razão. Ai nos veio à tona o nosso dever de cidadania e, na qualidade de expert no assunto, sentimos dever moral de tentar mostrar a população o que era o negócio parceria pecuária, suas modalidades, riscos, níveis de segurança e resultados operacionais concretos, para assim, elas poderem analisar e refletir melhor sobre essa modalidade de aplicação financeira.
Dessa forma, fomos o primeiro a ter a coragem e iniciativa de tentar mostrar esse previsível e futuro golpe financeiro, e em 29/01/1997, na pagina G3, do Suplemento Agrícola do Jornal O Estado de S. Paulo assinamos a matéria INVESTIR EM BOI PODE SER MAU NEGÓCIO, onde tratamos par e passo exclusivamente sobre o negócio parceria pecuária, sem citar qualquer pessoa ou empresa, mostrando aos interessados, que se deveriam fazer bem as contas, antes de apostar na engorda de gado, e que a época dos fatos a lucratividade do negócio no mercado como um todo era muito inferior à praticada pelas empresas de aplicação em parceria pecuária já existentes no mercado de venda desta modalidade financeira, e que em país capitalista a atividade que não proporciona lucro, o fim, nós já sabemos. Daí em diante, foram mais de seis longos anos de matérias em jornais, revistas, entrevistas em radio e TV tentando mostrar que o negócio não iria dar certo, pois estava alicerçado em bases não verdadeiras.
Em 30/03/2001 as 12:00 horas fomos procurados pela jornalista Daniella Camargos da revista FORBES, que nos solicitou uma entrevista via telefone de pronto. Assim a realizamos e ao final, a jornalista ficou estupefata com o nosso relato e exclamou: estou com a matéria pronta, como vou fazer? . O que ela fez foi publicar na edição de nº 14 de 11/04/2001 a matéria intitulada PORTEIRA DE VIDRO , onde sequer relatou qualquer fala nossa e pior, disse que Paulo Roberto Andrade denunciou seu detrator, eu, por agir por vingança em razão de ter sido demitido da BOI GORDO tempos atrás.
Em 30/03/2001 o Jornal O Estado de São Paulo publicou matéria referente ao assunto e novamente como consultor especializado do jornal teci meus comentários. Em 31/03/2001 foi colocado COMUNICADO da BOI GORDO, em matéria paga nos principais jornais do país, onde colocava como infundadas as informações veiculadas pelo respeitável e centenário jornal, de que eram infundadas as informações ali contidas, pois a reputação da BOI GORDO é colocada em duvida na referida matéria por um ex-vendedor nosso, afastado por não possuir capacitação técnica, qualificado como especialista e consultor agropecuário.
Em 09/04/2001, em matéria veiculada às pagina B10 do Jornal O Estado de São Paulo, assim como, na RETRATAÇÃO A MATÉRIA PUBLICADA na edição anterior acima referida realizada pela revista FORBES as paginas 10 na edição de nº 15 abril de 2001, cobramos publicamente da FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO o nosso vínculo empregatício com apresentação do contrato de trabalho, livro de registro ou rescisão contratual por justa causa, já que afirmou ter demitido o Perito do caso em tela por incapacidade técnica.
CONTUDO, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO RECEBEMOS DA FAZENDA REUNIDAS BOI GORDO NENHUM COMUNICADO OU PROVA INEQUÍVOCA DE NOSSA RELAÇÃO DE TRABALHO.
AGORA VEM NOVAMENTE À TONA, ATRAVEZ DE REPRESENTANTES DE CREDORES O MESMO DOCUMENTO APRESENTADO EM 2001 PELO CONTROLADOR DA BOI GORDO, FAZENDO CRER, POR PRESUNÇÃO, QUE OS ADVOGADOS ACIMA REFERIDOS REPRESENTANTES DE CREDORES, SÃO NA VERDADE, REPRESENTANTES DO ANTIGO CONTROLADOR DA EMPRESA FALIDA.
CONFORME PRESCRITO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO ACUSADOR O ÔNUS DA PROVA. ADEMAIS, O PERITO SÓ PODE SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVO DE IMPEDIMENTO OU DE SUSPEIÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO (ARTIGO 423, C/C ARTIGO 138 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
Para veracidade dos fatos, estamos anexando cópias das matérias acima referidas e de nossa carteira de trabalho, onde podemos provar que não existe e nunca existiu qualquer registro de contrato de trabalho entre nossa pessoa e a FAZENDA REUNIDAS BOI GORDO OU COLIGADAS, bem como, com qualquer outra empresa do mesmo ramo de negócios.
