Senhores investidores lesados pela Boi Gordo.
Uma vez aprovada e sancionada a nova Lei de Recuperação Judicial, que tramita pelo Congresso Nacional, a equação do caso Boi Gordo estará radicalmente alterada.
Quem ganha e quem perde?
Perdem todos aqueles que optaram por não serem representados coletivamente, pois as decisões passarão a ser tomadas pelo voto majoritário dos credores, tendo como referência: R$ 1,00 = 1 voto.
Perdem todos aqueles que não corrigirem seus créditos.
Perdem todos os que não acreditaram que seus cics eram lastreados em terras valorizadas
Perdem todos aqueles que trocaram seus cics por qualquer outra coisa que não fosse dinheiro.
Ganham aqueles que tiveram seu poder representativo multiplicado exponencialmente pela adesão a um projeto coletivo de recuperação, como é o caso da ALBG
Ganham todos aqueles que acreditaram que seus cics tem lastro em terras supervalorizadas
Ganham todos aqueles que entenderam que filiar-se a uma associação idônea e representativa, faria com que fossem representados com muito mais eficiência.
Ganham todos aqueles que poderão, através de sua associação, influir na aprovação de um plano de recuperação, exigido pela nova Lei, para que o patrimônio não seja dilapidado e seus créditos recebidos em menor espaço de tempo.
PARABÉNS ASSOCIADOS ALBG , UMA VEZ APROVADA A NOVA LEI, VOCÊ SERÁ UM VENCEDOR.
Você que ainda não fez sua opção, ainda pode juntar-se a nós.
Conselho Consultivo
Renda da safra agrícola deve ser a maior de todos os tempos
São Paulo - Os agricultores brasileiros estão comemorando nesta safra de grãos não apenas uma colheita recorde, mas também a maior receita auferida de todos os tempos com a atividade agrícola.
Estimativas de consultorias privadas apontam um volume de produção entre 108,5 milhões de toneladas e 115 milhões de toneladas. Levando-se em conta a projeção mais conservadora, entre arroz, feijão, milho, algodão, soja e trigo, o campo deverá receber neste ano uma injeção de R$ 56,5 bilhões, cifra quase 50% maior do que a registrada em 2002.
Se forem incluídas as lavouras perenes, como café, cana-de-açúcar, fumo e laranja, a renda da agricultura deverá saltar para R$ 98 bilhões, com crescimento de 40% ante o ano anterior. A projeção é da consultoria MB Associados, que considera os volumes de colheita calculados pelos institutos de pesquisas e os preços médios estimados pelo mercado.
Essa montanha de dinheiro já começou a movimentar a economia e deverá trazer nos próximos meses um fôlego novo para o comércio, a indústria e os prestadores de serviços das cidades do interior do País. O comércio do município de Lucas do Rio Verde, ao norte de Cuiabá (MT), uma das primeiras regiões onde se colhe soja no Brasil, está sentindo o impacto da renda da safra.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
Pela primeira vez em todo este processo, temos que admitir que os advogados da Boi Gordo tem razão.
Interpuseram diante do Tribunal de Justiça de São Paulo um Agravo de Instrumento contra o decreto de falência (recurso contra um despacho), alegando e pleiteando em síntese o seguinte:
1- O efeito suspensivo para o recurso a fim de que a falência não produza seus efeitos até que o mérito do requerimento do agravo seja julgado. ( a parte principal).
2- Junta no seu recurso o requerimento da nossa ALBG, em nome de seus filiados, com listagem anexada, que pedia à Juíza em 12 de fevereiro de 2004, o sobrestamento do feito (suspensão do processo) para poder-se primeiro avaliar o real valor dos ativos da BG, que depois de dois anos e meio, supervalorizaram-se e estão muito próximo de cobrir o passivo, lastro suficiente para evitar-se uma falência. Com isto demonstram que os credores, representados por sua maior associação a ALBG não querem a falência e sim a recuperação da empresa, como está sendo feito com a PARMALAT.
3- No mérito, desfere um golpe fatal na sentença de falência, que de forma absurda, fundamentou o decreto de quebra no fato de ser a Boi Gordo, no entendimento da MM Juíza uma - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários -, o que sem sombra de dúvida nunca foi, não é e não será.
4- A Boi Gordo sempre foi uma emissora de títulos próprios e nunca uma Distribuidora, pois seus estatutos não o permitiam, o Banco Central e a famigerada CVM nunca o exigiram, tanto que lá nunca constou o seu registro.
5- Sua excelência a Juíza, alega que sendo a Boi Gordo uma DTVM Distribuidora de Valores e Títulos Mobiliários, não pode como os Bancos e Corretoras de Valores, requerer concordata, pois o correto seria uma liquidação extrajudicial pelo Banco Central.
6- Se sua excelência tem este entendimento o correto seria oficiar o Banco Central para pronunciar-se e talvez liquidar extrajudicialmente a Boi Gordo, pois o patrimônio dela é bem maior que 50% do passivo, como impõe a Lei.
7- Se não o fez é porque sua excelência sabe que não poderia, pois a Boi Gordo sequer teve registro no Banco Central.
8- Concluíndo, a Boi Gordo requer a anulação da sentença, mantendo-se a empresa em regime de concordata como anteriormente, na tentativa de compor-e um grande acordo que já se esboçava.
· Somos obrigados a concordar integralmente com este enfoque jurídico dos advogados da Boi Gordo, que uma vez prevalecendo, nos dará tempo para negociar um grande acordo de recuperação para a empresa enquanto esperamos a aprovação final da redentora Nova Lei de Falências, que toma retoques finais no Senado e deste ano não passa.
As chances são enormes e vamos ratificar este entendimento integralmente.
A viúvas da Boi Gordo terão que tirar o luto pois a falência não prosperará.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DA ALBG
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