CRIAÇÃO DO FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO

Por Equipe - Santo André

16/08/2010 - Atualizado há 6 dias

         

FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO

 

1-        Considerando a necessidade de darmos celeridade ao andamento do processo falimentar da FRBG com a liquidação dos ativos para fazer frente ao pagamento dos passivos, fiscal, trabalhista e quirografário.

 

2-        Considerando a evidência de que os leilões até aqui promovidos, com destaque para o da Fazenda Eldorado em Itapetininga–SP e Fazenda Buriti em Chapada dos Guimarães-MT, resultaram infrutíferos em razão da inexistência de ofertantes, que se limitaram a pessoa de seus arrendatários, a ofereceram importâncias irrisórias como maiores lances.

 

 

3-        Considerando que os arrendatários de todas estas fazendas estão em uma posição de conforto em face da prerrogativa de permanecerem na terra até dois anos após a arrematação, observada a colheita da última safra.

 

4-        Considerando que este estado de coisas tem retardado todo o processo em face da não realização destes ativos, com prejuízo relevante para todas as partes envolvidas neste processo.

 

 

Esta associação propôs por petição ao Juízo da falência, a convocação de uma assembléia geral de credores para analisar e eventualmente aprovar a constituição de um FUNDO IMOBILIÁRIO, formado pelos detentores de créditos contra a massa falida da FRBG, para receber a adjudicação de todas estas fazendas que não alcançarem em leilão os valores mínimos de avaliação.

 

O “FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO” terá como objetivo receber as adjudicações de terras, gerenciar sua manutenção e posteriormente vendê-las ao mercado, para então ratear os valores destas alienações para os credores, que com seus créditos, optarem por adquirir cotas de participação neste fundo.

 

A constituição, formatação jurídica e operação deste fundo, ficarão a cargo de consultorias especializadas e renomadas que vierem a ser eleitas pelos participantes do FUNDO que, no entanto, será gerido por uma diretoria eleita pelos componentes do mesmo.

 

Os credores que optarem por não aderir ao FUNDO, continuarão como quirografários no processo falimentar, sendo que para tanto será reservado dos ativos, montante suficiente em bens para honrar os pagamentos de seus créditos em oportunidade futura.

 

Entendemos que assim agindo, estaremos, dentro de nossa usual postura proativa, determinando uma definição final para a liquidação destes ativos, vez que estaremos:

 

1-        Tirando os arrendatários passivos de nossas terras, de uma posição de conforto que os caracteriza quando comparecem aos leilões de nossas fazendas, oferecendo lances vis para arrematá-las.

 

2-        Construindo uma alternativa economicamente viável e financeiramente rentável para em curto prazo viabilizarmos o resgate de nossos créditos contra a massa falida.

 

 

 

                                   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO NA BOI GORDO - 08/03/2004

Notícia publicada em 07/03/2005

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas LBG, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de todas estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.


J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789


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SINDICO FALA SOBRE NOVA JUÍZA NO JORNAL VALOR

Notícia publicada em 12/11/2009

Por Equipe

11 Nov 2009 Valor Economico Angelo Pavini De São Paulo Troca de juíza adia leilões da BoiGordo para 2010

O processo da falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBC) trocou de mãos maisuma vez. A empresa, que oferecia investimentos em papéis que tinham rentabilidade baseada na engorda de bois, pediu concordata em outubro de 2001 e foi à falência em abril de 2004, com um total de 30 mil investidores e uma dívida estimada em R$ 2 bilhões. A nova responsável pelo processo é a juíza Renata Mota Maciel, da Vara de Falências e

1a Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela substitui a juíza Cinthia Torres Cristófaro. Renata é especialista em falências e recuperação judicial e participou ativamente no processo da VariLog.

Segundo o gestor da massa falida, Gustavo Sauer de Almeida Pinto, a mudança não deve afetar o processo. Ao contrário, pode até ajudar a acelerá-lo, uma vez que a nova juíza é especializada em falências. “O processo vai continuar onde está, na Vara

1a Cível, mas a responsável passará a ser a Vara de Falências”, explica

1a Sauer. A troca teria sido motivada pelo fato de a juíza anterior ter alegado estar sobrecarregada e pedido auxílio ao Tribunal de Justiça, que decidiu então nomear outra juíza.

Apesar de otimista, Sauer admite que a troca fará com que o início dos leilões das fazendas da Boi Gordo seja adiado. “Nosso plano era começar este ano, mas, com a troca, vamos ter de deixar para o início do ano que vem”, afirma. Mas ele diz que isso será compensado por uma velocidade maior das vendas. “A nova juíza é especializada na nova Lei de Falências, tem a experiência de casos complicados como o da VarigLog e devemos engrenar um ritmo bom de leilões”, afirma Sauer. A ideia do síndico é fazer leilões a cada três meses, de forma que os imóveis que não tiverem comprador em um leilão sejam oferecidos de novo no leilão seguinte.

