PRAÇA JOÃO MENDES- S.PAULO - AQUI SERÁ PROCESSADA A CONCORDATA

Por Equipe - Santo André

03/06/2003 - Atualizado há 1 mês

         
Para aqueles que tinham dúvida sobre em  que parte do território nacional seria processada a concordata:suas dúvidas acabaram!     Fórum João Mendes Jr., Praça João Mendes, S.Paulo, Capital. Este é o pedaço do território nacional onde será processada a maior concordata do Brasil. Todos os recursos que a BG  direta ou indiretamente impetrou em Brasília para manter o processo em Comodoro estão resolvidos. A BG desistiu do primeiro deles no dia do julgamento, e o segundo proposto por um " ghost investidor", com patrão desconhecido e objetivo meramente protelatório acaba de ser indeferido pelo STJ. Graças a este " fantasma", que saiu do nada para requerer uma falência extemporânea, desaforada e incompetente, nós estamos aguardando há oito meses o andamento normal do processo. A mando de quem ele atua? O futuro responderá. Assim a resposta para aqueles que torciam para que a concordata fosse processada em Comodoro, na fronteira com o nada, no sertão matogrossense, a frustação deve ter sido enorme. Esta concordata foi requerida para não ser paga, e portanto nunca poderia ter sido proposta em S.Paulo onde hoje está. Os estrategistas jurídicos da BG erraram flagrantemente e agora vão ter que se explicar para seu patrão. O judiciário paulista acusado de ser lento e quase caótico, nunca foi acusado de  corrupto e incompetente; pelo contrário, as sentenças confirmadas nas duas instâncias tem excelente qualidade e conteúdo técnico jurídico qualificado. Assim já sabemos em que parte do território nacional vai a concordata ser processada. É um pequeno passo para o processo mas uma grande passo para abrir a caixa preta da BG.   Conselho Consultivo
Voltar para a página de notícias

Veja também estas notícias relacionadas

Decisão Judicial Final

Notícia publicada em 15/11/2024

Por Equipe

.....Destarte, considerando o valor líquido disponível para a realização do rateio R$ 472.796.218,91 e o valor total atualizado dos créditos quirografários – R$ 5.539.194.284,34, cada credor quirografário receberá 8,5354691% do montante atualizado do crédito reconhecido na falência, o que, conforme o caso, dependendo do tipo de contrato (boi magro, vaca ou bezerro) e da época da contratação, representa, por amostragem, em média, 48% do valor de face dos seus contratos de investimento. Assim que houver disponibilidade de caixa em razão da vinda de novos ativos para a massa falida, outros rateios poderão ser realizados para o pagamento dos credores.

Textos extraídos do processo de falência

Leia mais

PORQUE ESTE ATRASO PARA SANCIONAR A NOVA LEI?

Notícia publicada em 02/02/2005

Por Equipe

Prazo ?

Antevendo críticas, a assessoria do presidente divulgou que diante de algumas dúvidas no projeto, Lula decidiu prosseguir a avaliação e aproveitar o prazo constitucional, até o dia 10, para sancionar a lei.

Teleológico ou teratológico ?

O governo interpreta o "prazo constitucional" como bem lhe convém. Faz tábula rasa da Carta Magna, e da ordem jurídica. A vontade popular (apesar de todas suas deficiências) fica ao alvedrio do presidente e de suas conveniências politiqueiras. O projeto da lei de falências (bom ou mau) foi aprovado para a Nação e não cabe agora ao presidente, a não ser pelo instrumento que lhe é dado (o veto), excluir essa ou aquela empresa. Ao agir assim, nosso exegeta palaciano acha-se dono da verdade sobre o elemento teleológico da lei.

Esperança

Fosse nosso guardião constitucional, o Supremo, instado a se manifestar sobre o prazo no qual o projeto devesse ou não ser sancionado, não titubearia em declará-lo sancionado tacitamente, pelo decurso do prazo de que trata o § 3 do art. 66 do livrinho.

Leia mais

GLOBAL BRASIL CONCORDA COM A ALBG E DISCORDA DA UNAA

Notícia publicada em 29/03/2004

Por Equipe

TEXTO PUBLICADO NO SITE DA GLOBAL BRASIL CONFIRMANDO A EXCEPCIONAL VALORIZAÇÃO DAS TERRAS NACIONAIS E POR EXTENSÃO ÀS TERRAS DA BOI GORDO.

ESTE TEXTO POR SI SÓ DESMENTE A UNAA QUE DESVALORIZA NOSSAS TERRAS.

Corrida à soja infla preço da terra agrícola

A valorização crescente dos preços das terras agrícolas no Brasil pode levar à formação de uma "bolha" nos próximos anos.

O valor médio das terras brasileiras em novembro de 2001 era de R$ 1.673 por hectare. No primeiro bimestre deste ano, a cifra passou para R$ 2.296, um aumento de 27%. No oeste da Bahia, na região de Barreiras, essa elevação atingiu 400%.