TUDO ISSO NÃO PASSA DE UMA GRANDE MENTIRA, QUE NOVAMENTE VEM À BAILA PARA TENTAR TUMULTUAR O PROCESSO, ALIMENTADA POR PESSOAS INESCRUPULOSAS COM INTERESSES ESCUSOS.
Na audiência de homologação de Perito Avaliador, a MM Juíza da 1ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso, fez menção e elogios às inúmeras matérias por nós assinadas a fim de mostrar aos cidadãos comuns que talvez aquele negócio não fosse um bom negócio e que quem em nós acreditou, hoje não sofre de tal penúria. Assim sendo, na audiência de homologação a MM Juíza e o Síndico já eram sabedores de todo o nosso envolvimento com o caso BOI GORDO, bem como, com o caso da empresa GALLUS e MM Juíza nos indagou: o Sr. se sente isento para o feito. Respondemos positivamente, pois:
Por primeiro, não nos habilitamos e sim fomos procurados pelo Sindico Dr. Gustavo H. S. de Arruda Pinto, que não nos conhecia e que nos viu como profissional habilitado para avaliar os bens da massa falida, em função de sua complexidade, tendo em vista o nosso currículo, o que foi referendado pela MM Juíza;
Por segundo, somos profissional idôneo, capacitado e habilitado incontestavelmente, com prova curricular protocolada nos autos, podendo imputar de forma isenta e segura os verdadeiros valores de mercado de cada bem, proporcionando, assim, o devido e mais correto ressarcimento de valores aos prejudicados;
Por terceiro, por termos sido o primeiro e grande combatente a esse previsto grande golpe financeiro, sempre dissemos: NÃO TENHO NADA CONTRA A FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO E SEUS DETENTORES, E NUNCA PUS EM DUVIDA A SUA SANIDADE ECONOMICA-FINANCEIRA, POIS SERIA IRRESPONSABILIDADE DE MINHA PARTE, JÁ QUE NÃO POSSUO ELEMENTOS PARA TAL. O QUE ESTAMOS DISCUTINDO É MUITO SIMPLES: É A IDONEIDADE E A VERACIDADE DOS FATOS. EXISTE COMPROVAÇÃO DO LASTRO DE ANIMAIS DECLARADOS PELA EMPRESA? Então, nossa consciência moral e cidadania foi cumprida, na medida em que poderiam ter sido lesados não 30 mil, mas talvez, 50, 100, mil ou mais pessoas;
Por quarto estamos totalmente isento ao processo na medida em que só prejudicaria a massa falida se fossemos partidários a causa da empresa falida, o que seria um contra-senso, já que combatemos por mais de seis anos o seu negócio, como também não estamos em conluio com os credores para favorecê-los de forma individual ou coletiva, pois o nosso compromisso moral e ético já esta consolidado junto aos inúmeros clientes e os respectivos trabalhos realizados nos quase trinta anos de serviços prestados;
Por quinto, no encerramento da audiência relatamos a MM Juíza que o processo não seria simples nem fácil, pois os interesses eram muito fortes, e que estávamos preparados, imunes e prontos a responder a qualquer indagação, tanto de ordem técnica como moral.
Com isso, pensamos ter esclarecido os fatos e oferecemos novamente a oportunidade aos advogados presentes a reunião, Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, que patrocinava ou patrocina a falida e o Dr. Marcelo Thioller, Presidente da UNAA, CONFEDERAÇÃO DE GRUPOS ORGANIZADOS E DE CREDORES DA FAZENDA REUNIDAS BOI GORDO S/A que apresentem a devida prova de nosso vínculo empregatício ou a sua retratação -como divulgado também no site da UNAA www.unaa.com.br,(cópia em anexo)- pois, em assim não sendo, iremos patrocinar a devida ação criminal e de reparação civil de danos.
