A IMPUNIDADE NÃO É ABSOLUTA COMO PENSAM

Por Equipe - Santo André

21/03/2004 - Atualizado há 2 meses

         

Por onde andarão os ativos constantes no processo de concordata da BG?

Onde estarão os cem mil bois, avaliados por eles mesmos em setenta milhões de reais; os oitenta milhões de reais em créditos a receber que declaram possuir; as centenas de máquinas, veículos, implementos agrícolas e milhares de itens inventariados na empresa, e mencionados no processo como  sendo de posse da concordatária.

 

Alguns consultores ditos bem informados, simplesmente dizem que ...... sumiram!

 

E esta mágica macabra digna do senhor dos anéis, é motivo para que centenas de investidores lesados, concordem e  conformem-se dizendo:

 

- Já perdemos tudo mesmo, não adianta lutar, este país não é sério e o judiciário beneficia o ladrão.Vamos esquecer esta grande perda que tivemos e fim.

 

Senhores! Não é nada assim.

 

Os ativos da BG estavam sob a guarda de seus controladores, na condição de fiéis depositários e a não apresentação destes bens em juízo quando for solicitado ensejará, dentre outras sanções as seguintes:

 

·         A prisão dos controladores, diretores, agregados e colaboradores.

·         A quebra da personalidade jurídica da empresa, associadas e coligadas para poder-se avançar sobre os bens pessoais de todos os controladores, diretores e agregados que forem alcançados, com o conseqüente bloqueio destes bens.

·         Anulação da alienação de bens em período anterior há dois anos precedentes a concordata.

·         A quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e eletrônico de todos eles.

·         O confisco de seus passaportes para que não deixem o Brasil, entre outras sanções.

 

Aí dirão:

 

Mas estes bens já estão em nome de laranjas, no Brasil e principalmente no exterior.

 

 

Episódios recentes, noticiados pela imprensa, que envolveram o nome de pessoas poderosas, como do Juiz Nicolau, do Juiz Rocha Mattos, do delegado Bellini, do sr Paulo Maluf, do empresário Sérgio Naya, mostra que este país começa a mudar e que a impunidade não é regra geral, e que não há mais no mundo lugar seguro para dinheiro roubado.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, assim como o Federal, tem dado mostras de que não estão dispostos a contemporizar com quem lesa o patrimônio público ou privado, principalmente quando se trata de um caso, como o da BG, que envolve clamor público em face do excepcional número de lesados.

 

Por isso, vai aí o nosso recado aos descrentes!

 

Não se precipitem ao contabilizar os ativos da BG como perda total, pois teremos como recuperá-los, vez que não se esconde uma boiada debaixo da cama.

 

Agora se quiserem acreditar nas viúvas da boi gordo que dizem que nada sobrará,  nossos associados agradecem pois sobrará mais para repartir com menos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

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PETIÇÃO ALBG PARA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Notícia publicada em 17/02/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

CONCORDATA

 

 

 

 

 

 

 

A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, ( docs 1;2 ;3 e 4) , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                     Na busca de um posicionamento estratégico que contemplasse a possibilidade de reunir em torno de uma proposta comum, cerca de vinte e oito mil ex-investidores, lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A”., em Concordata, espalhados por todos os vinte e sete Estados brasileiros e no Exterior, carentes da unicidade necessária na defesa jurídica de seus interesses, que eram comuns e vinculados ao mesmo processo, fundamos a ALBG com o apoio inicial de um pequeno grupo de ex-investidores”.

 

 

2)                     O processo corria por Comodoro, em Mato Grosso, e o prazo dado para impugnação dos créditos exigia que regularizássemos a associação em prazo recorde, elegêssemos uma diretoria provisória e tomássemos as medidas judiciais cabíveis na espécie.

