A IMPORTÂNCIA DE NOS ORGANIZARMOS PARA ENFRENTAR O JUDICIÁRIO

Por Equipe - Santo André

09/09/2008 - Atualizado há 6 meses

         

ASSOCIADOS

  

Não fosse o fato de estarmos periódicamente informando e motivando a comunidade de credores para a possibilidade real do recebimento de seus créditos; esta falência assim como centenas de outras que mofam nas Varas Cíveis da Comarca de S. Paulo, já estaria esquecida pelos  credores, e exposta aos abutres predadores de massas falidas, sempre a espreita.

Não fosse o trabalho diligente da ALBG junto às autoridades da falência, possivelmente o quadro geral de credores não houvesse sido ainda publicado.

Não fosse o empenho desta associação em contestar irregularidades no primeiro leilão, talvez hoje a fazenda de Itapetininga estaria nas mãos de predadores da massa.

Tudo isto só é possível em função de um grupo de abnegados associados que contribuem financeiramente para que levemos a frente essa verdadeira odisséia, que pretende restituir em processo de falência, valores que lhes foram subtraídos de forma vil, sob a chancela  da Comissão de Valores Mobiliários.

Desta forma, todos aqueles que não apoiam a constituição de uma associação como a ALBG, não tem compreensão sobre o desserviço que prestam a causa da Justiça, ao não perceberem que a organização da sociedade civil é o único caminho para nos contrapormos ao descalábrio do Judiciário Brasileiro.

Ao contribuir com a ALBG um credor não está somente tentando resgatar seu crédito, mas dizendo não aos oportunistas de plantão que fazem do processo falimentar no Brasil um meio de enriquecimento ilícito.

Destaca-se nesse cenário escabroso, o Síndico desta falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que não tem cedido a pressões ou  desanimado ao comandar a maior falência do Judiciário brasileiro, dando mostras que uma nova geração, idônea, trabalhadora e competente aos poucos vem chegando para substituir o velho e arcaico esquema nacional,  de fazer de falências, verdadeiros buracos negros.

Novos leilões foram requeridos e serão nos próximos dias informados.

Estaremos atentos para que os erros do primeiro não se repitam, para tanto, impõe-se uma divulgação a altura de um leilão de  ativos avaliados em milhões de reais; impõe-se que se faça uma pré qualificação dos licitantes para afastar os abutres que não obstante serem devedores da massa, pretendem apropriar-se de seus bens a preço de banana.

Impõe-se, finalmente, que os editais contemplem o real interesse dos credores, que deverão, inclusive, ter a faculdade de adjudicar bens da massa que não alcancem um justo valor de mercado.

 

JUNTOS SEREMOS IMBATÍVEIS, NÃO DEIXE DE CONTRIBUIR

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

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TERMINA A GREVE DO JUDICIÁRIO

Notícia publicada em 28/09/2004

Por Equipe

Termina greve dos servidores do Judiciário paulista

O movimento dos funcionários, que durou 91 dias, paralisou 12 milhões de processos e adiou a realização de 400 mil audiências

São Paulo - Os servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo decidiram, em assembléia realizada na tarde desta segunda-feira em frente ao Fórum João Mendes, na região central da capital, suspender a greve da categoria que completou hoje 91 dias. Eles decidiram aceitar oferta do Tribunal de Justiça de aumento médio de 14,5%, embora pleiteasse reposição salarial de 26,39%.

A greve dos servidores por melhores salários paralisou a tramitação de mais de 12 milhões de processos e adiou mais de 400 mil audiências. Parte da categoria já havia retornado ao trabalho na sexta-feira quando o Tribunal de Justiça anunciou abertura de processos administrativos contra os grevistas e desconto dos dias parados.

Thélio de Magalhães

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ESTAMOS REQUERENDO A GUARDA DAS FAZENDAS

Notícia publicada em 29/11/2005

Por Equipe

VEJA A PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NA PRIMEIRA VARA CIVEL DE S PAULO

 

 

  ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3665 ( três mil seiscentos e sessenta e cinco) credores, totalizando cerca de cento e vinte  milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem e impugnações de créditos já juntada aos autos,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Tendo em vista que as fazendas arrecadadas pela massa da falida na cidade de Itapetininga , São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado, que totalizam mais de 1.000 (mil) hectares, estarem sendo cogitadas pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para fins de desapropriação.

