BREVE RELATO SOBRE O ESTADO DO PROCESSO EM 2017

UM BREVE RELATO SOBRE O PROCESSO BOI GORDO

Por Equipe - Santo André

07/02/2017 - Atualizado há 4 meses

         

A pergunta mais comum que nos é feita diariamente é:

quando irei receber o meu dinheiro?

Ao responder que não conhecemos com precisão esta data, informamos que:

No judiciário, os prazos jamais foram certos, pois dependem de um Juiz, de um promotor, de um síndico, de peritos e funcionários de cartório, em especial em um processo com trinta e dois mil credores.

O que podemos então informar com segurança?

Podemos informar que:

  1. O processo alcançou a sua fase final, já que os credores trabalhistas e fiscais, que são priorizados por Lei, já foram pagos.
  2. O quadro geral de credores, que nada mais é do que uma planilha onde constam os nomes e os valores definitivos dos créditos de cada um, está pronto para ser publicado no Diário Oficial de Justiça-SP.
  3. Existem em caixa judicial, mais de cem milhões de reais, que somados ao valor apurado nos leilões de fazendas, poderão atingir algo em torno de quatrocentos e cinquenta milhões de reais a serem rateados entre os credores.
  4. Uma vez publicado por determinação do Juiz o quadro geral de credores, poderá ele a seu critério, a qualquer momento, determinar a divisão destes valores entre eles.
  5. Assim como fez com os créditos trabalhistas, o Juiz poderá mandar pagar a cada um o que é seu, diretamente na conta corrente bancária de cada um.

Daí estarmos solicitando dados de conta corrente, CPF e RG de nossos associados que ainda não nos enviaram.

Concluindo queremos, encarecidamente, solicitar que atendam ao nosso pedido de atualização de dados, sem os quais ficará o senhor(a) impedido de receber seus créditos.

Obs: se já nos enviou estes dados pode ficar tranquilo

A DIRETORIA DA ALBG

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ALBG PETICIONA EM JUIZO PEDINDO PROVIDÊNCIAS

Notícia publicada em 30/08/2005

Por Equipe

ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3089 ( três mil e oitenta e nove) credores, totalizando cerca de cem milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem anexa,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Na busca de solução que viabilize o andamento célere do processo falimentar da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, face a magnitude do feito, tanto pela multiplicidade ímpar de seus atores, da diversidade de  seus domicílios espalhados pela quase  totalidade dos Estados brasileiros bem como pelo  montante dos valores envolvidos;

 

 

2)                                           A Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  e Empresas Coligadas e Associadas” , com estatutos e atos constitutivos, devidamente registrado e já juntados aos autos, hoje o maior grupo organizado e legalizados de credores da falida, no Brasil e no Exterior, vê-se no dever e missão de procurar colaborar com o Judiciário, em nome de seus associados, em tudo que possa abreviar a conclusão do feito.

 

 

 

3)                                           Assim face a vigência Lei 11.101/2005, a partir de 9 de junho de 2005, todos aqueles credores em processos de concordata ou falência, ajuizados a partir daquela data, beneficiaram-se com a recuperação judicial de empresas em dificuldades, ou pela celeridade, transparência e forma democrática de procedimentos, proporcionada pelo novo estatuto legal citado.

 

 

4)                                 Como se não bastasse tal fato, a criação das Varas de Falência e Recuperação Judicial,veio para responder às demandas do novo estatuto falimentar, oferecendo pessoal e equipamentos necessários para o processamento mais célere dos feitos falimentares.

 

5)                                 Ora douta magistrada, atendendo ao princípio de isonomia consagrado no artigo 5º de nossa Constituição, não poderiam os credores de falências ajuizadas por estes dias, terem vantagens sobre aqueles que foram vitimados por falências decretadas a pouco mais de um ano, como é o caso em tela.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

·       O envio do presente feito para uma das Varas de Falência e Recuperação Judicial, existentes neste mesmo Foro.

·       O enquadramento desta falência aos termos da Lei 11.101 de 2005, para que nos seus termos seja este feito processado..

·       A manutenção da exigibilidade da presença de advogado, para propor o que de Direito for nestes autos.

·       A manutenção da prioridade para o pagamento integral do passivo trabalhista.

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

 

S.Paulo 29 de agosto de 2005.

 

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA

        OAB-SP 54789

 

 

 

 

 

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CORRESPONDÊNCIA QUE TODOS NÓS RECEBEMOS

Notícia publicada em 01/04/2004

Por Equipe

Recebemos nesta segunda-feira, 29 de março de 2004, das mãos de um nosso associado, correspondência que lhe foi envida pela UNAA – União Nacional de Associações e Associados em Prol do Projeto Global Brasil e de Credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A.

