O RESUMO DA ÓPERA 2004

Por Equipe - Santo André

07/12/2004 - Atualizado há 2 meses

         

RESUMO DA ÓPERA 2004

 

 

O ano que se encerra trouxe para o ex investidor da Boi Gordo, notícias agradáveis e outras nem tanto.

Em abril foi decretada pela Juíza da Primeira Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a falência da empresa, o que não foi do agrado da maioria absoluta dos credores, conforme assinala enquête em nosso site.

Entendiam eles, assim como nós, que poderia tentar-se a salvação da companhia, sendo que neste sentido a ALBG peticionou a Juíza, requerendo fosse dado a Boi Gordo o tratamento igual ao que estava sendo dado à PARMALAT, que até hoje não teve sua falência decretada e recupera-se no mercado.

Fomos criticados por isso, e tivemos esta pretensão indeferida por S.Exa., que na sentença falimentar, reconhece a ALBG como associação de credores lesados, mas nos nega a possibilidade de ver a BG tratada pelo Juízo assim como a PARMALAT está sendo tratada até hoje.

Em julho realizamos uma reunião histórica com mais de cinqüenta por cento dos credores representados, juntos com a Juíza o Ministério Público e o Síndico da falência, onde balizamos as fórmulas para a atualização dos créditos e elegemos o meio eletrônico para apresentar as planilhas ao perito contador, para abreviarmos em anos o processamento da falência.

Os grupos organizados como o nosso, já tem estas planilhas prontas para apresentar ao perito quando solicitada.

Em setembro tivemos a mais longa greve do judiciário que paralisou suas atividades por quase três meses, interrompendo o regular andamento dos feitos, dentre eles a falência da BG.

Hoje o processo completa quase dois meses nas mãos do promotor que atua como curador da massa falida, aguardando sua manifestação acerca de procedimentos relevantes como a impugnação da indicação do síndico e do perito judicial, com a qual a ALBG discorda, por tratar-se de profissionais íntegros e competentes.

Como marco no ano de 2004, em Julho, acompanhamos pessoalmente a retomada das Fazendas em Itapetininga, que totalizam 1107 hectares, bem como noticiamos a excepcional valorização dos 270 mil hectares de terra, no Estado do Mato Grosso, quer garantem aos credores o recebimento de seus investimentos. Estas fazendas estão todas arrendadas, sendo que os valores dos arrendamentos estão depositados em Juízo, para custeio  da manutenção do patrimônio e futuro rateio com os credores.

A ALBG em 2004 tornou-se o maior grupo organizado e legalizado de credores da Boi Gordo no Brasil, arrecadando cerca de trezentos milhões de reais em créditos a receber, para quase três mil associados.

Nosso site www.albg.com.br teve cem mil acessos, tornando-se referência para advogados, juízes e promotores, bem como para milhares de credores espalhados pelos quatro cantos do país.

Pouco há a comemorar, mas são com estas  pequenas vitórias que construiremos o sucesso da recuperação dos créditos de nossos associados, na maior falência do judiciário brasileiro.

Que possamos em 2005 recuperar parte da boiada que nos foi subtraída.

Estes são os nossos mais sinceros e fervorosos votos.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

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SEM....... TERRA DESOCUPAM NOSSA FAZENDA INVADIDA

Notícia publicada em 22/06/2007

Por Equipe

O Ilustre Síndico da Massa Falida, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, nos informa que:      Atendendo à decisão liminar em processo de Reintegração de Posse, que propôs em face do Movimento dos Sem Terra - MST, que havia invadido com cerca de cinquenta famílias, nossa fazenda Eldorado, na cidade de Itapetininga-SP. As famílias invasoras uma vez instadas pelo comandante do Batalhão de Polícia Militar daquela cidade, que fazia cumprir o mandado; desocuparam voluntariamente as terras e alojaram-se às margens da Rodovia Raposo Tavares, logo em frente à fazenda.

