INFORME SOBRE O ANDAMENTO PROCESSUAL

Por Equipe - Santo André

28/05/2015 - Atualizado há 7 meses

         

QUAL O OBJETO E PÉ DO PROCESSO FALIMENTAR DA BOI GORDO

 

Diariamente temos sido cobrados por nossos associados sobre as perspectivas para o andamento do processo falimentar da FRBGSA.

Poderíamos, numa excessiva simplificação, dizer que dois terços do processamento já foram cumpridos e que o terço restante está tendo um andamento vigoroso.

Senão vejamos:

 

1.      O Juízo autorizou a contratação de assessoria contábil externa a Expertise- Serviços Contábeis e Administrativos (Eliza Fazan-ME), em outubro de 2014, para efetuar o levantamento integral, dos saldos bancários, laudos, pareceres, documentos, bem como ativos arrecadados não vendidos ou não avaliados, provisões para contingências a favor da massa, os passivos da Massa descritos no Quadro Geral de Credores, provisões para contingências contra a Massa, provisão para remuneração do Síndico entre outros. Estamos aguardando a conclusão e publicação deste levantamento de grande vulto.

 

2.      Foi contratada por determinação do Juízo, já há algum tempo e em segredo de justiça,  a empresa OAR CONSULTANTS CORPORATION, sediada nas British Virgin Islands, mundialmente reconhecida e especializada no rastreamento e detecção de ativos em todo o mundo, que elaborou um profundo trabalho de pesquisa do destino dado aos ativos da FRBGSA, culminando com o bloqueio de bens e valores de mais de uma dezena de empresas e pessoas, no valor de dois bilhões e oitocentos milhões de reais, veja um resumo do despacho: DETERMINO, portanto, que antes da citação, ainda preservado o sigilo, pelos motivos acima expostos, a fim de garantir a efetividade das medidas: 1.- Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros de todas as pessoas acima mencionadas, via BACENJUD, no valor atualizado pela Tabela Prática do TJSP para o crédito apurado (parcial) publicado no Diário Oficial de 17 de março de 2008, que resulta em R$ 2.824.539.412,30 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos; 2.- Determine-se o bloqueio de veículos em nome dos réus, via RENAJUD (somente a transferência); 3.- Oficie- se, via ARISP, para averbação da indisponibilidade de todos os bens dos réus e diretamente às serventias extrajudiciais já de conhecimento nos autos (outros Estados) para a averbação, bem como, ante provável pulverização dos bens em diversos Estados da Federação, à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que oficie, com urgência, às Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros para que determinem às serventias extrajudiciais as averbações de indisponibilidade de eventuais bens imóveis encontrados em nome dos réus. 4.- Oficie-se às Juntas Comerciais dos Estados onde estão sediadas as empresas requeridas para averbação da desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos registros. 5.- Comunique-se o síndico da falida da presente decisão para as providências que lhe competem;  .

 

 

3.      Os leilões das fazendas ( nove módulos) em Comodoro-MT, cujas terras totalizam mais de cento e trinta mil hectares (lembre-se que um hectare tem dez mil metros quadrados, como o quarteirão de sua casa) é quase do tamanho do município de São Paulo, tem sua avaliação mínima em quatrocentos milhões de reais, e só não foram vendidas ainda em face da situação político econômica pela qual o país atravessa. Deve ficar claro, que  nós, os credores quirografários, somos os únicos proprietários destas terras já que o créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

 

4.      Concluindo, podemos dizer que o chamado Quadro Geral de Credores, pode ainda ser publicado este ano, quando saberemos definitivamente o que teremos a receber, sendo que a partir daí, uma vez vendidas as fazendas restantes, só restará ao Juiz fazer a primeira partilha do dinheiro arrecadado; dissemos primeira partilha porque a segunda será feita quando os bens bloqueados (mais de dois bilhões de reais) forem levados e vendidos em leilão.

 

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

27 de maio de 2015

 

 

 

 

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REUNIÃO COM A CÚPULA DA FALÊNCIA

Notícia publicada em 18/05/2007

Por Equipe

A PRODUTIVA REUNIÃO COM A CÚPULA DA FALÊNCIA

A diretoria da ALBG esteve reunida ontem, dia 17 de maio, atendendo a convite do Síndico da Falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, no auditório do vigésimo terceiro andar do Fórum João Mendes Jr., em São Paulo, com o que poderíamos chamar de Cúpula da Falência.