 

 

2)                                           Considerando que o INCRA            tem como premissa para esta sua iniciativa a alegação de tratar-se de terras improdutivas e portanto passíveis de desapropriação nos termos das Leis vigentes na espécie.

 

 

 

3)                                           Tendo em vista a veemente discordância desta associação de credores da falida, quanto a esta interpretação que o INCRA pretende dar quanto ao uso e destinação destas terrras.

 

 

4)                                 Considerando que em última instância os verdadeiros proprietários destes bens são o credores da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, que foram lesados  sem escrúpulos pela maior quadrilha de estelionatários que o Brasil tem notícia, que se apropriou de mais de um bilhão de reais de poupança popular de seus investidores.

 

5)                                 Considerando tratar-se a ALBG. Associação dos Lesados pela Fazendas  Reunidas Boi Gordo S/A, a maior associação legalizada e organizada de credores no Brasil.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

1.     Seja outorgada a ALBG, enquanto legítima representante da maior parcela legalizada e organizada de credores da falida a posse e a guarda do complexo de fazendas situados na cidade de Itapetininga, São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado.

2.     A disponibilização de verbas já depositadas em conta judicial da massa falida, para que possamos complementar gastos necessários para a proteção, conservação e manutenção deste patrimônio para todos os credores, que será apresentado em plano de custeio específico a ser por nós elaborado.

3.     A autorização expressa para que possamos empreender nestas terras, seja no plantio de lavouras, criação de gado ou qualquer outro empreendimento que as não descaracterize e as mantenham intactas e valorizadas para oportunamente serem vendidas e rateadas entre todos os credores.

4.     A disponibilidade para que qualquer outro grupo legalizado e organizado de credores possa conosco compartilhar custos e responsabilidades pela posse e guarda destes bens.

 

Assim decidindo estará V.Exa. dando a César o que é César e aos credores o que é dos credores, evitando assim que sejam eles pela segunda vez lesados por órgãos governamentais que no primeiro momento compactuaram com o golpe, como fez a  CVM- Comissão de Valores Mobiliários, autorizando a emissão de CICs, e agora o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pretendendo expropriar o pouco que nos restou.

 

Requer sejam  ouvidos o digníssimo síndico da massa e o douto promotor público, curador de massas falidas.

 

 

 

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

S. Paulo, 29 de novembro de 2005

 

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PODERÍAMOS TER SIDO BENEFICIADOS HOJE

Notícia publicada em 10/02/2005

Por Equipe

A ALBG requereu em  março de 2004, à Juíza da Primeira Cível de S.Paulo, que usasse de todos os meios em Direito admitidos para evitar a decretação da quebra da BG e aguardasse a nova lei de Recuperação de Empresas que hoje, 10 de fevereiro de 2005, foi sancionada ( assinada) pelo Presidente da República.

Agora só nos resta lutar para que dois terços dos credores queiram levantar esta falência, unidos em torno de um COMITÊ NACIONAL DE CREDORES para recuperar seus créditos com a venda inteligente dos ativos.

Para aqueles que não acreditaram na possibilidade da vigência rápida desta Lei, nossos pêsames.

Conselho de Orientação Estratégica

TEXTO EXTRAÍDO DO JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 10/02/2005

Lula sanciona a nova Lei de Falências

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira à noite a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas para manterem-se em funcionamento (Veja quais são as principais mudanças). O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise como a Transbrasil, a Vasp e a Varig, se beneficiarem das novas regras e poderem escapar da falência.

Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera uma legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos hoje acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas.

O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, prevendo que o Ministério Público teria que intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". A exigência foi considerada redundante, já que, segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, prevê a atuação do órgão quando conveniente.

Outro veto trata da indicação do administrador judicial que teria a indicação do juiz condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores.

O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.

Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.

O presidente utilizou todo o prazo determinado pela Constituição, que expira nesta quinta-feira, para decidir como sancionar o texto.