 

Mais uma vez, o doutor Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, desenvolve uma ação jurídica eficaz e ágil para manter íntegro o patrimônio que é a nossa única garantia de reaver aquilo que nos foi criminosamente subtraído. A ALBG, em nome de todos os seus 5.540 associados, é grata ao Ilustre Síndico, por sua agilidade e competência ao agir em defesa de nossos interesses comuns, e coloca-se a sua disposição para qualquer apoio que se faça necessário. Nossa luta continua!!   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA                   igníssimo Síndico
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EXISTEM PRECEDENTES PARA SALVAR A BOI GORDO

Notícia publicada em 28/01/2004

Por Equipe

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 27.01.2004 Questões sociais demandam interpretação flexível para concordatas

O impacto de uma falência na sociedade influencia na hora do julgamento, fazendo com que a possibilidade de recuperação seja bem avaliada. “Evidente a questão social envolvida, é de conferir-se uma interpretação mais flexível às regras da concordata”, afirmou o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, da 5ª Câmara Cível do TJ. O magistrado prorrogou o prazo do pagamento de dívidas de uma empresa para evitar a falência do negócio e os danos à economia da região.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão da Justiça de Guarani das Missões que beneficiou a concordatária Warpol Indústria de Alimentos S/A. A sentença deferiu o pedido de prorrogação de um ano do prazo para o pagamento dos credores quirografários - os produtores rurais.

O Banco do Brasil alegou que foi estipulado um prazo de 24 meses, no qual dois quintos do valor do débito seriam pagos no final do primeiro ano e três quintos no término do ano seguinte. O agravante afirmou que a concordatária não cumpriu sua obrigação legal, fato que demonstraria sua quebra. Pediu o provimento do recurso para que fosse decretada a falência.

Com o entendimento de que ainda existia possibilidade de recuperação da empresa, o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha indeferiu o pedido do Banco do Brasil. “No caso sob exame, tenho que a relevância da questão social envolvida autoriza uma interpretação mais flexível das regras da concordata.”

Baseando-se no embasamento da sentença proferida pela Justiça de Guarani das Missões, salientou que a agravada atua no mercado há mais de 43 anos, faz parte da economia da região, com unidades em diversos municípios, sendo responsável por 41% e 43% da arrecadação de ICMS de Guarani das Missões e Giruá, respectivamente. Emprega 250 funcionários e concentra em torno de 30% das operações de aquisição de soja na região.

O magistrado, referindo-se ainda à decisão de 1º Grau, sublinhou que os mais prejudicados com a quebra seriam os credores quirografários, em sua maioria os produtores rurais. Destaca ainda que a concordatária apresentou um plano de recuperação viável, elaborado “em bases sólidas e realistas”.

O Desembargador Carlos Alberto Bencke e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli acompanharam o voto.

O julgamento ocorreu em 27/9/01 e consta na Revista da Jurisprudência de dezembro de 2003, nº 225.

Proc. 70002477966

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UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

Notícia publicada em 27/10/2010

Por Equipe

 

UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

 

O que o mercado financeiro nacional e internacional diriam de uma empresa que tivesse um patrimônio representado por 252.000 hectares de terras predominantes produtivas e produzindo, avaliadas em mais de um bilhão de reais, arrendadas por valores lastreados em soja e bois, que rendem alguns milhares de reais por ano.

Acrescente-se a isso o fato desta mesma empresa não ter sequer um centavo de dívida fiscal ou trabalhista e o que é melhor, não dever um centavo a bancos.

Diriam os descrentes: - Esta empresa não existe e jamais existirá neste país.!

Enganam-se os que assim imaginam.

O Fundo Imobiliário Boi Gordo, em vias de ser formatado e constituído será esta empresa descrita.

Uma vez pagos os débitos fiscais e trabalhistas, com verbas que praticamente já estão em caixa, os bens da massa serão transferidos, mediante autorização dos credores, para um fundo imobiliário a ser constituído e administrado por eles próprios.

Estará assim constituída uma ‘empresa’, proprietária de terras com dimensões muito superiores às que compõe a Grande São Paulo, que em quase sua totalidade são produtivas e cujos arrendamentos já geraram nestes anos, quase vinte milhões de reais que poderão dobrar, na medida em que os arrendatários inadimplentes forem executados e quitarem suas dívidas.

Esta empresa, em contrapartida não terá um centavo de dívida fiscal ou trabalhista que já estarão quitadas com recursos da massa, o que dará ao Fundo Boi Gordo, uma posição de valorização invejável, que como decorrência, oferecerá uma excepcional liquidez para as cotas de participação, que poderão ser negociadas livremente.

O processo de falência poderá ser extinto, vez que os credores estarão pagos com as cotas do fundo, que como já afirmamos, poderão ser livremente vendidas ao mercado.

Concluindo, é seguro afirmar que a falência da Boi Gordo poderá transformar-se em êxito jurídico e financeiro incomparável, com a constituição deste fundo imobiliário.

Vamos aguardar os próximos passos e a autorização do Juízo, já que o promotor e esta associação já apresentaram requerimento pleiteando a constituição do referido fundo.