Posto isto, requer-se a intimação dos representantes da UNAA e dos advogados Dra. Maria Silvia de Godoy Santos e o Dr. Marcelo Thioller para que comprovem o motivo do impedimento ou suspeição do perito (artigo 423 do CPC), dentro do prazo legal, juntando documento legal que demonstre a relação de trabalho estabelecida entre o perito e a Ré, tendo em vista que a ficha de inscrição juntada não configura relação empregatícia, e sim um simples cadastro.
Termos em que,
P. deferimento.
São Paulo, 14 de julho de 2004.
PAULO DAETWYLER JUNQUEIRA
Dr. Paulo D. Junqueira (o perito avaliador nomeado) previu o desastre.
Corria o ano de 1997 e os negócios da Boi Gordo andavam de vento em popa.
A captação de recursos através da venda de CICs havia crescido de forma exponencial.
Paulo Roberto de Andrade recebia contínuos títulos de empresário do ano, no ramo de agronegócios, patrocinados pelo jornal Gazeta Mercantil.
Era aparentemente um negócio vitorioso e de reconhecido sucesso.
Só havia uma voz discordante!
Paulo Daetwyler Junqueira, agrônomo pós-graduado, administrador de empresas e renomado perito avaliador, com um currículo de fazer inveja a seus pares, em artigo publicado no Suplemento Agrícola do Jornal O Estado de São Paulo, discorda do método e forma pelo qual este sucesso estava sendo sustentado.
Em uma análise acurada, refletida e essencialmente técnica, o Dr. Paulo D. Junqueira, adverte os investidores para os riscos do investimento na engorda de bois, através da aquisição de CICs.
Apresenta planilhas minuciosas, demonstrando que a taxa nacional de retorno nesta atividade era muitíssimo inferior as oferecidas pelas empresas que, como a Boi Gordo, propunham a venda de certificados de investimento coletivo para a engorda de bois.
Ele próprio havia estado na FRBGSA, a convite, e analisado seus contratos com olhos de quem quer ver e de quem conhece profundamente a matéria.
Este artigo, que estaremos reproduzindo oportunamente, valeu-lhe a ira de Paulo Roberto de Andrade, pois estava atrapalhando enormemente o grande golpe, que quatro anos mais tarde pretendia aplicar.
Andrade foi aos jornais em matéria paga, para desmoralizar o Dr. Paulo D.Junqueira, dizendo que ele, Junqueira, queria vingar-se da Boi Gordo, por ter sido demitido como funcionário incompetente, fato este jamais comprovado por eles, mesmo no momento em que foram intimados para tal.
Dr. Junqueira volta a cena, em 1999, no mesmo jornal O Estado de São Paulo, onde é articulista, e novamente alerta os investidores para os riscos e para as evidências de que não havia nos pastos, aquilo que a BG dizia haver em cabeças de gado. A quebra era iminente.
Neste momento, se todos nós, os lesados pela Boi Gordo, tivéssemos tido acesso a este artigo, e a ele déssemos crédito, com certeza o prejuízo global causado pela Boi Gordo, teria sido dramaticamente reduzido.
Agora, passados cinco anos, o laureado perito avaliador, Dr. Paulo D.Junqueira, nomeado pela Juíza como perito avaliador na falência da Boi Gordo, vê-se novamente atacado por pessoas muito próximas a falida, que esgrimem uma cópia xerográfica de uma ficha cadastral, de solicitação de emprego, que nunca se consumou, com os dados do digno perito, alegando ser ele suspeito para assumir o cargo, por haver trabalhado para a Boi Gordo.
Ora, caros leitores, estão abusando da nossa capacidade de compreensão porque:
1- Quem alega a suspeição do Dr. Junqueira, o sr. Marcelo Thiollier , presidente da UNAA, indicou na mesma audiência do dia 12 de julho o professor Cláudio Maluf Haddad, conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o perito Dr. Paulo D Junqueira que impugnava. Ora, Cláudio Maluf Haddad, foi um dos membros da equipe liderada por Amauri Zerillo, contratados por Paulo Roberto de Andrade para tentar salvar a Boigordo, que já se encontrava falida de fato, por gestão temerária, fraudes e todo o tipo de descaminhos. Não conseguiram
2- A advogada que apresentou nesta mesma audiência a xerox de ficha, Dra. Maria Sílvia Godoy, trabalhou nos últimos sete anos, até o mês de junho passado, para Paulo Roberto de Andrade e Boi Gordo, no escritório que pertencia, dentre outros, a Robert de Andrade, filho de Paulo Roberto de Andrade.
