SINDICO FALA SOBRE NOVA JUÍZA NO JORNAL VALOR

Por Equipe - Santo André

12/11/2009 - Atualizado há 6 meses

         
11 Nov 2009 Valor Economico Angelo Pavini De São Paulo Troca de juíza adia leilões da BoiGordo para 2010

O processo da falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBC) trocou de mãos maisuma vez. A empresa, que oferecia investimentos em papéis que tinham rentabilidade baseada na engorda de bois, pediu concordata em outubro de 2001 e foi à falência em abril de 2004, com um total de 30 mil investidores e uma dívida estimada em R$ 2 bilhões. A nova responsável pelo processo é a juíza Renata Mota Maciel, da Vara de Falências e

1a Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela substitui a juíza Cinthia Torres Cristófaro. Renata é especialista em falências e recuperação judicial e participou ativamente no processo da VariLog.

Segundo o gestor da massa falida, Gustavo Sauer de Almeida Pinto, a mudança não deve afetar o processo. Ao contrário, pode até ajudar a acelerá-lo, uma vez que a nova juíza é especializada em falências. “O processo vai continuar onde está, na Vara

1a Cível, mas a responsável passará a ser a Vara de Falências”, explica

1a Sauer. A troca teria sido motivada pelo fato de a juíza anterior ter alegado estar sobrecarregada e pedido auxílio ao Tribunal de Justiça, que decidiu então nomear outra juíza.

Apesar de otimista, Sauer admite que a troca fará com que o início dos leilões das fazendas da Boi Gordo seja adiado. “Nosso plano era começar este ano, mas, com a troca, vamos ter de deixar para o início do ano que vem”, afirma. Mas ele diz que isso será compensado por uma velocidade maior das vendas. “A nova juíza é especializada na nova Lei de Falências, tem a experiência de casos complicados como o da VarigLog e devemos engrenar um ritmo bom de leilões”, afirma Sauer. A ideia do síndico é fazer leilões a cada três meses, de forma que os imóveis que não tiverem comprador em um leilão sejam oferecidos de novo no leilão seguinte.

Sauer diz que apenas duas das 13 fazendas da Boi Gordo estão com suas avaliações pendentes e as demais poderiam ir a leilão em breve. “É bom também adiar o leilão, pois os preços caíram durante a crise e teremos mais tempo para uma recuperação”, diz. O síndico diz também que está preparando um balanço da massa falida, com todos os ativos e passivos. Isso permitira, por exemplo, provisionar alguns valores e antecipar o pagamento de outros.

 extraído do JORNAL VALOR ECONÔMICO  de 11/11/2009
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NOSSA TESE DE INTERVENÇÃO BRANCA ESTÁ EM PÉ

Notícia publicada em 05/04/2004

Por Equipe

Circula pela Internet a seguinte informação:

 

O Desembargador Rui Camilo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem, a liminar que permitia a intervenção na Parmalat, derrubando, definitivamente, a tese da viabilidade de nomeação de interventor no processo de concordata, em alinhamento com a posição da.....( sic ).

 

Esta informação tem dois erros graves:

 

O primeiro é erro crasso de Português, pois não se diz que: ”o Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem a liminar...”; pois o correto é: “ o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, ontem a liminar...”., pois não se cassa liminares como se caça marrecos.

 

Vê-se que quem escreve unaas coisas destas por aí, mesmo tendo diploma, deveria voltar para os bancos da escola primária ou ter sempre ao lado um bom dicionário Aurélio.

 

O segundo erro então é digno de Pinóchio, aquele boneco cara de pau e de nariz grande.

 

O Desembargador Rui Camilo, manteve parcialmente a intervenção na Parmalat, na medida em que todas as decisões fundamentais para a operação da empresa, deverão passar pelo crivo do Juiz da 42ª Vara Cível, que determinou a intervenção na empresa e uma moratória de seis meses para a Parmalat, evitando a decretação de sua falência. Determinou também que o interventor nomeado pelo Juiz, bem como, membros da diretoria nomeada fossem nomeados para o Conselho de Administração da empresa, mantendo a intervenção branca.