Segundo José Antônio Pusch, da FNP Consultoria, que elaborou um estudo sobre o tema, a apreciação das terras está diretamente relacionada à expansão do cultivo da soja. "A demanda pelo consumo de soja na Ásia e pela produção biodiesel estão impulsionando a produção de grãos. Os produtores, que já estão capitalizados, investem na aquisição de terras e há uma pressão dos preços."

O levantamento da FNP mostra que, além de elevar os preços, essa procura por espaço para novas lavouras de soja tem mudado a geografia rural do Brasil. Áreas tradicionais de pastagem, corno o Centro-Oeste e algumas regiões de São Paulo, tem se convertido em áreas de plantio de soja.

O preço médio de terra agrícola de primeira no Estado de São Paulo subiu 28,58% entre novembro de 2001 e o mesmo mês de 2002. Com isso, o valor por hectare passou para R$ 6.094,86.

O aumento, superior aos índices de inflação do período 20,78% (IGP-M) e de 23,09% (IGP-DI), foi registrado pelo IEA (Instituto de Economia Agrícola) de São Paulo em parceria com a Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), ambos ligados à Secretaria de Agricultura do Estado.

Na avaliação de Nelson Martin, diretor do IEA, o crescimento dos preços recebidos pelos agricultores no período 30,58% é o principal responsável pela elevação dos preços da terra.

O levantamento revela que as culturas mais tradicionais do Estado, como laranja, café e grãos como feijão e soja, foram as que mais contribuíram para a alta dos preços da terra.

"Os produtores paulistas estão mais capitalizados e, como em geral os agricultores tem um perfil mais conservador na hora de investir, eles preferem adquirir terras", diz Martin.

Segundo a pesquisa, os maiores percentuais de aumento nos preços da terra de primeira foram alcançados nas regiões de Presidente Prudente (87,75%, para R$ 2.802,32 o hectare) e de Franca (65,25%, para R$ 6.198,35). O maior preço nominal foi o da região de Campinas, que fechou em R$ 13.509,22 (+12,38%).

O preço médio estadual de terras de segunda que tem qualidade de solo inferior e maior grau de declividade também cresceu. O percentual chegou a 26,79%, o que elevou o preço do hectare a R$ 4.699,22.

O lado negativo da alta do valor da terra é que ela pode aumentar a escala das propriedades e levar os pequenos e médios produtores a abandonar as regiões agrícolas de São Paulo.

"Essa é uma tendência natural, mas ainda não observamos nenhum movimento muito forte, até porque a estrutura fundiária em São Paulo é bastante estável", afirma o diretor do IEA.

Industrial investe R$ 500 mil no plantio do grão

O cultivo de soja no oeste paulista tem atraído investimentos não só de agricultores, mas de profissionais de outros segmentos. Industrial bem sucedido com 30 anos de experiência e criador de gado de corte há cinco, Laudério Leonardo Botigalli também aderiu ao plantio de soja no Pontal do Paranapanema.

Dono de uma fábrica de massa alimentícia que produz 6 milhões de quilos por mês de biscoitos e macarrão comercializados em dez Estados, além de lojas de materiais de construção, transportadora e imobiliárias, ele vê na agricultura novas perspectivas de crescimento e desenvolvimento. Há três meses, arrendou propriedade de 300 alqueires em Sandovalina (624 km a oeste de SP), onde pretende investir neste ano mais de R$ 500 mil, na primeira safra, colher 30 mil sacas de soja (cem sacas por alqueire).

O período do arredamento, como da maioria, foi de cinco anos. Caso tenha sucesso no novo ramo, Botigelli pensa em adquirir uma área na região para ampliar a atividade. Ele diz que só não fez ainda pela valorização da terra e por estar "ainda realizando uma experiência". "O preço da terra por aqui, realmente, está muito alto."

As perspectivas positivas para o desenvolvimento da soja na região fizeram Botigelli dar prioridade à cultura, trazendo de Mato Grosso do Sul, onde cria o gado, quase todo o maquinário usado na manutenção de pastagens para a preparação do solo.

Jornal Folha de São Paulo

 GLOBAL BRASIL

 

Leia mais

A IMPORTANCIA DE SE ESTAR REPRESENTADO NO PROCESSO

Notícia publicada em 04/11/2010

Por Equipe

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR-SE REPRESENTADO NO PROCESSO DA BOI GORDO  

 

 

Cerca de 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos mais de trinta mil credores da Boi Gordo, praticamente abandonaram seus créditos, que somados, alcançam o montante de mais de duzentos e cinqüenta milhões de reais em valores atualizados.

Estes credores não procuraram corrigir os valores de seus créditos, que por determinação judicial poderiam ser aumentados em até cento e cinqüenta por cento de seu valor de face.

A justificativa para este abandono, segundo temos ouvidos as centenas por credores, é o descrédito que têm na viabilidade do recebimento de qualquer resgate das importâncias aplicadas.

