PRAÇA JOÃO MENDES- S.PAULO - AQUI SERÁ PROCESSADA A CONCORDATA

Por Equipe - Santo André

03/06/2003 - Atualizado há 7 meses

         
Para aqueles que tinham dúvida sobre em  que parte do território nacional seria processada a concordata:suas dúvidas acabaram!     Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, S.Paulo, Capital. Este é o pedaço do território nacional onde será processada a maior concordata do Brasil. Todos os recursos que a BG  direta ou indiretamente impetrou em Brasília para manter o processo em Comodoro estão resolvidos. A BG desistiu do primeiro deles no dia do julgamento, e o segundo proposto por um " ghost investidor", com patrão desconhecido e objetivo meramente protelatório acaba de ser indeferido pelo STJ. Graças a este " fantasma", que saiu do nada para requerer uma falência extemporânea, desaforada e incompetente, nós estamos aguardando há oito meses o andamento normal do processo. A mando de quem ele atua? O futuro responderá. Assim a resposta para aqueles que torciam para que a concordata fosse processada em Comodoro, na fronteira com o nada, no sertão matogrossense, a frustação deve ter sido enorme. Esta concordata foi requerida para não ser paga, e portanto nunca poderia ter sido proposta em S.Paulo onde hoje está. Os estrategistas jurídicos da BG erraram flagrantemente e agora vão ter que se explicar para seu patrão. O judiciário paulista acusado de ser lento e quase caótico, nunca foi acusado de  corrupto e incompetente; pelo contrário, as sentenças confirmadas nas duas instâncias tem excelente qualidade e conteúdo técnico jurídico qualificado. Assim já sabemos em que parte do território nacional vai a concordata ser processada. É um pequeno passo para o processo mas uma grande passo para abrir a caixa preta da BG.   Conselho Consultivo
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INFELIZMENTE AINDA NÃO PROPUSEMOS QUALQUER ACORDO

Notícia publicada em 18/03/2004

Por Equipe

Surpreendente atribuir-nos a autoria de um acordo sem forma, sem conteúdo e sem interlocutores.

A unaa, herdeira da globalbrasil, que é herdeira da globalparticipações, que por sua vez é herdeira da globalsul, que é sucessora da global negócios agropecuários s.a. que por sua vez  foi criada dentro da Boi Gordo, sob o patrocínio do gênio do mal Paulo Roberto de Andrade, diz em seu site que a ALBG, está propondo um acordo em que os credores ficariam com as terras da BG, que no entender deles nada valem, mesmo plantadas em soja.

Puro delírio das viúvas da Boi Gordo!

Não poderíamos, infelizmente,  propor acordo algum sem que o verdadeiro dono da Boi Gordo, que hoje o mercado não sabe quem é, se apresente.

Não poderíamos propor acordo sem realizarmos uma assembléia geral e nacional de credores, que ainda andam espalhados pelos quatro cantos do mundo, a maior parte sem qualquer informação a respeito do caso.

Não poderíamos propor acordo, infelizmente,  sem uma competente avaliação dos ativos, que no entender da consultoria FNP, de São Paulo, tiveram valorização excepcional nos últimos dois anos, em função da explosão da soja no Mato Grosso.

(veja matéria em nosso site).www.albg.com.br

Assim, estes senhores ao invés de gastarem energia, para futricas e fuxicos de cozinheira, deveriam usá-la para convencer o sr.Paulo Roberto de Andrade, pessoa de suas íntimas relações, a ter vergonha na cara e aparecer para negociar antes que seja preso.

Ficam tentando intrigar e confundir os já combalidos investidores, tentando desmoralizar a única associação legítima, organizada, regular e legal existente no Brasil que é a nossa ALBG.

Decidimos em nosso Conselho de Orientação Estratégica que não vamos mais considerá-los ou respondê-los, pois temos coisa mais importante a fazer do que dar atenção as VIÚVAS DA BOI GORDO.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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O QUE VALE UMA APROVAÇÃO NA CVM? VALE UM PROCESSO PARA RECUPERAR PREJUÍZOS.

