DR PAULO D JUNQUEIRA PREVIU EM 97 O DESASTRE BOI GORDO

Por Equipe - Santo André

19/07/2004 - Atualizado há 2 meses

         

Dr. Paulo D. Junqueira (o perito avaliador nomeado) previu o desastre.

 

Corria o ano de 1997 e os negócios da Boi Gordo andavam de vento em popa.

A captação de recursos através da venda de CICs havia crescido de forma exponencial.

Paulo Roberto de Andrade recebia contínuos títulos de empresário do ano, no ramo de agronegócios, patrocinados pelo jornal Gazeta Mercantil.

Era aparentemente um negócio vitorioso e de reconhecido sucesso.

Só havia uma voz discordante!

Paulo Daetwyler Junqueira, agrônomo pós-graduado, administrador de empresas e renomado perito avaliador, com um currículo de fazer inveja a seus pares, em artigo publicado no Suplemento Agrícola do Jornal “ O Estado de São Paulo”, discorda do método e forma pelo qual este sucesso estava sendo sustentado.

Em uma análise acurada, refletida e essencialmente técnica, o Dr. Paulo D. Junqueira, adverte os investidores para os riscos do investimento na engorda de bois, através da aquisição de CICs.

Apresenta planilhas minuciosas, demonstrando que a taxa nacional de retorno nesta atividade era muitíssimo inferior as oferecidas pelas empresas que, como a Boi Gordo, propunham a  venda de certificados de investimento coletivo para a engorda de bois.

Ele próprio havia estado na FRBGSA, a convite, e analisado seus contratos com olhos de quem quer ver e de quem conhece profundamente a matéria.

Este artigo, que estaremos reproduzindo oportunamente, valeu-lhe a ira de Paulo Roberto de Andrade, pois estava atrapalhando enormemente o grande golpe, que quatro anos mais tarde pretendia aplicar.

Andrade foi aos jornais em matéria paga, para desmoralizar o Dr. Paulo D.Junqueira, dizendo que ele, Junqueira, queria vingar-se da Boi Gordo, por ter sido demitido como funcionário incompetente, fato este jamais comprovado por eles, mesmo no momento em que foram intimados para tal.

Dr. Junqueira volta a cena, em 1999, no mesmo jornal “ O Estado de São Paulo”, onde é articulista, e novamente alerta os investidores para os riscos e para as evidências de que não havia nos pastos, aquilo que a BG dizia haver em cabeças de gado. A quebra era iminente.

Neste momento, se todos nós, os lesados pela Boi Gordo, tivéssemos tido acesso a este artigo, e a ele déssemos crédito, com certeza o prejuízo global causado pela Boi Gordo, teria sido dramaticamente reduzido.

Agora, passados cinco anos, o laureado perito avaliador, Dr. Paulo D.Junqueira, nomeado pela Juíza como perito avaliador na falência da Boi Gordo, vê-se novamente atacado por pessoas muito próximas a falida, que esgrimem uma cópia xerográfica de uma ficha cadastral, de solicitação de emprego, que nunca se consumou, com os dados do digno perito, alegando ser ele suspeito para assumir o cargo, por haver trabalhado para a Boi Gordo.

Ora, caros leitores, estão abusando da nossa capacidade de compreensão porque:

1-        Quem alega a suspeição do Dr. Junqueira, o sr. Marcelo Thiollier , presidente da UNAA, indicou na mesma audiência  do dia 12 de julho o professor Cláudio Maluf Haddad, conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o perito Dr. Paulo D Junqueira que impugnava. Ora, Cláudio Maluf Haddad, foi um dos membros da equipe liderada por Amauri Zerillo, contratados por Paulo Roberto de Andrade para tentar salvar a Boigordo, que já se encontrava falida de fato, por gestão temerária, fraudes e todo o tipo de descaminhos. Não conseguiram

2-        A advogada que apresentou nesta mesma audiência a xerox de ficha, Dra. Maria Sílvia Godoy, trabalhou nos últimos sete anos, até o mês de junho passado, para Paulo Roberto de Andrade e Boi Gordo, no escritório que pertencia, dentre outros, a Robert de Andrade, filho de Paulo Roberto de Andrade.