 

Portanto concluímos que:

 

A tese da intervenção branca, que fundamenta o requerimento de imediata intervenção na Boi Gordo, feito pela ALBG e ainda não apreciado pela  MM Juíza da Primeira Vara Cível, está mantido, firme e robusto. ( click aqui e leia). Os Jornais Gazeta Mercantil de 01/04/2004 e Valor Econômico de 31/03 confirmam a manutenção da intervenção na Parmalat.

 

Agora, porque será que existem grupos que insistem numa decretação de falência, atacando nossa tese de intervenção, que seria neste momento o único meio heróico de evitá-la?

 

Com a intervenção, nos moldes da Parmalat, evitamos a falência, tomamos a posse dos ativos, anulamos estas fraudes sob a forma de arrendamento das terras, que não passaram de uma safadeza de estelionatários capitaneados pelo PRA, anuláveis por uma penada única do Juiz universal da concordata.

 

Conselho de Orientação Estratégica Estendido

786 assinaturas.

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O QUE VALE UMA APROVAÇÃO NA CVM? VALE UM PROCESSO PARA RECUPERAR PREJUÍZOS.

Notícia publicada em 28/05/2003

Por Equipe

Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a diretoria da ALBG resolveu determinar a seu corpo jurídico que ultime os estudos necessários para processar a COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS por sua omissão no  caso Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  com as funestas consequências que todos amargamos   Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a Diretoria Executiva da ALBG, decidiu autorizar o corpo jurídico a concluir os estudos que vinham sendo realizados no sentido de processar a Comissão de Valores Imobiliários, por sua omissão no caso da quebra da FRBGSA.   Os argumentos são consistentes, pois a CVM como autarquia federal que é, teria obrigação estatutária de comunicar o mercado sobre as vultosas perdas que a  FRBGSA, vinham tendo nos meses que antecederam o " stop order".   Como disse em nossso site ( opinião de quem entende)o consultor de empresas Amauri Zerillo que foi contratado pela própria FRBGSA para tentar salvá-la do desastre. Disse Zerillo:   "Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os “burocras” que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor."   E disse mais:   "CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de “burocra” que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um “stop order” divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM."   Amauri Zerillo é um renomado consultor e salvador de empresas em dificuldades , tem um enorme currículo, que inclue : Eluma, Jari, Cosipa, Globopar entre outras.   Assim, de que vale uma empresa ter seu registro na CVM, estar sob seu controle e ter a emissão de seus CICS ou ações por ela autorizadas se a CVM não assume nenhuma responsabilidade por este ato conforme ela mesma nos informou em nosso site  ( resposta da CVM a pedido de esclarecimentos) .Disse a CVM:   "Outrossim, os registros concedidos pela CVM não implica, por parte desta, julgamento sobre a qualidade do empreendimento, da empresa emissora ou da rentabilidade e risco do investimento ou, ainda, garantia de veracidade das informações prestadas, as quais são de responsabilidade dos administradores da companhia, cabendo à CVM assegurar ao público o devido acesso às informações sobre a companhia e o empreendimento, de modo que o investidor possa ter subsídios para avaliar os riscos envolvidos no negócio, e com isso, ter condições para tomar uma decisão consciente quanto ao investimento que pretende realizar."   Muitos dos credores que hoje nos pedem para processar  CVM pelo enorme prejuízo que lhes causaram , incoerentemente aplaudem efusivamente o fato da mesma CVM haver autorizado a GLOBAL BRASIL  a colocar no mercado suas ações, para trocá-las com exclusividade pelo CICs Boi Gordo com chancela da própria CVM.    Onde está a coerência?   De nossa parte estamos ultimando os estudos para  propositura de uma AÇÃO DECLARATÓRIA , onde a Justiça Federal dirá , pela primeira vez no Brasil, qual a responsabilidade da CVM diante da flagrante omissão em face dos  credores e do mercado, quando em Agosto de 2001, depois de um " stop order", autorizou nas vésperas da concordata, a emissão de ações pela FRBGSA, induzindo por longo tempo   tinta mil invstidores nacionais e estrangeiros  a erro.   Até aqui, ter registro na CVM não é motivo algum de garantia para o investidor, pelo contrário ele pode ser induzido a erro, como foi o caso Boi Gordo.   Conselho Consultivo  
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ADIAMENTO DA NOVA LEI PARA FAVORECER AÉREAS

