O que muda com a nova Lei de FaLências
Por Equipe - Santo André
08/08/2003 - Atualizado há 1 mês
Com a votação e aprovação da Nova Lei de Falências pela Câmara Federal na semana que se inicia ( 04 a 11/ de agosto) a correlação de forças mudará substancialmente no processo de Concordata da Boi Gordo.
A nova Lei implanta o regime de Recuperação Extra Judicial e Recuperação Judicial para as empresas em dificuldades ou concordatárias como a Boi Gordo.
Na última sexta feira, 1º de agosto, o relator do projeto, deputado Oswaldo Biolchi, com quem tivemos oportunidade de nos entrevistar em S.Paulo, por ocasião do Seminário sobre falências e concordatas, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, promoveu uma série de alterações na última versão do projeto que já tramita há mais de dez anos.
Nesta última alteração, constante inclusive na página inicial de nosso site, o relator retira o artigo 231 do projeto, que previa a possiblidade de empresas já concordatárias e falidas, valerem-se do benefício da nova Lei.
Mantida esta posição, a Boi Gordo,em tese, não poderia beneficiar-se da Nova Lei.
Digo, em tese, porquanto não se pode afirmar que a Boi Gordo seja hoje uma empresa concordatária, vez que o despacho que determinou o processamento da concordata em Comodoro, sob nossa ótica, foi anulado no exato momento em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por doze votos a zero, julgou o Juízo de Comodoro absolutamente incompetente para julgar a concordata.
Ora, se o despacho é nulo, a concordata não existe, e a Boi Gordo poderá, ela mesma e somente ela, requerer seu enquadramento nos termos da nova Lei de Recuperação Judicial, com uma série de benefícios para ela e para nós.
Dentre os benefícios para a empresa enumeramos:
1- Deverá a empresa , num prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, contados da publicação da nova Lei, apresentar e aprovar um plano de recuperação.
2- Este plano deverá ser aprovado por maioria dos credores, em assembléia especialmente convocada para tal fim, considerando a equação de R$ 1,00 = 1 voto, tomando como base o valor corrigido dos CICS.
3- Ela poderá estabelecer critérios para recebimento e a ordem de pagamento, sempre preservando os créditos trabalhistas como primeiros e prioritários.
4- Serão criados os comites de recuperação,a saber: Trabalhista, Especial e Quirografário, tendo cada um deles autonomia e representante próprio, para discussão de seus interesses, sendo que se subordinarão ao administrador judicial (antigo síndico), nomeado pelo Juiz , escolhido dentre os credores mais significativos.
Vantagens para os credores:
1- Não será decretada a falência da empresa, se aprovarem o plano de recuperação por ela apresentado e por eles (credores) modificado e aceito por maioria de votos
2- Se estiverem organizados em grupos de porte, poderão intervir no plano de recuperação apresentado pela empresa, modificando-o , alterando-o e só o aprovando quando atender aos interesses dos credores.
3- Uma vez estabelecido o critério de R$1,00 = 1 voto, terá mais força os credores que estiverem organizados em associações regularmente constituídas e registradas com um montante de crédito singificativo. (como os nossos)
4- No plano de recuperação, poderão estabelecer que o patrimônio, ora existente, deverá ser acrescido de bens que foram sonegados pela empresa e que deverão ser arrecadados.
5- Os ativos passarão a ser efetivamente preservados, sob a supervisão dos comites de recuperação e sua destinação deverá ser aquela que o maior número de votos dos credores indicar.
Concluindo, falará mais alto o grupo de credores organizados que tiver mais votos. ( nós temos hoje 160 milhões)
Não será necessário a intervenção de qualquer empresa, que na condição de terceiro, promova a recuperação dos ativos existentes, vez que a administração destes bens será executada por um administrador judicial, sob a tutela do Judiciário e comando dos comites de credores.
Desta forma, na hipótese da Boi Gordo obter seu enquadramento na Nova Lei, e entendemos ser isto possível, todos nós ganharemos, e em especial a ALBG que desde a sua fundação procurou organizar os credores em torno de uma estratégia comum,formal e legalmente aceita, sempre dentro do mesmo enfoque, que visa o resgate integral e mais rápido possível dos créditos de seus associados.
Conselho Consultivo
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