O PRAZO ACABA AGORA

Por Equipe - Santo André

30/04/2004 - Atualizado há 7 meses

         

Muito se fala sobre qual seria o prazo final para impugnar-se o valor dos créditos nesta Falência.

 

A partir do momento em que a Falência foi decretada e publicada no último dia 12 de abril no Diário Oficial do Estado de São Paulo o prazo para impugnar é agora, pois não seria prudente ficar esperando a nova publicação da listagem dos credores no Diário Oficial ou qualquer comunicado do Síndico.

 

Qual seria a vantagem que teria o investidor lesado de aguardar o último dos últimos momentos, para protocolar no sobrecarregado Fórum João Mendes Jr em São Paulo, a impugnação do valor de seus créditos?

 

A resposta é nenhuma vantagem.

Pelo contrário, passaria a correr o risco de na última hora esquecer a juntada de um documento ou de não fazer um requerimento judicial que o prejudicaria enormemente.

 

Assim concluímos que o prazo é HOJE!!!

 

Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje, pois a Falência infelizmente é uma realidade absolutamente concreta.

 

Conselho de Orientação Estratégica

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REUNIÃO COM O SÍNDICO 2007

Notícia publicada em 21/02/2007

Por Equipe

REUNIÃO COM O SÍNDICO

E INFORMAÇÕES DO AVALIADOR

 

 

 

Estivemos no último dia 14 de fevereiro, em reunião com o Síndico da falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto em seu escritório em São Paulo.

Na oportunidade, longamente o ouvimos a respeito do andamento e das perspectivas  para o processo.

Assim, fomos informados que o quadro geral de credores ( relação de todos os credores da massa) encontra-se em fase final de conclusão, no escritório do perito contador nomeado.

Foi-nos dito que o passivo trabalhista poderá alcançar a cifra de quarenta milhões de reais, que o passivo fiscal habilitado até agora não é significativo e que o passivo quirografário deve ser conhecido logo mais com a publicação do quadro.

Informou-nos o Dr. Gustavo, que as avaliações continuam a ser feitas pelo Dr. Arantes, perito judicial nomeado, e que em breve será apresentado o laudo relativo a Fazenda Primavera em Mato Grosso, sendo que se encontra  também em andamento o laudo do imóvel de Apiacás e dos semoventes de Itapetininga.

Estivemos também, via e–mail, em contato com o perito avaliador, Dr. Carlos Arantes, que manifestou sua preocupação quanto a lentidão com que tem sido liberadas as verbas para remuneração de suas custas e honorários. Estaremos diligenciando junto ao Síndico e Juiz do feito, para agilizarmos estes procedimentos que são estratégicos para a conclusão célere do processo.  Concluindo, entendemos que uma vez sanadas as deficiências que estão atrasando as avaliações dos ativos, poderemos em breve conhecer a equação que indicará a proporção  entre estes ativos e o passivo real da massa, o que deverá até, atribuir um valor de mercado aos CICs, certificado de investimento coletivo   Conselho de Orientação Estratégica
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UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

Notícia publicada em 27/10/2010

Por Equipe

 

UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

 

O que o mercado financeiro nacional e internacional diriam de uma empresa que tivesse um patrimônio representado por 252.000 hectares de terras predominantes produtivas e produzindo, avaliadas em mais de um bilhão de reais, arrendadas por valores lastreados em soja e bois, que rendem alguns milhares de reais por ano.

Acrescente-se a isso o fato desta mesma empresa não ter sequer um centavo de dívida fiscal ou trabalhista e o que é melhor, não dever um centavo a bancos.

Diriam os descrentes: - Esta empresa não existe e jamais existirá neste país.!

Enganam-se os que assim imaginam.

O Fundo Imobiliário Boi Gordo, em vias de ser formatado e constituído será esta empresa descrita.

Uma vez pagos os débitos fiscais e trabalhistas, com verbas que praticamente já estão em caixa, os bens da massa serão transferidos, mediante autorização dos credores, para um fundo imobiliário a ser constituído e administrado por eles próprios.

Estará assim constituída uma ‘empresa’, proprietária de terras com dimensões muito superiores às que compõe a Grande São Paulo, que em quase sua totalidade são produtivas e cujos arrendamentos já geraram nestes anos, quase vinte milhões de reais que poderão dobrar, na medida em que os arrendatários inadimplentes forem executados e quitarem suas dívidas.