 

Face ao grande número de telefonemas pedindo uma nossa posição a respeito, vez que esta correspondência chegou às mãos de todos os nossos associados, resolvemos externar nossa opinião sobre o texto nela contido.

 

Havíamos dito que não mais nos pronunciaríamos a respeito destas pessoas, mas como a maioria de nossos associados foi destinatário desta correspondência, não nos resta alternativa que não seja respondê-los.

 

Primeiramente, já dissemos que é impossível criar-se uma confederação por decreto, estatuto ou qualquer outro papel.

 

A criação de uma confederação pressupõe um amplo e prévio diálogo com todas as forças organizadas e representativas que atuam em um segmento, observando-se o direito das minorias a transparência e ao pluralismo necessários para que se possa chamar de confederação um conjunto significativo de forças orgânicas.

 

Nada disso foi respeitado no caso da UNAA.

 

Eles são uma confederação de um único elemento: eles próprios. Não nos consta que qualquer grupo organizado, associação ou escritório de advocacia tenha aderido ao projeto.

 

Se não bastasse este fato, pretende este grupo ser uma união nacional de associações e associados em prol do projeto globalbrasil, bloqueado pela CVM, cuja origem remonta o projeto Global Negócios Agropecuários S.A., criado dentro da própria Boi Gordo, ainda na Rua General Jardim em S.Paulo, sob a orientação do sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

Assim o projeto UNAA tem dois vícios de origem:

 

·        Pretender ser uma confederação por decreto.

·        Ter origem remota na própria Boi Gordo.

 

 

 

No mais a correspondência limita-se a reproduzir textos do site deles, procurando desmoralizar associações que não tenham um investidor como presidente, sem atentar para o fato que o próprio presidente dela não é investidor. Basta que o leitor procure o nome dele na listagem de credores.

 

 

Concluindo merece critica esta relação incestuosa entre globalbrasil e unaa, que confunde seus sites, suas correspondências e até logotipos, induzindo a erro quem lê seu material, fato este que precisa ser reportado à CVM e autoridades competentes.

 

O Conselho de Orientação Estratégica da ALBG, composto por associados com expertise em diversas áreas empresariais  e que por via eletrônica orientam nosso caminho, não recomendam que nenhum investidor entregue seus CICs a ninguém em troca de algo que não seja DINHEIRO.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

 

 

 

 

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SÍNDICO DA FALÊNCIA RESPONDE O QUE VOCÊ GOSTARIA DE SABER

Notícia publicada em 13/07/2006

Por Equipe

AS NOSSAS PERGUNTAS ESTÃO GRAFADAS EM AZUL AS RESPOSTAS DO SINDICO EM PRETO   EM 13 DE JULHO DE 2006    

1- Como andam as avaliações das fazendas, quais já estão avaliadas e quais os valores encontrados?

 Aguardo para os próximos dias a apresentação do laudo da Fazenda Realeza em Itapetininga que necessitou de retificações e no prazo de 02 meses já deveremos ter o da Fazenda Primavera em Poconé e assim por diante, até que no meio de ano de vem tenhamos todas as propriedades avaliadas.  

2- Se existe uma estimativa confiável para o valor total  dos ativos?

Não. Ainda é cedo para fazer uma previsão.  

3- Que medidas foram tomadas pelo síndico para arrecadar outros bens que não as fazendas arroladas nos autos? 

Vide os requerimentos apresentados na falência ... ofícios ao DETRAN, DRF, Registros de Imóveis, precatórias expedidas, providências solicitadas nos autos de processos promovidos por credores nos quais foram penhorados, arrestados ou seqüestrados bens da falida que ora deverão ser devolvidos, como é o caso de cerca de 150 cabeças de gado comercial localizadas em Poconé e já arrecadadas, etc. ... informação obtida por meio da intimação judicial para que prestasse esclarecimentos acerca do negócio acerca de 04 apartamentos em Araraquara de bom padrão e gado de elite recebido pela massa falida de Cláudia Tosta Junqueira, uma das maiores criadoras de gado Nelore do país, em razão da rescisão do contrato de venda da Fazenda Flamboyant ocorrida meses antes da concordata, galpão comercial em Mirassol D´Oeste cuja venda em processo trabalhista conseguimos anular e já está arrecadado na falência, alguns poucos veículos e tratores localizados nas fazendas e a obtenção de cópia de notas fiscais de venda de bens do ativo fixo da empresa no curso no curso da concordata cujo recuperação se dará por meio de ações revocatórias, dentre outras ...