3-        É flagrante a articulação entre o Marcelo Thiollier e a Dra. Maria Silvia Godoy, para desqualificar o digno perito diante dos presentes na audiência informal de 12 de julho, para poder destituí-lo e indicar o professor Cláudio Maluf Haddad.

4-        O pior é que advogados experientes, com anos de militância, caíram neste  golpe e condenaram o Dr. Paulo Junqueira, sem que lhe fosse dado o soberano  e inarredável direito de defesa.

 

Não se pode acusar de suspeito um profissional respeitável e competente que foi o único no Brasil a prever, em 1997,  com a publicação de  argumentos técnicos  consistentes, o DESASTRE FUTURO QUE SERIA A BOI GORDO. Pelo contrário, isto lhe dá méritos e isenção próprios  daqueles que em função da honradez e saber, pairam acima das difamações, das calúnias  e falsidades.

 

Não se pode acusar de suspeito, um profissional perito avaliador, que denunciou a máfia do " Boi de Papel", com todas as letras, valendo-se corajosamente,  de jornal de circulação nacional como “ O ESTADO DE SÃO PAULO”.

 

Não se pode considerar suspeito o agrônomo que valendo-se do profundo conhecimento em agro negócios, conseguiu ver o que todos nós , investidores lesados, não conseguíamos ver ou acreditar, pois se víssemos e acreditássemos não estaríamos lamentando hoje tamanha perda.

 

Suspeitos são os que dizem o contrário; suspeitos são os que indicam peritos ligados a Paulo Roberto de Andrade; suspeitos são os que querem indicar amigos pessoaisdo Mato Grosso; suspeitos são os que não entendem que Paulo D Junqueira não se venderá ao poder econômico de Paulo Roberto de Andrade, que está muito vivo e atuante do alto de seu trono nos Jardins, comandando as marionetes bem pagas, que trabalham para livrá-lo das duras penas que a Lei reserva-lhe.

 

A Justiça há de prevalecer!

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

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ESTAMOS REQUERENDO A GUARDA DAS FAZENDAS

Notícia publicada em 29/11/2005

Por Equipe

VEJA A PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NA PRIMEIRA VARA CIVEL DE S PAULO

 

 

  ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3665 ( três mil seiscentos e sessenta e cinco) credores, totalizando cerca de cento e vinte  milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem e impugnações de créditos já juntada aos autos,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Tendo em vista que as fazendas arrecadadas pela massa da falida na cidade de Itapetininga , São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado, que totalizam mais de 1.000 (mil) hectares, estarem sendo cogitadas pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para fins de desapropriação.

 

 

2)                                           Considerando que o INCRA            tem como premissa para esta sua iniciativa a alegação de tratar-se de terras improdutivas e portanto passíveis de desapropriação nos termos das Leis vigentes na espécie.

 

 

 

3)                                           Tendo em vista a veemente discordância desta associação de credores da falida, quanto a esta interpretação que o INCRA pretende dar quanto ao uso e destinação destas terrras.

 

 

4)                                 Considerando que em última instância os verdadeiros proprietários destes bens são o credores da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, que foram lesados  sem escrúpulos pela maior quadrilha de estelionatários que o Brasil tem notícia, que se apropriou de mais de um bilhão de reais de poupança popular de seus investidores.

 

5)                                 Considerando tratar-se a ALBG. Associação dos Lesados pela Fazendas  Reunidas Boi Gordo S/A, a maior associação legalizada e organizada de credores no Brasil.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

1.     Seja outorgada a ALBG, enquanto legítima representante da maior parcela legalizada e organizada de credores da falida a posse e a guarda do complexo de fazendas situados na cidade de Itapetininga, São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado.

2.     A disponibilização de verbas já depositadas em conta judicial da massa falida, para que possamos complementar gastos necessários para a proteção, conservação e manutenção deste patrimônio para todos os credores, que será apresentado em plano de custeio específico a ser por nós elaborado.

