JUÍZA DA FALÊNCIA FOI SUBSTITUÍDA

Por Equipe - Santo André

16/02/2005 - Atualizado há 3 semanas

         

Fomos informados agora, dia 16 de fevereiro de 2005, que a Juíza Auxiliar, Dra. Márcia Cardoso não é mais desde o dia 15 de fevereiro de 2005, ontem,  a Juíza da falência.

 Foi substituída pelo Juiz, Dr. José Rubens Queiroz, que agora é o novo Juiz do processo.

O sr. Sindico, Dr Gustavo Sauer de Arruda Pinto, atendendo a parecer do Ministério Público, requereu a substituição do perito avaliador Dr. Paulo Daetwyler  Junqueira, pelo perito  Dr. Carlos Augusto Arantes, da cidade de Araçatuba.

Estes atos farão com que o processo volte a correr normalmente.

Conselho de Orientação Estratégica

 

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A IMPORTANCIA DE SE ESTAR REPRESENTADO NO PROCESSO

Notícia publicada em 04/11/2010

Por Equipe

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR-SE REPRESENTADO NO PROCESSO DA BOI GORDO  

 

 

Cerca de 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos mais de trinta mil credores da Boi Gordo, praticamente abandonaram seus créditos, que somados, alcançam o montante de mais de duzentos e cinqüenta milhões de reais em valores atualizados.

Estes credores não procuraram corrigir os valores de seus créditos, que por determinação judicial poderiam ser aumentados em até cento e cinqüenta por cento de seu valor de face.

A justificativa para este abandono, segundo temos ouvidos as centenas por credores, é o descrédito que têm na viabilidade do recebimento de qualquer resgate das importâncias aplicadas.

Eles as consideram definitivamente perdidas.

E como diz o brocardo popular: Verdadeiro cego é aquele que não quer ver!

Não quer ver que se, por um lado, a falência da Boi Gordo foi uma tragédia para milhares de credores, por outro ela deixou garantias reais de fazer inveja a muitos empresários do agro negócio brasileiro.

Temos nestes nove anos, empreendido uma grande luta para, primeiramente, fazer o credor entender que seus créditos têm valor, por estarem ancorados em mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terras e depois para convencê-lo de que ao contratar um advogado para representá-lo na falência, não estará como ele mesmo diz: Colocando dinheiro bom em cima de dinheiro ruim.

Isto porque, até mesmo no momento de sacar os créditos que lhes forem atribuídos em depósito judicial, necessitará de um advogado para levantá-lo em Juízo.

Como se isto não bastasse, com a aproximação da convocação de uma Assembléia Geral para a aprovação de um Fundo Imobiliário para receber bens da falência, o credor deverá estar presente ou fazer-se representar, para que sua opinião seja ouvida.

Considerando estarem estes credores espalhados pelos quatro cantos do Brasil e do mundo, a constituição de um advogado para representá-los torna-se imperiosa.

Concluindo, solicitamos para aqueles que ainda não estejam representados no processo, que o façam o quanto antes, pois a Lei não socorre os que dormem.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

NA DÚVIDA FALE CONOSCO :   11-44383939  11- 97491000

 

conselho@albg.com.br

 

 

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ANÁLISE DE RISCOS ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL DA FALÊNCIA

Notícia publicada em 02/03/2009

Por Equipe

ANÁLISE DE RISCOS ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL  PARA O PROJETO DE RESGATE DE CRÉDITOS CONTRA A FRBGSA

 

 

RISCO ESTRATÉGICO  PARA O CREDOR

 

 

OBJETIVO OPERACIONAL

 

OBSERVAÇÃO TÁTICA

 

 

RISCO DE TER BAIXO VALOR NA VENDA DAS FAZENDAS

 

 

REQUERER VENDA ATRAVÉS DE CARTA PROPOSTA COM AMPLA DIVULGAÇÃO NACIONAL  VIA JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO COMO DETERMINA A  LEI. AS PROPOSTAS DEVEM SER ABERTAS DIANTE DO JUIZ, PROMOTOR  E  CREDORE'. A ALBG TEM PREPARADO UM MAILING COM O NOME DAS 100 MAIORES EMPRESAS E EMPRESÁRIOS DE AGRONEGÓCIOS DO BRASIL E NO EXTERIOR, PARA QUEM IRÁ ENVIAR UM DOSSIE COMPLETO COM OS EDITAIS AVALIAÇÕES E FOTOS, DOS ATIVOS  COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA.