Sauer diz que apenas duas das 13 fazendas da Boi Gordo estão com suas avaliações pendentes e as demais poderiam ir a leilão em breve. “É bom também adiar o leilão, pois os preços caíram durante a crise e teremos mais tempo para uma recuperação”, diz. O síndico diz também que está preparando um balanço da massa falida, com todos os ativos e passivos. Isso permitira, por exemplo, provisionar alguns valores e antecipar o pagamento de outros.

 extraído do JORNAL VALOR ECONÔMICO  de 11/11/2009
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Câmara Federal dá andamento ao caso Boigordo

Notícia publicada em 07/08/2003

Por Equipe

Boi Gordo novamente em pauta

em Brasília

 

 

            A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias acatou novo requerimento do dep. Fleury para a realização de audiência pública com representantes da Global Brasil Participações S/A e da Rosemberg Associados para debaterem o caso da falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo.

 

            O deputado espera esclarecer nesta audiência o porque da Global estar adquirindo cotas da Boi Gordo em troca de participação na empresa, evitando assim que os investidores possam ser lesados novamente, e que na ocasião novos dados sejam levantados a favor daqueles que foram lesados.

 

            Em maio deste ano, Fleury foi informado que a Concordata da Boi Gordo está tramitando na 20ª Vara Cível da Capital e distribuída para o Doutor Arthur Migliari Junior, 15° Promotor de Justiça da Capital.

 

            Serão convocados para esta Audiência Pública, com data a ser marcada provavelmente para o próximo mês, os senhores: Marcus Antonio de Abreu Pereira, representante da Global; Luis Paulo Rosemberg e Marcelo Thiollier, representantes da Rosemberg & Associados e o Deputado Estadual Afanásio Jazadji.

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação

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DETERMINADA A PLANILHA DE CONSENSO PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

4.3: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; Int. São Paulo, 20 de abril de 2006. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

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QUANDO O EXEMPLO VEM DE DENTRO

Notícia publicada em 09/02/2009

Por Equipe

QUANDO O EXEMPLO VEM DE DENTRO

 

 

Só um verdadeiro cego não percebe a crise financeira mundial e nacional que estamos atravessando.

Vamos com certeza vencê-la como já estamos fazendo há décadas, mas não reconhecer que ela existe é no mínimo uma irresponsabilidade.

Nesse sentido temos  sido questionados por associados que não entenderam ou não quiseram entender os motivos que nos levaram a concentrar o atendimento da ALBG em um único escritório, por uma questão de custos.

Alguns sentiram-se desamparados por pensarem que não contarão com o atendimento de nossos colaboradores Carlos Cavadas, Alexandre Kulcsar e José Luiz Peres.

Compreensível até pela amizade que desenvolveram com estes excelentes colaboradores, mas equivocada preocupação, pois eles deverão continuar conosco em nosso escritório central, pois tem assinado com a ALBG um contrato de prestação de serviços que os obriga a dar atendimento ao associado até que o último centavo seja resgatado.

Por esta atividade, receberam, recebem e receberão 1/3 das importâncias pagas a título de honorários advocatícios por nossos associados, seja  do valor incial que pagaram ou dos adiantamentos mensais, compensáveis ao final, que vem fazendo para dar suporte a nossas operações.

Como fica claro, teriam muito a perder se nos abandonassem, o que com certeza não acontecerá.

No início do processo Boi Gordo, fomos obrigados a abrir escritórios em diversos locais, a saber: Santo André, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia, e São Bernardo do Campo, alguns virtuias em flats, e outros em imóveis alugados.

Passada a fase inicial não se justifica a manutenção destes escritórios, pois nossa diretoria, nosso jurídico e a edição de nosso site estão  todos em Santo André, e aqui centralizamos todas as decisões táticas e estratégicas para encaminhamento do processo judicial e informação ao associados.

Assim, as decisões administrativas devem emanar deste nosso escritório central, uma vez ouvida a diretoria nas questões mais relevantes. Não foi pois necessária uma Assembléia Geral para abrir escritórios e não o será para fechá-los.

A estrutura da ALBG continua íntegra, e pronta para enfrentar os desafios de 2009.

Celebramos com o Dr. Almeida Paiva um acordo informal que estabelece um link entre nosso site e o dele, bastando para tanto que o internauta de um clic sobre o link.

Isto demonstra que estamos nos fortalecendo e juntando forças para o combate.

 

Caso tenha dúvidas fale conosco clicando aqui www.albg.com.br  ou nos ligue já

Fone 11   -  44381143

 

JL SILVA GARCIA

    presidente

 

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