Presentes o MM. Juiz da falência, Dr. Rodrigo Colombini, o ilustre curador de massas falidas Dr. Alberto Caminha, o perito judicial contador Dr. José Vanderlei Masson, o já referido Síndico Dr. Gustavo H. Sauer de Arruda Pinto, e mais de uma dezena de advogados e representantes de associações de credores.

A ALBG, se fez representar por seu presidente Dr. José Luiz Silva Garcia, por seu tesoureiro e coordenador do escritório Santo André, Sr. José Luiz Peres; pelo administrador de empresas e coordenador do escritório São Paulo, Capital, Sr. Alexandre Kulcsar Sobrinho; pelo administrador de empresas e coordenador do escritório S.B. do Campo Sr. Antonio Carlos Cavadas.

Teve início a reunião com sucinta preleção do MM. Juiz Dr. Rodrigo Colombini sobre os motivos daquela reunião, qual seja, apresentar o esboço do Quadro Geral de Credores aos presentes, para auditagem e avaliação antes da sua publicação que ocorrerá nos próximos sessenta dias.

Pela ALBG, o Dr. JL Silva Garcia, dirigindo-se ao MM Juiz, informou qual tem sido a postura pró-ativa da ALBG, diante daquele Juízo, vez que chegou até a ceder três funcionários e um administrador de empresas da ALBG, para que durante doze dias estivessem a disposição do Juízo, nas dependências do cartório da Primeira Vara Cível, separando e catalogando os mais de dezesseis mil processos de impugnação e habilitação de créditos que foram enviados ao perito contador.

Relatou também que a ALBG teve participação ativa na elaboração da planilha eletrônica adotada como oficial, fornecendo ao Juízo dados específicos sobre o histórico do valor de arrobas em Mato Grosso a época da concordata, bem como suporte técnico especializado para sua elaboração, sendo que estes fatos foram comprovados e aceitos pelas autoridades presentes.

O Dr. JL Silva Garcia, entregou formalmente ao MM Juiz e Síndico diante dos presentes, um relatório pormenorizado sobre seus associados, que totalizam 5.574 ex-investidores que detém a significativa importância de R$ 451.002.372,04 (quatrocentos e cinqüenta a e um milhões dois mil trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos), correspondentes aproximadamente a 1/3 da totalidade dos créditos impugnados e habilitados.

O presidente da ALBG, prosseguindo seu discurso, afirmou às autoridades presentes, que a ALBG discorda frontalmente do valor indicado como passivo total da falida, estimado pelo contador em 2,4 bilhões de reais, isto porque, estes valores não tem sustentação lógica e matemática, diante das estatísticas elaboradas pela ALBG, que dão conta que os créditos levados a Juízo para impugnação ou habilitação , tiveram um correção total média de 196%, e tem valor médio em torno de R$ 84,000,00 reais.

Diante disto, o Dr. JL Silva Garcia, requereu ao MM Juiz e foi-lhe deferido, a entrega de todos os dados e planilhas eletrônicas contábeis para que a ALBG através de seus técnicos possa auditar o quadro de credores apresentado, antes que seja ele publicado em sessenta dias. Esta decisão favorecerá também todos os demais credores interessados.

Temos confiança que deveremos reduzir o valor deste passivo em cerca de R$ 600 milhões de reais, ao corrigirmos erros de digitação, duplicidade de nomes, habilitações extorsivas, contratos já pagos e outros detalhes que por enquanto pretendemos não revelar.

Pretendemos também impugnar os nomes dos 15.000 credores que não compareceram em Juízo, sequer para provar que existem, o que nos faz suspeitar que em grande número possam ser CREDORES FANTASMAS, plantados pela falida na listagem inicial da concordata. Pretendemos que o Juízo determine que estes credores só recebam como retardatários, após o recebimento de todos os que tomaram iniciativa judicial para provar a legitimidade de seus créditos e corrigi-los como determina a Lei. Vamos requerer também, que estes retardatários só recebam mediante apresentação de declaração de bens a Receita Federal, que demonstrem serem a época da concordata, proprietários destes créditos.