Notícia publicada em 28/05/2003

Por Equipe

Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a diretoria da ALBG resolveu determinar a seu corpo jurídico que ultime os estudos necessários para processar a COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS por sua omissão no  caso Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  com as funestas consequências que todos amargamos   Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a Diretoria Executiva da ALBG, decidiu autorizar o corpo jurídico a concluir os estudos que vinham sendo realizados no sentido de processar a Comissão de Valores Imobiliários, por sua omissão no caso da quebra da FRBGSA.   Os argumentos são consistentes, pois a CVM como autarquia federal que é, teria obrigação estatutária de comunicar o mercado sobre as vultosas perdas que a  FRBGSA, vinham tendo nos meses que antecederam o " stop order".   Como disse em nossso site ( opinião de quem entende)o consultor de empresas Amauri Zerillo que foi contratado pela própria FRBGSA para tentar salvá-la do desastre. Disse Zerillo:   "Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os “burocras” que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor."   E disse mais:   "CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de “burocra” que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um “stop order” divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM."   Amauri Zerillo é um renomado consultor e salvador de empresas em dificuldades , tem um enorme currículo, que inclue : Eluma, Jari, Cosipa, Globopar entre outras.   Assim, de que vale uma empresa ter seu registro na CVM, estar sob seu controle e ter a emissão de seus CICS ou ações por ela autorizadas se a CVM não assume nenhuma responsabilidade por este ato conforme ela mesma nos informou em nosso site  ( resposta da CVM a pedido de esclarecimentos) .Disse a CVM:   "Outrossim, os registros concedidos pela CVM não implica, por parte desta, julgamento sobre a qualidade do empreendimento, da empresa emissora ou da rentabilidade e risco do investimento ou, ainda, garantia de veracidade das informações prestadas, as quais são de responsabilidade dos administradores da companhia, cabendo à CVM assegurar ao público o devido acesso às informações sobre a companhia e o empreendimento, de modo que o investidor possa ter subsídios para avaliar os riscos envolvidos no negócio, e com isso, ter condições para tomar uma decisão consciente quanto ao investimento que pretende realizar."   Muitos dos credores que hoje nos pedem para processar  CVM pelo enorme prejuízo que lhes causaram , incoerentemente aplaudem efusivamente o fato da mesma CVM haver autorizado a GLOBAL BRASIL  a colocar no mercado suas ações, para trocá-las com exclusividade pelo CICs Boi Gordo com chancela da própria CVM.    Onde está a coerência?   De nossa parte estamos ultimando os estudos para  propositura de uma AÇÃO DECLARATÓRIA , onde a Justiça Federal dirá , pela primeira vez no Brasil, qual a responsabilidade da CVM diante da flagrante omissão em face dos  credores e do mercado, quando em Agosto de 2001, depois de um " stop order", autorizou nas vésperas da concordata, a emissão de ações pela FRBGSA, induzindo por longo tempo   tinta mil invstidores nacionais e estrangeiros  a erro.   Até aqui, ter registro na CVM não é motivo algum de garantia para o investidor, pelo contrário ele pode ser induzido a erro, como foi o caso Boi Gordo.   Conselho Consultivo  
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BOI GORDO ATACA NOVAMENTE E SEQUESTRA BENS PARA GARANTIR CREDORES

Notícia publicada em 07/03/2014

Por Equipe

BOI GORDO ATACA NOVAMENTE

E DESTA VEZ TOMA PATRIMÔNIO COMO GARANTIA

PARAS SEUS CREDORES

 

 

Desta vez o feitiço virou contra o feiticeiro.

Por determinação do Juiz Titular da Primeira Vara Cível de São Paulo, MM. Juiz Dr. Arthus F.Wady, já confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão lapidar do Desembargador Carlos Alberto Garbi, foram sequestrados bens em valor superior a dois bilhões e oitocentos milhões de reais de treze empresas e sete pessoas físicas, que de alguma forma estavam, ligadas a falência fraudulenta da Boi Gordo, desde o ano de 2003.

Houve o que chamamos de extensão dos efeitos da falência para estas empresas e pessoas, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das mesmas, fazendo com que seus diretores e sócios tivessem igualmente seus bens sequestrados, para futuramente integrarem o patrimônio da massa falida.

