JORNAL VALOR ECONÔMICO DE HOJE 25 DE MARÇO

Por Equipe - Santo André

25/03/2008 - Atualizado há 2 meses

         

A Justiça reconheceu o direito de investidores das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) resgatarem R$ 2,05 bilhões, em valores na data da falência, em abril de 2004. De lá para cá, essa quantia ainda deve sofrer correção de 12% ao ano, mais a atualização monetária definida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com isso, o valor sobe para mais de R$ 3,86 bilhões. Na lista, disponível no site do escritório de advocacia Almeida Paiva, os credores podem checar quanto cada um tem direito a receber na quantia de quatro anos atrás.

Para ter uma estimativa do valor atual, basta multiplicar o valor original por 1,88 - índice que considera a correção mais a atualização do TJSP. São mais de 30 mil os investidores com créditos. No entanto, embora a Justiça tenha reconhecido a dívida, esses aplicadores deverão receber apenas uma parcela da quantia apresentada no Diário Oficial.

Essa constatação é do próprio síndico da massa falida, Gustavo Sauer de Arruda Pinto, que explica que haverá rateio entre os investidores do dinheiro que será arrecadado com a venda de imóveis pertencentes ao grupo. Em dezembro, houve o primeiro leilão de imóveis da Boi Gordo, para arrecadar recursos para bancar as dívidas, com resultado nada favorável. Dos quatro lotes colocados à venda, e avaliados inicialmente em R$ 55 milhões, apenas um foi vendido, por R$ 1,2 milhão, e, mesmo este, ainda tem de ser referendado pela Justiça. Os outros tiveram ofertas não aceitas ou nem foram alvo de nenhum lance. Embora haja previsão de mais um leilão em junho, a expectativa de Sauer ainda é de que os aplicadores deverão receber algum dinheiro em rateio apenas em meados do ano que vem.

Os aplicadores que apostaram nas FRBG e não constarem da lista publicada ou não concordarem com o valor lá apontado poderão apresentar pedido de impugnação na Justiça paulista até sexta-feira, diz Sauer. Depois desse prazo, não será mais aceita contestação por parte dos aplicadores, alerta.

Ainda que não receba tudo, pela lista dos credores quirografários (os investidores), o aplicador que viu a sua Cédula de Investimento Coletivo (CIC) ruir em 2004, com a falência do grupo, poderá saber exatamente qual o seu quinhão nesses R$ 2,05 bilhões apontados. Na lista, há quem tenha direito a mais de R$ 2 milhões, entre aplicadores pessoa física e jurídica.

Do total que a massa falida arrecadar com leilões de imóveis - estimado em algumas centenas de milhões de reais -, o investidor deverá receber parcela equivalente ao que tem direito do total da dívida, indicado na lista de investidores. Antes disso, porém, a massa falida terá de bancar dívidas tributárias e trabalhistas, com os funcionários do grupo, explica Sauer. Esses credores têm prioridade em pagamento, de acordo com a Lei de Falências.

Ainda nesta semana, deverá ser divulgada também a sentença com relação a Paulo Roberto de Andrade, presidente das FRBG na época da falência, afirma Sauer. Isso deverá ocorrer até sexta-feira porque, a partir da próximo mês, prescreve o prazo para que, se condenado, ele possa sofrer qualquer punição - dois anos após a petição, que ocorreu dois anos depois da falência, em abril de 2004.

No total, a Boi Gordo possui 13 fazendas, já excluindo da lista a Primavera, em Poconé, Mato Grosso, vendida no leilão de dezembro com deságio de quase 27% e que é alvo de contestação por parte de alguns investidores. São 250 mil hectares espalhados por São Paulo e Mato Grosso.

Desde o início dos anos 90, a Boi Gordo oferecia ostensivamente no mercado os CICs, títulos financeiros que significavam um empréstimo à companhia e que prometiam retornos de até 30% ao ano. Os ganhos viriam tanto da engorda do boi para abate quanto do crescimento de bezerros. A empresa entrou em colapso em 2001, mas a falência só veio em 2004.