 

A JUÍZA AINDA NÃO DECIDIU O MÉTODO DE VENDA DOS ATIVOSA ALBG REQUEREU SEJA UTILIZADO O MÉTODO DE CARTA PROPOSTA PARA HAVER MAIOR CONTROLE POR PARTE DOS CREDORES E ECONOMIZAR  PARA ELES PRÓPRIOS CERCA DE VINTE MILHÕES DE REAIS EM COMISSÕES QUE NÃO SERÃO PAGAS AO LEILOEIRO (3% SOBRE OS ATIVOS)

 

RISCO DA DEMORA EXCESSIVA DO ANDAMENTO DO PROCESSO

 

REQUERER AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A NOMEAÇÃO DE UM JUIZ EXCLUSIVO PARA O CASO COMO CONSEGUIMOS ANTERIORMENTE COM A NOMEAÇÃO DO  JUIZ DR. PAULO FURTADO

 

 

DEVEREMOS PRESSIONAR A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE S.PAULO ATRAVÉS DE E-MAILS DE CENTENAS DE ASSOCIADOS

 

RISCO DOS ARRENDATÁRIOS INADIMPLENTES DAS FAZENDAS, CAUSAREM DIFICULDADES  PARA QUEM DESEJE ARREMATÁ-LAS

 

REQUERER QUE SE MOVAM AÇÕES DE DESPEJO RURAL CONTRA TODOS OS ARRENDATÁRIOS QUE NÃO DESOCUPAREM  VOLUNTARIAMENTE AS TERRAS

 

 

JÁ EXISTEM AÇOES EM ITAPETININGA E COMODORO, REQUERENDO DESPEJO

 

RISCO DA DEMORA NA CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES E DO QUADRO GERAL DE CREDORES

 

REQUERER ATRAVÉS DE PETIÇÕES EM SÉRIE QUE A JUÍZA DETERMINE AO SÍNDICO CELERIDADE NA CONCLUSÀO DO QUADRO  GERAL DE CREDORES E AO PERITO AVALIADOR A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES

 

 

NÀO EXISTE MOTIVO OBJETIVO PARA QUE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS E FISCAIS, QUE PRECEDEM OS QUIROGRAFÁRIOS NÀO ESTEJAM TABULADOS E PRONTOS PARA PUBLIICAR

 

RISCO DE ESTELIONATÁRIOS TENTAREM COMPRAR SEUS CRÉDITOS, OFERECENDO AÇÕES, ESMERALDAS E ETC. BEM COMO DO FALIDO USAR LARANJAS PARA COMPRAR CRÉDITOS        

 

 

 

A ALBG VAI IMPLANTAR UM PROJETO PARA QUE O CREDOR POSSA DIRETAMENTE VENDER SEUS CRÉDITOS DE FORMA SEGURA E EFICAZ, BEM COMO TRANSPARENTE E ABERTA PELA INTERNET, COM NOSSA SUPERVISÃO.

 

O PROJETO BOLSA BOI GORDO SERÁ IMPLANTADO EM ABRIL. E  ALI QUEM QUER VENDER OFERECE E QUEM QUER COMPRAR, COMPRA DIRETAMENTE. RECOMENDAMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS QUE NÃO VENDAM SEUS CRÉDITOS, MAS QUE COMPREM OS QUE SURGIREM BARATO NO MERCADO. TEMOS ABSOLUTA CERTEZA QUE IREMOS RECEBER NOSSOS CRÉDITOS RISCO DOS ARRENDAT’ÁRIOS NÃO PAGAREM OS ARRENDAMENTOS

 

EXIGIR VIA JUÏZO QUE O SÍNDICO EXECUTE TODOS ESTES CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

 

ALGUNS JÁ ESTÃO SENDO EXECUTADOS

 

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O Ministério Público nada pode EXIGIR de um Juiz.