Eles as consideram definitivamente perdidas.

E como diz o brocardo popular: Verdadeiro cego é aquele que não quer ver!

Não quer ver que se, por um lado, a falência da Boi Gordo foi uma tragédia para milhares de credores, por outro ela deixou garantias reais de fazer inveja a muitos empresários do agro negócio brasileiro.

Temos nestes nove anos, empreendido uma grande luta para, primeiramente, fazer o credor entender que seus créditos têm valor, por estarem ancorados em mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terras e depois para convencê-lo de que ao contratar um advogado para representá-lo na falência, não estará como ele mesmo diz: Colocando dinheiro bom em cima de dinheiro ruim.

Isto porque, até mesmo no momento de sacar os créditos que lhes forem atribuídos em depósito judicial, necessitará de um advogado para levantá-lo em Juízo.

Como se isto não bastasse, com a aproximação da convocação de uma Assembléia Geral para a aprovação de um Fundo Imobiliário para receber bens da falência, o credor deverá estar presente ou fazer-se representar, para que sua opinião seja ouvida.

Considerando estarem estes credores espalhados pelos quatro cantos do Brasil e do mundo, a constituição de um advogado para representá-los torna-se imperiosa.

Concluindo, solicitamos para aqueles que ainda não estejam representados no processo, que o façam o quanto antes, pois a Lei não socorre os que dormem.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

NA DÚVIDA FALE CONOSCO :   11-44383939  11- 97491000

 

conselho@albg.com.br

 

 

Leia mais

BOI GORDO ENTRA COM RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Notícia publicada em 13/04/2004

Por Equipe

Pela primeira vez em todo este processo, temos que admitir que os advogados da  “Boi Gordo” tem razão.

 

Interpuseram diante do Tribunal de Justiça de São Paulo um Agravo de Instrumento contra o decreto de falência (recurso contra um despacho), alegando e pleiteando em síntese o seguinte:

 

1-    O efeito suspensivo para o recurso a fim de que a falência não produza seus efeitos até que o mérito do requerimento do agravo seja julgado. ( a parte principal).

 

2-    Junta no seu recurso o requerimento da nossa ALBG, em nome de  seus filiados, com listagem anexada, que pedia à Juíza em 12 de fevereiro de 2004,  o sobrestamento do feito (suspensão do processo) para poder-se primeiro avaliar o real valor dos ativos da BG, que depois de dois anos e meio, supervalorizaram-se  e estão muito próximo de cobrir o passivo, lastro suficiente para evitar-se uma falência. Com isto demonstram que os credores, representados por sua maior associação a ALBG não querem a falência e sim a recuperação da empresa, como está sendo feito com a PARMALAT.

 

3-    No mérito, desfere um golpe fatal na sentença de falência, que de forma absurda, fundamentou o decreto de quebra no fato de ser a Boi Gordo, no entendimento da MM Juíza uma - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários -, o que sem sombra de dúvida nunca foi, não é e não será.

 

4-    A Boi Gordo sempre foi uma emissora de títulos próprios e nunca uma Distribuidora, pois seus estatutos não o permitiam, o Banco Central e a famigerada CVM nunca o exigiram, tanto que lá nunca constou o seu registro.

 

5-    Sua excelência a Juíza, alega que sendo a Boi Gordo uma DTVM – Distribuidora de Valores e Títulos Mobiliários, não pode como os Bancos e Corretoras de Valores, requerer concordata,  pois o correto seria uma liquidação extrajudicial pelo Banco Central.

 

6-    Se sua excelência tem este entendimento o correto seria oficiar o Banco Central para pronunciar-se e talvez liquidar extrajudicialmente a Boi Gordo, pois o patrimônio  dela é bem  maior que 50%  do passivo, como impõe a Lei.

 

7-    Se não o fez é porque  sua excelência sabe que não poderia, pois a Boi Gordo sequer teve registro no Banco Central.

 

8-    Concluíndo, a Boi Gordo requer a anulação da sentença, mantendo-se a empresa em regime de concordata como anteriormente, na tentativa de compor-e um grande acordo que já se esboçava.

 

·       Somos obrigados a concordar integralmente com este enfoque jurídico dos advogados da Boi Gordo, que uma vez prevalecendo, nos dará tempo para negociar um grande acordo de recuperação para a empresa enquanto esperamos a aprovação final da redentora Nova Lei de Falências, que toma retoques finais no Senado e deste ano não passa.

As chances são enormes e vamos ratificar este entendimento integralmente.

A viúvas da Boi Gordo terão que tirar o luto pois a falência não prosperará.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DA ALBG

Leia mais

Estamos atualizando nossa página, em breve estará funcionando normalmente de forma que você possa encontrar todas as informações que precisa de forma simples e rápida. Se quiser falar conosco, mande-nos uma mensagem pelo whatsapp no ícone do canto inferior da tela.