VEJA A PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NA PRIMEIRA VARA CIVEL DE S PAULO
ALBG
EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.
PROCESSO N° 000021711313
FALÊNCIA
A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3665 ( três mil seiscentos e sessenta e cinco) credores, totalizando cerca de cento e vinte milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem e impugnações de créditos já juntada aos autos, por seu advogado e presidente in fine assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1) Tendo em vista que as fazendas arrecadadas pela massa da falida na cidade de Itapetininga , São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado, que totalizam mais de 1.000 (mil) hectares, estarem sendo cogitadas pelo INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para fins de desapropriação.
2) Considerando que o INCRA tem como premissa para esta sua iniciativa a alegação de tratar-se de terras improdutivas e portanto passíveis de desapropriação nos termos das Leis vigentes na espécie.
3) Tendo em vista a veemente discordância desta associação de credores da falida, quanto a esta interpretação que o INCRA pretende dar quanto ao uso e destinação destas terrras.
4) Considerando que em última instância os verdadeiros proprietários destes bens são o credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, que foram lesados sem escrúpulos pela maior quadrilha de estelionatários que o Brasil tem notícia, que se apropriou de mais de um bilhão de reais de poupança popular de seus investidores.
5) Considerando tratar-se a ALBG. Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, a maior associação legalizada e organizada de credores no Brasil.
6) Por este motivo requeremos:
1. Seja outorgada a ALBG, enquanto legítima representante da maior parcela legalizada e organizada de credores da falida a posse e a guarda do complexo de fazendas situados na cidade de Itapetininga, São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado.
2. A disponibilização de verbas já depositadas em conta judicial da massa falida, para que possamos complementar gastos necessários para a proteção, conservação e manutenção deste patrimônio para todos os credores, que será apresentado em plano de custeio específico a ser por nós elaborado.
3. A autorização expressa para que possamos empreender nestas terras, seja no plantio de lavouras, criação de gado ou qualquer outro empreendimento que as não descaracterize e as mantenham intactas e valorizadas para oportunamente serem vendidas e rateadas entre todos os credores.
4. A disponibilidade para que qualquer outro grupo legalizado e organizado de credores possa conosco compartilhar custos e responsabilidades pela posse e guarda destes bens.
Assim decidindo estará V.Exa. dando a César o que é César e aos credores o que é dos credores, evitando assim que sejam eles pela segunda vez lesados por órgãos governamentais que no primeiro momento compactuaram com o golpe, como fez a CVM- Comissão de Valores Mobiliários, autorizando a emissão de CICs, e agora o INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pretendendo expropriar o pouco que nos restou.
Requer sejam ouvidos o digníssimo síndico da massa e o douto promotor público, curador de massas falidas.
Termos em que
P. e E. deferimento
S. Paulo, 29 de novembro de 2005
QUAL O OBJETO E PÉ DO PROCESSO FALIMENTAR DA BOI GORDO
Diariamente temos sido cobrados por nossos associados sobre as perspectivas para o andamento do processo falimentar da FRBGSA.
Poderíamos, numa excessiva simplificação, dizer que dois terços do processamento já foram cumpridos e que o terço restante está tendo um andamento vigoroso.
Senão vejamos:
1. O Juízo autorizou a contratação de assessoria contábil externa a Expertise- Serviços Contábeis e Administrativos (Eliza Fazan-ME), em outubro de 2014, para efetuar o levantamento integral, dos saldos bancários, laudos, pareceres, documentos, bem como ativos arrecadados não vendidos ou não avaliados, provisões para contingências a favor da massa, os passivos da Massa descritos no Quadro Geral de Credores, provisões para contingências contra a Massa, provisão para remuneração do Síndico entre outros. Estamos aguardando a conclusão e publicação deste levantamento de grande vulto.
2. Foi contratada por determinação do Juízo, já há algum tempo e em segredo de justiça, a empresa OAR CONSULTANTS CORPORATION, sediada nas British Virgin Islands, mundialmente reconhecida e especializada no rastreamento e detecção de ativos em todo o mundo, que elaborou um profundo trabalho de pesquisa do destino dado aos ativos da FRBGSA, culminando com o bloqueio de bens e valores de mais de uma dezena de empresas e pessoas, no valor de dois bilhões e oitocentos milhões de reais, veja um resumo do despacho: DETERMINO, portanto, que antes da citação, ainda preservado o sigilo, pelos motivos acima expostos, a fim de garantir a efetividade das medidas: 1.- Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros de todas as pessoas acima mencionadas, via BACENJUD, no valor atualizado pela Tabela Prática do TJSP para o crédito apurado (parcial) publicado no Diário Oficial de 17 de março de 2008, que resulta em R$ 2.824.539.412,30 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos; 2.- Determine-se o bloqueio de veículos em nome dos réus, via RENAJUD (somente a transferência); 3.- Oficie- se, via ARISP, para averbação da indisponibilidade de todos os bens dos réus e diretamente às serventias extrajudiciais já de conhecimento nos autos (outros Estados) para a averbação, bem como, ante provável pulverização dos bens em diversos Estados da Federação, à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que oficie, com urgência, às Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros para que determinem às serventias extrajudiciais as averbações de indisponibilidade de eventuais bens imóveis encontrados em nome dos réus. 4.- Oficie-se às Juntas Comerciais dos Estados onde estão sediadas as empresas requeridas para averbação da desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos registros. 5.- Comunique-se o síndico da falida da presente decisão para as providências que lhe competem; .