Notícia publicada em 26/03/2004

Por Equipe

O que pode o Ministério Público pode exigir de um Juiz, através da Curadoria de Massas Falidas,no processo de Concordata da Boi Gordo?

 

O Ministério Público através de seus promotores, da Curadoria de Massa Falidas, nada pode exigir de um Juiz vez que tem a mesma posição hierárquica dos Juízes. Sendo assim só pode opinar e requerer.

 

No caso da Concordata da Boi Gordo, pela segunda  vez requereram a Juíza a decretação da quebra da empresa. Isto não quer dizer que a Juíza acate o parecer dos promotores.

 

Na cota que o Ministério Público deu no processo, existe um conflito insanável. Os promotores dizem que a FRBGSA é uma instituição financeira, portanto não passível de Concordata e mais adiante opinam pela quebra da FRBGSA por não ter pago as parcelas prometidas na concordata para 2002 e 2003.

 

Entendemos ser imprestável este parecer, pela contradição insanável que contém.

 

Desta forma a Juíza, Dra. Márcia Cardoso, primeiro irá ouvir o Banco Central e a CVM, para saber se a FRBSA é ou não uma instituição financeira, para só depois decidir o que fará.

 

No entando, prudência e caldo de galinha nunca fez mal a ninguém e você que ainda não tomou uma atitude tome-a  agora, pois pode perder a oportunidade.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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A QUEM INTERESSA A FALÊNCIA DA BOI GORDO?

Notícia publicada em 16/06/2003

Por Equipe

A Falência da Boi Gordo não interessa a ninguém, o que não quer dizer que ela já não existia nos balanços e nos pastos há anos.       A quem interessa a falência da Boi Gordo? Quem provocou a falência da Boi Gordo? Quando a Boi Gordo faliu? Estas perguntas estão sendo jogadas no ar e quase sempre muito mal respondidas, para ajustarem-se ao interesse de quem as faz. Como é óbvo a falência de uma empresa não interessa a ninguém, nem mesmo aos advogados, que hoje em dia tornaram-se pragmáticos, sempre a procura de um bom acordo para seus clientes, para  evitar a demora da ação e do recebimento de honorários. A falência, entretanto, quase  sempre é fruto da incúria, da incompetência ou da ma fé de controladores;  da imperícia, negligência ou imprudência que caracterizam a culpa deles, que  se enriquecem e quebram a empresa. O caso Boi Gordo é um deles. Um projeto genial em termos de marketing, inviável em termos de aplicação e dramático no desfecho. Quem provocou, deliberadamente,  a quebra da Boi Gordo foi seu controlador. Ou melhor ela nasceu para quebrar. Ela foi uma "bicicleta" desde o início. Captava de Adriano para pagar Paulo e assim por diante, numa pirâmide da felicidade com fim trágico e previsível. Cínicos os que dizem que alguém pode querer a Falência da BG,  sendo que ela já existia nos balanços e nos pastos vazios há anos Cínicos e perigosos, pois trabalham a serviço de um único patrão. Aquele mesmo  que deliberadamente provocou a quebra da empresa e a usa para ameaçar os que querem receber seus créditos com uma" Falência interminável e de resultado duvidoso ", que ele mesmo provocou. Ao proporem um projeto de salvação, ESTRANHAMENTE se esquecem de dizer que terão que ser retomados os bens pessoais de controladores, associadas e coligadas, que foram escondidos dos credores. Porque ajem assim? Atrás desta resposta está a solução global deste enigma.
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RELAÇÃO DAS FAZENDAS QUE NOS PERTENCEM E QUE SERÃO VENDIDAS

