PODERÍAMOS TER SIDO BENEFICIADOS HOJE

Por Equipe - Santo André

10/02/2005 - Atualizado há 2 meses

         

A ALBG requereu em  março de 2004, à Juíza da Primeira Cível de S.Paulo, que usasse de todos os meios em Direito admitidos para evitar a decretação da quebra da BG e aguardasse a nova lei de Recuperação de Empresas que hoje, 10 de fevereiro de 2005, foi sancionada ( assinada) pelo Presidente da República.

Agora só nos resta lutar para que dois terços dos credores queiram levantar esta falência, unidos em torno de um COMITÊ NACIONAL DE CREDORES para recuperar seus créditos com a venda inteligente dos ativos.

Para aqueles que não acreditaram na possibilidade da vigência rápida desta Lei, nossos pêsames.

Conselho de Orientação Estratégica

TEXTO EXTRAÍDO DO JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 10/02/2005

Lula sanciona a nova Lei de Falências

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira à noite a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas para manterem-se em funcionamento (Veja quais são as principais mudanças). O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise como a Transbrasil, a Vasp e a Varig, se beneficiarem das novas regras e poderem escapar da falência.

Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera uma legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos hoje acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas.

O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, prevendo que o Ministério Público teria que intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". A exigência foi considerada redundante, já que, segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, prevê a atuação do órgão quando conveniente.

Outro veto trata da indicação do administrador judicial que teria a indicação do juiz condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores.

O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.

Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.

O presidente utilizou todo o prazo determinado pela Constituição, que expira nesta quinta-feira, para decidir como sancionar o texto.

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PETIÇÃO REQUERENDO ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

Notícia publicada em 05/08/2010

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6115 (seis mil cento e quinze) credores associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor atualizado de R$ 484.032.917,87 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões trinta e dois mil novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), cuja relação nominal foi recentemente oferecida ao Ilustre Curador desta falência e que corresponde a  cerca de 25% do passivo quirografário corrigido, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- No último dia 29 de julho de 2010, assistimos pela segunda vez a tentativa de venda em leilão da fazenda Buriti, localizada em Chapada dos Guimarães-MT, que resultou mais uma vez infrutífera, tendo em vista o baixo valor do maior lance ofertado, que não por mera coincidência, foi oferecido pela segunda vez, pelo arrendatário daquela fazenda que tem a confortável posição de, estando na posse da propriedade e dela só podendo ser retirado dois anos após uma eventual arrematação, limita-se a repetir lances idênticos, de baixo valor, na expectativa de adquirí-la por valor irrisório em detrimento de todos os credores.

  2- Urge, portanto, que este Juízo tome medidas enérgicas para mudar este estado de coisas que tem causado um desgaste desnecessário para todos os envolvidos, notadamente para os credores da massa, que como já tivemos oportunidade de informar este Juízo, são em sua maioria absoluta pessoas de baixo poder aquisitivo, sendo que setenta por cento de todos eles detém importâncias inferiores a quinze mil reais em créditos contra a massa.    Isto posto requeremos:      1- A agilização do pagamento dos créditos fiscais e trabalhistas, para que os credores quirografários, detentores da maioria absoluta do passivo da massa, possam exercer seu direito de adjudicar os bens arrecadados que, como o mencionado, não despertarem interesse do mercado para serem adquiridos pelo valor de suas avaliações.  2- Na impossibilidade da antecipação do pagamento dos créditos fiscais e trabalhistas, que seja reservada da quantia já existente em caixa, valor suficiente para fazer frente a estes pagamentos, e liberados os credores quirografários para exercerem o seu direito legal de adjudicar bens para os quais, em última instância, foram os fornecedores de recursos para aquisição.

3- A convocação, uma vez ouvidos Síndico e Ministério Público, de uma Assembléia Geral de Credores, promovida com recursos já disponíveis em caixa pela massa, para conhecer o detalhamento desta proposta e aprovar ou não o que aqui fica requerido, adiantando desde já, que esta associação irá endossar a aprovação destas propostas em assembléia geral, com a força de quem detém 25% dos votos válidos que lá serão computáveis, assegurados nas procurações que já tem juntadas aos autos.