 Isto graças a inciativa do Sr. Síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, e a intervenção fundamental do douto Promotor de Justiça, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, sem a qual não seria possível chegar-se ao sucesso obtido.

Assim, ao patrimônio em terras deixados pela Boi Gordo, superior a duzentos mil hectares de terra ( mais de duzentos mil quarteirões urbanos iguais ao do seu endereço), soma-se neste momento mais dois bilhões e oitocentos milhões de reais em garantias para os credores.

O Juiz da falência determinou o prosseguimento expresso dos leilões para levantamento de recursos para pagamento dos credores, sendo que os trabalhistas poderão ser pagos a seguir e os quirografários, que somos nós, logo após os fiscais.

Determinou ainda, que a Fazenda Eldorado em Itapetininga, volte a ser leiloada, vez que o arrematante não honrou o compromisso de pagar as parcelas devidas, sendo que os R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais) dados como sinal, foram perdidos pelo arrematante em nosso favor, além da perda da comissão dada ao leiloeiro, no valor de R$ 1.250.000,00 ( hum milhão duzentos e cinquenta mil reais).

Concluindo, o processo caminha a passos largos para o seu final, e as garantias para nosso pagamento acabam de ser duplicadas.

 

PORTANTO NINGUÉM FOI DUPLAMENTE TUNGADO, PELO CONTRÁRIO, SEQUESTROU DE FRAUDADORES O QUE LHE ERA DE DIREITO.

 

BEM COMO NÃO HOUVE A FARRA DO BOI E SIM A RECOMPOSIÇÃO DA DIGNIDADE PARA TRINTA E DUAS MIL FAMÍLIAS LESADAS QUE DEVEM SER RESPEITADAS.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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Decisão Judicial Final

Notícia publicada em 15/11/2024

Por Equipe

.....Destarte, considerando o valor líquido disponível para a realização do rateio R$ 472.796.218,91 e o valor total atualizado dos créditos quirografários – R$ 5.539.194.284,34, cada credor quirografário receberá 8,5354691% do montante atualizado do crédito reconhecido na falência, o que, conforme o caso, dependendo do tipo de contrato (boi magro, vaca ou bezerro) e da época da contratação, representa, por amostragem, em média, 48% do valor de face dos seus contratos de investimento. Assim que houver disponibilidade de caixa em razão da vinda de novos ativos para a massa falida, outros rateios poderão ser realizados para o pagamento dos credores.

Textos extraídos do processo de falência

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GLOBALBRASIL NÃO PODE SER SÍNDICA

Notícia publicada em 24/04/2004

Por Equipe

Global Brasil S/A em reclamação encaminhada à Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo, requer seja ela nomeada Síndica da falência, em lugar do Síndico nomeado pelo Juízo, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda Pinto.

 

Aqui se completa uma terrível e ardilosa estratégia que vinha sendo por ela arquitetada desde que a concordata foi deferida em Comodoro.

 

No primeiro momento defendiam ardorosamente a manutenção do processo de concordata em Comodoro, apoiando explicitamente os advogados da concordatária Boi Gordo, que pretendiam mantê-lo por lá, na fronteira com o nada, na expectativa de impedir ou no mínimo dificultar o acesso dos credores ao processo.

 

Diziam que aqueles que, como nós, pretendiam trazer o processo para S.Paulo, eram advogados que só pensavam em seu honorários e que por isso estavam fazendo um “ imbróglio “ jurídico para tal.

 

O projeto já teve vários nomes;Global Sul, Global Participações, Global Brasil S/A e mais recentemente UNAA   , todos ligados por um sutil elo de nomes, datas, endereços e mesmas propostas.

 

Em síntese a proposta sempre foi a mesma desde o início. Oferecer ações de uma nova companhia em troca dos CICS que seriam trocados por escrituras de terras com o antigo controlador Paulo Roberto de Andrade.

 

Tiveram como tropeço as exigências da CVM, que na defesa do mercado e do futuro acionista, passou a exigir maior clareza de detalhes e maior lastro  para o projeto, determinando a paralisação da oferta pública de ações que se iniciava.