Notícia publicada em 10/12/2008

Por Equipe

1)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: ANTÔNIO FERREIRA

Imóvel objeto: “Fazenda Santa Cruz” com 1.936 ha (mil novecentos e trinta e seis hectares) localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, sob inscrição estadual nº 130.119.021-4 e no INCRA sob nº 903035033804-8 de propriedade da arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 20 de dezembro de 2002, encerrando-se em 20 de dezembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de dezembro de 2002 a 20 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 20 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de dezembro de 2003 a 20 de dezembro de 2004, em 20 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro e 2004 a 20 de dezembro de 2005 em 20 de dezembro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2005 a 20 de dezembro de 2006; em 20 de dezembro de 2006 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2006 a 20 de dezembro de 2007, sendo que a cotação da arroba será sempre a do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

2)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: ANTÔNIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA

Imóvel objeto: “Módulo Aguapeí” com 13.602,79 ha (treze mil, seiscentos e dois hectares e setenta e nove centiares) no total localizados no Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: “Fazenda Alvorada do Aguapeí” com 2.677 (dois mil seiscentos e setenta e sete hectares) e matrícula sob nº 15.629; “Fazenda Santa Custódia” com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 14.685; “Fazenda Flor da Serra” com 869, 94 (oitocentos e sessenta e nove hectares e noventa e quatro centiares) matrícula sob nº 12.876; “Fazenda Esperança” com 414,05 (quatrocentos e quatorze hectares e cinco centiares) matrícula sob nº 12.875; “Sítio São Paulo” com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.998; “Sítio Santa Clara” com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.999; “Fazenda Bacuri” com 242,00 (duzentos e quarenta e dois hectares) matrícula sob nº 12.885; “Fazenda Tulipa” com 400,00 (quatrocentos hectares) matrícula sob nº 12.884; “Fazenda Santa Maria” com 1.570,00 (mil quinhentos e sententa hectares) matrícula sob nº 12.997; “Fazenda Kananga” com 2.174,00 (dois mil cento e setenta e quatro hectares) matrícula sob nº 14.800 e 14.801; “Fazenda São João do Aguapeí” com 1.533,25 (mil quinhentos e trinta e três hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 12.703; “Fazenda Rancho Alegre e São José” com 1.289,83 (mil duzentos e oitenta e nove hexctares e oitenta e três centiares) matrícula sob nº 14.483 e 14.484; “Fazenda Rancho Alegre” com 172,93 (cento e setenta e dois hectares e noventa e três centiares) matrícula sob nº 13.622; “Fazenda Recanto” com 69,99 (sessenta e nove hectares e noventa e nove centiares) matrícula sob nº 10.569; “Fazenda Bacuri II” com 194,44 (cento e noventa e quatro hectares e quarenta e quatro centiares) matrícula sob nº 10.568; “Sítio Flor da Serra” com 162,42 (cento e sessenta e dois hectares e quarenta e dois centiares) matrícula sob nº 10.570; “Fazenda Planalto (Àurea)” com 1.331,90 (mil trezentos e trinta e um hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 16.330; “Fazenda Alvorada do Aguapeí II” com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.494; “Fazenda Alvorada do Aguapeí III” com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.495; “Fazenda Alvorada do Aguapeí V” com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.497; “Fazenda Alvorada do Aguapeí IV” com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.496.

Prazo: 26 (vinte e seis meses), com início em 15 de junho de 2002 encerrando-se em 14 de agosto de 2004. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,00 (cinco reais) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 1.235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 15 de junho de 2002 a 15 de julho de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 15 de julho de 2003 os valores de aluguel relativo aos últimos treze meses, ou seja, até 14 de agosto de 2004, sendo que a cotação será a de 15 de junho de 2003.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

3)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatários: RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA E ANTÔNIO RENATO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA

Imóvel objeto: “Módulo Chaparral” com 7.458,29 ha (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito hectares e vinte e nove centiares) no total localizados no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: “Sítio São Vicente” com 31,52 (trinta e um hectares e cinqüenta e dois centiares) e matrícula sob nº 7.221; “Sítio Sabiᔠcom 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.188; “Sítio Canto Verde” com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.189; “Sítio Rosa” com 113,49 (cento e treze hectares e quarenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.417; “Sítio Cabaçal” com 37,84 (trinta e sete hectares e oitenta e quatro centiares) matrícula sob nº 28.341; “Fazenda Santa Tereza” com 271,89 (duzentos e setenta e um hectares e oitenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.622; “Fazenda Curral Velho” com 114,22 (cento e quatorze hectares e vinte e dois centiares) matrícula sob nº 28.620; “Fazenda Paloma” com 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro hectares) matrícula sob nº 19.551; “Fazenda Marisa” com 193,32 (cento e noventa e três hectares e trinta e dois centiares) matrícula sob nº 28.343; “Fazenda Olho D’Agua” com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 27.008; “Fazenda JR” com 280,00 (duzentos e oitenta hectares) matrícula sob nº 26.092; “Fazenda Guanabara” com 498,52 (quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta e dois centiares) matrícula sob nº 11.185; “Estância do Curral” com 172,90 (cento e setenta e dois hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 22.310; “Fazenda Curral Velho” com 395,97 (trezentos e noventa e cinco hectares e noventa e sete centiares) matrícula sob nº 28.621; “Fazenda Colorado” com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 21.967.

Prazo: 38 (trinta e oito) meses com início em 30 de setembro de 2002, encerrando-se em 10 de dezembro de 2005, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,72 (cinco reais e setenta e dois centavos) por cabeça. Os arrendatários pagaram à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 755.040,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil e quarenta reais) referente aos primeiros 14 (quatorze) meses, ou seja, de 30 de setembro de 2002 a 10 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 10 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 10 de dezembro de 2003 a 10 de dezembro de 2004 e em 10 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 10 de dezembro e 2004 a 10 de dezembro de 2005, sendo que a cotação da arroba será sempre a do dia 10 do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.

4)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatários: KLEVERSON SCHEFFER

Imóvel objeto: “Fazenda Buriti” com área de 1.120,40 ha (mil cento e vinte hectares e quarenta centiares) localizada no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso e inscrita no INCRA sob nº 001.032.274.550-6 e sob matrícula nº 9.953, livro 2-BN no 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Chapada dos Guimarães – MT

Prazo: 10 (dez) anos e 2 (dois) meses com opção de renovação pelo arrendatário por mais 5 (cinco) anos, iniciando-se no dia 10 de março de 2003 e encerrando-se no dia 30 de abril de 2013, ficando renovado por prazo indeterminado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: À título de pagamento o Arrendatário se compromete a pagar sacas de soja em grãos com 60 quilos cada, tipo comercial exportação em armazém indicado pela arrendadora até o dia 30 de abril de cada ano. Na primeira e segunda safras de vigência do contrato ficou concedida isenção dos pagamentos. Na terceira safra (2005/2006) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas de soja; Na quarta vigência (2006/2007) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na quinta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sexta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sétima vigência (2008/2009) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na oitava vigência (2009/2010) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na nona vigência (2010/2011) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima vigência (2011/2012) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima primeira vigência (20012/2013) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas. As despesas para colheita e transporte correm por conta do Arrendatário. A Arrendadora poderá optar pelo recebimento em dinheiro corrente do País.

Destinação: Exploração Agropecuária.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo os arrendatários desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

5)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: WENDEL TAVARES BARBOSA

Imóvel objeto: “Fazenda Alteza I e II” com 278,30 ha (duzentos e setenta e oito hectares e trinta centiares) no total localizados no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrados no INCRA e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta meses), com início em 20 de janeiro de 2003 encerrando-se em 20 de janeiro de 2008. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de janeiro de 2003 a 20 de janeiro de 2004. Ficou avençado que o arrendatário deveria pagar em 20 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de janeiro de 2004 a 20 de janeiro de 2005; em 20 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2005 a 20 de janeiro de 2006; em 20 de janeiro de 2006, os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2006 a 20 de janeiro de 2007; em 20 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2007 a 20 de janeiro de 2008, observando-se que a cotação a arroba será sempre a do dia 20 do mês de dezembro do período anterior