  4- A autorização, endossada pela Assembléia Geral de Credores, para que seja constituído, uma vez atendidas todas as exigências legais, um fundo imobiliário gerido pelos credores, para receber a adjudicação de bens, administrá-los e posteriormente vendê-los;  fundo este que contará com a livre adesão e participação dos credores que optarem por dele fazerem parte, usando para tanto a exata proporção de seus créditos expressos no quadro geral de credores,  permanecendo os não optantes na situação de credores quirografários, com seus créditos lastreados pelos bens remanescentes.  Assim decidindo, estará V.Exa. dando aos milhares de lesados por esta falência, uma resposta rápida e concreta a este caso que se arrasta por quase nove anos e que se constitui em um dos maiores golpes já perpetrados contra a poupança popular em nosso território.  Termos em que   P. e E. deferimento  São Paulo, 5 de agosto de 2010.         JL SILVA GARCIA             Oab-sp 54789

 

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PROCESSO TEM NOVA JUIZA

Notícia publicada em 10/11/2009

Por Equipe

Foi indicada para substituir a atual Juíza Dra. Cinthia Torres Cristófaro no processo de falência, a Juíza Dra.  Renata Mota Maciel, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dra. Renata é especialista em Falências e Recuperação Judicial, tendo exercido um papel de destaque no deferimento da recuperação da Varilog, entre outras decisões relevantes. A ALBG vê com entusiasmo a nomeação desta juíza para o processo, em face de seu empenho e notória competência já demonstrados em processos falimentares de maior complexidade do que o nosso. Segundo o ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, a chegada da Dra. Renata Maciel, poderá viabilizar o início da venda das fazendas já no início de 2010, vez que em reuniões preliminares com a nova Juíza, esta demonstrou vivo interesse em dar um ritmo ágil ao processo. A ALBG  congratula-se com a Juíza Dra. Renata Mota Maciel almejando que em 2010 ela tenha condições de iniciar os rateios para pagamento de nossos associados.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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Intervenção na Boi Gordo Já.

Notícia publicada em 01/04/2004

Por Equipe

O caso Parmalat está sendo emblemático e auspicioso para o  Judiciário Paulista e Brasileiro.

Diante de um Decreto Lei anacrônico, editado na era Vargas, o Dec. Lei 7.661/45, chamado a Lei de Falências, feito para empresas do século passado, o Juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, MM Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, cansado de ver a catástrofe que as falências que decretou em toda sua carreira, causavam aos empregados, credores, fornecedores em geral, num ato de ímpar de coragem, que deve entrar para os anais da Magistratura Paulista, decidiu evitar a decretação da falência da PARMALAT, determinando a intervenção na empresa, com a destituição de sua diretoria e nomeação de uma nova por ele indicada.

E mais, considerou que o ESTADO DE CRISE, na empresa havia sido causado pela gestão temerária e fraudulenta de seus diretores, determinando o bloqueio de seus bens, quebra de sigilo fiscal, bancário e eletrônico, bem com o impedimento de que deixem o território nacional.

A reação da diretoria italiana da PARMALAT foi imediata.

Tentou desesperadamente retomar o controle da empresa através de liminares que não foram concedidas, ou que foram concedidas e cassadas, demonstrando haver sentido o golpe, pois esperava que uma concordata baseada na famigerada Lei de Falências fosse-lhe concedida para que pudesse enrolar seus credores num longo e interminável processo.

Desta vez equivocou-se!  Foi surpreendida por um Juiz destemido e competente que lhe tomou o comando da empresa nomeando uma diretoria de sua confiança, ameaçando a antiga diretoria até de prisão.

A matriz mafiosa que tungou U$ 3,5 bilhões de dólares de bancos e fornecedores em todo o mundo, já tem um enorme número de seus  diretores presos, com bens seus e de seus parentes bloqueados. A filial brasileira é uma das mais envolvidas, e porisso a matriz tenta desesperademente fazer um acordo com o Juiz, para retomar o comando. Isto é o grande diferencial em relação a uma falência.

 

O caso Boi Gordo tem enorme semelhança com o caso Parmalat, pois uma máfia de estelionatários despudorados, capitaneados por um elemento, ex- presidiário  de péssima reputação, que contou com a omissão da Comissão de Valores Imobiliários a quem incumbia avisar o mercado sobre a eminência deste excepcional golpe, tungou 30.000 investidores em mais de R$ 1,4 bilhões de reais.

 

Se a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo atender ao nosso requerimento ( click aqui e leia) nós estaremos surpreendendo também estes facínoras, pois no dia seguinte estaremos no comando das operações e ativos e eles no lugar que lhes cabe.

 

Uns na cadeia, outros sem seus bens pessoais e familiares que foram tungados dos credores e que não são poucos:  milhares de cabeças de gado, plantel de gado Limosin, inúmeras fazendas, créditos recebidos e não apresentados, máquinas e equipamentos  entre outros.

 

Surpreende-nos, no entanto, que ainda haja pessoas como o presidente da  inexplicável UNAA, que se põe  contra a intervenção na empresa e posicionam-se abertamente a favor da decretação de uma falência na esperança que assim poderão indicar um síndico para a MASSA FALIDA.