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AS VIÚVAS ATACAM E PEDEM FALÊNCIA

Notícia publicada em 06/04/2004

Por Equipe

 

O texto em preto foi extraído do site da UNAA , o texto em verde é nosso comentário.

Dr. J. A. Almeida Paiva sustenta o por quê da necessidade da quebra da Boi Gordo

Em matéria publicada no último dia 02.04.04, na Internet, que transcrevemos neste link, o Dr. J. A. Almeida Paiva, um dos baloartes da luta em prol dos credores da Boi Gordo, de maneira clara e com a lógica jurídica impecável que lhe é peculiar indica os argumentos que devem levar à decretação da falência da Boi Gordo.

Aqui as viúvas da Boi Gordo chamam o Dr. Paiva de ".... um dos baloartes da luta em prol dos credores Boi Gordo" ( o português correto  seria  baluartes e não baloartes) no entanto, há bem pouco tempo,  através da falecida GLOBALBRASIL de quem são filhotes, acusavam  em seu site, o Dr. Paiva de ter feito uma lambança, um imbroglio por ter trazido a concordata para São Paulo. ( temos memória e textos arquivados e nossa discordância registrada).

Diferentemente de uma associação, cujo hábito de disseminar inverdades sobre as informações do processo da Boi Gordo tornou-se sim abitué do fôro paulista, o Dr. Paiva descreve corretamente os fatos e aponta cada um dos fundamentos legais que levam à conclusão inexorável de que a falência da Boi Gordo passa a ser a melhor alternativa jurídica da Juíza da 1ª. Vara Cívil de São Paulo.

Aqui as viúvas, defendem como inexorável a decretação da falência da Boi Gordo, como sendo a melhor alternativa jurídica. Há bem pouco tempo as viúvas acusavam os advogados, inclusive o Dr. Paiva, de quererem a falência por pertencerem a indústria falimentar e só ter interesse por seus honorários.( do que sempre discordamos).

A ALBG é totalmente contrária a decretação de uma falência e disse isto na imprensa e para a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo, quando requereu um intervenção branca na Boi Gordo que ainda não foi decidida. Vamos lutar até o fim para evitar a falência.

O ilustre advogado, que obteve julgamento unânime do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que fosse o processo da Boi Gordo encaminhado para São Paulo, demonstra que a solução para os credores está na lei de falências e concordatas em vigor e não na cabeça de alguém que pretende impor aos 30.000 credores um risco de ter a companhia que detém os ativos garantidores desses credores administrada por um interventor cuja figura não encontra guarida em nenhum dispositivo legal desta nação.

Aqui, as viúvas chamam de ilustre, e realmente o é, o advogado que há pouco acusavam de ter causado um imbróglio ao  trazer para São Paulo a concordata da BG, que diga-se de passagem jamais deveria ter sido processada em outro lugar. O interesse deles é cooptar o Dr. Paiva para fazer parte de uma CONFEDERAÇÃO que até aqui é confederação do eu sózinho e assim ficarão, pois Paiva não é homem venal.

De cartolas, basta o futebol.

De viúvas que choram a morte da GLOBALBRASIL também

 

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Intervenção na Boi Gordo Já.

Notícia publicada em 01/04/2004

Por Equipe

O caso Parmalat está sendo emblemático e auspicioso para o  Judiciário Paulista e Brasileiro.

Diante de um Decreto Lei anacrônico, editado na era Vargas, o Dec. Lei 7.661/45, chamado a Lei de Falências, feito para empresas do século passado, o Juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, MM Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, cansado de ver a catástrofe que as falências que decretou em toda sua carreira, causavam aos empregados, credores, fornecedores em geral, num ato de ímpar de coragem, que deve entrar para os anais da Magistratura Paulista, decidiu evitar a decretação da falência da PARMALAT, determinando a intervenção na empresa, com a destituição de sua diretoria e nomeação de uma nova por ele indicada.

E mais, considerou que o ESTADO DE CRISE, na empresa havia sido causado pela gestão temerária e fraudulenta de seus diretores, determinando o bloqueio de seus bens, quebra de sigilo fiscal, bancário e eletrônico, bem com o impedimento de que deixem o território nacional.

A reação da diretoria italiana da PARMALAT foi imediata.