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

6)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: RENE BARBOUR

Imóvel objeto: “Fazendas Vale do Sol I e Vale do Sol II” com 2.277,42 (dois mil duzentos e setenta e sete hectares e quarenta e dois centiares) localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, a primeira matriculada sob nº 8.365 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Barra do Bugres, e a segunda sob nº 29.206 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Cáceres, ambas no Estado de Mato Grosso e ambas devidamente inscritas no INCRA e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 24 (sessenta) meses com início em 01 de julho de 2002, encerrando-se em 30 de junho de 2004, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora ou não manifestado interesse do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 6.892@ (seis mil oitocentos e noventa e duas arrobas) pelo preço da arroba de boi a prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 268,800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) referente aos primeiros doze meses do período. Ficou avençado que o arrendatário pagaria em 10 de julho de 2003 os valores relativos ao aluguel pelo período dos últimos 12 (doze) meses.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

7)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GILBERTO ALVES VASCONCELOS

Imóvel objeto: “Fazenda Primavera” com 822,12 ha (oitocentos e vinte e dois hectares e doze centiares) localizada no Município de Paconé, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no INCRA, de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 22 de novembro de 2002, encerrando-se em 22 de novembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela Arrendadora ou não havendo manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel para o primeiro ano é de 100 (cem) animais a 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos). Ficou avençado que no segundo ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2004 a 22 de fevereiro de 2005 tendo como base 150 (cento e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No terceiro ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2005 a 22 de janeiro de 2006 tendo como base 200 (duzentos) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quarto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2006 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2006 a 22 de janeiro de 2007 tendo como base 250 (duzentos e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quinto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2007 a 22 de janeiro de 2008 tendo como base 320 (trezentos e vinte) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

8)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO

Imóvel objeto: “Fazenda Eldorado” com 1.329,66 ha (mil trezentos e vinte e nove hectares e sessenta e seis centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculado sob nº 3.736 no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.032.050.482-0 e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 05 (cinco) anos, com início em 10 de dezembro de 2002 encerrando-se em 10 de dezembro de 2007. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas) perfazendo um total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o “FRIBOI”, e que correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Foi concedido desconto de 20% nos aluguéis face ao arresto averbado à margem da matrícula do imóvel objeto do contrato. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais); em 10 de dezembro de 2003 deverá pagar a importância de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e assim seqüencialmente nas datas de 10 de dezembro de 2004, 10 de dezembro de 2005 e 10 de dezembro de 2006 relativamente aos respectivos períodos anuais.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora

9)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO

Imóvel objeto: “Fazenda Manacá I, II e III” com um total de 1.293,93 ha (mil duzentos e noventa e três hectares e noventa e três centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculados sob nº 9.587, 9.590 e 946, todos no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.024.142.573-6 e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 28 (vinte e oito) meses, com início em 17 de julho de 2002 e encerrando-se em 17 de novembro de 2004. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 2.666,66@ (duas mil, seiscentas e sessenta e seis arrobas) perfazendo um total de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o “FRIBOI”, e que correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). Foi concedido desconto de 205,13@ (duzentos e trinta arrobas e treze décimos) equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) em função da necessidade de descanso e recuperação das pastagens. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); em 17 de julho de 2003 deverá pagar a importância de 1.230,77@ (mil duzentas e trinta arrobas e setenta e sete décimos), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e na data de 17 de julho de 2004 o valor relativo ao segundo período no valor de R$ 410,26@ (quatrocentas e dez arrobas e vinte e seis décimos).

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

10)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA.