3. Os leilões das fazendas ( nove módulos) em Comodoro-MT, cujas terras totalizam mais de cento e trinta mil hectares (lembre-se que um hectare tem dez mil metros quadrados, como o quarteirão de sua casa) é quase do tamanho do município de São Paulo, tem sua avaliação mínima em quatrocentos milhões de reais, e só não foram vendidas ainda em face da situação político econômica pela qual o país atravessa. Deve ficar claro, que nós, os credores quirografários, somos os únicos proprietários destas terras já que o créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.
4. Concluindo, podemos dizer que o chamado Quadro Geral de Credores, pode ainda ser publicado este ano, quando saberemos definitivamente o que teremos a receber, sendo que a partir daí, uma vez vendidas as fazendas restantes, só restará ao Juiz fazer a primeira partilha do dinheiro arrecadado; dissemos primeira partilha porque a segunda será feita quando os bens bloqueados (mais de dois bilhões de reais) forem levados e vendidos em leilão.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
27 de maio de 2015
EDITORIAL
Fato de destaque na reunião do último dia 12 de julho, na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, foi a tentativa de impugnação do nome do ilustre perito avaliador, Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo representante da UNAA/GLOBALBRASIL.
Numa encenação traiçoeira e armada, o Dr. Thiollier, presidente da UNAA em conluio com a advogada da Boi Gordo, Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, perguntaram ao Síndico, diante dos presentes, se o perito avaliador nomeado já havia trabalhado para a Boi Gordo.
Doutor Gustavo, o síndico, disse que não.
Então, dando seqüência a trama, Dr. Thiollier pergunta ao síndico se ele entendia que: se na hipótese de haver o perito trabalhado para a Boi Gordo, seria considerado suspeito, e por isso deveria ser destituído.
Dr Gustavo, o síndico disse que sim.
Então como por mágica articulada, do outro lado da sala levanta-se a Dr. Maria Sílvia, advogada da Boi Gordo nos últimos sete anos, e apresenta uma ficha de cadastro da Boi Gordo, xerografada, onde aparecia o nome do Dr. Paulo D. Junqueira, como pretendente a um emprego de corretor da empresa.
Apresentada a ficha à Juíza, ela diz que aquela ficha era simplesmente um cadastro para solicitação de emprego e não servia de prova para comprovação de vínculo empregatício do perito na BG.
No tumulto gerado, e era de se esperar, todos dizem que o Dr. Paulo Junqueira não poderia manter-se como perito avaliador.
Aproveitando a oportunidade, Dr. Thiollier coloca seu plano em ação e indica o professor Cláudio Maluf Haddad, que hoje é conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o DR. Junqueira.
Neste momento, nosso conselheiro, Alexandre Kulcsar levanta-se e impugna o nome de Cláudio Haddad, pois é fato notório que ele trabalhou para a Boi Gordo em companhia de Amauri Zerillo, na elaboração do naufragado plano de salvação da empresa.
E assim, naufragou também o plano articulado por Thiollier, que se resumia em desqualificar o perito avaliador, para poder destituí-lo e assim poder nomear o seu indicado. Outras indicações foram feitas e igualmente impugnadas pelo vício de serem os indicados ligados a Boi Gordo.
Tudo isto foi feito na ausência do Dr. Paulo Junqueira, que só pode ser comunicado do ocorrido, no dia seguinte 13 de julho.
Indignado, o Dr. Junqueira, saiu em defesa do seu nome, comparecendo incontinenti diante da Juíza, em companhia do síndico, e juntando petição esclarecedora dos fatos, (clique e leia sua petição).
Temos que neste momento dizer a todos os nossos associados, e aos credores em geral, que damos fé aos argumentos expostos pelo ilustre Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pois são fundamentados com documentos, publicações da época (1996/1997), e coerência de raciocínio.
Mais uma vez ele está sendo vítima da ação nefasta e articulada de pessoas muito próximas a falida Boi Gordo, que pretendem a todo custo desestabilizar para depois destituir o síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique S. de Arruda Pinto, vez que pretendem assumir a sindicância e colocar a raposa para tomar conta das galinhas.
Não terão êxito, pois o Dr. Paulo D. Junqueira, já tomou as providências jurídicas cíveis e criminais cabíveis na espécie, para fazer com que seus detratores retratem-se ou sofram as penas que a Lei reserva para a calúnia e a difamação.
A ALBG reitera o apoio incondicional ao Síndico nomeado Dr. Gustavo Henrique S. de A Pinto e ao perito difamado, Dr. Paulo D Junqueira, dizendo que tudo fará para assegurar o legítimo direito de defesa ao perito avaliador e a punição judicial aos detratores.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO -
A ALBG foi representada nesta audiência por seu conselheiro.
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