A IMPORTÂNCIA DE NOS ORGANIZARMOS PARA ENFRENTAR O JUDICIÁRIO

Por Equipe - Santo André

09/09/2008 - Atualizado há 2 meses

         

ASSOCIADOS

  

Não fosse o fato de estarmos periódicamente informando e motivando a comunidade de credores para a possibilidade real do recebimento de seus créditos; esta falência assim como centenas de outras que mofam nas Varas Cíveis da Comarca de S. Paulo, já estaria esquecida pelos  credores, e exposta aos abutres predadores de massas falidas, sempre a espreita.

Não fosse o trabalho diligente da ALBG junto às autoridades da falência, possivelmente o quadro geral de credores não houvesse sido ainda publicado.

Não fosse o empenho desta associação em contestar irregularidades no primeiro leilão, talvez hoje a fazenda de Itapetininga estaria nas mãos de predadores da massa.

Tudo isto só é possível em função de um grupo de abnegados associados que contribuem financeiramente para que levemos a frente essa verdadeira odisséia, que pretende restituir em processo de falência, valores que lhes foram subtraídos de forma vil, sob a chancela  da Comissão de Valores Mobiliários.

Desta forma, todos aqueles que não apoiam a constituição de uma associação como a ALBG, não tem compreensão sobre o desserviço que prestam a causa da Justiça, ao não perceberem que a organização da sociedade civil é o único caminho para nos contrapormos ao descalábrio do Judiciário Brasileiro.

Ao contribuir com a ALBG um credor não está somente tentando resgatar seu crédito, mas dizendo não aos oportunistas de plantão que fazem do processo falimentar no Brasil um meio de enriquecimento ilícito.

Destaca-se nesse cenário escabroso, o Síndico desta falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que não tem cedido a pressões ou  desanimado ao comandar a maior falência do Judiciário brasileiro, dando mostras que uma nova geração, idônea, trabalhadora e competente aos poucos vem chegando para substituir o velho e arcaico esquema nacional,  de fazer de falências, verdadeiros buracos negros.

Novos leilões foram requeridos e serão nos próximos dias informados.

Estaremos atentos para que os erros do primeiro não se repitam, para tanto, impõe-se uma divulgação a altura de um leilão de  ativos avaliados em milhões de reais; impõe-se que se faça uma pré qualificação dos licitantes para afastar os abutres que não obstante serem devedores da massa, pretendem apropriar-se de seus bens a preço de banana.

Impõe-se, finalmente, que os editais contemplem o real interesse dos credores, que deverão, inclusive, ter a faculdade de adjudicar bens da massa que não alcancem um justo valor de mercado.

 

JUNTOS SEREMOS IMBATÍVEIS, NÃO DEIXE DE CONTRIBUIR

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

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CUSTO PARA ADESÃO A ALBG

Notícia publicada em 30/04/2004

Por Equipe

Muito se tem falado sobre os custos para que o investidor lesado seja representado na Falência da Boi Gordo.

 

Paqueiros de Advogados, escritórios de advocacia, associações diversas e empresas tem procurado os investidores lesados através de seus endereços que foram tornados públicos, propondo cada qual uma solução para o caso mediante o pagamento de uma determinada importância.

 

Nós da ALBG desde o início sabíamos que a constituição de uma associação sem fins lucrativos, devidamente registrada, nos termos da Lei brasileira, seria uma opção estratégica adequada para a solução de um processo de longa duração como o é o caso da Boi Gordo, pois  confere segurança ao seu associado.

 

Isto porque uma associação pertence a todos os seus associados e tem caráter permanente, tem sede fixa, o que faz com que jamais desapareça e reapareça, faleça, torne-se virtual de caixa postal, ou oriente-se  pela cabeça de um único homem falível e imperfeito durante longos e intermináveis anos.

 

Na hipótese de sua diretoria conduzir mal seu destino, poderá ser substituída por outra diretoria a critério de seus sócios e continuar na luta pela solução do caso, contratando até um outro advogado, se for necessário.

 

Isto já não ocorre com os grupos desorganizados em torno de um único advogado ou preposto.

