Quem ganha se você cruzar os braços diante da concordata da Boi Gordo?
Ganham todos aqueles que procurarem exercer seu direito e corrigirem o valor de seus créditos que foram cinicamente amputados de toda a correção contratual e legal.
Isto porque, no momento de partilharem os valores que forem arrecadados com a venda dos ativos da Boi Gordo, ou com o fruto de um re-start em suas operações, quem não corrigiu seus créditos estará doando estes valores para os demais que obtiveram judicialmente a correção dos valores que lhes eram atribuídos.
Por isto não adianta revoltar-se com o ocorrido, que não foi desejado por nenhum de nós.
Não adianta ter uma atitude rebelde, até compreensível, dizendo que nada vai fazer, porque este é um país de estelionatários e o judiciário nunca resolve nada.
Os que procuraram seus direitos agradecem!
Pois você está doando ao grupo de cidadãos ativos, lesados como você, o valor da correção de seus créditos, vez que sua fatia do bolo será diminuída em favor deles que terão a fatia aumentada.
Não adianta dizer que você não vai colocar dinheiro bom (o do seu bolso) em cima de dinheiro ruim (o dos cics), pois não é verdade que você não acredita que não vai receber.
Se acreditasse mesmo que não vai receber, você queimaria todos os seus cics, ou praticaria um ato de benemerência doando-os para a Fundação Antonio Prudente, Hospital do Câncer de S.Paulo, como temos proposto aos que não acreditam.
Assim, neste momento em que a decisão é inevitável e iminente, seria bom que você fizesse um exame de consciência e entendesse que sua rebeldia não produz nenhum outro efeito que não seja uma perda patrimonial, que poderia ser útil para seus filhos e netos.
Seja um cidadão consciente, pois só assim você estará nos ajudando a mudar este país para nossos netos.
Tome um atitude, antes que seja tarde e você arrependa-se.
São Paulo, 22 de maio de 2003.
Prezado cliente-Investidor da FRBG.
Temos recebido diversas consultas de clientes indagando qual seria nosso posição face às notícias publicadas na imprensa nos últimos dias, bem como informações no site da GLOBAL BRASIL, dando conta do fato da CVM ter concedido a ela registro de companhia aberta.
Entendemos que tal fato não interfere em nada nos procedimentos judiciais relacionados não só à Concordata da FRBG, como às demais ações propostas por investidores, assim como não muda nossa posição jurídica amplamente divulgada na imprensa e em artigos de nossa rubrica publicados na Revista Consultor Jurídico.
O fato do Sr. Luiz Paulo Rosemberg, da firma Consultoria Rosemberg & Associados ter afirmado à Gazeta Mercantil do dia 17-18 de maio de 2003, pág. B-10, que o Sr. Paulo Roberto Andrade já teria concordado em transferir os ativos da Boi Gordo para a nova empresa constituída, é uma informação equivocada, pois todo patrimônio da FRBG está indisponível.
O r. despacho do MM. Juiz de Direito de Comodoro-MT, que determinou o processamento da Concordata da FRBG a 16-10-2001, foi bem claro ao consignar no seu item 7 o seguinte: Buscando resguardar os direitos de credores relacionados nestes autos, oficie-se aos Serviços Registrais Imobiliários das Comarcas onde situam-se os bens imóveis relacionados para que prenotem a restrição de que estes constituem parte da garantia da presente Concordata Preventiva, não podendo ser vendidos ou transferidos sem a prévia autorização deste Juízo (sic).
O fato do Poder Judiciário ter determinado a remessa da Concordata da FRBG de Comodoro-MT para São Paulo-Capital, reconhecendo a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do juízo de Comodoro-MT para processar a Concordata, não invalida o despacho ordinatório que mandou processar a Concordata da FRBG, segundo o comando do § 2º, do art. 113, do CPC c/c Súmula/STJ nº 264.
Por outro lado o só fato da GLOBAL BRASIL ter sido autorizada a funcionar como companhia aberta não revoga o alerta anterior da própria CVM para que os possuidores de CICs da FRBG não troquem seus títulos por ações.