 

3)                      Passados dois anos, somos hoje o maior grupo de credores legalmente instituído, em território nacional, com mais de 1.000 associados no Brasil e no exterior        ( listagem de associados anexa). Somos uma ONG – Organização Não Governamental que se dedica exclusivamente a causa dos investidores lesados pela FRBGSA, dispondo de um site www.albg.com.br, que se tornou referência nacional, para estabelecer um link, entre os mais de 28.000 ex-investidores espalhados pelos quatro cantos do país e do mundo.

 

4)                     O histórico dos fatos e atos que se seguiram no processo são de conhecimento público e constam dos autos.

 

 

5)                     Ocorre, douta magistrada, que durante este longo prazo de mais de dois anos de tramitação, as condições objetivas que envolviam o processo tiveram uma mudança dramática pelos seguintes fatores:

 

 

 

·                       As cotas societárias das duas empresas de capital fechado controladoras da concordatária, foram alienadas pelo antigo controlador Sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

·                       Esta alienação foi feita para os grupos empresariais, Sperafico e Cobrazem, que desde o mês de julho de 2003, já haviam arrendado grande parte dos imóveis da concordatária para o plantio de soja.

·                       Consta que já estariam plantados cerca de 35.000 hectares de soja, sobre as terras da concordatária, o que tem efeito multiplicador exponencial sobre a avaliação desses ativos, vez que pastos foram transformados em terra de cultura.

·                       Paralelamente, tramita em fase final no Senado Federal, um projeto de Lei de Falências moderno e redentor de empresas em dificuldades, que substituirá o antiquado, inadequado e inaplicável decreto 7.661/45, que de tão anacrônico passou a ser necessariamente interpretado de forma mais branda pelo Judiciário Paulista.

·                       O perfil dos créditos desta concordata revela tratar-se da mais pura poupança popular, vez que cinqüenta por cento dos credores tem créditos em valores que não superam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quase sempre fruto da poupança de uma vida e indispensáveis para o seus sustento.

·                       Houve, através da imprensa (Revista Isto É), manifesta intenção dos novos controladores em quitar o seu passivo, através de um amplo plano de recuperação (previsto na nova Lei), que viabilize a preservação da empresa, da produção no campo, dos empregos agregados e do tão esperado pagamento dos créditos de seus ex-investidores.

 

6)                     Em recente decisão o Juiz da 42ª Cível do Foro Central de S.Paulo, Dr. Carlos Henrique Abrão, que está finalizando um livro sobre falência, justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat:”Sob o manto de um decreto que logo completará 60 anos de vida e em conseqüência da rápida mudança dos padrões da economia, e sua fase de globalização, não podemos nos bater no legalismo mórbido e na concepção de lacuna para justificar, qual Pilatos no credo, lavas as mãos em razão de uma crise incalculável, de tropeços nacionais, que abala a estrutura social e obriga ao Governo incrementos de créditos públicos para minorar a radiografia anunciada dessa crise sem precedentes”.

7)                     Esta decisão corajosa e sem precedentes do douto magistrado, abre um precedente para que seus pares adotem medidas menos ortodoxas ao interpretar a falecida Lei de Falências, até que novo diploma que o substitua passe a  vigorar.

 

8)                     Por estas razões objetivas e de fácil constatação, requeremos a V.Exa. que:

·               Determine o sobrestamento do feito para que se tenha tempo de avaliar através de perícia, a ser determinada por V.Exa., as reais condições econômico-financeiras, que hoje suportam a operação da empresa concordatária, bem  como sua capacidade de honrar compromissos futuros em um eventual plano de recuperação.

 

·               Nomeie dentre os credores e/ou seus representantes legalmente constituídos, um Comitê de Credores para discutir com a concordatária um amplo plano de recuperação para a empresa a ser trazido para homologação deste Juízo que o supervisionará.

 

 

 

A - ALBG – Associação dos Lesados pela "Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Coligadas e Associadas", desde já coloca-se através de sua diretoria e associados, à disposição deste Juízo, para colaborar em qualquer tarefa ou missão que se faça necessária para dar um bom andamento a este, que é o maior processo do gênero em curso no Judiciário brasileiro.

 

 

 

 

Termos em que

 

P. e E. deferimento

 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.

