MARCADOS DATA E LOCAL PARA O PRIMEIRO LEILÃO BOI GORDO

Por Equipe - Santo André

07/10/2007 - Atualizado há 6 dias

         

 Será realizado no próximo dia 6 de dezembro de 2007, às 10:30 horas, no Hotel Renaissance, na Al. Santos, 2233, São Paulo, Capital, o primeiro leilão de imóveis e móveis da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo SA.. Petição neste sentido foi enviada pelo Síndico da Massa ao MM. Juiz da falência.    

Serão levados a leilão, inicialmente, três fazendas cuja avaliação já foi homologada judicialmente, dentre elas o complexo de fazendas Realeza em Itapetininga, SP e Princesa em Poconé, MT, sendo que a terceira delas ainda será indicada em edital a ser publicado nos próximos dias, mas podemos informar que possivelmente será a Vale do Sol II, MT, que já tem sua avaliação nos autos, ainda não homologado.

Este leilão assim como os demais estará a cargo de Freitas Leiloeiro Oficial,, que abrirá primeiramente via internet, os lances para estes bens que serão minuciosamente descritos em seu site (click e acesse)  www.freitasleiloeiro.com.br/, onde você poderá acompanhar on-line o desenrolar deste leilão até o final, em tempo real

Nós da ALBG estamos acompanhando de perto os preparativos e o desenrolar deste leilão que será o primeiro passo concreto para que você tenha de volta o dinheiro que lhe foi subtraído.

Acompanhe de perto este leilão e na dúvida fale conosco.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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PORQUE ATÉ HOJE A BOI GORDO ESTÁ NA MOITA? ESTARÁ MESMO?

Notícia publicada em 25/05/2003

Por Equipe

Um detalhe que está passando desapercebido de todos nós, é o fato de que a concordatária FRBGSA, mantém silêncio absoluto desde que requereu a concordata em 15 de outubro de 2001.

Isto não é normal entre concordatárias. Qual será o motivo?

 

Uma empresa concordatária não é uma empresa morta !

Ainda não faliu, pelo contrário, deve estar em plena atividade para poder honrar os compromissos de pagamento que assumiu. Deve estar produzindo a todo o vapor desde o primeiro dia da Concordata, para que os credores e o mercado sintam sua " vontade" de  não permitir a quebra  total.

A Concordata é um favor legal, que visa oferecer prazo ao devedor, para que trabalhando, volte a honrar seus compromissos.

Não foi isto o que estamos vendo no caso BOI GORDO !

Desde o deferimento do processamento da concordata, há 19 meses, a concordatária, seus diretores e prepostos, aparentemente, mantém o mais absoluto silêncio. Desapareceram.

Como dizem os espanhóis  " Tenha medo da água mansa". Se o mar está muito calmo, tome cuidado, a tempestade se avizinha.

Cumpre notar que nunca foi do feitio dos diretores da Boi Gordo, este imobilismos total, esta aparente covardia. Onde estariam eles? O que estariam tramando? Quem os estaria representando, falando em nome deles, já que são eles os maiores interessados na solução deste problema.

Só para refletir perguntamos: Teriam eles abandonado a luta pela posse e administração de um patrimônio que pode chegar a  US$ 200 milhões dólares?

Só um ingênuo diria que sim !!!

Então o que estariam eles fazendo? Estariam em casa de pijama de seda, tomando uísque, lendo este site e esperando a polícia federal bater na porta?

É lógico que não. Se fossemos advogados ( do diabo) deles, os aconselharíamos dois anos antes da concordata, a procurar um " laranja", ou talvez uma dúzia de  " laranjas", para figurarem como proprietários dos melhores bens, que seriam a eles transferidos com antecedência. Enviaríamos via cabo através do Uruguai, dólares vivos para o exterior. Procuraríamos dificultar ao máximo o acesso dos credores à Concordata, levando-a, por exemplo, para os confins do Mato Grosso, onde um Juiz amigo nos ajudaria e aí... daríamos o tiro de misericórdia em todos os credores: 

 Criaríamos com amigos, uma empresa s/a, para resgatar do mercado, a custo zero, os nossos certificados de investimento, a custo zero menos 4%, num projeto antigo de roupagem nova, para trocar cics por ações de nossa empresa.

