O impacto de uma falência na sociedade influencia na hora do julgamento, fazendo com que a possibilidade de recuperação seja bem avaliada. Evidente a questão social envolvida, é de conferir-se uma interpretação mais flexível às regras da concordata, afirmou o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, da 5ª Câmara Cível do TJ. O magistrado prorrogou o prazo do pagamento de dívidas de uma empresa para evitar a falência do negócio e os danos à economia da região.
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão da Justiça de Guarani das Missões que beneficiou a concordatária Warpol Indústria de Alimentos S/A. A sentença deferiu o pedido de prorrogação de um ano do prazo para o pagamento dos credores quirografários - os produtores rurais.
O Banco do Brasil alegou que foi estipulado um prazo de 24 meses, no qual dois quintos do valor do débito seriam pagos no final do primeiro ano e três quintos no término do ano seguinte. O agravante afirmou que a concordatária não cumpriu sua obrigação legal, fato que demonstraria sua quebra. Pediu o provimento do recurso para que fosse decretada a falência.
Com o entendimento de que ainda existia possibilidade de recuperação da empresa, o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha indeferiu o pedido do Banco do Brasil. No caso sob exame, tenho que a relevância da questão social envolvida autoriza uma interpretação mais flexível das regras da concordata.
Baseando-se no embasamento da sentença proferida pela Justiça de Guarani das Missões, salientou que a agravada atua no mercado há mais de 43 anos, faz parte da economia da região, com unidades em diversos municípios, sendo responsável por 41% e 43% da arrecadação de ICMS de Guarani das Missões e Giruá, respectivamente. Emprega 250 funcionários e concentra em torno de 30% das operações de aquisição de soja na região.
O magistrado, referindo-se ainda à decisão de 1º Grau, sublinhou que os mais prejudicados com a quebra seriam os credores quirografários, em sua maioria os produtores rurais. Destaca ainda que a concordatária apresentou um plano de recuperação viável, elaborado em bases sólidas e realistas.
O Desembargador Carlos Alberto Bencke e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli acompanharam o voto.
O julgamento ocorreu em 27/9/01 e consta na Revista da Jurisprudência de dezembro de 2003, nº 225.
Proc. 70002477966
UMA SENTENÇA COM MAIS DE CINQUENTA PÁGINAS
Em uma sentença prolatada em mais de cinquenta páginas, o ilustre Juiz Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, que preside o processo de falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo SA, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da falida, para submeter seu grupo controlador e terceiros, num total de onze pessoas jurídicas e sete pessoas físicas, que nos seu entender beneficiaram-se com o abuso na apropriação de bens na falida, a responsabilização pelos danos causados à massa.
Assim determinou que seja feito um levantamento contábil com início em janeiro de 2003, sobre todo o patrimônio utilizado ou desviado da massa, acrescido das perdas e danos decorrentes da sua não utilização, cujo montante deverá ser corrigido pela tabela do TJSP acrescidas de juros de 1% ao mês.
Manteve o bloqueio integral de todos os bens, de todos os envolvidos até apuração e resgate destas importâncias.
Estimamos que o montante da condenação ultrapasse um bilhão de reais que deverão ser somados às importâncias já existentes em caixa (cem milhões de reais) e às importâncias auferidas com a venda próxima das fazendas em Comodoro-MT, avaliadas inicialmente em quatrocentos milhões de reais.
Concluindo, são excelentes as perspectivas de resgate de nossos créditos já que os trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.
O quadro geral de credores, que precede os nossos pagamentos, já está em fase final de conclusão e em breve será igualmente publicado o resultados de uma auditoria privada, determinada pelo Juízo, que indicará com clareza o valor dos ativos e do passivo da massa.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA.
Fale conosco: abcalbg@uol.com.br
Acesse nosso site: www.albg.com.br
VEJA O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA ACESSANDO:
http://www.massafalidaboigordo.com.br/arquivos/news/SENTENCAEXTENSAO290615.pdf
TEXTO ENVIADO A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO
Sou advogado e presidente da ALBG - Assocciação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, www.albg.com.br, que hoje congrega cerca de 3.500 associados lesados pela empresa falida: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.
A referida falência corre pela Primeira Vara Cível do Fôro Cetral de São Paulo, proceso N° 000021711313
Trata-se da maior falência em curso no Judiciário Paulista, se tomarmos em consideração o número de credores lesados, cerca de 31.000, de valor do passivo envolvido, em torno de um bilhão de reais.
O processo, cuja falência foi decretada em 24 de abril de 2004, já coleciona mais de dezoito mil páginas e cerca de dez mil impugnações de crédito.
A Primeira Vara Cível desta Comarca não terá capacidade física, tanto em equipamento e pessoal, como em material para processar feito de tal relevância e tamanha magnitude.
Ademais, consta que a Juíza titular daquela Vara, Doutora Márcia Cardoso, está afastada do cargo prestando serviços a este Tribunal de Justiça, restando a juízes auxiliares, que se revezam a cada semestre a impossível tarefa de dar andamento ao feito desta magnitude.
