JUÍZA DA FALÊNCIA FOI SUBSTITUÍDA

Por Equipe - Santo André

16/02/2005 - Atualizado há 7 meses

         

Fomos informados agora, dia 16 de fevereiro de 2005, que a Juíza Auxiliar, Dra. Márcia Cardoso não é mais desde o dia 15 de fevereiro de 2005, ontem,  a Juíza da falência.

 Foi substituída pelo Juiz, Dr. José Rubens Queiroz, que agora é o novo Juiz do processo.

O sr. Sindico, Dr Gustavo Sauer de Arruda Pinto, atendendo a parecer do Ministério Público, requereu a substituição do perito avaliador Dr. Paulo Daetwyler  Junqueira, pelo perito  Dr. Carlos Augusto Arantes, da cidade de Araçatuba.

Estes atos farão com que o processo volte a correr normalmente.

Conselho de Orientação Estratégica

 

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NOSSA TESE DE INTERVENÇÃO BRANCA ESTÁ EM PÉ

Notícia publicada em 05/04/2004

Por Equipe

Circula pela Internet a seguinte informação:

 

O Desembargador Rui Camilo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem, a liminar que permitia a intervenção na Parmalat, derrubando, definitivamente, a tese da viabilidade de nomeação de interventor no processo de concordata, em alinhamento com a posição da.....( sic ).

 

Esta informação tem dois erros graves:

 

O primeiro é erro crasso de Português, pois não se diz que: ”o Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem a liminar...”; pois o correto é: “ o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, ontem a liminar...”., pois não se cassa liminares como se caça marrecos.

 

Vê-se que quem escreve unaas coisas destas por aí, mesmo tendo diploma, deveria voltar para os bancos da escola primária ou ter sempre ao lado um bom dicionário Aurélio.

 

O segundo erro então é digno de Pinóchio, aquele boneco cara de pau e de nariz grande.

 

O Desembargador Rui Camilo, manteve parcialmente a intervenção na Parmalat, na medida em que todas as decisões fundamentais para a operação da empresa, deverão passar pelo crivo do Juiz da 42ª Vara Cível, que determinou a intervenção na empresa e uma moratória de seis meses para a Parmalat, evitando a decretação de sua falência. Determinou também que o interventor nomeado pelo Juiz, bem como, membros da diretoria nomeada fossem nomeados para o Conselho de Administração da empresa, mantendo a intervenção branca.

 

Portanto concluímos que:

 

A tese da intervenção branca, que fundamenta o requerimento de imediata intervenção na Boi Gordo, feito pela ALBG e ainda não apreciado pela  MM Juíza da Primeira Vara Cível, está mantido, firme e robusto. ( click aqui e leia). Os Jornais Gazeta Mercantil de 01/04/2004 e Valor Econômico de 31/03 confirmam a manutenção da intervenção na Parmalat.

 

Agora, porque será que existem grupos que insistem numa decretação de falência, atacando nossa tese de intervenção, que seria neste momento o único meio heróico de evitá-la?

 

Com a intervenção, nos moldes da Parmalat, evitamos a falência, tomamos a posse dos ativos, anulamos estas fraudes sob a forma de arrendamento das terras, que não passaram de uma safadeza de estelionatários capitaneados pelo PRA, anuláveis por uma penada única do Juiz universal da concordata.

 

Conselho de Orientação Estratégica Estendido

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PRA BAIXO TODO O ADVOGADO AJUDA

Notícia publicada em 20/04/2004

Por Equipe

Como diz o ditado popular:

 

“Pra baixo todo o santo ajuda“

 

No recente incidente da decretação da falência da Boi Gordo não foi diferente.

Diferentes correntes de credores, com destaque para a UNAA e grupo Almeida Paiva, comemoraram a decretação da falência como sendo a melhor e única solução para o caso.

Chegaram até a dizer que o ato foi da mais lídima JUSTIÇA.