Ampararíamos nossso projeto de salvação em uma poderosa ferramenta de marketing, e o ancoraríamos no crédito dado pelo nome de  luminares do mercado e do mundo acadêmico, que nos dariam  credibilidade necessária  para manter vivo por mais algum tempo, o sonho de milhares de investidores.

Ao acordarem, teriam o pesadelo de ver que trocaram o pouco que tinham por coisa nenhuma, pois o mercado faria nossas ações virarem pó (zero), e encerraríamos a ocorrência policial com os credores não tendo nada e a quem reclamar. Este é o plano preferido do ADVOGADO DO DIABO.

Felizmente este plano e  empresa maléfica não foram ainda criados, a não ser que você conheça alguma  coisa parecida !!!

Cabe aqui um apelo para que a Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, venha a público dizer que está viva e que não precisa de intermediários para salvar-se.

 Precisa de coragem, competência e honestidade que lhe faltaram  e acima de tudo, da VERDADE, pois a falta de verdade está destruindo um projeto que a alavancaria para a posição de maior pecuária do mundo, principalmente no Brasil agrícola de hoje, tornando a todos nós felizes e bilionários seus diretores.

Vem aí para o início do próximo ano, como retrata o artigo abaixo, a nova Lei de Falências, que infelizmente na retroagirá para beneficiar a Boi Gordo, que deverá chamar-se Recuperação Judicial, eis aí, no entanto, um momento oportuno para a Boi Gordo sair da moita global de esmeraldas, ouros e limosins em que se escondeu.

 Ela própria deve vir a público, como concordatária e empresa viva que é, propor um plano de recuperação extra judicial, que com certeza absoluta empolgaria seus, até aqui, infelizes e descrentes investidores lesados.

Duvidamos muito, mas sonhar por sonhar este sonho é bem melhor que outros no mercado global.

Conselho Consultivo.

 

Relator da nova Lei de Falências apresenta parecer Na próxima segunda-feira (26/05), o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) deverá apresentar o relatório da Lei de Falências (PL 4.375/93) que há dez anos tramita na Câmara. Alguns pontos ainda serão discutidos com o Poder Executivo, como os critérios de organização dos credores, por ordem de preferência, para o pagamento das dívidas nos processos de falências.

No substitutivo a ser apresentado, Biolchi substitui a figura da concordata - em sua opinião uma simples dilatação de prazos - pelo instituto da recuperação, que tanto pode ser judicial, quanto extrajudicial. A recuperação judicial só será adotada quando a situação da empresa for muito grave, caracterizada pelo não-pagamento de impostos e salários. A recuperação extrajudicial será dirigida às empresas que estão em dificuldades, mas em dia com o pagamento de tributos e encargos trabalhistas.

As informações são da Agência Câmara

 

 

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EM 23 DE FEVEREIRO DESPACHO DE VULTO