Acreditamos que o objetivo oculto da GLOBAL BRASIL, o que realmente está por trás de sua constituição, seja alcançar um percentual de 2/3 dos créditos da FRBG, para nos termos do artigo 123 da Lei de Falências, poder continuar o negócio do falido em suas mãos, ou ceder o ativo a terceiros, o que é permitido numa determinada fase do processo falimentar, que certamente será inevitável, pois além de carecer de pressupostos legais para prosseguir com a Concordata, não efetuou no devido tempo, o depósito da primeira parcela de 40% em favor dos investidores-credores.
Nesta eventualidade, se algum dia a GLOBAL BRASIL conseguir que 2/3 dos credores troquem seus CICs por ações de uma empresa sem ativo, pagando ainda de 2% a 4% (sic imprensa) de seu crédito (além do que já perdeu) para deixar de ser credor efetivo, real, para passar a ser acionista de uma empresa que não se sabe se dará certo, os dissidentes, isto é, aqueles que não concordarem, por força do § 5º, do art. 123 da Lei de Falência, terão o direito de receber da eventual e futura sociedade a ser organizada com 2/3 dos credores, em DINHEIRO, na base do preço da avaliação dos bens ativos, o percentual que lhes couber.
Por derradeiro, se a GLOBAL BRASIL congrega hoje 712 credores com R$55 milhões em CICs, nós, além de sermos um dos 80 maiores investidores, num universo de 30.000, representamos mais de 1.350 outros investidores, credores de mais de R$65 milhões; temos ainda o apoio moral e estratégico da ALBG, representada pelo ilustre Advogado Dr. José Luiz Garcia, que representa mais de R$30 milhões, formando conosco a representação de um passivo da ordem de R$100 milhões.
É curioso que a GLOBAL BRASIL que concita todas as Associações, Grupos e Advogados à união, sabedora de nosso potencial jurídico já demonstrado em todas as batalhas judiciárias com a FRBG, em que saímos vitoriosos, e de nossa representatividade muito superior à sua, nunca tenha sequer nos procurado para uma conversa, expondo seus propósitos.
É oportuno consignar, coincidência ou não, que logo após a abertura da Concordata da FRBG em Comodoro foi voz ativa na imprensa de todo o Pais, (novembro/2001) que a Diretoria da Boi Gordo estaria propondo a troca dos CICs. dos seus investidores, por ações de uma HOLDING, que até já teria nome: GLOBAL PECUÁRIA, e estaria sendo formada no Paraná, no Nordeste etc., mas as reuniões eram em São Paulo.
Cabe aos investidores decidir o destino de seus créditos e saber se a GLOBAL PECUÁRIA de ontem seria a mesma GLOBAL BRASIL de hoje!
Dr. J. A. Almeida Paiva
A IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Os processos falimentares no Brasil, salvo honrosas exceções, são de longa duração e resultados incertos.
Poderíamos citar centenas de casos em que os lesados por falências não tiveram êxito na empreitada de recuperarem seus créditos perdidos em quebras de empresas.
A falência da Boi Gordo teria este mesmo destino, não fossem atitudes enérgicas de autoridades judiciárias competentes e empenhadas na obtenção de uma solução favorável aos credores, bem como na organização de credores, como no caso da ALBG, que nos momentos críticos posicionaram-se firmemente e de maneira pró ativa na busca de soluções para os conflitos que foram surgindo.
Assim, durante estes últimos quatorze anos atuamos diuturnamente no acompanhamento do processo e na oferta de soluções para abreviar o seu andamento.
Desde o envio de nossos próprios empregados para, no início, auxiliar o Juízo e o perito na separação e catalogação dos incidentes processuais, até a elaboração de planilhas eletrônicas para tabulação de dados para trinta e dois mil credores.
Desde sustentação, diante do Tribunal de Justiça, da manutenção do síndico substituído no cargo, até a divulgação diante da mídia dos atos relevantes praticados no processo, culminando com mais de dois milhões de acessos em nosso site www.albg.com.br.