Seguimos confiantes e seguros que os créditos de nossos associados serão resgatados.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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Presença da Albg na Rede Globo Campinas -EPTV

Notícia publicada em 27/06/2003

Por Equipe

Inaugurando uma nova estratégia para seu plano de comunicação social, a ALBG dará início a  um Ciclo Nacional de Palestras, a partir de Piracicaba no próximo dia 12 de Julho, às 9.00 da manhã, no auditório do Shopping Piracicaba, que terá como palestrante seu presidente o Dr. José Luiz Silva Garcia. Contará com o apoio da Rede Globo Campinas - EPTV , para divulgar o evento     Adesões gratuitas:   fone  19 - 3434 7511   Srs:  Samuel Salotti /  Dirceu F. Giuliano
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INFORME SOBRE O ANDAMENTO PROCESSUAL

Notícia publicada em 28/05/2015

Por Equipe

QUAL O OBJETO E PÉ DO PROCESSO FALIMENTAR DA BOI GORDO

 

Diariamente temos sido cobrados por nossos associados sobre as perspectivas para o andamento do processo falimentar da FRBGSA.

Poderíamos, numa excessiva simplificação, dizer que dois terços do processamento já foram cumpridos e que o terço restante está tendo um andamento vigoroso.

Senão vejamos:

 

1.      O Juízo autorizou a contratação de assessoria contábil externa a Expertise- Serviços Contábeis e Administrativos (Eliza Fazan-ME), em outubro de 2014, para efetuar o levantamento integral, dos saldos bancários, laudos, pareceres, documentos, bem como ativos arrecadados não vendidos ou não avaliados, provisões para contingências a favor da massa, os passivos da Massa descritos no Quadro Geral de Credores, provisões para contingências contra a Massa, provisão para remuneração do Síndico entre outros. Estamos aguardando a conclusão e publicação deste levantamento de grande vulto.

 

2.      Foi contratada por determinação do Juízo, já há algum tempo e em segredo de justiça,  a empresa OAR CONSULTANTS CORPORATION, sediada nas British Virgin Islands, mundialmente reconhecida e especializada no rastreamento e detecção de ativos em todo o mundo, que elaborou um profundo trabalho de pesquisa do destino dado aos ativos da FRBGSA, culminando com o bloqueio de bens e valores de mais de uma dezena de empresas e pessoas, no valor de dois bilhões e oitocentos milhões de reais, veja um resumo do despacho: DETERMINO, portanto, que antes da citação, ainda preservado o sigilo, pelos motivos acima expostos, a fim de garantir a efetividade das medidas: 1.- Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros de todas as pessoas acima mencionadas, via BACENJUD, no valor atualizado pela Tabela Prática do TJSP para o crédito apurado (parcial) publicado no Diário Oficial de 17 de março de 2008, que resulta em R$ 2.824.539.412,30 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos; 2.- Determine-se o bloqueio de veículos em nome dos réus, via RENAJUD (somente a transferência); 3.- Oficie- se, via ARISP, para averbação da indisponibilidade de todos os bens dos réus e diretamente às serventias extrajudiciais já de conhecimento nos autos (outros Estados) para a averbação, bem como, ante provável pulverização dos bens em diversos Estados da Federação, à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que oficie, com urgência, às Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros para que determinem às serventias extrajudiciais as averbações de indisponibilidade de eventuais bens imóveis encontrados em nome dos réus. 4.- Oficie-se às Juntas Comerciais dos Estados onde estão sediadas as empresas requeridas para averbação da desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos registros. 5.- Comunique-se o síndico da falida da presente decisão para as providências que lhe competem;  .

 

 

3.      Os leilões das fazendas ( nove módulos) em Comodoro-MT, cujas terras totalizam mais de cento e trinta mil hectares (lembre-se que um hectare tem dez mil metros quadrados, como o quarteirão de sua casa) é quase do tamanho do município de São Paulo, tem sua avaliação mínima em quatrocentos milhões de reais, e só não foram vendidas ainda em face da situação político econômica pela qual o país atravessa. Deve ficar claro, que  nós, os credores quirografários, somos os únicos proprietários destas terras já que o créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

 

4.      Concluindo, podemos dizer que o chamado Quadro Geral de Credores, pode ainda ser publicado este ano, quando saberemos definitivamente o que teremos a receber, sendo que a partir daí, uma vez vendidas as fazendas restantes, só restará ao Juiz fazer a primeira partilha do dinheiro arrecadado; dissemos primeira partilha porque a segunda será feita quando os bens bloqueados (mais de dois bilhões de reais) forem levados e vendidos em leilão.

 

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

27 de maio de 2015

 

 

 

 

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