Notícia publicada em 02/02/2005

Por Equipe

Adiado

As controvérsias sobre a possibilidade de as companhias aéreas serem contempladas pelas novas regras da Lei de Falências levaram o presidente Lula a adiar a sanção anunciada para ontem pelo porta-voz do Palácio do Planalto, Rodrigo Baena.

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ESTAMOS REQUERENDO A GUARDA DAS FAZENDAS

Notícia publicada em 29/11/2005

Por Equipe

VEJA A PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NA PRIMEIRA VARA CIVEL DE S PAULO

 

 

  ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3665 ( três mil seiscentos e sessenta e cinco) credores, totalizando cerca de cento e vinte  milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem e impugnações de créditos já juntada aos autos,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Tendo em vista que as fazendas arrecadadas pela massa da falida na cidade de Itapetininga , São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado, que totalizam mais de 1.000 (mil) hectares, estarem sendo cogitadas pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para fins de desapropriação.

 

 

2)                                           Considerando que o INCRA            tem como premissa para esta sua iniciativa a alegação de tratar-se de terras improdutivas e portanto passíveis de desapropriação nos termos das Leis vigentes na espécie.

 

 

 

3)                                           Tendo em vista a veemente discordância desta associação de credores da falida, quanto a esta interpretação que o INCRA pretende dar quanto ao uso e destinação destas terrras.

 

 

4)                                 Considerando que em última instância os verdadeiros proprietários destes bens são o credores da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, que foram lesados  sem escrúpulos pela maior quadrilha de estelionatários que o Brasil tem notícia, que se apropriou de mais de um bilhão de reais de poupança popular de seus investidores.

 

5)                                 Considerando tratar-se a ALBG. Associação dos Lesados pela Fazendas  Reunidas Boi Gordo S/A, a maior associação legalizada e organizada de credores no Brasil.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

1.     Seja outorgada a ALBG, enquanto legítima representante da maior parcela legalizada e organizada de credores da falida a posse e a guarda do complexo de fazendas situados na cidade de Itapetininga, São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado.

2.     A disponibilização de verbas já depositadas em conta judicial da massa falida, para que possamos complementar gastos necessários para a proteção, conservação e manutenção deste patrimônio para todos os credores, que será apresentado em plano de custeio específico a ser por nós elaborado.

3.     A autorização expressa para que possamos empreender nestas terras, seja no plantio de lavouras, criação de gado ou qualquer outro empreendimento que as não descaracterize e as mantenham intactas e valorizadas para oportunamente serem vendidas e rateadas entre todos os credores.

4.     A disponibilidade para que qualquer outro grupo legalizado e organizado de credores possa conosco compartilhar custos e responsabilidades pela posse e guarda destes bens.

 

Assim decidindo estará V.Exa. dando a César o que é César e aos credores o que é dos credores, evitando assim que sejam eles pela segunda vez lesados por órgãos governamentais que no primeiro momento compactuaram com o golpe, como fez a  CVM- Comissão de Valores Mobiliários, autorizando a emissão de CICs, e agora o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pretendendo expropriar o pouco que nos restou.

 

Requer sejam  ouvidos o digníssimo síndico da massa e o douto promotor público, curador de massas falidas.

 

 

 

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

S. Paulo, 29 de novembro de 2005

 

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MANIFESTO DE ESCLARECIMENTOS E DESAGRAVO

Notícia publicada em 13/02/2009

Por Equipe

MANIFESTO DE ESCLARECIMENTOS E DESAGRAVO

 POR JL. SILVA GARCIA - presidente

 

Diante da tragédia que foi o pedido de concordata da Boi Gordo em 2001 e tendo sido procurado como advogado, por uma dezena de clientes do nosso escritório de advocacia,que haviam sido lesados por aquela empresa, entendemos que seria necessário organizarmo-nos em uma associação civil, sem fins econômicos para defesa dos interesses coletivos deste grupo e de quem mais demonstrasse interesse.