Isto só está sendo possível, pelo suporte financeiro e moral de um grupo de associados, que durante esta longa caminhada participa ativamente do seu desenrolar, cumprindo com suas atribuições associativas.
Conclamamos todos os associados que entrem em contato conosco, para melhor informar-se sobre nossa atuação diante do processo e sobre as perspectivas para seu desenrolar.
JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES.
Conselho de Orientação Estratégica
Por Danilo Fariello De São Paulo
Finalmente, quatro anos e meio após o pedido de concordata, os mais de 31 mil investidores das Fazendas Reunidas Boi Gordo voltam a ter alguma esperança de receber ao menos parte dos valores aplicados. Pouco mais de um mês após assumir o processo de falência na 1ª Vara Cível de São Paulo, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho diz que até a próxima semana decidirá os procedimentos e prazos para que o processo volte a caminhar.
Embora não haja expectativa de que os pagamentos comecem ainda neste ano, será dado um passo necessário para o prosseguimento do caso. Estima-se que a dívida total da Boi Gordo com seus investidores ronde o R$ 1,5 bilhão, mas nem o valor total do ativo nem a soma das dívidas são certos ainda.
Com a ajuda de três funcionários, o juiz, de 34 anos, com passagem pelas comarcas de Paraguaçu Paulista, Ibitinga e Ipaussú, trabalha diariamente sobre o processo, que já atinge 92 volumes e se espalha por quatro armários. Demonstrando a confiança de quem sabe da responsabilidade de estar à frente de uma das maiores falências do país, Furtado falou com o Valor no Fórum João Mendes, no Centro de São Paulo:
Valor: Quais são os próximos passos para a resolução do processo das Fazendas Reunidas Boi Gordo?
Paulo Furtado Filho: Vou decidir até a próxima semana o pedido de substituição do síndico, como será o procedimento para verificação dos créditos que os investidores têm a receber, a natureza dessa dívida - se eles têm direito a dinheiro ou a bois - e o pedido de extensão da falência a outras empresas do grupo. Paralelamente, analisarei a denúncia do Ministério Público Estadual por eventual crime falimentar praticado pelos sócios. A denúncia e apreciação deverão ser feitas até amanhã, sob o risco de prescrição. Pois, segundo entendimento da nova Lei de Falências, haveria um prazo de dois anos a partir da falência, que foi em 2 de abril de 2004, para que os sócios sejam incriminados. A partir dessas decisões, haverá prazos para todos os próximos procedimentos.
Valor: O que pode fazer o processo atrasar mais?
Furtado: O pedido de extensão da falência é o que trará maior número de atos a serem praticados. Com a extensão, aumentará o volume de bens arrecadados e, por conseqüência, a massa falida. Isso é o que vai dar mais trabalho.
Valor: Por que o processo ficou tanto tempo praticamente parado?
Furtado: O excesso de serviço na 1ª vara e a rotatividade dos juízes foram os principais motivos. Esses juízes não tinham como parar os outros cerca de 8 mil processos para julgar a Boi Gordo. Desde 13 de fevereiro, trabalho só nesse caso, por isso consegui avançar.
Valor: Advogados dos credores reclamam da demora dos peritos em avaliar os bens para serem vendidos e o dinheiro distribuído aos investidores. Como acelerar isso?
Furtado: Vou determinar que o perito indicado pelo síndico para avaliar as terras do grupo apresente um cronograma a ser finalizado em, no máximo, um ano. Mas, mesmo que isso demore mais, o processo poderá andar. Conforme as avaliações das fazendas são feitas e elas são vendidas, posso distribuir entre os credores os recursos já disponíveis. Mas isso só ocorrerá a partir da verificação das habilitações e listagem dos créditos.
Valor: Quantas habilitações já foram feitas?
Furtado: Advogados já estimaram em mais de 10 mil habilitações e impugnações, ou seja, solicitações de alteração ou inclusão nas lista de credores da Boi Gordo.
Valor: Ainda é possível fazer novas habilitações?
Furtado: Sim. Darei um prazo de 20 dias para novas habilitações e impugnações a partir da semana que vem. Depois disso, ainda será possível mover ação individual, mas correndo o risco de ficar para trás na distribuição do dinheiro.