Concluindo, o objetivo tático da ALBG neste momento é atacar e reduzir o passivo da Boi Gordo para o seu justo valor, expurgando do quadro geral de credores, tudo o que for equivocado, ilegal, ilegítimo, suspeitoso, ilógico ou incoerente.

CONSELHO DE ORIETANÇÃO ESTRATÉGICA.

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NOSSA TESE DE INTERVENÇÃO BRANCA ESTÁ EM PÉ

Notícia publicada em 05/04/2004

Por Equipe

Circula pela Internet a seguinte informação:

 

O Desembargador Rui Camilo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem, a liminar que permitia a intervenção na Parmalat, derrubando, definitivamente, a tese da viabilidade de nomeação de interventor no processo de concordata, em alinhamento com a posição da.....( sic ).

 

Esta informação tem dois erros graves:

 

O primeiro é erro crasso de Português, pois não se diz que: ”o Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem a liminar...”; pois o correto é: “ o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, ontem a liminar...”., pois não se cassa liminares como se caça marrecos.

 

Vê-se que quem escreve unaas coisas destas por aí, mesmo tendo diploma, deveria voltar para os bancos da escola primária ou ter sempre ao lado um bom dicionário Aurélio.

 

O segundo erro então é digno de Pinóchio, aquele boneco cara de pau e de nariz grande.

 

O Desembargador Rui Camilo, manteve parcialmente a intervenção na Parmalat, na medida em que todas as decisões fundamentais para a operação da empresa, deverão passar pelo crivo do Juiz da 42ª Vara Cível, que determinou a intervenção na empresa e uma moratória de seis meses para a Parmalat, evitando a decretação de sua falência. Determinou também que o interventor nomeado pelo Juiz, bem como, membros da diretoria nomeada fossem nomeados para o Conselho de Administração da empresa, mantendo a intervenção branca.

 

Portanto concluímos que:

 

A tese da intervenção branca, que fundamenta o requerimento de imediata intervenção na Boi Gordo, feito pela ALBG e ainda não apreciado pela  MM Juíza da Primeira Vara Cível, está mantido, firme e robusto. ( click aqui e leia). Os Jornais Gazeta Mercantil de 01/04/2004 e Valor Econômico de 31/03 confirmam a manutenção da intervenção na Parmalat.

 

Agora, porque será que existem grupos que insistem numa decretação de falência, atacando nossa tese de intervenção, que seria neste momento o único meio heróico de evitá-la?

 

Com a intervenção, nos moldes da Parmalat, evitamos a falência, tomamos a posse dos ativos, anulamos estas fraudes sob a forma de arrendamento das terras, que não passaram de uma safadeza de estelionatários capitaneados pelo PRA, anuláveis por uma penada única do Juiz universal da concordata.

 

Conselho de Orientação Estratégica Estendido

786 assinaturas.

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Reunião com o Ministério Público

Notícia publicada em 08/09/2015

Por Equipe

REUNIÃO NA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EM SÃO PAULO

 

 

No último dia 3 de setembro de 2015, no auditório do Ministério Público do Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, com a presença dos ilustres Promotor de Justiça. Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos e síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, contando ainda com a presença de advogados representantes de credores e uma dezena de técnicos convidados para assessorar o ministério público que atua no processo, foi realizada uma reunião de esclarecimentos e debates que durou cerca de quatro horas.

A princípio tomou a palavra o Sr. Promotor de Justiça que fez um breve relato sobre os motivos da convocação da reunião, com a apresentação de uma força tarefa para viabilizar a conclusão do processo de falência, que resumidamente teve os seguintes tópicos:

·       Apresentação da auditoria promovida no processo pela consultoria Expertise, nomeada pelo Juízo para aferir toda a movimentação financeira até aqui feita no processo.

·       Apresentação pelo perito Mauro Schettini, dos métodos utilizados para melhorar a avaliação da fazenda Realeza do Guaporé em Comodoro e seu reenquadramento no IBAMA, para possibilitar maior valor de venda.

·       Apresentação pela empresa AgroTools, na figura de seu diretor Sr. Maurício Mendes, dos levantamentos de georreferenciamento realizados na fazenda Realeza do Guaporé, para possibilitar seu reenquadramento como Bioma Cerrado e não Bioma Amazônico, para viabilizar seu melhor aproveitamento e preço no momento da venda.