Imóvel objeto: “Fazenda Realeza do Guaporé I, e Fazenda Realeza do Guaporé II” com 76.784,8124 ha (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares e oitocentos e vinte e quatro centiares) no total localizados no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, sendo composto o primeiro módulo por 08 (oito) matrículas imobiliárias, denominados lotes, sendo: lote nº 01, com o número da matrícula 11.303 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta hectares e quatrocentos e setenta e oito centiares); lote nº 02, com o número de matrícula 11.304 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro a quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 03, com o número de matrícula 11.305 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 04, com o número de matrícula 11.306 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 05, com o número de matrícula 11.307 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 06, com o número de matrícula 11.520 03.06.1997, com 30.091,2783 há (trinta mil, noventa e um hectares, vinte e sete ares e oitenta e três centiares); lote nº 07, com o número de matrícula 11.521 em 03.06.1997, com 29.126.20,36 ha (vinte e nove mil cento e vinte e seis hectares, vinte ares e trinta e seis centiares); lote nº 08, com o número de matrícula 12.044 em 19.01.1998 , com 875,8560 há (oitocentos e setenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e sessenta centiares). O segundo módulo composto por 05 (cinco) matrículas imobiliárias: “Estância Bom Jardim” (Fazenda Realeza do Guaporé II), com 29.152,3676 há (vinte e nove mil cento e cinqüenta e dois hectares, três ares e seiscentos e setenta e seis centiares), com o número de matrícula 14.803 e inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8, a matrícula compreende 17 lotes com perímetros definidos , compondo a área total; “Fazenda Guaporé de Baixo” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel II), com área total de 30.346,02 há (trinta mil trezentos e quarenta e seis mil hectares e dois ares), com o número de matrícula 11.837, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; “Fazenda Guaporé de Cima” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel III), com área total de 15.546,8979 há ( quinze mil quinhentos e quarenta e seis hectares, oito ares e novecentos e setenta e nove centiares), com o número de matrícula 5.259, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; “Estância Bom Jardim” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel V), com área total de 948.29,61 há (novecentos e quarenta o oito hectares vinte e nove ares e sessenta e um centiares), com o número de matrícula 9.233, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8;

Prazo: 10 (dez) anos tendo inicio na data de 07 de julho de 2003, e término previsto para o dia 06 de junho de 2013, ocasião que a arrendatária se obrigará, caso não ocorra à renovação, a devolver o imóvel arrendado completamente desocupado.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 101.000,00 (cento e uma mil) sacas de soja, a ser quitado ao término do período de um ano de contrato, vencendo-se a primeira parcela em 06.07.2004, a segunda em 06.07.2005 e assim sucessivamente, podendo a Arrendadora optar por receber o preço avençado em moeda corrente.

Destinação: Utilização para fins agrícolas, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da Arrendadora.

11)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Imóvel objeto: “Fazenda Vitória, Sítio Vitória e Fazenda Eldorado” com 608,73 ha (seiscentos e oito hectares e setenta e três centiares) no total localizados no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, sendo o “Sítio Vitória” com 29,04 ha (vinte e nove hectares e quatro centiares) matrícula sob nº 26086; “Fazenda Vitória” com 72,60 ha (setenta e dois hectares e sessenta centiares) matrícula sob nº 36590 e “Fazenda Eldorado” com 507,09 ha (quinhentos e sete hectares e nove centiares) matrícula sob nº 49.512, todos de propriedade da arrendadora.

Prazo: 4 (quatro) anos, iniciando-se no dia 16 de maio de 2003 e encerrando-se no dia 15 de maio de 2007, com opção de renovação por parte da Arrendatária.

Dos pagamentos: O valor de aluguel ajustado é de R$ 120.000,00 (cento e trinta mil reais) por ano sendo que o pagamento será efetuado no início do prazo anual de arrendamento. No ato da contratação ficou avençado o pagamento do valor de R$ 480.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) relativo ao período de 12 de maio de 2003 a 12 de maio de 2007 da seguinte forma: duas parcelas de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em 12.06.2003 e 12.08.2003 respectivamente e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 16.09.2003.

Destinação: Utilização para fins agrícolas e pecuários, a critério da Arrendatária sem necessidade de comunicação à Arrendadora.

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