Notícia publicada em 23/02/2010

Por Equipe

Neste 23 de fevereiro de 2010, a Juíza do processo fez publicar no Diário de Justiça um longo e detalhado despacho com 57 decisões relevantes notadamente as seguintes:   1- Determinou a venda de veículos da falida. 2- Determinou que o ex advogado da Boi Gordo que não recebeu honorários, aguarde análise de sua habilitação de crédito. 3- Deu ciência de inúmeros recursos do falido e de empresas coligadas que foram indeferidos pelo Tribunal e Justiça de S.Paulo. 4- Autorizou o síndico a ingressar com ações revocatórias ( anulação de sentenças) proferidas por outros juízes em prejuízo da massa. 5- Deu ciência que a Prefeitura de Itapetininga desistiu de desapropriar a fazenda Eldorado em Itapetininga, S. Paulo. 6- Convocou Julio Lourenço Golin para ser ouvido dia 16/03/2010 como sócio do falido. 7- Intimou o fiel depositário da Fazenda Eldorado em Itapetininga a depositar sob pena de prisão R$ 10.000,00 por haver desaparecido com uma balança da fazenda, bem como deu ciencia do processo criminal que contra ele corre. 8- Intima ex corretora da Boi Gordo, Lourenza Marianne Sanches Costa, a ser ouvida em juízo pelo desvio de bens da Colonizador Boi Gordo. 9- Negou prioridade no crédito detido por idosos, por entender que a Lei de Falências não o permite. 10- Indefere pedido do INCRA para aquisição da fazenda Realeza por falta de amparo legal. 11- Dá ciência que o recurso de Paulo Roberto de Andrade foi negado pelo Tribunal, que autoriza assim  que seus bens pessoais sejam arrecadaos para a massa. 12- Dá ciência que o recurso da Eldorado Agroindustrial Ltda., que pretendia contestar a rescisão do seu arrendamento foi negado. 13 - Alegando que a primeira fazenda já foi vendida e que as demais o serão em breve, declara que por ora não fará a assembléia geral de credores requerida pela ALBG, que em petição circustanciada citava como modelo a ser seguido,  reuniões com credores que anteriormente foram feitas pelo Juízo.   NOSSO COMENTÁRIO:   A Juíza em um único despacho proferiu 57 decisões sobre requerimentos e incidentes que há mais de ano estavam pendentes no processo aguardando decisão. Desta forma, sentimos que a Juíza está realmente demonstrando uma atitude de quem quer efetivamente resolver rapidamente este processo Isto nos anima e nos autoriza predizer que ainda este ano os pagamentos aos credores terão início.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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QUEM GANHA SE VOCÊ CRUZAR OS BRAÇOS

Notícia publicada em 24/03/2004

Por Equipe

Quem ganha se você cruzar os braços diante da concordata da Boi Gordo?

 

Ganham todos aqueles que procurarem exercer seu direito e corrigirem o valor de seus créditos que foram cinicamente amputados de toda a correção contratual e legal.

 

Isto porque, no momento de partilharem os valores que forem arrecadados com a venda dos ativos da Boi Gordo, ou com o fruto de um re-start em suas operações, quem não corrigiu seus créditos estará doando estes valores para os demais que obtiveram judicialmente a correção dos valores que lhes eram atribuídos.

 

Por isto não adianta revoltar-se com o ocorrido, que não foi desejado por nenhum de nós.

 

Não adianta ter uma atitude rebelde, até compreensível, dizendo que nada vai fazer, porque este é um país de estelionatários e o judiciário nunca resolve nada.

 

Os que procuraram seus direitos agradecem!

 

Pois você está doando ao grupo de cidadãos ativos, lesados como você, o valor da correção de seus créditos, vez que sua fatia do bolo será diminuída em favor deles que terão a fatia aumentada.

 

Não adianta dizer que você não vai colocar dinheiro bom (o do seu bolso) em cima de dinheiro ruim (o dos cics), pois não é verdade que você não acredita que não vai receber.

 

Se acreditasse mesmo que não vai receber, você queimaria todos os seus cics, ou praticaria um ato de benemerência doando-os para a Fundação Antonio Prudente, Hospital do Câncer de S.Paulo, como temos proposto aos que não acreditam.

 

Assim, neste momento em que a decisão é inevitável e iminente, seria bom que você fizesse um exame de consciência e entendesse que sua rebeldia não produz nenhum outro efeito que não seja uma perda patrimonial, que poderia ser útil para seus filhos e netos.

 

Seja um cidadão consciente, pois só assim você estará nos ajudando a mudar este país para nossos netos.

 

Tome um atitude, antes que seja tarde e você arrependa-se.

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COM NOSSA NOVA ALIANÇA SOMOS O MAIOR GRUPO DE EX INVESTIDORES DO BRASIL

Notícia publicada em 22/05/2003

Por Equipe

Com a aliança estratégica que firmamos com o escritório Almeida Paiva, passamos a representar cerca de R$ 100 milhões em créditos. Somos hoje o maior grupo de investidores lesados do Brasil.Transcrevemos abaixo o comunicado oficial do escritório J.A.Almeida Paiva a todos seus clientes.  