As mesmas providências estão sendo agora tomadas com relações às demais empresas do grupo para as quais a falência foi estendida, devendo vir para a massa conjunto comercial de alto padrão ocupando andar inteiro em edifício na Av. Miguel Sutil em Cuiabá que estava em nome da Colonizadora, além de informação de que outros dois no mesmo prédio pertenceram a empresas do grupo e deverão ser retomados pela massa por meio de ações revocatórias.  

4- Como fica o INCRA diante da desapropriação de nossas fazendas? 

Fazenda Realeza foi considerada produtiva.

Fazenda Eldorado foi considerada improdutiva estando pendente de apreciação o recurso administrativo por nós apresentado.  

5- Qual a previsão para conclusão do quadro geral de credores e avaliação das terras?

Avaliação das terras em meados do ano que vem e conclusão do Q.G.C. no final desse ano ou início do próximo ano.  

6- Quanto a importâncias e bens da massa no exterior, que medidas foram tomadas?

Em contato com empresas especializadas, obtive a informação de que uma coisa é rastrear e outra bem mais difícil é repatriar dinheiro, pois esse não para e vai de uma conta para outra e assim por diante, sendo que os custos envolvidos altíssimos, tendo em vista a necessidade da contratação de profissionais no exterior, tendo eu obtidos propostas em torno de US$ 50.000 mensais.

Não seria dinheiro demais dos credores para ser gasto com algo incerto?

Para a obtenção do bloqueio de ativos no exterior só com decisão judicial definitiva no Brasil apontando ser o dinheiro produto de crime ou fraude.

Estou estudando a contratação de empresa para fazer o trabalho mediante contrato de risco, recebendo percentual do que for efetivamente recuperado, mas elas insistem em receber pro labore em valores significa.  

7- O que a sindicância pretende fazer para alertar o mercado sobre os golpes de estelionatários que se aproveitam dos nomes constantes nas listagens publicadas para tentar iludir o investidor com promessas de recebimento? 

Estive nesses dias atrás com o delegado que está cuidando desse caso e trarei as informações para os autos. Ao que parece localizaram suspeitos. Não posso dar mais detalhes.   MANTENHA-SE SEMPRE INFORMADO SOBRE O QUE ACONTECE COM O PROCESSO WWW.ALBG.COM.BR
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DESPACHO JUDICIAL ESTRATÉGICO

Notícia publicada em 04/07/2011

Por Equipe

2. TJ-SP

Disponibilização:  segunda-feira, 4 de julho de 2011.

Arquivo: 2242 Publicação: 23

NOSSOS COMENTÁRIOS ABAIXO DE CADA DECISÃO

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível

583.00.2002.171131-8/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Fls. 24.759/24.763 - Vistos. 1 - Últimas decisões nas fls. 24.498/24.501, 24.599, 24.620. 2 - Fls. 24.502/24.526 (parecer do Ministério Público): O Ministério Público apresenta breve relato da atual fase desta falência, com menção ao andamento das avaliações das fazendas da massa falida, habilitações de crédito, realização de auditoria para apuração exata do total do ativo e passivo da falida, bem como a necessidade de divulgação plena da fase desta falência ao expressivo número de credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo.

Aqui a Juíza acusa o recebimento de informações do Ministério Público sobre o processo, especialmente sobre as avaliações já realizadas, bem como sobre a necessidade de ser feita uma auditoria no processo para elaboração do quadro geral de credores, bem como a veiculação de um site oficial para divulgar o andamento do processo para todos os credores.

 Ainda, refere as infrutíferas tentativas de venda em leilão judicial.

O Promotor de Justiça, curador da massa falida, refere-e aqui ao fato dos leilões terem sido infrutíferos para a venda de nossas fazendas.