3.     A autorização expressa para que possamos empreender nestas terras, seja no plantio de lavouras, criação de gado ou qualquer outro empreendimento que as não descaracterize e as mantenham intactas e valorizadas para oportunamente serem vendidas e rateadas entre todos os credores.

4.     A disponibilidade para que qualquer outro grupo legalizado e organizado de credores possa conosco compartilhar custos e responsabilidades pela posse e guarda destes bens.

 

Assim decidindo estará V.Exa. dando a César o que é César e aos credores o que é dos credores, evitando assim que sejam eles pela segunda vez lesados por órgãos governamentais que no primeiro momento compactuaram com o golpe, como fez a  CVM- Comissão de Valores Mobiliários, autorizando a emissão de CICs, e agora o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pretendendo expropriar o pouco que nos restou.

 

Requer sejam  ouvidos o digníssimo síndico da massa e o douto promotor público, curador de massas falidas.

 

 

 

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

S. Paulo, 29 de novembro de 2005

 

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URGENTE VENCEMOS! - CORREGEDORIA OFICIA JUIZO PARA ESCLARECER FALTA DE ANDAMENTO REGULAR DO PROCESSO

Notícia publicada em 07/12/2005

Por Equipe

As coisas começam a andar.

Como resultado da enorme pressão que  fizemos sobre a Ouvidoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de centenas de e-mails que foram mandados para aquele órgão por nós, por você nosso associado  e pelos  não associados visitantes habituais de nosso site, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão encarregado de apurar as irregularidades que porventura ocorram no Judiciário Paulista, enviou ofício à Juíza, Dra. Maria Domitila, substituta do Juiz Titular, Dr. Samuel Mourão, para que esclarecesse as críticas e reclamações que fizemos através do link Ouvidoria Tribunal de Justiça tornado disponível em nosso site, que teve o seguinte conteúdo:

 

TEXTO ENVIADO POR NÓS À OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO

 

Sou advogado e presidente da ALBG - Assocciação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, www.albg.com.br, que hoje congrega cerca de 3.500 associados lesados pela empresa falida: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.

A referida falência corre pela Primeira Vara Cível do Fôro Cetral de São Paulo, proceso  N° 000021711313      

Trata-se da maior falência em curso no Judiciário Paulista, se tomarmos em consideração o número de credores lesados, cerca de 31.000, de valor do passivo envolvido, em torno de um bilhão de reais.

O processo, cuja falência foi decretada em 24 de abril de 2004, já coleciona mais de dezoito mil páginas e cerca de dez mil impugnações de crédito.

A Primeira Vara Cível desta Comarca não terá capacidade física, tanto em equipamento e pessoal, como em material para processar feito de tal relevância e tamanha magnitude.

Ademais, consta que a Juíza titular daquela Vara, Doutora Márcia Cardoso, está afastada do cargo prestando serviços a este Tribunal de Justiça, restando a juízes auxiliares, que se revezam a cada semestre a impossível tarefa de dar andamento ao feito desta magnitude.

Assim, depois de inúmeras tentativas de pela via processual, tentar inutilmente movimentar o feito em nome de mais de três mil associados que nos constituiram para sua defesa, estamos apelando para esta ouvidoria, no sentido de que seja dado mais atenção e regular andamento a este feito, que interessa a mais de trinta mil cidadãos brasileiros, dentre eles membros do Poder Judiciário, que foram de forma vil, lesados por uma quadrilha nacional de estelionatários.

 

JL SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

Em resposta, a Juíza informa ao Tribunal que será necessário e conveniente que aquele órgão nomeie um Juiz especial para o caso , que deverá ser amparado por número suficiente de funcionários, condizente com o volume.

Lembramos que a ALBG há mais de três meses requereu o envio do processo de falência para uma das Varas Especializadas de Falência e Recuperação Judicial, recém criadas e vazias de processo, embora totalmente equipadas para processar um feito desta envergadura. Veja a petição clicando aqui ALBG PETICIONA EM JUÍZO PEDINDO PROVIDÊNCIAS.