Este legalismo mórbido que só consegue ver na letra dura e crua da Lei a solução para tudo e para todos é que faz com que estes grupos tenham defendido e porque não dizer conseguido o decreto de falência.

 

As viúvas da Boi Gordo agora pariram o monstro da falência e teremos todos que cuidar dele pelos próximos anos.

 

Era muito fácil empurrar a Boi Gordo para a falência!

E eles conseguiram!!!

O difícil era tentar salvá-la propondo, como propusemos, medidas inovadoras e criativas para a solução do problema.

Medidas estas que encontram amparo na realidade jurídica hodierna, tendo como paradigma o caso PARMALAT, que tramita na 42ª Vara Cível de S.Paulo, poucos andares acima da 1ª Vara Cível onde tramita até aqui FALÊNCIA DA BOI GORDO.

A PARMALAT requereu concordata que tramita na 29ª Cível de S.Paulo, confessando um passivo de U$ 3,2 bilhões de dólares.

No entanto, o Juiz Carlos Henrique Abraão da 42ª, foi quem primeiro cuidou do caso PARMALAT, quando o Banco Mitsui requereu através do escritório Pinheiro Neto, uma intervenção branca na empresa.

Este Juiz, de forma inusitada e corajosa, não só concedeu o que requeria o Banco Mitsui, como determinou a destituição de toda a diretoria da empresa e nomeação de uma nova de sua confiança.

Resultado: a matriz italiana da PARMALAT foi obrigada, depois de inúmeros recursos judiciais, a compor um acordo com o Juízo, para retomar o controle da empresa, tendo que no entanto aceitar um controle externo daquele Juízo no que diz respeito as suas decisões estratégicas. Foi mantido, inclusive, no Conselho de Administração da Empresa, membros nomeados pelo Juiz.

Esta situação permanece até hoje, pois os controladores encontraram na decisão do Juiz um NÃO a sua pretensão de obter uma longa e vantajosa concordata, sem que a falência aparentemente óbvia fosse decretada.

Está de parabéns sua excelência o Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, pela sua coragem, lucidez e compreensão de que as  monstruosas vantagens que a Lei de falências dá ao concordatário ou falido, em detrimento de seus credores, não podem mais prosperar neste século.

 

Esta era a decisão que almejávamos para a Boi Gordo e que requeremos a Juíza da 1ª Vara Cível!

Estamos sendo duramente criticados por isso.

Acusam-nos de sonhadores, utópicos, de pleitearmos uma ilegalidade entre outras coisas mais.

A estes temos que dizer que não estamos aqui para fazer valer nossa vaidade profissional amparada em um legalismo mórbido que só prevalece pela incúria de legisladores relapsos que por mais de dez anos cozinham uma redentora Lei de Falências no Congresso Nacional, em função de lobbys do sistema financeiro nacional que pretende privilégios inconfessáveis.

Estamos aqui sim para defender o interesse majoritário dos credores Boi Gordo que não querem a falência como fica patente em nossa enquête que figura em nosso site www.albg.com.br ,  onde 62% dos maiores interessados que são o credores lesados consideraram o decreto de falência lesivo, injusto e inoportuno.

Nossa luta continua e estaremos sempre ao lado dos milhares de investidores lesados, nem que para isso possamos ser acusados de utópicos e sonhadores.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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NOSSOS OBJETIVOS ESTAVAM CORRETOS

FAZ QUASE UM ANO QUE PROPUSEMOS A SOLUÇÃO PARA O PROCESSO

Notícia publicada em 18/01/2005

Por Conselho de Orientação Estratégica

Em março de 2004 a assessoria jurídica da ALBG  requeria  em Juízo no processo de Concordata da Boi Gordo,  o tratamento análogo ao que havia sido dado pelo Juiz da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ao caso da Concordata da Parmalat.

Sua excelência, Dr. Carlos Henrique Abraão, havia determinado a intervenção judicial na empresa concordatária, para evitar a decretação de sua falência. Estava sua excelência antecipando o que a futura e ora aprovada nova Lei de Falências previa.