 São Paulo, 22 de maio de 2003.

 Prezado cliente-Investidor da FRBG.

        Temos recebido diversas consultas de clientes indagando qual seria nosso posição face às notícias publicadas na imprensa nos últimos dias, bem como informações no site da GLOBAL BRASIL, dando conta do fato da CVM ter concedido a ela registro de companhia aberta.

        Entendemos que tal fato não interfere em nada nos procedimentos judiciais relacionados não só à Concordata da FRBG, como às demais ações propostas por investidores, assim como não muda nossa posição jurídica amplamente divulgada na imprensa e em artigos de nossa rubrica publicados na Revista Consultor Jurídico.

        O fato do Sr. Luiz Paulo Rosemberg, da firma Consultoria “Rosemberg & Associados” ter afirmado à Gazeta Mercantil do dia 17-18 de maio de 2003, pág. B-10, que o “Sr. Paulo Roberto Andrade já teria concordado em transferir os ativos da Boi Gordo para a nova empresa constituída”, é uma informação equivocada, pois todo patrimônio da FRBG está indisponível.

        O r. despacho do MM. Juiz de Direito de Comodoro-MT, que determinou o processamento da Concordata da FRBG a 16-10-2001, foi bem claro ao consignar no seu  item 7 o seguinte: “Buscando resguardar os direitos de credores relacionados nestes autos, oficie-se aos Serviços Registrais Imobiliários das Comarcas onde situam-se os bens imóveis relacionados para que prenotem a restrição de que estes constituem parte da garantia da presente Concordata Preventiva, não podendo ser vendidos ou transferidos sem a prévia autorização deste Juízo” (sic).

        O fato do Poder Judiciário ter determinado a remessa da Concordata da FRBG de Comodoro-MT para São Paulo-Capital, reconhecendo a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do juízo de Comodoro-MT  para processar a Concordata, não invalida o despacho ordinatório que mandou processar a Concordata da FRBG, segundo o comando do § 2º, do art. 113, do CPC c/c Súmula/STJ nº 264.

        Por outro lado o só fato da GLOBAL BRASIL ter sido autorizada a funcionar como companhia aberta não revoga o alerta anterior da própria CVM para que os possuidores de CICs da FRBG não troquem seus títulos por ações.

        Acreditamos que o objetivo oculto da GLOBAL BRASIL, o que realmente está por trás de sua constituição, seja alcançar um percentual de 2/3 dos créditos da FRBG, para nos termos do artigo 123 da Lei de Falências, poder continuar o negócio do falido em suas mãos, ou ceder o ativo a terceiros, o que é permitido numa determinada fase do processo falimentar, que certamente será inevitável, pois além de carecer de pressupostos legais para prosseguir com a Concordata, não efetuou no devido tempo, o depósito da primeira parcela de 40% em favor dos investidores-credores.

        Nesta eventualidade, se algum dia a GLOBAL BRASIL conseguir que 2/3 dos credores troquem seus CICs por ações de uma empresa sem ativo, pagando ainda de 2% a 4% (sic imprensa) de seu crédito (além do que já perdeu) para deixar de ser credor efetivo, real, para passar a ser acionista de uma empresa que não se sabe se dará certo, os dissidentes, isto é, aqueles que não concordarem, por força do § 5º, do art. 123 da Lei de Falência, terão o direito de receber da eventual e futura “sociedade a ser organizada com 2/3 dos credores”, em DINHEIRO, na base do preço da avaliação dos bens ativos, o percentual que lhes couber.

        Por derradeiro, se a GLOBAL BRASIL congrega hoje 712 credores com R$55 milhões em CICs, nós, além de sermos um dos 80 maiores investidores, num universo de 30.000, representamos  mais de 1.350 outros investidores, credores de mais de R$65 milhões; temos ainda o apoio moral e estratégico da ALBG, representada pelo ilustre Advogado Dr. José Luiz Garcia, que representa mais de R$30 milhões, formando conosco a representação de um passivo da ordem de R$100 milhões.