 

Concluímos que o nosso método de pressão direta sobre os órgãos competentes está dando certo na medida em que através de e mails na internet, mostremos coesão e força para agir.

Saudamos finalmente o esforço que os grupos dos Drs. Paiva, Thiollier, Cayubi, Lemos e De Genari, fizeram diante do ex-presidente do Tribunal de Justiça na mesma direção que tomamos, qual seja,  a necessidade do envio deste processo para um Vara Especializada , nova, equipada e desobstruída. Parabéns colegas! Estamos caminhando na mesma direção.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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A QUEM INTERESSA A FALÊNCIA DA BOI GORDO?

Notícia publicada em 16/06/2003

Por Equipe

A Falência da Boi Gordo não interessa a ninguém, o que não quer dizer que ela já não existia nos balanços e nos pastos há anos.       A quem interessa a falência da Boi Gordo? Quem provocou a falência da Boi Gordo? Quando a Boi Gordo faliu? Estas perguntas estão sendo jogadas no ar e quase sempre muito mal respondidas, para ajustarem-se ao interesse de quem as faz. Como é óbvo a falência de uma empresa não interessa a ninguém, nem mesmo aos advogados, que hoje em dia tornaram-se pragmáticos, sempre a procura de um bom acordo para seus clientes, para  evitar a demora da ação e do recebimento de honorários. A falência, entretanto, quase  sempre é fruto da incúria, da incompetência ou da ma fé de controladores;  da imperícia, negligência ou imprudência que caracterizam a culpa deles, que  se enriquecem e quebram a empresa. O caso Boi Gordo é um deles. Um projeto genial em termos de marketing, inviável em termos de aplicação e dramático no desfecho. Quem provocou, deliberadamente,  a quebra da Boi Gordo foi seu controlador. Ou melhor ela nasceu para quebrar. Ela foi uma "bicicleta" desde o início. Captava de Adriano para pagar Paulo e assim por diante, numa pirâmide da felicidade com fim trágico e previsível. Cínicos os que dizem que alguém pode querer a Falência da BG,  sendo que ela já existia nos balanços e nos pastos vazios há anos Cínicos e perigosos, pois trabalham a serviço de um único patrão. Aquele mesmo  que deliberadamente provocou a quebra da empresa e a usa para ameaçar os que querem receber seus créditos com uma" Falência interminável e de resultado duvidoso ", que ele mesmo provocou. Ao proporem um projeto de salvação, ESTRANHAMENTE se esquecem de dizer que terão que ser retomados os bens pessoais de controladores, associadas e coligadas, que foram escondidos dos credores. Porque ajem assim? Atrás desta resposta está a solução global deste enigma.
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BOI GORDO ENTRA COM RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Notícia publicada em 13/04/2004

Por Equipe

Pela primeira vez em todo este processo, temos que admitir que os advogados da  “Boi Gordo” tem razão.

 

Interpuseram diante do Tribunal de Justiça de São Paulo um Agravo de Instrumento contra o decreto de falência (recurso contra um despacho), alegando e pleiteando em síntese o seguinte:

 

1-    O efeito suspensivo para o recurso a fim de que a falência não produza seus efeitos até que o mérito do requerimento do agravo seja julgado. ( a parte principal).

 

2-    Junta no seu recurso o requerimento da nossa ALBG, em nome de  seus filiados, com listagem anexada, que pedia à Juíza em 12 de fevereiro de 2004,  o sobrestamento do feito (suspensão do processo) para poder-se primeiro avaliar o real valor dos ativos da BG, que depois de dois anos e meio, supervalorizaram-se  e estão muito próximo de cobrir o passivo, lastro suficiente para evitar-se uma falência. Com isto demonstram que os credores, representados por sua maior associação a ALBG não querem a falência e sim a recuperação da empresa, como está sendo feito com a PARMALAT.

 

3-    No mérito, desfere um golpe fatal na sentença de falência, que de forma absurda, fundamentou o decreto de quebra no fato de ser a Boi Gordo, no entendimento da MM Juíza uma - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários -, o que sem sombra de dúvida nunca foi, não é e não será.