Valor: Será possível, então, publicar a lista oficial de credores?
Furtado: Depois disso, o síndico terá um prazo que determinarei, acima de 45 dias (prazo padrão na nova Lei de Falências), para formar a lista. Até o fim deste ano, essa lista de credores estará finalizada e publicada, com a estimativa do quanto a empresa deve. Mas, depois de publicada, ainda poderá haver impugnações, que julgarei a validade.
Valor: Por que foi pedida a substituição do síndico?
Furtado: Uma sociedade anônima que reuniria os créditos dos investidores moveu o pedido, que tem base na antiga lei. Ela dizia que o maior credor deveria ser o síndico da falência. Mas isso foi superado e, agora, qualquer profissional idôneo pode ser o síndico. Portanto, ele não será substituído. Ele não é culpado pela lentidão do processo.
Valor: Os credores devem receber dinheiro ou bois?
Furtado: Dinheiro, porque eles investiram para receber dinheiro mais uma remuneração prometida. O caso mais comum era de rendimento de 42% em 18 meses. Eles investiram dinheiro e não compraram animais.
Valor: Como será corrigido esse valor depois de tanto tempo?
Furtado: Eles têm direito a receber o que investiram mais a rentabilidade prometida até o vencimento do título. Do vencimento até 2 de abril de 2004, têm direito a correção monetária mais juros de mora. Depois disso, até o momento do pagamento, os valores ainda terão correção monetária.
Valor: Quem entrou com processo próprio receberá antes?
Furtado: Não. Quem pediu para receber boi não vai ganhar a ação e terá até prejuízo, porque vai ter de bancar os honorários. Em todos os casos individuais que tenho em mãos, os investidores pedem bois e, por isso, perderão. Mas eles não perdem o direito de estar na lista dos credores.
Valor: Por que adotar a nova Lei de Falências ao contabilizar os créditos a serem pagos?
Furtado: Pela lei antiga, o processo demoraria muitos anos mais. O que faremos não é novidade. A nova Lei de Falências será aplicada neste caso, para dar celeridade e economia processual. Pela antiga, seriam cem mil atos processuais praticados só para a verificação dos créditos. Algo que é impraticável.
Valor: Os sem-terra ameaçam invadir fazendas e o Incra considerou desapropriar terras da Boi Gordo. Isso pressiona o senhor?
Furtado: Isso não me pressiona, mas deve preocupar os credores, porque esses fatos complicam a venda das terras para distribuição do dinheiro.
Valor: Onde está Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo?
Furtado: Não sei, mas ele deverá ser convocado e ouvido, principalmente se for denunciado criminalmente. Ele poderá recorrer de todas as minhas decisões
Valor: Por que não dividir o ativo líquido já disponível da empresa?
Furtado: Esse valor hoje é de cerca de R$ 2 milhões. Como na falência, a ordem de pagamentos são dívidas trabalhistas, governo e depois os investidores. Se for dividida entre os credores essa quantia atualmente, será possível que os investidores nem recebam nada.
Valor: Mas eles receberão?
Furtado: Sim, mas vai demorar mais. Vender as terras não será tarefa fácil, pois dizem que os preços no Mato Grosso, onde está a maioria das fazendas, caíram. Até agora, nada foi vendido, mas é possível que, conforme sejam feitas as vendas, a dívida seja paga aos credores aos poucos, em parcelas. Mas é pouco provável que um primeiro pagamento saia ainda este ano.
Valor: Os investidores receberão de volta tudo que têm direito?
Furtado: É provável que tenham prejuízo. São raros os casos de falência em que os credores recebem tudo. Mas, por ora, isso é imponderável, porque o total dos ativos e da dívida ainda não são claros.
Maior parte dos credores tem até R$ 15 mil para receber
De São Paulo
A falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) surpreendeu principalmente pequenos investidores. Segundo o síndico da falência, Gustavo Sauer de Arruda Pinto, 70% dos mais de 31 mil investidores têm menos de R$ 15 mil para receber. Do início dos anos 90 até outubro de 2001, investidores de todo o país aplicaram valores que, atualmente, significariam cerca de R$ 1,5 bilhão prevendo receber retornos acima de 30% ao ano.