 

Ora, caro internauta leitor, a quem servem estes senhores? Quem será o seu verdadeiro patrão?

 

Há muito pouco tempo atrás, quando o gênio do mal, Paulo Roberto de Andrade, ainda tinha um acordo com eles, estas mesmas pessoas  eram radicalmente contra a decretação de uma falência e acusavam todos os advogados de pertencerem a  Indústria Falimentar.

 

Bastou Paulo sair pelas portas da latrina dos fundos e colocar os Speraficos e Golins no comando, abandonando estes senhores, que eles imediatamente mudaram de idéia e pedem abertamente uma falência., com o se nós fôssemos imbecis de memória  curta.

 

INTERVENÇÃO SIM... pois estaríamos e estaremos em melhor situação estratégica com ela do que com uma concordata ou falência. Dissemos isto no jornal VALOR ECONÔMICO publicado no dia 29/03/2004. ( CLICK E LEIA)

 

Os que não a apóiam estão a serviços de causas inconfessáveis, são as viúvas da Boi Gordo.

 

Concluindo pedimos desculpas pelo tom mais agressivo que aqui usamos,  pois o  combate frontal às forças do mal o exige, já que insistem em apossar-se dos nossos CICs  a custo zero.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO

assinado por   567  associados

 

Leia esta matéria publicada hoje no jornal VALOR sobre a intervenção na PARMALAT:

 

"............A intervenção, oficialmente, não deixa de existir, mas é reduzida. A gestão da Parmalat será autônoma, mas o plano de reestruturação e questões como a remessa de recursos ao exterior terão de passar pelo crivo do juiz da 42ª Vara.

Segundo Bastos, a moratória da Parmalat continua valendo. Em fevereiro, Abrão suspendeu pagamentos de dívidas por seis meses. Para o novo presidente do conselho, a intervenção foi "radical", mas necessária.

Quem representou o acionista majoritário na assembléia foi o advogado Thomas Felsberg. Nas duas reuniões anteriores, as decisões foram tomadas pelos interventores. Também participaram ontem minoritários como Ricardo Gonçalves, ex-presidente da Parmalat".

 

 

 

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ALBG REQUER URGÊNCIA AO JUÍZO- VEJA NOSSA PETIÇÃO

Notícia publicada em 16/03/2009

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6004 (seis mil e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações individualizadas foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 485.987.742,17 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- As avaliações dos ativos determinadas por este Juízo, se arrastam há mais de dois anos sem conclusão, a ponto de tornarem-se defasadas para menor, diante do mercado de terras no Brasil, com graves prejuízos para a comunidade de credores da massa.

2- As contínuas destituições parciais do perito avaliador, na avaliação de ativos específicos (módulo Apiacás por exemplo) tem causado perplexidade aos credores, vez que se este Juízo entende não ser ele competente para avaliar um determinado ativo; porque o seria para os demais?

3- Comentários deste patrono na internet, chamando atenção da comunidade de credores para as destituições pontuais do perito avaliador por este Juízo, já lhe valeu uma ameaça de processo por parte daquele profissional, que sentiu-se ofendido pelo traslado literal do próprio despacho proferido por V.Exa., que o destituía da avaliação, por entender não ter ele competência técnica para responder aos quesitos que lhe eram apresentados pelo Ministério Público.

4- Este Juízo ao optar por decidir qual será  a modalidade de venda dos ativos somente após ter em mãos a totalidade das avaliações, despreza a possibilidade, benéfica aos credores, oferecida pela Lei 11.101/05, aplicável na espécie, que faculta a venda de ativos antes mesmo da publicação do quadro geral de credores e avaliação de todos os ativos da massa; ato este já praticado anteriormente por este Juízo, quando do leilão realizado em dezembro de 2007.

5- O retardamento da venda destes ativos tem causado prejuízo irreparável para a massa, na medida em que, como já afirmamos, o mercado de terras no Brasil é extremamente instável e oscila ao sabor dos fatos econômicos e financeiros, sendo que a massa já perdeu janelas de oportunidades únicas para vender por melhor preço estes ativos, que no momento econômico nacional e internacional, só para exemplificar, se desvalorizam enormemente.

6- A falta de sintonia entre os interesses dos credores, que em última instância são os titulares deste patrimônio e a condução dada ao processo pelo Síndico e por este Juízo, tem causado grande inquietação para trinta e duas mil famílias que foram lesadas em dois bilhões de reais e que em sua maioria absoluta tem até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em créditos, o que torna claro o perfil sócio econômico dos lesados, que não são milionários excêntricos que fizeram um investimento de risco e portanto necessitam muito ter esta poupança de volta.