 

4-    A Boi Gordo sempre foi uma emissora de títulos próprios e nunca uma Distribuidora, pois seus estatutos não o permitiam, o Banco Central e a famigerada CVM nunca o exigiram, tanto que lá nunca constou o seu registro.

 

5-    Sua excelência a Juíza, alega que sendo a Boi Gordo uma DTVM – Distribuidora de Valores e Títulos Mobiliários, não pode como os Bancos e Corretoras de Valores, requerer concordata,  pois o correto seria uma liquidação extrajudicial pelo Banco Central.

 

6-    Se sua excelência tem este entendimento o correto seria oficiar o Banco Central para pronunciar-se e talvez liquidar extrajudicialmente a Boi Gordo, pois o patrimônio  dela é bem  maior que 50%  do passivo, como impõe a Lei.

 

7-    Se não o fez é porque  sua excelência sabe que não poderia, pois a Boi Gordo sequer teve registro no Banco Central.

 

8-    Concluíndo, a Boi Gordo requer a anulação da sentença, mantendo-se a empresa em regime de concordata como anteriormente, na tentativa de compor-e um grande acordo que já se esboçava.

 

·       Somos obrigados a concordar integralmente com este enfoque jurídico dos advogados da Boi Gordo, que uma vez prevalecendo, nos dará tempo para negociar um grande acordo de recuperação para a empresa enquanto esperamos a aprovação final da redentora Nova Lei de Falências, que toma retoques finais no Senado e deste ano não passa.

As chances são enormes e vamos ratificar este entendimento integralmente.

A viúvas da Boi Gordo terão que tirar o luto pois a falência não prosperará.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DA ALBG

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A IMPORTANCIA DE SE ESTAR REPRESENTADO NO PROCESSO

Notícia publicada em 04/11/2010

Por Equipe

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR-SE REPRESENTADO NO PROCESSO DA BOI GORDO  

 

 

Cerca de 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos mais de trinta mil credores da Boi Gordo, praticamente abandonaram seus créditos, que somados, alcançam o montante de mais de duzentos e cinqüenta milhões de reais em valores atualizados.

Estes credores não procuraram corrigir os valores de seus créditos, que por determinação judicial poderiam ser aumentados em até cento e cinqüenta por cento de seu valor de face.

A justificativa para este abandono, segundo temos ouvidos as centenas por credores, é o descrédito que têm na viabilidade do recebimento de qualquer resgate das importâncias aplicadas.

Eles as consideram definitivamente perdidas.

E como diz o brocardo popular: Verdadeiro cego é aquele que não quer ver!

Não quer ver que se, por um lado, a falência da Boi Gordo foi uma tragédia para milhares de credores, por outro ela deixou garantias reais de fazer inveja a muitos empresários do agro negócio brasileiro.

Temos nestes nove anos, empreendido uma grande luta para, primeiramente, fazer o credor entender que seus créditos têm valor, por estarem ancorados em mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terras e depois para convencê-lo de que ao contratar um advogado para representá-lo na falência, não estará como ele mesmo diz: Colocando dinheiro bom em cima de dinheiro ruim.

Isto porque, até mesmo no momento de sacar os créditos que lhes forem atribuídos em depósito judicial, necessitará de um advogado para levantá-lo em Juízo.

Como se isto não bastasse, com a aproximação da convocação de uma Assembléia Geral para a aprovação de um Fundo Imobiliário para receber bens da falência, o credor deverá estar presente ou fazer-se representar, para que sua opinião seja ouvida.

Considerando estarem estes credores espalhados pelos quatro cantos do Brasil e do mundo, a constituição de um advogado para representá-los torna-se imperiosa.

Concluindo, solicitamos para aqueles que ainda não estejam representados no processo, que o façam o quanto antes, pois a Lei não socorre os que dormem.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

NA DÚVIDA FALE CONOSCO :   11-44383939  11- 97491000

 

conselho@albg.com.br

 

 

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