3- É flagrante a articulação entre o Marcelo Thiollier e a Dra. Maria Silvia Godoy, para desqualificar o digno perito diante dos presentes na audiência informal de 12 de julho, para poder destituí-lo e indicar o professor Cláudio Maluf Haddad.
4- O pior é que advogados experientes, com anos de militância, caíram neste golpe e condenaram o Dr. Paulo Junqueira, sem que lhe fosse dado o soberano e inarredável direito de defesa.
Não se pode acusar de suspeito um profissional respeitável e competente que foi o único no Brasil a prever, em 1997, com a publicação de argumentos técnicos consistentes, o DESASTRE FUTURO QUE SERIA A BOI GORDO. Pelo contrário, isto lhe dá méritos e isenção próprios daqueles que em função da honradez e saber, pairam acima das difamações, das calúnias e falsidades.
Não se pode acusar de suspeito, um profissional perito avaliador, que denunciou a máfia do " Boi de Papel", com todas as letras, valendo-se corajosamente, de jornal de circulação nacional como O ESTADO DE SÃO PAULO.
Não se pode considerar suspeito o agrônomo que valendo-se do profundo conhecimento em agro negócios, conseguiu ver o que todos nós , investidores lesados, não conseguíamos ver ou acreditar, pois se víssemos e acreditássemos não estaríamos lamentando hoje tamanha perda.
Suspeitos são os que dizem o contrário; suspeitos são os que indicam peritos ligados a Paulo Roberto de Andrade; suspeitos são os que querem indicar amigos pessoaisdo Mato Grosso; suspeitos são os que não entendem que Paulo D Junqueira não se venderá ao poder econômico de Paulo Roberto de Andrade, que está muito vivo e atuante do alto de seu trono nos Jardins, comandando as marionetes bem pagas, que trabalham para livrá-lo das duras penas que a Lei reserva-lhe.
A Justiça há de prevalecer!
Conselho de Orientação Estratégica
No dia 14 de junho último, segunda feira, foi realizada com a presença dos procuradores de cerca de 2/3 ( em valor) dos credores da FRBGSA que impugnaram seus créditos, uma reunião na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, com a presença da juíza Dra. Márcia Cardoso, do Promotor de Justiça de Falências, do Sr. Síndico nomeado para a Falência, do Contador nomeado, dos advogados da Boi Gordo, presidentes de associações e inúmeros advogados de associados.
A ALBG fez-se representar na pessoa de seu advogado e presidente Dr. José Luiz Silva Garcia.
A discussão foi focada na forma de correção dos créditos daqueles que impugnaram o valor dos mesmos.
A ALBG propôs a todos a elaboração de uma planilha única de consenso, para correção de todos os créditos de todos aqueles que apresentaram impugnação formal em Juízo.
Esta planilha após discutida e aceita por todos, inclusive pelo Ministério Público, será considerada oficial a partir da homologação por despacho da Exma. Juíza da falência.
Será publicado nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado de S.Paulo, a listagem oficial dos credores e estabelecido o prazo corrido de vinte dias para aqueles que até aqui não impugnaram formalmente o valor de seus créditos, possam fazê-lo.
Concluindo foi muita proveitosa a reunião, pois houve consenso em todos os pontos apresentados, apoio da Juíza, do Síndico e do Promotor de Justiça.
Conselho de Orientação Estratégica
Analisando os últimos lances no processo de falência, destacamos dentre eles os mais relevantes.
O primeiro deles, a ausência de Paulo Roberto de Andrade na audiência do dia 03/06/2004 era por todos esperada e previamente conhecida, pois ele não foi sequer encontrado para ser intimado. Dizem que estaria no Chile neste dia, mas por enquanto o seu depoimento não é relevante.
Assim, nossos advogados não perderam seu tempo no aguardo do comparecimento do PRA, este é seu apelido, na porta da sala de audiências da 1ª Cível no último dia 3.
O segundo foi o parecer do Promotor de Justiça de falências, já por nós comentado, que agora está sendo apreciado pelo síndico da falência, que tem o processo em mãos.