 Diante desse quadro, com a finalidade de sanear o processo, permitindo posteriores medidas, inclusive, relacionadas a eventual rateio entre credores e convocação de assembléia geral de credores, como forma de realização do ativo, se for o caso, determino as seguintes diligências: a) providencie o síndico, cinco dias, relatório objetivo sobre a conclusão dos laudos de avaliação e georreferenciamento das fazendas da massa falida;

A Juiza dá ao síndico cinco dias para que junte ao processo relatório detalhado sobre as avaliações que já foram  feitas.

 b) certifique a serventia a notícia de julgamento dos agravos de instrumento contra decisão que rescindiu os contratos de arrendamento das fazendas da falida;

Determina que o síndico esclareça em que pé estão os recursos que os arrendatários interpuseram para manterem-se na posse dos imóveis arrendados, cujos arrendamentos foram todos rescindidos por determinação judicial. A totalidade destes recursos vem sendo indeferidos pelo Tribunal de Justiça.

 c) certifique a serventia a situação das habilitações de crédito já julgadas e aquelas ainda não julgadas, enumerando as últimas;

O Juízo quer que o cartório informe quais habilitações de crédito ainda não foram julgadas para que  ele possa julgá-las. Importante lembrar que foram feitas mil e dezoito impugnações aos créditos que foram publicado no Diário de Justiça, que estão sendo julgados um a um.

 d) informe o síndico sobre as ações trabalhistas em andamento contra a falida; 3 - Fls. 24.528 (petição por Tércio Gezine e outros): reporto- me ao item anterior. Além disso, o interessado pode acompanhar o andamento do processo de falência, com acesso a todas as informações pleiteadas.

Os créditos fiscais e trabalhistas são os primeiros a serem pagos,  sendo assim, sem o pagamento deles,  não poderemos receber o nosso. Será pois necessário conhecer-se o valor de cada um destes créditos, determinados por sentenças de juízes trabalhistas em ações próprias.

 4 - Fls. 24.530/24.540 (ofícios do Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá): ciência ao síndico. 5 - Fls. 24.542: providencie o síndico, com urgência. 6 - 24.544: providencie o síndico. Com urgência. 7 - Fls. 24.546/24.549: oficie- se ao juízo do trabalho informando que o credor deve habilitar seu crédito perante o juízo universal da falência, ao passo que o quadro geral de credores ainda não foi consolidado. Ainda, esclareça o síndico a notícia de penhora de veículos em Guarulhos/ SP.

Aqui o Juízo determina providências para que o síndico tome conhecimento de créditos trabalhistas que ainda não forma habilitados, sobre a penhora de veículos pertencentes a massa (o que é ilegal).

 8 - /fls. 24.551/24.552 (petição por Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo): a convocação de assembléia de credores será decidida no momento oportuno, nos termos do item 2 acima.

Aqui a Juíza toma conhecimento de petição que a ALBG protocolou em agosto de 2010, requerendo inúmeras providências ao Juízo, em síntese as mesmas requeridas pelo promotor de justiça, notadamente a convocação de uma ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, que o Juízo reconhece como necessária, porém para o momento que julgar oportuno.

 9 - Fls. 24.556/24.558 (petição por Ivan Cauiby Neves Guimarães e outros): os credores interessados podem acompanhar o andamento do processo de falência, que é público. Além disso, reporto-me ao item relacionado ao deferimento de outros meios de divulgação do andamento da falência, justamente em atenção ao número expressivo de credores envolvidos.

Aqui o  Juízo informa ao advogado que as respostas que procura estão nos autos que são públicos, bem como informa que será disponibilizado um site oficial sobre o andamento do processo.

10 - Fls. 24.568/24.570, 24.572/24.574: anotem- se as penhoras no rosto dos autos, comunicando-se o recebimento, por ofício, aos juízos respectivos. 11 - Fls. 24.576/24.577 (petição por Wpexchange Consultoria Ltda): acolho o pedido de rescisão formulada por Wpexchange, sem qualquer despesa para a massa falida.

Aqui o  Juízo determina providências para atos interlocutórios normais no processo

12- Fls. 24.587/24.596 (petição e documentos pelo síndico): Acolho a proposta de honorários formulada por MATSUBARA ASSOCIADOS, para realização de trabalho pericial para fins de apresentar demonstrativo de liquidação do passivo e ativo da falida e autorizo a contratação, nos termos da proposta apresentada, devendo o síndico providenciar a juntada do contrato, devidamente assinado, aos autos. Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários do trabalho e o restante, após aprovação por este juízo.

O Juízo determina a contratação de uma consultoria privada para levantar nos autos dados sobre o ativo e passivo, imprescindíveis para a formatação do quadro geral de credores que deverá informar com precisão o quanto pagar e a quem pagar os créditos.