 

Investidores aderiram ao projeto, pagando para tal e com a promessa de que seus CICS,ficariam custodiados no Banco Itaú, até que a emissão de ações fosse liberada pela CVM, quando  a operação de permuta destes créditos por ações seria consumada, sendo que na hipótese de não sê-lo seriam os  certificados de investimento Boi Gordo devolvidos incontinenti a seus proprietários em função de cláusula resolutiva expressa

 

Ora senhores, até esta data a CVM não autorizou, e jamais autorizará, a GLOBAL BRASIL S/A a emitir suas ações, em função da falência decretada.

Em decorrência disto, ela ainda não pagou pelos CICS que pretendia adquirir, estando eles custodiados pelo Banco Itaú a espera de permuta por ações da Global Brasil ou como estava proposto, serem devolvidos a seus únicos e legítimos proprietários.

 

Perguntamos :

 

“Pode alguém ou mesmo uma empresa dizer-se proprietária de certificados de investimento coletivo da Boi Gordo pelos quais ainda não pagou?”

 

E ainda:

 

“Pode a GLOBALBRASIL requerer a sua nomeação para Síndico da Falência, atribuindo-se a condição de proprietária dos CICS pelo qual não pagou e com isso dizer-se a maior credora na praça de São Paulo.

 

É óbvio que não!

 

Com base nestes argumentos estaremos peticionando a Juíza da Primeira Cível, em nome de todos os nossos associados, dizendo que discordamos totalmente da pretensão da GLOBALBRASIL de ser nomeada síndica, bem como de estarmos apoiando, na hipótese de manutenção do processo falimentar, a manutenção do Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

 

Os legítimos donos dos Certificados de Investimento Coletivo da FRBGSA, são somente aqueles que pagaram por eles.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

VEJA O QUE ELES MESMOS DIZEM EM SEU SITE   www.globalbrasil.com

 

A CUSTÓDIA DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO COLETIVO E/OU OUTROS CONTRATOS DE ENGORDA – CIC’S

Uma das preocupações iniciais da coordenação estratégica e da administração da Cia – a custódia do CIC – foi também equacionada de forma vantajosa para os investidores pela celebração de um acordo estratégico com o Banco Itaú S.A. que manterá sob sua guarda até que o projeto de avaliação dos CIC’s e de aquisição do patrimônio da FRBGSA seja aprovado pela assembléia geral dos acionistas da Cia. Caso essa aprovação não venha a ser obtida o Banco Itaú já está previamente instruído a devolver referidos CIC’s aos seus originais proprietários.

EM OUTRO TRECHO DO MESMO SITE DIZ A GLOBALBRASIL:

A transferência do CIC para a Cia dar-se-á por meio de instrumento de permuta e não mais de cessão e transferência de direitos. Todo o contrato de permuta de CIC a ser firmado pelos acionistas da GLOBAL BRASIL – e bem assim os contratos anteriormente firmados – prevê uma cláusula resolutiva estabelecendo que caso a avaliação desse CIC ou da proposta de transferência do patrimônio da FRBGSA não venham a ser aprovados pela assembléia geral dos acionistas da Cia, regularmente convocada para esse fim, o negócio da permuta do CIC será considerado, por direito e operação dessa cláusula, como inexistente, retornando o aludido CIC ao seu detentor original. Para tanto, os CIC’s ficarão depositados no Banco Itaú S/A, que os custodiará e os guardará com instruções já firmadas por contrato com essa instituição financeira no sentido de que tais CIC’s somente sejam entregues à GLOBAL BRASIL passadas as formalidades de aprovação dos acionistas acima mencionadas. Tal mecanismo permite à GLOBAL BRASIL exercer todos os direitos relativos aos CIC’s a ela transferida, sendo garantido ao acionista a preservação de seus direitos ao CIC até o momento em que lhe sejam entregues as ações preferenciais com direito a voto da GLOBAL BRASIL representativas dos seu investimento em CIC’s, ou lhe seja retornado o CIC por operação da referida cláusula resolutiva.

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