Fomos duramente criticados por isso. Os representantes de outros grupos, advogados, nos chamavam de sonhadores de desconhecedores do Direito, pois no Brasil operamos o Direito objetivo, vigente. Portanto não se poderia falar de nova lei de falências, pois ainda não era vigente.

Nosso requerimento a Juíza (leia clicando aqui www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/211) foi por ela indeferido, pelos motivos que expõe em sua sentença. Sua excelência mesmo assim reconheceu  a legitimidade da ALBG em pleitear em nome de seus associados (veja trechos da sentença www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/236).Passado quase um ano a empresa PARMALAT beneficiada com a decisão da Justiça permanece viva, íntegra, atuante a ponto de voltar a fazer comerciais na televisão para promover os seu produtos.

A nova Lei de Falências, como prevíamos, foi aprovada em apenas oito meses após a decretação da falência da Boi Gordo, em abril de 2004, sendo que hoje segue para sanção do Presidente da República, contrariando novamente o que nossos críticos afirmavam.

Concluindo nossa análise, a fixação de objetivos táticos e estratégicos tem demonstrado o acerto de nossas escolhas, que no ano de 2005 se fixarão em obter consenso de dois terços dos credores em torno de uma proposta de levantamento da falência da empresa para possibilitar a venda inteligente de seus ativos.

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Atualização no Caso Boi Gordo

Notícia publicada em 11/06/2025

Por Equipe

A ALBG protocolou nova manifestação no processo, cobrando transparência, regularização de pagamentos pendentes e distribuição de valores do acordo com o Grupo Golin

Junho/2025

Leia mais em: https://albg.com.br/noticia/boi-gordo/atualizacoes-importantes-sobre-a-massa-falida-boi-gordo

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A IMPORTANCIA DE SE ESTAR REPRESENTADO NO PROCESSO

Notícia publicada em 04/11/2010

Por Equipe

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR-SE REPRESENTADO NO PROCESSO DA BOI GORDO  

 

 

Cerca de 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos mais de trinta mil credores da Boi Gordo, praticamente abandonaram seus créditos, que somados, alcançam o montante de mais de duzentos e cinqüenta milhões de reais em valores atualizados.

Estes credores não procuraram corrigir os valores de seus créditos, que por determinação judicial poderiam ser aumentados em até cento e cinqüenta por cento de seu valor de face.

A justificativa para este abandono, segundo temos ouvidos as centenas por credores, é o descrédito que têm na viabilidade do recebimento de qualquer resgate das importâncias aplicadas.

Eles as consideram definitivamente perdidas.

E como diz o brocardo popular: Verdadeiro cego é aquele que não quer ver!

Não quer ver que se, por um lado, a falência da Boi Gordo foi uma tragédia para milhares de credores, por outro ela deixou garantias reais de fazer inveja a muitos empresários do agro negócio brasileiro.

Temos nestes nove anos, empreendido uma grande luta para, primeiramente, fazer o credor entender que seus créditos têm valor, por estarem ancorados em mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terras e depois para convencê-lo de que ao contratar um advogado para representá-lo na falência, não estará como ele mesmo diz: Colocando dinheiro bom em cima de dinheiro ruim.

Isto porque, até mesmo no momento de sacar os créditos que lhes forem atribuídos em depósito judicial, necessitará de um advogado para levantá-lo em Juízo.

Como se isto não bastasse, com a aproximação da convocação de uma Assembléia Geral para a aprovação de um Fundo Imobiliário para receber bens da falência, o credor deverá estar presente ou fazer-se representar, para que sua opinião seja ouvida.

Considerando estarem estes credores espalhados pelos quatro cantos do Brasil e do mundo, a constituição de um advogado para representá-los torna-se imperiosa.

Concluindo, solicitamos para aqueles que ainda não estejam representados no processo, que o façam o quanto antes, pois a Lei não socorre os que dormem.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

NA DÚVIDA FALE CONOSCO :   11-44383939  11- 97491000

 

conselho@albg.com.br

 

 

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