 

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BOI GORDO - A DIVULGAÇÃO DO LEILÃO É FUNDAMENTAL

Notícia publicada em 22/11/2007

Por Equipe

A RELEVÂNCIA DA DIVULGAÇÃO DOS LEILÕES     Somos uma comunidade de mais de trinta mil credores com inserção em todos os segmentos da sociedade: de altos executivos a magistrados de tribunais das três esferas; de jornalistas qualificados a nomes de grande fama e visibilidade nacionais; de políticos de grande expressão a empresários de renome em todos os segmentos produtivos. Unidos compomos um exército imbatível, desunidos não seríamos absolutamente nada diante da magnitude do processo falimentar que enfrentamos. Depois de muita luta, onde a ALBG tem sido atora principal, como reconhecem as próprias autoridades judiciárias, é chegada a hora de realizarmos o primeiro leilão de ativos da Boi Gordo. Para aqueles que não acreditavam, é chegada a hora de reverem seus parâmetros de avaliação do resultado, pois com certeza e para a nossa felicidade, estavam redondamente errados. Para aqueles que sempre acreditaram , apoiaram e incentivaram a ALBG na sua  caminhada, é chegada a hora de sentirmos de forma mais próxima e concreta a realização de algo que parecia impossível: O RESGATE DAS IMPORTÂNCIAS QUE NOS FORAM TOMADAS DE FORMA VIL E CHANCELADA POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS. (CVM) Somos sim um grupo organizado da sociedade civil, que se contrapõe aos desmandos governamentais e a ineficácia do Poder Judiciário como um todo, através de uma atitude pró-ativa e eficaz, seja no suporte de funcionários que cedemos ao Judiciário, atendendo pedido judicial, seja suporte técnico em informática, que através de nossas sugestões, viabilizou a conclusão do quadro geral de credores, com trinta e duas mil planilhas, que está em vias de ser publicado. O momento, no entanto, exige grande atenção de todos, pois necessitamos divulgar de forma global e eficaz a realização dos leilões de 55 milhões de reais em terras,  no próximo dia 6 de dezembro em São Paulo. Desnecessário dizer da importância de sua divulgação para que alcancemos lances o mais alto possível para nossas fazendas. O leiloeiro www.freitasleiloeiro.com.br , já abriu neste seu site o cadastramento para os interessados em fazer lances, que já podem ser feitos online por aquela via. Tem sido publicado com destaque no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, aos domingos, a realização do primeiro leilão de nossas fazendas. Concluindo, fazemos um apelo a todos os nossos associados e credores em geral, que tenham contato com enventuais interessados, seja na sua empresa nacional ou multinacional, seja através de conhecimento que tenham na área de agro-negócios, empreendimentos imobiliários, imóveis rurais e a afins, para que divulguem este leilão, bastando para tanto que o interessado acesse o site www.freitasleiloeiro.com.br, para tomarem conhecimentos dos imóveis que serão leiloados.   Reiteramos, outrossim o convite para que compareçam ao leilão presencial que se fará realizar no próximo dia 6 de dezembro de 2007, as 10:00 horas, no Hotel Renaissance, na Alameda Santos 2233, em São Paulo, Capital, para verem com seus próprios olhos o começo do resgate daquilo que lhes foi subtraído.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA      
 
 
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NOSSA TESE DE INTERVENÇÃO BRANCA ESTÁ EM PÉ

Notícia publicada em 05/04/2004

Por Equipe

Circula pela Internet a seguinte informação:

 

O Desembargador Rui Camilo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem, a liminar que permitia a intervenção na Parmalat, derrubando, definitivamente, a tese da viabilidade de nomeação de interventor no processo de concordata, em alinhamento com a posição da.....( sic ).

 

Esta informação tem dois erros graves:

 

O primeiro é erro crasso de Português, pois não se diz que: ”o Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem a liminar...”; pois o correto é: “ o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, ontem a liminar...”., pois não se cassa liminares como se caça marrecos.