Esta empresa, em contrapartida não terá um centavo de dívida fiscal ou trabalhista que já estarão quitadas com recursos da massa, o que dará ao Fundo Boi Gordo, uma posição de valorização invejável, que como decorrência, oferecerá uma excepcional liquidez para as cotas de participação, que poderão ser negociadas livremente.

O processo de falência poderá ser extinto, vez que os credores estarão pagos com as cotas do fundo, que como já afirmamos, poderão ser livremente vendidas ao mercado.

Concluindo, é seguro afirmar que a falência da Boi Gordo poderá transformar-se em êxito jurídico e financeiro incomparável, com a constituição deste fundo imobiliário.

Vamos aguardar os próximos passos e a autorização do Juízo, já que o promotor e esta associação já apresentaram requerimento pleiteando a constituição do referido fundo.

Seguimos confiantes e seguros que os créditos de nossos associados serão resgatados.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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ESTAMOS REQUERENDO PROVIDÊNCAS JUDICIAIS CONTRA FRAUDES EM ITAPETININGA

Notícia publicada em 13/11/2008

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1- É de conhecimento deste Juízo a existência de decreto de utilidade pública, assinado e mandado publicar  pelo prefeito da cidade paulista de Itapetininga, sobre área ocupada pelo complexo de Fazendas Realeza, pertencente a massa, com cerca de seiscentos hectares, para fins de implantação de um distrito industrial, mesmo que já de fato existente.

2- Esta autoridade pública, muito embora atue dentro das prerrogativas legais  das quais está investido, tem dado mostras de gestão pública perniciosa e contrária ao interesse público em geral e dos credores em particular.

 3- No primeiro momento, quando ainda era preparado o primeiro leilão destas terras, em dezembro de 2007, o alcaide a elege para implantação de um aterro sanitário municipal, através de decreto de utilidade pública, causando, como é evidente, depreciação total do imóvel

4- Nossa associação mobilizou-se e junto com empresários que convidou, tais como a empresa 3M, a Duratex e a Chocolates Kopenhagen, participou de audiência pública realizada pela municipalidade e como grupo de pressão, demoveu S.Exa. da aventura de implantar um aterro sanitário diante das indústrias mencionadas, bem como contrariando os relatórios de impacto ambiental que lhe haviam sido apresentados.

 

5- No entanto, o prefeito retardou a anulação do referido decreto até que o leilão da Fazenda Realeza fosse realizado em 20 de dezembro de 2007, o que como V.Exa. pode aquilatar, causou desinteresse total por parte de eventuais ofertantes, que viram apregoada no leilão esta restrição destruidora.

6- Esta restrição, surpreendentemente, só não assustou o único ofertante, que por sinal era a arrendatária inadimplente destas terras, que ofertou valor inferior ao mínimo avaliado, tendo o lance sido  aceito provisoriamente, porém  não aceito por V.Exa.

7- Agora, quando nos aproximamos de uma nova tentativa de alienação daquela mesma fazenda, o alcaide de Itapetininga, reeleito por sinal, declara a mesma área de utilidade pública, agora para implantação de um distrito industrial, que de fato já existe no local.

8- Ora Excelência, triste e estranha coincidência esta em que um prefeito, de uma prefeitura sabidamente pobre, sem caixa para qualquer indenização por desapropriação, declara de utilidade pública uma área avaliada judicialmente em doze milhões de reais, avaliação esta absolutamente desatualizada e pequena para um mercado dinâmico que hoje quota em metros quadrados e não em hectares aquela área, que como o próprio prefeito aventureiro reconhece, tem natureza e vocação estritamente industrial, a ponto de cogitar a implantação de um distrito industrial.

9- O que ocorre Excelência, é que com esta prática irresponsável,leviana, e voltada para interesses inconfessáveis, este prefeito promove a desvalorização radical da Fazenda Realeza, que é modelo regional e quiçá nacional no gênero, face excepcional localização no km 172 a Rodovia Raposo Tavares com pista moderna e dupla, face a topografia excepcional com cerca de 5kms. de frente para a rodovia, servida por lagos e confrontada por um rio caudaloso; face a profusão de equipamentos e benfeitorias que possuem, que vão de total asfaltamento nas ruas interiores a mansão moderna que lhe serve de sede; de curral e silos para confinamento de mais de duas mil cabeças (que hoje lá estão produzindo para a arrendatária) até laboratório de genética bovina.