Advogados representantes de credores esperam que a restituição em parcelas seja feita pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho em valores iguais aos investidores. Ou seja, todos eles recebam parcelas do mesmo valor, independentemente do volume do crédito. Dessa forma, os investidores menores seriam os mais beneficiados.
O principal patrimônio atual da Boi Gordo é cerca de 250 mil hectares de terras, segundo cálculos de Sauer. No entanto, o valor total desse patrimônio ainda não foi indicado pelos peritos que avaliam os bens. É da venda dessas propriedades que seria levantado o valor para recompor os créditos.. Se a extensão da falência atingir também a figura de Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo, seus bens e propriedades também entrariam na massa falida.
No entanto, não há garantias de que as fazendas e bens sejam vendidos. Todas as ofertas de venda são passíveis de impugnação por parte dos credores ou dos sócios. Esses questionamentos poderiam atrasar ainda mais os primeiros pagamentos. Sauer diz que pretende vender os imóveis por meio de leilão, tomando cuidado para que o valor não seja questionado, mesmo que vendido em valor abaixo das avaliações. "E se os preços estiverem ruins, não teremos pressa para vender, para obter o melhor valor para a massa falida" diz Sauer. É melhor esperar e recebendo mais, principalmente no caso de terras arrendadas, que levam dinheiro à massa falida, diz.
Os aplicadores da Boi Gordo adquiriram Contratos de Investimentos Coletivos (CICs), ou seja, títulos financeiros que consistiam em um empréstimo feito à empresa criadora das cabeças de gado. Era possível aplicar tanto na engorda do boi para abate (num prazo de 18 meses), como no crescimento do bezerro (período de 24 meses, que oferecia rendimento maior).
Na crise, percebeu-se que a Boi Gordo havia emitido papéis sem lastro, ou seja, as arrobas oferecidas aos investidores excediam o equivalente a bois nos pastos da empresa. Por isso, foi pedida a concordata e os pagamentos foram suspensos. Desde então, 12 juízes foram responsáveis pelo caso, que se arrasta há quatro anos e meio na Justiça. (DF)
FONTE: JORNAL VALOR ECONÔMICO
Eletrônico: www.valor.com.br
COMUNICADO AOS COLABORADORES
E ASSOCIADOS
A crise econômica mundial impõe a todos os dirigentes responsáveis que cortem seus custos, nem que para isto tenham que cortar da própria carne.
Ao não agir assim, seriam imprevidentes e as conseqüências futuras para as empresas e mesmo para as pessoas poderiam tornar-se mais graves do que já estão.
A ALBG está inserida neste contexto econômico e não poderia agir de forma diferente.
Visando nos adequar a esta nova realidade e conter os nossos custos, concentraremos a partir de 15 de fevereiro de 2009, nosso atendimento ao associado no escritório II de Santo André SP, no endereço abaixo mencionado.
Nossos colaboradores, José Luiz Peres e Antonio Carlos Cavadas não serão desligados de nossa associação e estarão, nos agora seus próprios escritórios Siqueira Campos em Santo André e Francisco Prestes Maia em S.B. do Campo, com os mesmos endereços e telefones que pertenciam a ALBG, dando atendimento aos associados.
O colaborador Alexandre Kulcsar Sobrinho igualmente não se desliga da ALBG, mas estará dando expediente na sede da associação em S.André-SP, no endereço abaixo, sendo que o escritório R.Marconi, 107, S.Paulo será desativado.
Estas medidas não implicarão na alteração de qualquer procedimento comercial ou jurídico da ALBG, que continua fiel ao seu propósito inicial de resgatar os créditos de seus associados junto a falência da Boi Gordo.
JL SILVA GARCIA
Presidente
RUA XAVIER DE TOLEDO, 394, CONJ. 51, CENTRO, S.ANDRÉ, SP, CEP 09010-130
FONE: 11 4438-1143
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