        É curioso que a GLOBAL BRASIL que concita todas as Associações, Grupos e Advogados à união, sabedora de nosso potencial jurídico já demonstrado em todas as batalhas judiciárias  com a FRBG, em que saímos vitoriosos, e de nossa representatividade muito superior à sua, nunca tenha sequer nos procurado para uma conversa, expondo seus propósitos.

        É oportuno consignar, coincidência ou não, que logo após a abertura da Concordata da FRBG em Comodoro foi voz ativa na imprensa de todo o Pais, (novembro/2001) que a Diretoria da Boi Gordo estaria propondo a troca dos CICs. dos seus investidores, por ações de uma HOLDING, que “até já teria nome: GLOBAL PECUÁRIA”, e estaria sendo formada no Paraná, no Nordeste etc., mas as reuniões eram em São Paulo.

        Cabe aos investidores decidir o destino de seus créditos e saber se a GLOBAL PECUÁRIA de ontem seria a mesma GLOBAL BRASIL de hoje!

Dr. J. A. Almeida Paiva

 
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CRIAÇÃO DO FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO

Notícia publicada em 16/08/2010

Por Equipe

FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO

 

1-        Considerando a necessidade de darmos celeridade ao andamento do processo falimentar da FRBG com a liquidação dos ativos para fazer frente ao pagamento dos passivos, fiscal, trabalhista e quirografário.

 

2-        Considerando a evidência de que os leilões até aqui promovidos, com destaque para o da Fazenda Eldorado em Itapetininga–SP e Fazenda Buriti em Chapada dos Guimarães-MT, resultaram infrutíferos em razão da inexistência de ofertantes, que se limitaram a pessoa de seus arrendatários, a ofereceram importâncias irrisórias como maiores lances.

 

 

3-        Considerando que os arrendatários de todas estas fazendas estão em uma posição de conforto em face da prerrogativa de permanecerem na terra até dois anos após a arrematação, observada a colheita da última safra.

 

4-        Considerando que este estado de coisas tem retardado todo o processo em face da não realização destes ativos, com prejuízo relevante para todas as partes envolvidas neste processo.

 

 

Esta associação propôs por petição ao Juízo da falência, a convocação de uma assembléia geral de credores para analisar e eventualmente aprovar a constituição de um FUNDO IMOBILIÁRIO, formado pelos detentores de créditos contra a massa falida da FRBG, para receber a adjudicação de todas estas fazendas que não alcançarem em leilão os valores mínimos de avaliação.

 

O “FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO” terá como objetivo receber as adjudicações de terras, gerenciar sua manutenção e posteriormente vendê-las ao mercado, para então ratear os valores destas alienações para os credores, que com seus créditos, optarem por adquirir cotas de participação neste fundo.

 

A constituição, formatação jurídica e operação deste fundo, ficarão a cargo de consultorias especializadas e renomadas que vierem a ser eleitas pelos participantes do FUNDO que, no entanto, será gerido por uma diretoria eleita pelos componentes do mesmo.

 

Os credores que optarem por não aderir ao FUNDO, continuarão como quirografários no processo falimentar, sendo que para tanto será reservado dos ativos, montante suficiente em bens para honrar os pagamentos de seus créditos em oportunidade futura.

 

Entendemos que assim agindo, estaremos, dentro de nossa usual postura proativa, determinando uma definição final para a liquidação destes ativos, vez que estaremos:

 

1-        Tirando os arrendatários passivos de nossas terras, de uma posição de conforto que os caracteriza quando comparecem aos leilões de nossas fazendas, oferecendo lances vis para arrematá-las.

 

2-        Construindo uma alternativa economicamente viável e financeiramente rentável para em curto prazo viabilizarmos o resgate de nossos créditos contra a massa falida.

 

 

 

                                   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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