Entendemos que não haverá surpresas, pois basicamente a fórmula proposta pelo promotor para a correção dos créditos e que deverá ser aceita pelo síndico, é exatamente a nossa fórmula, que se não fosse a integridade e competência técnica do douto promotor, poderíamos dizer que foi clonada de nossas planilhas.
O terceiro foi a indignação da tal de Global, por termos publicado em nosso site que ela seria intimada a depor sobre suas ligações com o PRA. ( estranha e desproporcional reação)
O tempo será senhor da razão e não se enganará globalmente todos por todo o tempo.
O quarto é a renúncia do advogado da BG, Dr. Marcelo Bernadez, que também já era esperada pois não tinha mais a quem se dirigir, pois PRA desapareceu e os paranaenses falam através de laranjas.
O quinto é uma auspiciosa constatação:
- Até hoje, somente 50% dos credores lesados corrigiram seus créditos, isto causará uma redução dramática do passivo, que poderá não ultrapassar R$1,2 bilhões.
- Em contrapartida o valor dos ativos disparam vertiginosamente com o milagre da soja no Mato Grosso, aproximando-se cada dia mais do passivo a descoberto.
- O Síndico nos informou que assim que tenha o quadro geral de credores e as avaliações nas mãos, começará a vender as terras e ratear os valores obtidos para os credores.
- Vamos colaborar e trabalhar arduamente em apoio ao Síndico para que se tenham estes quesitos prontos para o segundo semestre de 2005.
Assim, estamos trabalhando arduamente, em silêncio, para que possamos dar a boa nova a todos os nossos associados:
O INÍCIO DO PAGAMENTO DE SEUS CRÉDITOS.
Conselho de Orientação Estratégica
Realizamos ontem, dia 26 de abril de 2004, a segunda reunião de trabalho com o Síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que gentilmente nos recebeu em seu escritório em São Paulo.
A primeira reunião já havia ocorrido dia 16 de abril último quando lhe apresentamos as credenciais da ALBG, através da listagem geral de nossos associados, com nome, endereço e valores investidos, que nos habilitam a ser o maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional.
Nestas duas oportunidades reiteramos nossa intenção de colaborar ativamente no andamento do processo de Falência, nos comprometendo a estar semanalmente realizando uma reunião de trabalho com o Sr. Síndico, na defesa dos interesses coletivo dos investidores em geral e de nossos associados em particular.
A pauta destas reuniões limitou-se a análise da conjuntura em que se insere o processo falimentar, bem como a orientação de natureza prática para o encaminhamento e distribuição das centenas de impugnações que protocolamos em diversas Comarcas do Estado.
A ALBG na pessoa de seu presidente registra aqui o seu sincero agradecimento pela maneira polida e estritamente profissional com que fomos recebidos pelo ilustre Síndico, que anotou todas as nossas ponderações de natureza prática, prometendo viabilizar as possíveis que entender úteis para o bom andamento e celeridade processuais.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
A Promotoria de Justiça de Falências, na pessoa do douto Promotor de Justiça, Dr. Alberto Camiña Moreira, prolatou parecer de trinta e três páginas, requerendo e sugerindo ao Juízo da Primeira Vara Cível, medidas saneadoras e reguladoras para o processo de falência da Boi Gordo.
Em síntese, sintetizada, o ilustre Promotor de Justiça, sustenta que a taxa agro-pastoril de 10% não deve ser descontada pela BG dos credores lesados, vez que ela não cumpriu com o compromisso da engorda.(isto favorecerá todos os credores indistintamente por ser de Justiça).
Que para os créditos com vencimentos anteriores a 15/10/2001, o valor deve ser igual ao número de arrobas multiplicado pelo valor da arroba no dia do vencimento, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo mais juros de 6% ao ano.(mesmo entendimento por nós utilizados em nossas planilhas).
Que para os créditos com vencimentos em decorrência da concordata, sustenta que devem ser atualizados pro rata die, até 15/10/2001, tomando como base o número de arrobas adquiridas. A arrobagem encontrada, então deverá ser multiplicada pelo valor da arroba naquela data. A partir daí, juros legais de 12% ao ano mais correção monetária pela BTN e índices sucessivos até a decretação da falência em 12/04/2004. A partir daí só haveria correção e juros se a massa puder sustentar, com a venda dos ativos.