 

 

 

J.L. SILVA GARCIA

    Oab-sp 54.789

82/0001-60

82/0001-60

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REUNIÕES DE TRABALHO COM O SÍNDICO

Notícia publicada em 06/06/2004

Por Equipe

Realizamos ontem, dia 26 de abril de 2004, a segunda reunião de trabalho com o Síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que gentilmente nos recebeu em seu escritório em São Paulo.

 

A primeira reunião já havia ocorrido dia 16 de abril último quando lhe apresentamos as credenciais da ALBG, através da listagem geral de nossos associados, com nome, endereço e valores investidos, que nos habilitam a ser o maior grupo organizado e  legalizado de credores em território nacional.

 

Nestas duas oportunidades reiteramos nossa intenção de colaborar ativamente no andamento do processo de Falência, nos comprometendo a estar semanalmente realizando uma reunião de trabalho com o Sr.  Síndico, na defesa dos interesses coletivo dos investidores em geral e de nossos associados em particular.

 

A pauta destas reuniões limitou-se a análise da conjuntura em que se insere o processo falimentar, bem como a orientação de natureza prática para o encaminhamento e distribuição das centenas de impugnações que protocolamos em diversas Comarcas do Estado.

 

A ALBG na pessoa de seu presidente registra aqui o seu sincero agradecimento pela maneira polida e estritamente profissional com que fomos recebidos pelo ilustre Síndico, que anotou todas as nossas ponderações de natureza prática, prometendo viabilizar as possíveis que entender úteis para o bom andamento e celeridade processuais.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

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SINDICO FALA SOBRE NOVA JUÍZA NO JORNAL VALOR

Notícia publicada em 12/11/2009

Por Equipe

11 Nov 2009 Valor Economico Angelo Pavini De São Paulo Troca de juíza adia leilões da BoiGordo para 2010

O processo da falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBC) trocou de mãos maisuma vez. A empresa, que oferecia investimentos em papéis que tinham rentabilidade baseada na engorda de bois, pediu concordata em outubro de 2001 e foi à falência em abril de 2004, com um total de 30 mil investidores e uma dívida estimada em R$ 2 bilhões. A nova responsável pelo processo é a juíza Renata Mota Maciel, da Vara de Falências e

1a Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela substitui a juíza Cinthia Torres Cristófaro. Renata é especialista em falências e recuperação judicial e participou ativamente no processo da VariLog.

Segundo o gestor da massa falida, Gustavo Sauer de Almeida Pinto, a mudança não deve afetar o processo. Ao contrário, pode até ajudar a acelerá-lo, uma vez que a nova juíza é especializada em falências. “O processo vai continuar onde está, na Vara

1a Cível, mas a responsável passará a ser a Vara de Falências”, explica

1a Sauer. A troca teria sido motivada pelo fato de a juíza anterior ter alegado estar sobrecarregada e pedido auxílio ao Tribunal de Justiça, que decidiu então nomear outra juíza.

Apesar de otimista, Sauer admite que a troca fará com que o início dos leilões das fazendas da Boi Gordo seja adiado. “Nosso plano era começar este ano, mas, com a troca, vamos ter de deixar para o início do ano que vem”, afirma. Mas ele diz que isso será compensado por uma velocidade maior das vendas. “A nova juíza é especializada na nova Lei de Falências, tem a experiência de casos complicados como o da VarigLog e devemos engrenar um ritmo bom de leilões”, afirma Sauer. A ideia do síndico é fazer leilões a cada três meses, de forma que os imóveis que não tiverem comprador em um leilão sejam oferecidos de novo no leilão seguinte.