Tentou desesperadamente retomar o controle da empresa através de liminares que não foram concedidas, ou que foram concedidas e cassadas, demonstrando haver sentido o golpe, pois esperava que uma concordata baseada na famigerada Lei de Falências fosse-lhe concedida para que pudesse enrolar seus credores num longo e interminável processo.

Desta vez equivocou-se!  Foi surpreendida por um Juiz destemido e competente que lhe tomou o comando da empresa nomeando uma diretoria de sua confiança, ameaçando a antiga diretoria até de prisão.

A matriz mafiosa que tungou U$ 3,5 bilhões de dólares de bancos e fornecedores em todo o mundo, já tem um enorme número de seus  diretores presos, com bens seus e de seus parentes bloqueados. A filial brasileira é uma das mais envolvidas, e porisso a matriz tenta desesperademente fazer um acordo com o Juiz, para retomar o comando. Isto é o grande diferencial em relação a uma falência.

 

O caso Boi Gordo tem enorme semelhança com o caso Parmalat, pois uma máfia de estelionatários despudorados, capitaneados por um elemento, ex- presidiário  de péssima reputação, que contou com a omissão da Comissão de Valores Imobiliários a quem incumbia avisar o mercado sobre a eminência deste excepcional golpe, tungou 30.000 investidores em mais de R$ 1,4 bilhões de reais.

 

Se a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo atender ao nosso requerimento ( click aqui e leia) nós estaremos surpreendendo também estes facínoras, pois no dia seguinte estaremos no comando das operações e ativos e eles no lugar que lhes cabe.

 

Uns na cadeia, outros sem seus bens pessoais e familiares que foram tungados dos credores e que não são poucos:  milhares de cabeças de gado, plantel de gado Limosin, inúmeras fazendas, créditos recebidos e não apresentados, máquinas e equipamentos  entre outros.

 

Surpreende-nos, no entanto, que ainda haja pessoas como o presidente da  inexplicável UNAA, que se põe  contra a intervenção na empresa e posicionam-se abertamente a favor da decretação de uma falência na esperança que assim poderão indicar um síndico para a MASSA FALIDA.

 

Ora, caro internauta leitor, a quem servem estes senhores? Quem será o seu verdadeiro patrão?

 

Há muito pouco tempo atrás, quando o gênio do mal, Paulo Roberto de Andrade, ainda tinha um acordo com eles, estas mesmas pessoas  eram radicalmente contra a decretação de uma falência e acusavam todos os advogados de pertencerem a  Indústria Falimentar.

 

Bastou Paulo sair pelas portas da latrina dos fundos e colocar os Speraficos e Golins no comando, abandonando estes senhores, que eles imediatamente mudaram de idéia e pedem abertamente uma falência., com o se nós fôssemos imbecis de memória  curta.

 

INTERVENÇÃO SIM... pois estaríamos e estaremos em melhor situação estratégica com ela do que com uma concordata ou falência. Dissemos isto no jornal VALOR ECONÔMICO publicado no dia 29/03/2004. ( CLICK E LEIA)

 

Os que não a apóiam estão a serviços de causas inconfessáveis, são as viúvas da Boi Gordo.

 

Concluindo pedimos desculpas pelo tom mais agressivo que aqui usamos,  pois o  combate frontal às forças do mal o exige, já que insistem em apossar-se dos nossos CICs  a custo zero.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO

assinado por   567  associados

 

Leia esta matéria publicada hoje no jornal VALOR sobre a intervenção na PARMALAT:

 

"............A intervenção, oficialmente, não deixa de existir, mas é reduzida. A gestão da Parmalat será autônoma, mas o plano de reestruturação e questões como a remessa de recursos ao exterior terão de passar pelo crivo do juiz da 42ª Vara.

Segundo Bastos, a moratória da Parmalat continua valendo. Em fevereiro, Abrão suspendeu pagamentos de dívidas por seis meses. Para o novo presidente do conselho, a intervenção foi "radical", mas necessária.

Quem representou o acionista majoritário na assembléia foi o advogado Thomas Felsberg. Nas duas reuniões anteriores, as decisões foram tomadas pelos interventores. Também participaram ontem minoritários como Ricardo Gonçalves, ex-presidente da Parmalat".

 

 

 

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