7-  Este Juízo aboliu a saudável prática que vinha sendo adotada pelos Juízes que a antecederam, notadamente Doutores, Márcia Cardoso, Paulo Furtado e Colombini, de ouvirem diretamente os credores em reuniões que foram promovidas no salão nobre deste Fórum e que tiveram o condão de abreviar em anos o processamento deste feito, com práticas que facilitaram aos credores, por exemplo, o envio de dados ao Juízo através de mídia eletrônica; de permitir aos advogados o conhecimento prévio do quadro geral de credores, obtido por “pendrive” junto ao perito contador, evitando assim impugnações desnecessárias, entre outras providências inovadoras e  saneadoras de grande interesse, para os credores e para o Judiciário.

8- A alienação dos ativos da massa, face a sua magnitude, complexidade, interesse internacional, localização esparsa e vultosa avaliação, deve ser tratada de forma  cuidadosa e diferenciada por este Juízo, que terá que determinar, como faculta a Lei, ampla, abrangente e competente divulgação na mídia nacional e internacional, para que surja  um número satisfatório de interessados na aquisição, que ao competirem estabelecerão o verdadeiro valor de mercado destas terras “Premium” de alta qualidade e produtividade.

9- A modalidade “proposta cerrada” tem a preferência da maioria absoluta dos credores em pesquisa aberta que fizemos em nosso site com 3.357 ( três mil trezentos e cinqüenta e sete) votantes, que entende ser esta a modalidade mais segura e econômica para a massa.

10- A atuação desta associação,ALBG,  desde os primeiros momentos da concordata, ainda no Mato Grosso, e na falência em São Paulo, tem sido de grande interesse para a comunidade de credores, e essencialmente pró ativa para com o Síndico e as autoridades judiciárias, que já se valeram de valiosa colaboração que prestamos, desde a cessão de nossos funcionários para auxiliar o Juízo na autuação de impugnações, até no oferecimento de subsídios para elaboração de planilhas e tabulação de dados para feitura do quadro geral de credores, fatos estes autorizados e portanto de conhecimento do síndico, promotores e especialmente dos Juízes que a antecederam.

 

Isto posto requer:

  1- A marcação de uma reunião entre este Juízo e os credores da massa, com a presença de Síndico e Curador, para que juntos tracemos um plano para agilizar o processamento deste feito.

2- A abertura da venda dos ativos já avaliados, através de carta proposta, conforme faculta a nova lei de Falências, que neste particular beneficia os feitos falimentares instaurados antes de sua vigência.

3- A conclusão do quadro geral de credores, notadamente no que tange a sua parte Fiscal e Trabalhista, que deveria preceder a Quirografária já publicada.

  Termos em que

P. e E. deferimento

  Santo André. 16 de março de 2009.

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA   formatação diferente da original

 

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REUNIÃO COM O SÍNDICO 2007

Notícia publicada em 21/02/2007

Por Equipe

REUNIÃO COM O SÍNDICO

E INFORMAÇÕES DO AVALIADOR

 

 

 

Estivemos no último dia 14 de fevereiro, em reunião com o Síndico da falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto em seu escritório em São Paulo.

Na oportunidade, longamente o ouvimos a respeito do andamento e das perspectivas  para o processo.

Assim, fomos informados que o quadro geral de credores ( relação de todos os credores da massa) encontra-se em fase final de conclusão, no escritório do perito contador nomeado.

Foi-nos dito que o passivo trabalhista poderá alcançar a cifra de quarenta milhões de reais, que o passivo fiscal habilitado até agora não é significativo e que o passivo quirografário deve ser conhecido logo mais com a publicação do quadro.

Informou-nos o Dr. Gustavo, que as avaliações continuam a ser feitas pelo Dr. Arantes, perito judicial nomeado, e que em breve será apresentado o laudo relativo a Fazenda Primavera em Mato Grosso, sendo que se encontra  também em andamento o laudo do imóvel de Apiacás e dos semoventes de Itapetininga.

Estivemos também, via e–mail, em contato com o perito avaliador, Dr. Carlos Arantes, que manifestou sua preocupação quanto a lentidão com que tem sido liberadas as verbas para remuneração de suas custas e honorários. Estaremos diligenciando junto ao Síndico e Juiz do feito, para agilizarmos estes procedimentos que são estratégicos para a conclusão célere do processo.  Concluindo, entendemos que uma vez sanadas as deficiências que estão atrasando as avaliações dos ativos, poderemos em breve conhecer a equação que indicará a proporção  entre estes ativos e o passivo real da massa, o que deverá até, atribuir um valor de mercado aos CICs, certificado de investimento coletivo   Conselho de Orientação Estratégica
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