 

Os custos a serem cobrados, tem que prever um longo processo que pode estender-se por até dez anos, com custos diários durante todo este longo período, sob a forma de honorários de advogados, custos de postagem, telefone, transporte, divulgação na mídia, manutenção de sites, folha de pagamento de funcionários e etc.

 

No caso da ALBG só foi possível cobrar valores baixos em função da grande escala de adesão  que obteve e que continua a crescer.

 

Fixamos custos em duas partes: 30% (3% de honorários) sobre o único valor oficial de que se dispõe, que é o valor que foi habilitado na falência através de listagem e 70% ( 7% de honorários) “ad exito”, ou seja sobre o valor que for, e quando for, recebido por nosso associado.

 

Entendemos que esta fórmula é suficiente para sustentar um longo processo por até dez anos, remunerando custos, despesas e honorários de advogados, tomando como base o valor habilitado, que é o único oficial, assumindo com os sócios o risco de receber o valor máximo, que seria o valor original corrigido integralmente nos termos de nossa planilha de correção, levada para apreciação do Juízo sob a forma de impugnação ao crédito.

 

Qualquer proposta fora desta seria leviana, pois não iria remunerar os custos mínimos para um longo processo, ou ao incidir sobre valores dos CICS  corrigidos integralmente, estaria falseando a verdade ao afirmar que todos receberiam tudo o que tem direito.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

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Por qual produto deveremos trocar nossos CICS?

Notícia publicada em 26/03/2004

Por Equipe

Desde o primeiro momento em que as listas de credores dos lesados pela Boi Gordo foi publicada no Diário Oficial de Cuiabá, dezenas de produtos passaram a ser ofertados aos credores em troca de seus CICS.

 

Ouro, esmeraldas, gado Limosin, minérios e mais recentemente ações de empresas recém criadas.

 

Se por um lado é motivo de satisfação saber-se que os CICS devem ter um enorme valor para estas pessoas que os procuram, por outro lado nos preocupa saber para quem eles tem tanto valor.

 

Eles têm um grande valor para o Sr. Paulo Roberto de Andrade e ou os novos controladores da BG, pois para eles os CICS valem o que estiver escrito em suas faces, devidamente corrigido pelo contrato e consectários legais.

 

Basta apresentá-los a Juíza da Concordata que receberão a quitação correspondente.

 

Daí a nossa dúvida:

 

Será que o sr Paulo Roberto de Andrade e ou controladores estão por trás destas tentativas de resgatar os CICS?

 

Não é preciso muita astúcia ou inteligência para saber que sim.

No primeiro momento desvalorizaram os CICS ao extremo com uma ladainha sem fundamento, digna de viúvas da BG, do tipo:

 

....Os CICS não valem nada, pois as falências no Brasil dão em nada e você não vai receber nada se for decretada........

 

...As terras da Boi Gordo não valem mais que 300 MI e o passivo é de 1,4 Bilhões, e a soja plantada nas terras não são grãos de ouro....

 

....Os cem mil bois e oitenta milhões em créditos a receber evaporaram e não podemos mais contar com isto......

 

Já que dizem que seus CICS não valem nada, porque você não os trocaria por pedras sem valor, ouro de tolo, Limosins superfaturados ou ações de S/As sem qualquer lastro?

 

Errar é humano, continuar errando é ignorância e você jamais deve trocar seus CICS por algo que não seja D I N H E I R O, pois foi dinheiro vivo que você investiu e quer receber de volta.

 

Agora se você acha que estamos errados, tudo bem, troque seus CICS por papéis sem valor e amanhã seus netos não o perdoarão.

 

 

 

 

 

 

 

 

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A IMPORTANCIA DE SE ESTAR REPRESENTADO NO PROCESSO

Notícia publicada em 04/11/2010

Por Equipe

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR-SE REPRESENTADO NO PROCESSO DA BOI GORDO  

 

 

Cerca de 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos mais de trinta mil credores da Boi Gordo, praticamente abandonaram seus créditos, que somados, alcançam o montante de mais de duzentos e cinqüenta milhões de reais em valores atualizados.

Estes credores não procuraram corrigir os valores de seus créditos, que por determinação judicial poderiam ser aumentados em até cento e cinqüenta por cento de seu valor de face.