Surgiu daí a ALBG- Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo, pessoa jurídica autônoma com CNPJ endereço em Santo.André, São Paulo, diretoria legalmente eleita, estatutos e documentos constitutivos devidamente resgistrados em cartório,  como uma dezena de outras associações que surgiram com esta mesma mesma finalidade.

As mais conhecidas foram o Grupo Investidorboigordo, que deu início a grupo do Dr.Almeida Paiva; Aspiboi, Globalbrasil, APCBGIP, XV de Novembro, Escritório Cayubi, Unaa, entre outros.

Iniciamos sozinhos, nos apresentando em uma memorável reunião em Moema, S.Paulo, em novembro de 2001,onde alguns destes grupos se fizeram representar na busca de um caminho comum para solução da quebra da Boi Gordo.

A Associação cresceu rapidamente e impunha que abríssemos escritórios em várias cidades do Brasil, para atender a demanda de mais de trinta mil credores lesados espalhados por todo o país e pelo exterior.

Assim, abrimos escritórios em S.André, São Paulo, Piracicaba, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia e S.B. do Campo, alguns virtuais em flats outros em imóveis alugados.

Para cuidar destes escritórios, contratamos de forma terceirizada sem vínculo empregatício, vários colaboradores, dentre eles o Sr. Antonio Carlos Cavadas, para o escritório de S.B.do Campo.

O contrato que temos assinado com todos eles e com este senhor é bastante claro, e impõe a ele direitos e obrigações.

 

Para exemplificar, transcrevemos  trecho parcial do instrumento de contrato para terceirização:que com ele temos assinado e cuja íntegra colocarei a disposição dos associados que o requererem:   Diz o contrato:

 

II - DO OBJETO DO CONTRATO

 

               Cláusula 1ª. :  Tem como objeto do presente contrato a prestação de serviços por parte do CONTRATADO a fim de que atue sobre a lista de credores publicada no D.O. do Estado do Mato Grosso, em 16/10/2001 referente à concordata, hoje convolada em falência, da empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, Ltda., e Empresas Coligadas e Associadas (Uruguaiana Agropecuária/Casa Grande Agropecuária), para que sejam efetivados todos os atos necessários à captação de associados para a Contratante, valendo-se para tanto de todos os meios lícitos, para contatá-los, motivá-los e convencê-los a filiarem-se a A.L.B.G., ora CONTRATANTE, sendo que poderá utilizar-se de todos os meios e aparelhos que lhes forem colocados facultativamente à disposição pela CONTRATANTE, quais sejam: escritórios, telefones, fax, e-mails, malas diretas, entrevistas pessoais, remuneração de viagens e estadias, locomoção e demais meios cabíveis para a boa prática de tais atos. Sendo que este trabalho estende-se para todo o período em que o processo de falência tramitar no Judiciário; oportunidade na qual deverá o CONTRATADO dar continuidade ao atendimento aos ASSOCIADOS por ele captados, informando, tirando dúvidas, e dando toda a assistência necessária para os ASSOCIADOS captados até o efetivo recebimento pelo credor, através do Poder Judiciário, das importâncias que lhes são devidas

 

Como podem constatar, a ALBG enquanto pessoa jurídica autônoma e legalmente constiuída, contratou os serviços destes senhores para tarefas determinadas, sem estabelecer o local onde devessem ser realizadas, pois tínhamos inúmeros escritórios em várias cidades, na época.

Passada esta fase inicial, não mais tinha sentido mantermos todos os escritórios abertos, em face do elevado custo que isto representaria.

Assim, como presidente da ALBG determinamos o fechamento gradativo de todos os escritórios, deixando por último o fechamento dos de São Paulo e S.B. do Campo, para nos concentrarmos em um único escritório em imóvel de minha propriedade, na cidade de Santo André, SP.