 

Estes tópicos foram melhor explicados pelo síndico que destacou a importância desta equipe de apoio, para dar o melhor encaminhamento a venda da fazenda em Comodoro.

Desta forma, pela perita contábil, titular da Expertise, indicada pelo Ministério Público e nomeada pelo Juiz, como auxiliar técnica, foi dito que não encontrou discrepâncias nas contas da falência, em uma análise dos últimos quatorze anos. Apontou ainda a existência em contas do Banco do Brasil, agora consolidadas em uma única conta que terá acompanhamento online, de cerca de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a disposição do Juízo para partilha entre nós os credores quirografários.

Esta importância será acrescentada no resultado da futura venda da Fazenda Realeza, em Comodoro-MT, pelo valor mínimo de avaliação fixado em quatrocentos milhões de reais, cujo leilão deverá aguardar melhor momento do ambiente de negócios, estimado para abril de 2016, sendo que até lá deverá haver um reenquadramento das terras diante do IBAMA, para que possa ser considerada de Bioma do Cerrado( 80% de uso) e não do Bioma Amazônico (30% de uso), bem como com a retomada da posse dos atuais arrendatários e posterior proteção por empresa de segurança armada.

 

Será dada uma nova conformação para a partilha em lotes dos mais de cento e trinta mil hectares da fazenda, tendo em vista a viabilização diante do cartório de registro imobiliário local da reconfiguração das matrículas dos imóveis que compõe toda a gleba.

Estas medidas são fundamentais para viabilizar a venda em leilão destas terras, haja vista não ter havido êxito nos dois últimos leilões realizados.

Concluindo, sentimos um enorme empenho da força tarefa composta pelo Ministério Público, para otimizar o resultado da venda das terras em Comodoro, bem com para agilizar a finalização do processo.

Havendo dúvidas fale conosco:  albg@albg.com.br   11- 4438 3939 h.comercial

Acesse sempre nosso site: www.albg.com.br

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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PRIMEIRO LEILÃO BOI GORDO - RECUPERAÇÃO SE APROXIMA

Notícia publicada em 03/07/2007

Por Equipe

PRIMEIRO LEILÃO BOI GORDO COMEÇA A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS     Fomos informados pelo Ilustre Síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que encontra-se em fase final de planejamento o primeiro leilão de ativos da massa falida da Fazenda Reunidas Boi Gordo S/A. O objeto do primeiro leilão será o complexo de fazendas denonimado Realeza, na cidade paulista de Itapetininga, a 170 kms da capital, que terá preço inicial em torno de R$ 13 milhões de reais, conforme laudo de avaliação juntado aos autos. O leilão estará a cargo de Freitas Leiloeiro Oficial , renomado dentre os leiloeiros nacionais, que está elaborando um refinado planejamento para esse evento. Podemos adiantar, que dois meses antes do leilão presencial, será aberto um leilão eletrônico, de âmbito nacional e internacional via internet, para receber lances prévios para o complexo de fazendas, o que será amplamente divulgado. O leilão presencial será realizado em Hotel cinco estrelas na cidade de São Paulo, após ampla divulgação pela mídia nacional e internacional. A data ainda não foi divulgada, mas podemos adiantar que será ainda este ano. A ALBG, está muito otimista com o resultado deste leilão, que terá sem dúvida um desfecho auspicioso para todos os credores, pois avaliamos que o valor de arrematação será muito superior ao valor inicial, face a excepcional condição em que se encontra este complexo de fazendas, com cerca de 510 hectares, situado a 170 kms da capital, verdadeira Jóia da Coroa do grupo Boi Gordo, e uma das poucas com tal grau de sofisticação no Brasil. Assim que divulgada a data, estaremos noticiando através de nosso site e newsletter, que hoje assim como este, é enviado para mais de cinco mil credores no Brasil e no exterior. A ALBG, quer parabenizar o Ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, pela forma competente e moderna com que conduz a falência da Boi Gordo, usando métodos avançados de operação do feito, que com certeza está se tornando um modelo para os novos processos falimentares no judiciário brasileiro. Aguardem! O primeiro leilão vem aí, e a recuperação de parte  dos créditos que você dava por perdido se aproxima.   JUNTOS VENCEREMOS   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA 
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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

Notícia publicada em 07/03/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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