A justificativa para este abandono, segundo temos ouvidos as centenas por credores, é o descrédito que têm na viabilidade do recebimento de qualquer resgate das importâncias aplicadas.

Eles as consideram definitivamente perdidas.

E como diz o brocardo popular: Verdadeiro cego é aquele que não quer ver!

Não quer ver que se, por um lado, a falência da Boi Gordo foi uma tragédia para milhares de credores, por outro ela deixou garantias reais de fazer inveja a muitos empresários do agro negócio brasileiro.

Temos nestes nove anos, empreendido uma grande luta para, primeiramente, fazer o credor entender que seus créditos têm valor, por estarem ancorados em mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terras e depois para convencê-lo de que ao contratar um advogado para representá-lo na falência, não estará como ele mesmo diz: Colocando dinheiro bom em cima de dinheiro ruim.

Isto porque, até mesmo no momento de sacar os créditos que lhes forem atribuídos em depósito judicial, necessitará de um advogado para levantá-lo em Juízo.

Como se isto não bastasse, com a aproximação da convocação de uma Assembléia Geral para a aprovação de um Fundo Imobiliário para receber bens da falência, o credor deverá estar presente ou fazer-se representar, para que sua opinião seja ouvida.

Considerando estarem estes credores espalhados pelos quatro cantos do Brasil e do mundo, a constituição de um advogado para representá-los torna-se imperiosa.

Concluindo, solicitamos para aqueles que ainda não estejam representados no processo, que o façam o quanto antes, pois a Lei não socorre os que dormem.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

NA DÚVIDA FALE CONOSCO :   11-44383939  11- 97491000

 

conselho@albg.com.br

 

 

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Palestra Boi Gordo - ALBG - EM CAMPINAS

Notícia publicada em 19/07/2003

Por Equipe

 

CIDADE DE CAMPINAS - SP

NOSSA PRÓXIMA PALESTRA BOI GORDO

Dando andamento ao Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo - ALBG, estaremos realizando no próximo dia 16 de agosto, no Hotel Opala Avenida, situado na Av. Campos Salles161, Centro, Campinas, São Paulo, duas palestras em sequência:

 às 9:00 e 14:00 hs.

Os temas principais a serem abordados serão:

Objeto e pé  do processo e suas perspectivas.

O patrimônio Boi Gordo e sua excepcional valorização

Nossa proposta de trabalho  e nosso plano estratégico

Palestrante: Dr.José Luiz Silva Garcia  - presidente da ALBG

As adesões serão gratuitas e você deve confirmar presença pelo fone

  19- 3434.7511 com srs. Samuel Salotti ou Dirceu F. Giuliano

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GLOBALBRASIL NÃO PODE SER SÍNDICA

Notícia publicada em 24/04/2004

Por Equipe

Global Brasil S/A em reclamação encaminhada à Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo, requer seja ela nomeada Síndica da falência, em lugar do Síndico nomeado pelo Juízo, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda Pinto.

 

Aqui se completa uma terrível e ardilosa estratégia que vinha sendo por ela arquitetada desde que a concordata foi deferida em Comodoro.

 

No primeiro momento defendiam ardorosamente a manutenção do processo de concordata em Comodoro, apoiando explicitamente os advogados da concordatária Boi Gordo, que pretendiam mantê-lo por lá, na fronteira com o nada, na expectativa de impedir ou no mínimo dificultar o acesso dos credores ao processo.

 

Diziam que aqueles que, como nós, pretendiam trazer o processo para S.Paulo, eram advogados que só pensavam em seu honorários e que por isso estavam fazendo um “ imbróglio “ jurídico para tal.

 

O projeto já teve vários nomes;Global Sul, Global Participações, Global Brasil S/A e mais recentemente UNAA   , todos ligados por um sutil elo de nomes, datas, endereços e mesmas propostas.

 

Em síntese a proposta sempre foi a mesma desde o início. Oferecer ações de uma nova companhia em troca dos CICS que seriam trocados por escrituras de terras com o antigo controlador Paulo Roberto de Andrade.