10- Assim Nobre Magistrada, só se interessará pela aquisição destes seiscentos quarteirões de terra (605 hectares), praticamente urbanos, quem for amigo do prefeito e conseguir, após arrematar a preço de banana a área a ser desapropriada, demovê-lo da idéia irresponsável e inviável de desapropriá-la, o que ele poderá fazer com uma simples desistência através de decreto municipal, que a reconduzirá ao valor real de mercado em proveito do adquirente.

 

 

 

Por tudo isto requeremos:

1- A retirada do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que se defina a manutenção ou cancelamento do decreto  de utilidade pública municipal que sobre ela pesa no momento.

2- A retirada do complexo de Fazendas Realeza , em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que a arrendatária, seja efetivamente retirada judicialmente da área e preste contas da enormidade de bens que a guarneciam e que constam dos autos de emissão de posse constante dos autos.

3- A reavaliação dos 605 hectares de terra do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, a luz da nova realidade e vocação industrial daquela área, admitida até pelo prefeito municipal que lá pretende implantar um distrito industrial, sem ter sequer qualquer previsão orçamentária ou caixa para tal.

Esta associação está e estará, a partir de hoje,  mobilizando a comunidade de trinta e dois mil credores, em todo o Brasil, através de todos os meios e recursos disponíveis, notadamente pela internet, para que pressionem o prefeito de Itapetininga para desistir de mais esta aventura com interesses escusos, que inviabiliza a alienação honesta, justa  e legal daquela magnífica propriedade.

 

Termos em que

P. e E. deferimento

São Paulo, 13 de novembro de 2008.

 

JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA

       OAB-SP 54789

 

 

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Intervenção na Boi Gordo Já.

Notícia publicada em 01/04/2004

Por Equipe

O caso Parmalat está sendo emblemático e auspicioso para o  Judiciário Paulista e Brasileiro.

Diante de um Decreto Lei anacrônico, editado na era Vargas, o Dec. Lei 7.661/45, chamado a Lei de Falências, feito para empresas do século passado, o Juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, MM Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, cansado de ver a catástrofe que as falências que decretou em toda sua carreira, causavam aos empregados, credores, fornecedores em geral, num ato de ímpar de coragem, que deve entrar para os anais da Magistratura Paulista, decidiu evitar a decretação da falência da PARMALAT, determinando a intervenção na empresa, com a destituição de sua diretoria e nomeação de uma nova por ele indicada.

E mais, considerou que o ESTADO DE CRISE, na empresa havia sido causado pela gestão temerária e fraudulenta de seus diretores, determinando o bloqueio de seus bens, quebra de sigilo fiscal, bancário e eletrônico, bem com o impedimento de que deixem o território nacional.

A reação da diretoria italiana da PARMALAT foi imediata.

Tentou desesperadamente retomar o controle da empresa através de liminares que não foram concedidas, ou que foram concedidas e cassadas, demonstrando haver sentido o golpe, pois esperava que uma concordata baseada na famigerada Lei de Falências fosse-lhe concedida para que pudesse enrolar seus credores num longo e interminável processo.

Desta vez equivocou-se!  Foi surpreendida por um Juiz destemido e competente que lhe tomou o comando da empresa nomeando uma diretoria de sua confiança, ameaçando a antiga diretoria até de prisão.

A matriz mafiosa que tungou U$ 3,5 bilhões de dólares de bancos e fornecedores em todo o mundo, já tem um enorme número de seus  diretores presos, com bens seus e de seus parentes bloqueados. A filial brasileira é uma das mais envolvidas, e porisso a matriz tenta desesperademente fazer um acordo com o Juiz, para retomar o comando. Isto é o grande diferencial em relação a uma falência.

 

O caso Boi Gordo tem enorme semelhança com o caso Parmalat, pois uma máfia de estelionatários despudorados, capitaneados por um elemento, ex- presidiário  de péssima reputação, que contou com a omissão da Comissão de Valores Imobiliários a quem incumbia avisar o mercado sobre a eminência deste excepcional golpe, tungou 30.000 investidores em mais de R$ 1,4 bilhões de reais.

 

Se a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo atender ao nosso requerimento ( click aqui e leia) nós estaremos surpreendendo também estes facínoras, pois no dia seguinte estaremos no comando das operações e ativos e eles no lugar que lhes cabe.