 

Vê-se que quem escreve unaas coisas destas por aí, mesmo tendo diploma, deveria voltar para os bancos da escola primária ou ter sempre ao lado um bom dicionário Aurélio.

 

O segundo erro então é digno de Pinóchio, aquele boneco cara de pau e de nariz grande.

 

O Desembargador Rui Camilo, manteve parcialmente a intervenção na Parmalat, na medida em que todas as decisões fundamentais para a operação da empresa, deverão passar pelo crivo do Juiz da 42ª Vara Cível, que determinou a intervenção na empresa e uma moratória de seis meses para a Parmalat, evitando a decretação de sua falência. Determinou também que o interventor nomeado pelo Juiz, bem como, membros da diretoria nomeada fossem nomeados para o Conselho de Administração da empresa, mantendo a intervenção branca.

 

Portanto concluímos que:

 

A tese da intervenção branca, que fundamenta o requerimento de imediata intervenção na Boi Gordo, feito pela ALBG e ainda não apreciado pela  MM Juíza da Primeira Vara Cível, está mantido, firme e robusto. ( click aqui e leia). Os Jornais Gazeta Mercantil de 01/04/2004 e Valor Econômico de 31/03 confirmam a manutenção da intervenção na Parmalat.

 

Agora, porque será que existem grupos que insistem numa decretação de falência, atacando nossa tese de intervenção, que seria neste momento o único meio heróico de evitá-la?

 

Com a intervenção, nos moldes da Parmalat, evitamos a falência, tomamos a posse dos ativos, anulamos estas fraudes sob a forma de arrendamento das terras, que não passaram de uma safadeza de estelionatários capitaneados pelo PRA, anuláveis por uma penada única do Juiz universal da concordata.

 

Conselho de Orientação Estratégica Estendido

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NOSSOS OBJETIVOS ESTAVAM CORRETOS

FAZ QUASE UM ANO QUE PROPUSEMOS A SOLUÇÃO PARA O PROCESSO

Notícia publicada em 18/01/2005

Por Conselho de Orientação Estratégica

Em março de 2004 a assessoria jurídica da ALBG  requeria  em Juízo no processo de Concordata da Boi Gordo,  o tratamento análogo ao que havia sido dado pelo Juiz da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ao caso da Concordata da Parmalat.

Sua excelência, Dr. Carlos Henrique Abraão, havia determinado a intervenção judicial na empresa concordatária, para evitar a decretação de sua falência. Estava sua excelência antecipando o que a futura e ora aprovada nova Lei de Falências previa.

Fomos duramente criticados por isso. Os representantes de outros grupos, advogados, nos chamavam de sonhadores de desconhecedores do Direito, pois no Brasil operamos o Direito objetivo, vigente. Portanto não se poderia falar de nova lei de falências, pois ainda não era vigente.

Nosso requerimento a Juíza (leia clicando aqui www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/211) foi por ela indeferido, pelos motivos que expõe em sua sentença. Sua excelência mesmo assim reconheceu  a legitimidade da ALBG em pleitear em nome de seus associados (veja trechos da sentença www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/236).Passado quase um ano a empresa PARMALAT beneficiada com a decisão da Justiça permanece viva, íntegra, atuante a ponto de voltar a fazer comerciais na televisão para promover os seu produtos.

A nova Lei de Falências, como prevíamos, foi aprovada em apenas oito meses após a decretação da falência da Boi Gordo, em abril de 2004, sendo que hoje segue para sanção do Presidente da República, contrariando novamente o que nossos críticos afirmavam.

Concluindo nossa análise, a fixação de objetivos táticos e estratégicos tem demonstrado o acerto de nossas escolhas, que no ano de 2005 se fixarão em obter consenso de dois terços dos credores em torno de uma proposta de levantamento da falência da empresa para possibilitar a venda inteligente de seus ativos.