 

Tiveram como tropeço as exigências da CVM, que na defesa do mercado e do futuro acionista, passou a exigir maior clareza de detalhes e maior lastro  para o projeto, determinando a paralisação da oferta pública de ações que se iniciava.

 

Investidores aderiram ao projeto, pagando para tal e com a promessa de que seus CICS,ficariam custodiados no Banco Itaú, até que a emissão de ações fosse liberada pela CVM, quando  a operação de permuta destes créditos por ações seria consumada, sendo que na hipótese de não sê-lo seriam os  certificados de investimento Boi Gordo devolvidos incontinenti a seus proprietários em função de cláusula resolutiva expressa

 

Ora senhores, até esta data a CVM não autorizou, e jamais autorizará, a GLOBAL BRASIL S/A a emitir suas ações, em função da falência decretada.

Em decorrência disto, ela ainda não pagou pelos CICS que pretendia adquirir, estando eles custodiados pelo Banco Itaú a espera de permuta por ações da Global Brasil ou como estava proposto, serem devolvidos a seus únicos e legítimos proprietários.

 

Perguntamos :

 

“Pode alguém ou mesmo uma empresa dizer-se proprietária de certificados de investimento coletivo da Boi Gordo pelos quais ainda não pagou?”

 

E ainda:

 

“Pode a GLOBALBRASIL requerer a sua nomeação para Síndico da Falência, atribuindo-se a condição de proprietária dos CICS pelo qual não pagou e com isso dizer-se a maior credora na praça de São Paulo.

 

É óbvio que não!

 

Com base nestes argumentos estaremos peticionando a Juíza da Primeira Cível, em nome de todos os nossos associados, dizendo que discordamos totalmente da pretensão da GLOBALBRASIL de ser nomeada síndica, bem como de estarmos apoiando, na hipótese de manutenção do processo falimentar, a manutenção do Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

 

Os legítimos donos dos Certificados de Investimento Coletivo da FRBGSA, são somente aqueles que pagaram por eles.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

VEJA O QUE ELES MESMOS DIZEM EM SEU SITE   www.globalbrasil.com

 

A CUSTÓDIA DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO COLETIVO E/OU OUTROS CONTRATOS DE ENGORDA – CIC’S

Uma das preocupações iniciais da coordenação estratégica e da administração da Cia – a custódia do CIC – foi também equacionada de forma vantajosa para os investidores pela celebração de um acordo estratégico com o Banco Itaú S.A. que manterá sob sua guarda até que o projeto de avaliação dos CIC’s e de aquisição do patrimônio da FRBGSA seja aprovado pela assembléia geral dos acionistas da Cia. Caso essa aprovação não venha a ser obtida o Banco Itaú já está previamente instruído a devolver referidos CIC’s aos seus originais proprietários.

EM OUTRO TRECHO DO MESMO SITE DIZ A GLOBALBRASIL:

A transferência do CIC para a Cia dar-se-á por meio de instrumento de permuta e não mais de cessão e transferência de direitos. Todo o contrato de permuta de CIC a ser firmado pelos acionistas da GLOBAL BRASIL – e bem assim os contratos anteriormente firmados – prevê uma cláusula resolutiva estabelecendo que caso a avaliação desse CIC ou da proposta de transferência do patrimônio da FRBGSA não venham a ser aprovados pela assembléia geral dos acionistas da Cia, regularmente convocada para esse fim, o negócio da permuta do CIC será considerado, por direito e operação dessa cláusula, como inexistente, retornando o aludido CIC ao seu detentor original. Para tanto, os CIC’s ficarão depositados no Banco Itaú S/A, que os custodiará e os guardará com instruções já firmadas por contrato com essa instituição financeira no sentido de que tais CIC’s somente sejam entregues à GLOBAL BRASIL passadas as formalidades de aprovação dos acionistas acima mencionadas. Tal mecanismo permite à GLOBAL BRASIL exercer todos os direitos relativos aos CIC’s a ela transferida, sendo garantido ao acionista a preservação de seus direitos ao CIC até o momento em que lhe sejam entregues as ações preferenciais com direito a voto da GLOBAL BRASIL representativas dos seu investimento em CIC’s, ou lhe seja retornado o CIC por operação da referida cláusula resolutiva.

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