Sauer diz que apenas duas das 13 fazendas da Boi Gordo estão com suas avaliações pendentes e as demais poderiam ir a leilão em breve. “É bom também adiar o leilão, pois os preços caíram durante a crise e teremos mais tempo para uma recuperação”, diz. O síndico diz também que está preparando um balanço da massa falida, com todos os ativos e passivos. Isso permitira, por exemplo, provisionar alguns valores e antecipar o pagamento de outros.

 extraído do JORNAL VALOR ECONÔMICO  de 11/11/2009
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CORRESPONDÊNCIA QUE TODOS NÓS RECEBEMOS

Notícia publicada em 01/04/2004

Por Equipe

Recebemos nesta segunda-feira, 29 de março de 2004, das mãos de um nosso associado, correspondência que lhe foi envida pela UNAA – União Nacional de Associações e Associados em Prol do Projeto Global Brasil e de Credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A.

 

Face ao grande número de telefonemas pedindo uma nossa posição a respeito, vez que esta correspondência chegou às mãos de todos os nossos associados, resolvemos externar nossa opinião sobre o texto nela contido.

 

Havíamos dito que não mais nos pronunciaríamos a respeito destas pessoas, mas como a maioria de nossos associados foi destinatário desta correspondência, não nos resta alternativa que não seja respondê-los.

 

Primeiramente, já dissemos que é impossível criar-se uma confederação por decreto, estatuto ou qualquer outro papel.

 

A criação de uma confederação pressupõe um amplo e prévio diálogo com todas as forças organizadas e representativas que atuam em um segmento, observando-se o direito das minorias a transparência e ao pluralismo necessários para que se possa chamar de confederação um conjunto significativo de forças orgânicas.

 

Nada disso foi respeitado no caso da UNAA.

 

Eles são uma confederação de um único elemento: eles próprios. Não nos consta que qualquer grupo organizado, associação ou escritório de advocacia tenha aderido ao projeto.

 

Se não bastasse este fato, pretende este grupo ser uma união nacional de associações e associados em prol do projeto globalbrasil, bloqueado pela CVM, cuja origem remonta o projeto Global Negócios Agropecuários S.A., criado dentro da própria Boi Gordo, ainda na Rua General Jardim em S.Paulo, sob a orientação do sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

Assim o projeto UNAA tem dois vícios de origem:

 

·        Pretender ser uma confederação por decreto.

·        Ter origem remota na própria Boi Gordo.

 

 

 

No mais a correspondência limita-se a reproduzir textos do site deles, procurando desmoralizar associações que não tenham um investidor como presidente, sem atentar para o fato que o próprio presidente dela não é investidor. Basta que o leitor procure o nome dele na listagem de credores.

 

 

Concluindo merece critica esta relação incestuosa entre globalbrasil e unaa, que confunde seus sites, suas correspondências e até logotipos, induzindo a erro quem lê seu material, fato este que precisa ser reportado à CVM e autoridades competentes.

 

O Conselho de Orientação Estratégica da ALBG, composto por associados com expertise em diversas áreas empresariais  e que por via eletrônica orientam nosso caminho, não recomendam que nenhum investidor entregue seus CICs a ninguém em troca de algo que não seja DINHEIRO.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

 

 

 

 

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ESTAMOS REQUERENDO PROVIDÊNCAS JUDICIAIS CONTRA FRAUDES EM ITAPETININGA

Notícia publicada em 13/11/2008

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1- É de conhecimento deste Juízo a existência de decreto de utilidade pública, assinado e mandado publicar  pelo prefeito da cidade paulista de Itapetininga, sobre área ocupada pelo complexo de Fazendas Realeza, pertencente a massa, com cerca de seiscentos hectares, para fins de implantação de um distrito industrial, mesmo que já de fato existente.

2- Esta autoridade pública, muito embora atue dentro das prerrogativas legais  das quais está investido, tem dado mostras de gestão pública perniciosa e contrária ao interesse público em geral e dos credores em particular.

 3- No primeiro momento, quando ainda era preparado o primeiro leilão destas terras, em dezembro de 2007, o alcaide a elege para implantação de um aterro sanitário municipal, através de decreto de utilidade pública, causando, como é evidente, depreciação total do imóvel

4- Nossa associação mobilizou-se e junto com empresários que convidou, tais como a empresa 3M, a Duratex e a Chocolates Kopenhagen, participou de audiência pública realizada pela municipalidade e como grupo de pressão, demoveu S.Exa. da aventura de implantar um aterro sanitário diante das indústrias mencionadas, bem como contrariando os relatórios de impacto ambiental que lhe haviam sido apresentados.