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DETERMINADA A PLANILHA DE CONSENSO PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

4.3: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; Int. São Paulo, 20 de abril de 2006. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

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AUDIÊNCIA DO JUIZO COM CREDORES

Notícia publicada em 24/11/2015

Por Equipe

RESUMIDA SÍNTESE DA AUDIÊNCIA DE 19/11/2015 COM O JUIZ

No último dia 19 de novembro de 2015, no auditório do décimo sexto andar do Fórum João Mendes Jr, na cidade de São Paulo, realizou-se a audiência designada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Sacramone, com os credores da massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e advogados constituídos.

Estiveram presentes cerca de cento e cinquenta credores e seus advogados, o Ilustre Promotor de Justiça Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, o síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, representantes das consultorias auxiliares do Juízo, Expertise e AgroTools, bem como de peritos avaliadores.

Em resumida síntese foram tratados os seguintes assuntos:

1.      Pela Expertise (consultoria contábil) foi feita uma apresentação minuciosa de quarenta minutos sobre o extenso levantamento contábil feito nos autos, que concluiu pela correção dos lançamentos feitos pelo síndico durante este quatorze anos de processamento do feito.

2.      Ainda pela Expertise foi dito que existe em caixa cerca de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) a disposição do Juízo.

3.      Acrescentou ainda, a consultoria aos ativos, o valor de fazendas e outros bens pertencentes a massa que totalizam cerca de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais) realizados assim que vendidos em leilão.

4.      Pela AgroTools, foi feita uma minuciosa explanação sobre como será fracionada a área da Fazenda Realeza em Comodoro-MT, para otimizar sua venda em leilão a ser realizado no mês de abril de 2016, momento em que os empresários do agro negócio brasileiro estarão com o dinheiro da colheita e prontos para dar os melhores lances em leilão, segundo representante do CANAL DO BOI, presente a audiência e que fará a cobertura do futuro leilão

5.      Pelo Ilustre Promotor de Justiça, Dr. Eronides foi destacada a excelente qualidade do levantamento contábil que durante um ano inteiro, a consultoria Expertise fez nos mais de duzentos volumes do autos.

6.      Pelo Exmo. Juiz Dr. Marcelo Sacramone, foi dito que até o mês de julho de 2016 deverá pagar todos nós credores, sendo que para isso determinou:

1.               A conclusão urgente do quadro geral de credores, que indicará quanto e a quem pagar os créditos contra a massa falida.

2.               A retomada da fazenda de Comodoro de seus arrendatários, já assegurada para o mês de abril, após colheita da safra.

3.               A realização de imediata concorrência para contratação de empresa de segurança especializada, para cuidar da fazenda até a realização de leilões, promovendo a imediata desocupação de invasores.

4.               A escolha de um novo leiloeiro através de concorrência.

5.               Ressaltou S.Exa. a existência da chamada "segunda parte da falência” onde mais de dois bilhões de reais em bens foram bloqueados, para que após uma longa batalha judicial, possam ser integrados definitivamente ao patrimônio da massa falida.

7.   Pelo síndico Dr. Gustavo Sauer, foi destacada a importância do trabalho técnico que está sendo efetuado no processo e a competência das partes que nele atuam.

8.    Pela ALBG, através de seu presidente. Dr. José Luiz Silva Garcia, foi questionado o Juízo sobre a coincidência negativa da venda da fazenda de Comodoro com o grave momento econômico que atravessa o Brasil. O MM. Juiz, no entanto, discordou e reafirmou sua confiança na venda da fazenda, independentemente do que venha a ocorrer no cenário econômico brasileiro, nem que para para tanto possa, o Juízo, aceitar oferta de  até 60% do valor de avaliação.

9.    Desde já a ALBG, através de seu CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA, esclarece que discorda deste entendimento do MM. Juiz, e mostrará, no momento oportuno esta discordância, requerendo sejam observados no mínimo os valores de avaliação para a venda das fazendas, que são nosso grande trunfo para recebimento condigno.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

24 de novembro de 2015.

 

NOSSO SITE:   www.albg.com.br

nosso email:  albg@albg.com.br

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