NOSSA TESE DE INTERVENÇÃO BRANCA ESTÁ EM PÉ
Por Equipe - Santo André
05/04/2004 - Atualizado há 2 meses
Circula pela Internet a seguinte informação:
O Desembargador Rui Camilo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem, a liminar que permitia a intervenção na Parmalat, derrubando, definitivamente, a tese da viabilidade de nomeação de interventor no processo de concordata, em alinhamento com a posição da.....( sic ).
Esta informação tem dois erros graves:
O primeiro é erro crasso de Português, pois não se diz que: o Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem a liminar...; pois o correto é: o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, ontem a liminar...., pois não se cassa liminares como se caça marrecos.
Vê-se que quem escreve unaas coisas destas por aí, mesmo tendo diploma, deveria voltar para os bancos da escola primária ou ter sempre ao lado um bom dicionário Aurélio.
O segundo erro então é digno de Pinóchio, aquele boneco cara de pau e de nariz grande.
O Desembargador Rui Camilo, manteve parcialmente a intervenção na Parmalat, na medida em que todas as decisões fundamentais para a operação da empresa, deverão passar pelo crivo do Juiz da 42ª Vara Cível, que determinou a intervenção na empresa e uma moratória de seis meses para a Parmalat, evitando a decretação de sua falência. Determinou também que o interventor nomeado pelo Juiz, bem como, membros da diretoria nomeada fossem nomeados para o Conselho de Administração da empresa, mantendo a intervenção branca.
Portanto concluímos que:
A tese da intervenção branca, que fundamenta o requerimento de imediata intervenção na Boi Gordo, feito pela ALBG e ainda não apreciado pela MM Juíza da Primeira Vara Cível, está mantido, firme e robusto. ( click aqui e leia). Os Jornais Gazeta Mercantil de 01/04/2004 e Valor Econômico de 31/03 confirmam a manutenção da intervenção na Parmalat.
Agora, porque será que existem grupos que insistem numa decretação de falência, atacando nossa tese de intervenção, que seria neste momento o único meio heróico de evitá-la?
Com a intervenção, nos moldes da Parmalat, evitamos a falência, tomamos a posse dos ativos, anulamos estas fraudes sob a forma de arrendamento das terras, que não passaram de uma safadeza de estelionatários capitaneados pelo PRA, anuláveis por uma penada única do Juiz universal da concordata.
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