(Este foi exatamente o mesmo método por nós adotado nas planilhas de correção que fizemos constar no processo de impugnação de créditos de todos os nossos associados devidamente protocoladas em 26./04/2004 na Primeira Vara Cível.)
Reconhece o douto Promotor, que todos os créditos tanto de Cics. Boi Gordo, como de parceria de vacas da Uruguaiana, são todos créditos quirografários, requerendo os efeitos da falência para as empresas, Casa Grande, Uruguaiana e Coligadas ou Associadas, por confundirem-se seus patrimônios. ( este é o mesmo entendimento expresso pela ALBG em seu site desde o ano de 2001)
Requer, igualmente a extensão dos efeitos da falência para a pessoa física de Paulo Roberto de Andrade, em função dos indícios de fraude até aqui apurados, passando assim seus bens a serem passíveis de arrecadação pela massa falida, e sua liberdade ameaçada por um inquérito judicial a ser instaurado em breve. (desde o início da concordata vínhamos alertando que isto ocorreria).
Sugere finalmente a dispensa da habilitação dos créditos já constantes da listagem (a Juíza já o determinou no despacho de falência) e que as impugnações do valor dos créditos possam também ser feitas, após a apresentação de um quadro geral de credores. ( esta sugestão é bem vinda por abreviar o tempo despendido para compor-se o quadro geral de credores e viabilizar que mais de 70% dos credores que ainda não impugnaram seus créditos o façam ainda agora).
Acusa a importância da atuação das Associações como a ALBG, que entende serão muito importantes para o suporte dos atos praticados pelo Dr. Síndico.( as associações legalmente estabelecidas, regularmente registradas e em dia com suas atribuições, como a nossa ALBG, passarão a partir de agora a ocupar um lugar estratégico diante dos órgãos da falência, como prevíamos).
Concluindo, refere-se ao requerimento da Global, para ser nomeada síndica, impugnando o síndico nomeado pela Juíza, alertando para o fato de que requerimentos como o da ALBG, informam não ser esta empresa proprietária ou sequer possuidora dos CICs que diz deter. Requer a intimação da Globalbrasil para depor em Juízo para prestar esclarecimentos sobre suas ligações com o falido Paulo Roberto de Andrade.
CONCLUSÃO: A Juíza poderá ou não acatar os requerimentos e sugestões do douto Promotor de Justiça.
Deverá fazê-lo livremente, atendendo a Lei para formar sua convicção, decidindo nos próximos dias que caminho vai tomar para corrigir os créditos, punir o falido, encaminhar todo o andamento da falência, manter o síndico que nomeou.
Conselho de Orientação Estratégica
Este é mais um momento de espera em que aguardamos a decisão da Juíza da Falência sobre a confirmação do síndico nomeado.
A Globalbrasil, impugnou a indicação do síndico alegando ser ela a maior credora na praça e, portanto, com direito a indicação. Alega também que o síndico nomeado, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda, não poderia ser nomeado por já tê-lo sido a menos de um ano em outra falência, por ato da mesma juíza.
A ALBG, já expressou sua opinião em petição enviada à Juíza, e publicada em nosso site, esclarecendo que a Globalbrasil, não é titular, cessionária, representante de credores ou sequer possuidora dos CICs, dos quais diz ser proprietária, vez que não pagou por eles e não os permutou por suas ações como propunha.
Pelo contrário, ela os mantém em nome de seus legítimos e únicos donos, custodiados no Banco Itaú, de onde só poderiam sair mediante a troca por ações da Globalbrasil, que por sua vez desistiu da emissão de suas ações, em documento enviado a CVM.
Conclusão: não haverá ações Globalbrasil e portanto não haverá permuta de CICs por ações, permanecendo os certificados em nome de seus legítimos titulares, ficando assim a Global obrigada a devolvê-los a eles, em função de uma cláusula resolutiva constante no termo de subscrição.
Assim:
A GLOBALBRASIL NÃO PODE SER SÍNDICA DA FALÊNCIA.
A ALBG APOIA A MANUTENÇÃO DO ATUAL SÍNDICO DA FALÊNCIA
A ALBG JÁ PROTOCOLOU TODAS AS IMPUGNAÇÕES DE SEUS SÓCIOS.
Conselho de Orientação Estratégica
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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