Assim, depois de inúmeras tentativas de pela via processual, tentar inutilmente movimentar o feito em nome de mais de três mil associados que nos constituiram para sua defesa, estamos apelando para esta ouvidoria, no sentido de que seja dado mais atenção e regular andamento a este feito, que interessa a mais de trinta mil cidadãos brasileiros, dentre eles membros do Poder Judiciário, que foram de forma vil, lesados por uma quadrilha nacional de estelionatários.
Aguardamos uma resposta que possa dar uma orientação e uma direção a este feito.
ENVIE VOCE TAMBÉM A SUA CRÍTICA OU RECLAMAÇÃO.
CLICK AQUI siga o menu
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
FALÊNCIA.
FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A
PROCESSO Nº 000021711313
A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1- Face ao insucesso do leilão realizado em dezembro de 2007, que tinha por objeto imóveis rurais de propriedade da falida.
2- Tendo em vista a informação anterior desta peticionária, dando conta de irregularidades havidas no mencionado leilão.
3- Considerando o interesse dos credores, nossos associados, de ver conferido ao processo de alienação dos bens da massa, que em última instância em parte foram adquiridos com seus investimentos, a devida segurança e transparência, fundamentais em procedimentos deste vulto.
4- Atentos que somos ao que faculta o Dec-Lei 7.661 de 21 de junho de 1945 que prescreve:
Art. 118. Pode também o síndico preferir a venda por meio de propostas, desde que a anuncie no órgão oficial e em outro jornal de grande circulação, durante trinta dias, intervaladamente, chamando concorrentes.
1º As propostas, encerradas em envelopes lacrados, devem ser entregues ao escrivão, mediante recibo, e abertas pelo juiz, no dia e hora designados nos anúncios, perante o síndico e os interessados que comparecerem, lavrando o escrivão o auto respectivo, por todos assinado, e juntando as propostas aos autos da falência.
2º O síndico, em vinte e quatro horas, apresentará ao juiz a sua informação sobre as propostas, indicando qual a melhor. O juiz, ouvindo, em três dias, o falido e o representante do Ministério Público, decidirá, ordenando, se autorizar a venda, a expedição do respectivo alvará.
3º Os credores podem fazer as reclamações que entenderem, até o momento de subirem os autos à conclusão do juiz.
Desta forma, a peticionária entende e requer que para preservar a transparência e segurança do ato e o necessário e próximo acompanhamento da alienação pretendida, por este Juízo, que seja adotada a modalidade PROPOSTA, para alienação dos bens que compõe todo o ativo da massa
Requer ainda, com o peso que lhe confere o montante de créditos que detém contra a massa, cerca de 25% do passivo total corrigido, que da vultosa importância depositada judicialmente em conta corrente da massa, seja liberado, a requerimento do Síndico, importância adequada e suficiente para arcar com uma divulgação publicitária prevista em Lei, em âmbito nacional e internacional, para que seja assegurado o êxito desta modalidade de alienação em benefício de todos os credores.
Requer finalmente, seja juntado aos autos a listagem anexa, que relaciona os nomes e valores dos créditos dos filiados a peticionária, que outorgaram procurações individualizadas, já juntada aos autos, em favor do advogado que esta subscreve.
Termos em que P. e E. deferimento São Paulo, 15 de setembro de 2008. JOSÉ LUIZ SILVA GARCIAOAB-SP 54789
UM SITE OFICIAL PARA O PROCESSO:
PROPOSTA DO SÍNDICO DA FALÊNCIA
O Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, síndico da massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, informou-nos que requereu à Juíza do processo, que o autorizasse a colocar no ar um site oficial da falência, onde todos os dados do processo bem como informações pertinentes seriam periodicamente inseridas.
Este requerimento aguarda deferimento do Juízo, assim como outros de maior relevância como o que fizemos em 8 de agosto de 2010, requerendo fundamentalmente:
1. O pagamento dos créditos fiscais ou trabalhistas, ou sua reserva, sendo que já tínhamos em caixa estas importâncias.
2. A constituição de um FUNDO IMOBILIÁRIO para receber todos os bens da falida e por fim ao processo da falência, sendo que estes ativos passariam a ser administrados diretamente pelos credores.
3. A convocação de uma assembléia geral de credores para conhecer, discutir e aprovar, ou não, o projeto do FUNDO IMOBILIÁRIO.
Vemos com bons olhos a criação de um site oficial, mesmo porque, atualmente o site www.albg.com.brtem sido o único que sobreviveu para oferecer aos mais de trinta mil credores, informações atualizadas sobre o processo.
No início, há nove anos, eram mais de dez os sites informativos, que aos poucos, por motivos diversos, foram desaparecendo ou deixando de ser atualizados, provocando com isto a necessidade de que seus seguidores passassem a utilizar o site da ALBG, como único meio de informação sobre o processo.
Seguimos confiantes, como há nove anos , na busca do resgate dos créditos para nossos associados.
2 de fevereiro de 2011.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
Somos uma Associação, que reúne atualmente o maior número de credores em face da Massa Falida.
Trabalhamos para diminuir os prejuízos causados por esse grande golpe!
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência no site. Você pode aceitar ou recusar essa coleta.