 

5- No entanto, o prefeito retardou a anulação do referido decreto até que o leilão da Fazenda Realeza fosse realizado em 20 de dezembro de 2007, o que como V.Exa. pode aquilatar, causou desinteresse total por parte de eventuais ofertantes, que viram apregoada no leilão esta restrição destruidora.

6- Esta restrição, surpreendentemente, só não assustou o único ofertante, que por sinal era a arrendatária inadimplente destas terras, que ofertou valor inferior ao mínimo avaliado, tendo o lance sido  aceito provisoriamente, porém  não aceito por V.Exa.

7- Agora, quando nos aproximamos de uma nova tentativa de alienação daquela mesma fazenda, o alcaide de Itapetininga, reeleito por sinal, declara a mesma área de utilidade pública, agora para implantação de um distrito industrial, que de fato já existe no local.

8- Ora Excelência, triste e estranha coincidência esta em que um prefeito, de uma prefeitura sabidamente pobre, sem caixa para qualquer indenização por desapropriação, declara de utilidade pública uma área avaliada judicialmente em doze milhões de reais, avaliação esta absolutamente desatualizada e pequena para um mercado dinâmico que hoje quota em metros quadrados e não em hectares aquela área, que como o próprio prefeito aventureiro reconhece, tem natureza e vocação estritamente industrial, a ponto de cogitar a implantação de um distrito industrial.

9- O que ocorre Excelência, é que com esta prática irresponsável,leviana, e voltada para interesses inconfessáveis, este prefeito promove a desvalorização radical da Fazenda Realeza, que é modelo regional e quiçá nacional no gênero, face excepcional localização no km 172 a Rodovia Raposo Tavares com pista moderna e dupla, face a topografia excepcional com cerca de 5kms. de frente para a rodovia, servida por lagos e confrontada por um rio caudaloso; face a profusão de equipamentos e benfeitorias que possuem, que vão de total asfaltamento nas ruas interiores a mansão moderna que lhe serve de sede; de curral e silos para confinamento de mais de duas mil cabeças (que hoje lá estão produzindo para a arrendatária) até laboratório de genética bovina.

10- Assim Nobre Magistrada, só se interessará pela aquisição destes seiscentos quarteirões de terra (605 hectares), praticamente urbanos, quem for amigo do prefeito e conseguir, após arrematar a preço de banana a área a ser desapropriada, demovê-lo da idéia irresponsável e inviável de desapropriá-la, o que ele poderá fazer com uma simples desistência através de decreto municipal, que a reconduzirá ao valor real de mercado em proveito do adquirente.

 

 

 

Por tudo isto requeremos:

1- A retirada do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que se defina a manutenção ou cancelamento do decreto  de utilidade pública municipal que sobre ela pesa no momento.

2- A retirada do complexo de Fazendas Realeza , em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que a arrendatária, seja efetivamente retirada judicialmente da área e preste contas da enormidade de bens que a guarneciam e que constam dos autos de emissão de posse constante dos autos.

3- A reavaliação dos 605 hectares de terra do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, a luz da nova realidade e vocação industrial daquela área, admitida até pelo prefeito municipal que lá pretende implantar um distrito industrial, sem ter sequer qualquer previsão orçamentária ou caixa para tal.

Esta associação está e estará, a partir de hoje,  mobilizando a comunidade de trinta e dois mil credores, em todo o Brasil, através de todos os meios e recursos disponíveis, notadamente pela internet, para que pressionem o prefeito de Itapetininga para desistir de mais esta aventura com interesses escusos, que inviabiliza a alienação honesta, justa  e legal daquela magnífica propriedade.

 

Termos em que

P. e E. deferimento

São Paulo, 13 de novembro de 2008.

 

JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA

       OAB-SP 54789

 

 

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