Para nossa surpresa e indignação, o Sr. Antonio Carlos Cavadas, que é estudante de direito na Faculdade Unip, se indispôs contra nossa decisão de fechar o escritório S.B..do Campo onde atuava, por entender levianamente, não ser prerrogativa do presidente da ALBG esta tomada de decisão, e por ter interesses escusos em usá-lo para fins particulares, já que tem outra ocupação pelas manhãs que nada tem a ver com ALBG.    A partir daí deflagrou ele uma campanha vil, via e-mails, difamando, gerando confusão e insegurança, fazendo crer aos associados que estava sendo vitimado por uma decisão unilateral do presidente que o estaria demitindo, o que não procede pois tem contrato assinado conosco até o final do processo de falência em qualquer dos nossos escritórios que indicássemos. Convidado, em janeiro de 2009, a atuar em nossa sede em Santo André, recusou-se e neste momento  temos notícia que começa a atuar clandestinamente em escritório por nós desconhecido e desautorizado, o que se configura mais um crime a ser punido.

Ora, o presidente quando determinou a abertura de escritórios, só ouviu sua diretoria executiva composta por presidente, tesoureiro e secretário, pois assim é determinado.

Ao determinar o fechamento destes escritórios, pela mesma forma, só teve que ouvir esta diretoria que o apoiou na decisão, pois é um ato comum e executivo.

Assim, o Sr. Antonio Carlos Cavadas, que não é advogado, não é diretor ou associado da ALBG e sequer investidor Boi Gordo, não tem, não teve e não terá poderes para determinar o que quer que seja sobre o destino, administração e objetivos da ALBG, só poderia ser um captador, como determina o contrato. .

Pior, segundo denúncias que  só agora conhecemos através de associados, muitas vezes se fez passar como “o advogado Dr. Cavadas”, que jamais foi e temos dúvida se será; o que uma vez documentado por nossos associados que fizeram estas denúncias, nos autorizará a representá-lo junto a Ordem do Advogados do Brasil, por exercício ilegal da profissão

Concluindo, repelimos veementemente as alegações e críticas e difamações que este senhor vem fazendo pela Internet contra minha pessoa e a ALBG, bem como já o advertimos para as consequências civis e criminais decorrentes deste seu ato tresloucado e imaturo, que tem como pano de fundo sua vontade frustrada de fazer com que a ALBG mantivesse um escritório completo para seu uso particular, vez que nada mais tem ele a fazer neste processo. Talvez pretendesse com seus emails, dividir, enfraquecer e destruir a ALBG, para dela se apropriar. Ledo engano. Enquanto os cães ladram a caravana passa. Sou advogado com trinta anos de carreira, dez dos últimos deles advogando para o Banco do Brasil, de forma terceirizada, e agora sou advogado de mais de seis mil associados da ALBG, dentre os quais mais de quatrocentos colegas meus, advogados de todo o Brasil, neles inclusos meu velho professor de Direito em S.Bernardo do Campo onde me formei em 1979. Todo este contigente de pessoas me outorgaram procuração que tenho honrado com dignidade e profissionalismo, a ponto de haver concluido a correção judicial de seus créditos, já publicados no Diário de Justiça. Missão cumprida, agora é acompanhar diariamente, cobrar resultados, exigir providências e denunciar através deste site, todos os descaminhos que surgirem, até que cada um receba o que é seu. A ALBG não me pertence, tem personalidade jurídica própria e pertence a seis mil associados que já geraram um milhão de acessos neste site. Basta um click para falar conosco por email presidente@albg.com.br,  ou discada para 11-4438.1143 ou ainda sua sempre bem vinda presença em nossa nova sede em S.André, SP, na Rua Xavier de Toledo 394, CEP 09010-130. Juntos somos muito fortes, sozinhos não somos nada. Nossa união é nossa força e nossa força é a certeza de sucesso.

 

JL SILVA GARCIA

  Presidente

 

 

 

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