 

Uns na cadeia, outros sem seus bens pessoais e familiares que foram tungados dos credores e que não são poucos:  milhares de cabeças de gado, plantel de gado Limosin, inúmeras fazendas, créditos recebidos e não apresentados, máquinas e equipamentos  entre outros.

 

Surpreende-nos, no entanto, que ainda haja pessoas como o presidente da  inexplicável UNAA, que se põe  contra a intervenção na empresa e posicionam-se abertamente a favor da decretação de uma falência na esperança que assim poderão indicar um síndico para a MASSA FALIDA.

 

Ora, caro internauta leitor, a quem servem estes senhores? Quem será o seu verdadeiro patrão?

 

Há muito pouco tempo atrás, quando o gênio do mal, Paulo Roberto de Andrade, ainda tinha um acordo com eles, estas mesmas pessoas  eram radicalmente contra a decretação de uma falência e acusavam todos os advogados de pertencerem a  Indústria Falimentar.

 

Bastou Paulo sair pelas portas da latrina dos fundos e colocar os Speraficos e Golins no comando, abandonando estes senhores, que eles imediatamente mudaram de idéia e pedem abertamente uma falência., com o se nós fôssemos imbecis de memória  curta.

 

INTERVENÇÃO SIM... pois estaríamos e estaremos em melhor situação estratégica com ela do que com uma concordata ou falência. Dissemos isto no jornal VALOR ECONÔMICO publicado no dia 29/03/2004. ( CLICK E LEIA)

 

Os que não a apóiam estão a serviços de causas inconfessáveis, são as viúvas da Boi Gordo.

 

Concluindo pedimos desculpas pelo tom mais agressivo que aqui usamos,  pois o  combate frontal às forças do mal o exige, já que insistem em apossar-se dos nossos CICs  a custo zero.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO

assinado por   567  associados

 

Leia esta matéria publicada hoje no jornal VALOR sobre a intervenção na PARMALAT:

 

"............A intervenção, oficialmente, não deixa de existir, mas é reduzida. A gestão da Parmalat será autônoma, mas o plano de reestruturação e questões como a remessa de recursos ao exterior terão de passar pelo crivo do juiz da 42ª Vara.

Segundo Bastos, a moratória da Parmalat continua valendo. Em fevereiro, Abrão suspendeu pagamentos de dívidas por seis meses. Para o novo presidente do conselho, a intervenção foi "radical", mas necessária.

Quem representou o acionista majoritário na assembléia foi o advogado Thomas Felsberg. Nas duas reuniões anteriores, as decisões foram tomadas pelos interventores. Também participaram ontem minoritários como Ricardo Gonçalves, ex-presidente da Parmalat".

 

 

 

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Uma vez aprovada, a nova Lei de Falências muda, a nosso favor, a equação da Boi Gordo

Notícia publicada em 28/07/2003

Por Equipe

Senhores investidores lesados pela Boi Gordo.

Uma vez aprovada e sancionada a nova Lei de Recuperação Judicial, que tramita pelo Congresso Nacional, a equação do caso Boi Gordo estará radicalmente alterada.

Quem ganha e quem perde?

Perdem todos aqueles que optaram por não serem representados coletivamente, pois as decisões passarão a ser tomadas  pelo voto majoritário dos credores, tendo como referência: R$ 1,00 = 1 voto.

Perdem todos aqueles que não corrigirem seus créditos.

Perdem todos os que não acreditaram que seus cics eram lastreados em terras  valorizadas

Perdem todos aqueles que trocaram seus cics por qualquer outra coisa que não fosse dinheiro.

Ganham aqueles que tiveram seu poder representativo multiplicado exponencialmente pela adesão a um projeto coletivo de recuperação,  como é  o caso da ALBG

Ganham todos aqueles que acreditaram que seus cics tem lastro em terras supervalorizadas

Ganham todos aqueles que entenderam que filiar-se a uma associação idônea e representativa, faria com que fossem representados com muito mais eficiência.

Ganham todos aqueles que poderão, através de  sua associação, influir na aprovação de um plano de recuperação, exigido pela nova Lei, para que o patrimônio não seja dilapidado e seus créditos recebidos em menor espaço de tempo.

PARABÉNS ASSOCIADOS ALBG , UMA  VEZ APROVADA A NOVA LEI, VOCÊ SERÁ UM VENCEDOR.

Você que ainda não fez sua opção, ainda pode juntar-se a nós.

 

Conselho Consultivo

 

 

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