13 - Fls. 24.614/24.615, 24.624/24.633 (petições por Paulo Roberto de Andrade): manifeste-se o síndico. 14 - Fls. 24.617/24.618 (petição e documentos pelo síndico): acolho a proposta de prestação de serviços e autorizo a contratação da ZZY para criação de sítio eletrônico na rede mundial de computadores, onde constarão informações sobre a massa falida e o processo de falência, mediante monitoramento pelo síndico, que deverá comunicar ao juízo previamente as informações que serão postadas, desde logo advertido que não deverá conter juízo de valor ou opiniões pessoais, mas apenas dados concretos relacionados ao processo e observada a publicidade dos atos processuais, conforme o caso. Autorizada a contratação, nos termos da proposta apresentada, deve o síndico providenciar a juntada do contrato devidamente assinado, aos autos.

Aqui o Juízo dá conhecimento ao síndico de petições o falido requerendo providências meramente burocráticas no processo, bem como autoriza o síndico a contratar empresa para elaboração do site oficial para colocar na internet informações sobre o processo.

15 - Fls. 24.635/24.660 (retorno precatória expedida a Comarca de Toledo/PR): diante da intimação negativa, manifeste- se o síndico. 16 - Fls. 24.695/24.697: manifeste-se o síndico. 17 - Fls. 24.669/24.700, 24.712 (ofícios cartório de registro de imóveis): ciência ao administrador judicial. 18 - Certidão da fl. 24.708: junte-se a resposta do ofício nestes autos principais, mantendo-se cópia no incidente, com urgência e venham conclusos.

Aqui o Juízo determina providências burocráticas no processo

 19 - Fls. 24.714/24.754: acolho a proposta para a venda dos imóveis da falida, com a divulgação em mídia televisiva e jornalística. Autorizo o síndico a formular a contratação, nos termos da proposta, sem prejuízo dos requisitos previstos em lei para o ato de venda judicial, inclusive quanto aos requisitos específicos dos editais de venda, que serão firmados por este juízo da falência, observada a ampla e pública divulgação, do mesmo modo que toda e qualquer venda deverá passar pela homologação judicial e, em hipótese alguma, poderão ser vendidos os bens abaixo do valor da avaliação, sem o comando judicial.

Aqui o Juízo autoriza o síndico a fazer os leilões judiciais através de televisão ( Canal Rural) , determinando que seja dada ampla divulgação ao fato

 20- Cumpra o síndico integralmente a decisão das fls. 24.498/24.501. 21 - Cumpridos os itens acima, sobretudo a certificação do andamento dos incidentes de habilitação de crédito e com a vinda das informações sobre a conclusão das avaliações dos imóveis e auditoria contábil, tornem conclusos estes autos, com brevidade. 22 - Cumpra-se. 23 - Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Fls. 24908: J. Defiro nos termos da decisão anterior. Fls. 24.921: J. Cumpra-se. Dê-se ciência ao sr. Síndico e ao M.P. ADVS.

Aqui o Juízo reitera as determinações anteriores

 

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JORNAL VALOR ECONÔMICO PUBLICA MATERIA SOBRE NOSSOS LEILÕES

Notícia publicada em 05/07/2007

Por Equipe

JORNAL VALOR ECONÔMICO

- publicado em 05/07/2007 -

 

Mais de R$ 14 milhões em terras das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) deverão ser vendidas em, no máximo, três meses. O primeiro leilão das 14 fazendas do grupo deverá envolver pelo menos dois terrenos, um em Itapetininga, São Paulo, e outro em Poconé, no Mato Grosso. O dinheiro integrará a massa falida do grupo e servirá para pagar as dívidas trabalhistas, fiscais e com os investidores que adquiriram Contratos de Investimento Coletivo (CICs), nesta ordem. Segundo o síndico da falência, Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, apesar do leilão próximo, a distribuição do dinheiro para os investidores deverá ocorrer somente a partir do segundo semestre do próximo ano ou mesmo apenas em 2009. 

 

"Nenhum desses leilões significa dinheiro na mão dos cerca de 31 mil investidores em CICs da Boi Gordo", assinala Sauer. Antes de distribuir o dinheiro, é necessário fechar o quadro geral de credores. Sauer prevê encerrar essa tarefa até o fim do ano e dar início à distribuição dos recursos entre os credores. Estima-se em R$ 2,1 bilhões a dívida total do grupo. "Já temos em caixa R$ 6 milhões proveniente de arrendamento das terras." No entanto, só em dívidas fiscais, a soma já deverá superar uma dezena de milhões de reais. "Se tivermos sucesso nos leilões, depois de quitar as dívidas trabalhista e fiscal, há possibilidade concreta de já começarmos com os rateios para os investidores em 2008." 

 

 

Segundo Sauer, o leilão será possível porque já foram encerrados os laudos técnicos das fazendas Realeza, em Itapetininga, que valeria R$ 12,4 milhões, e da fazenda Primavera, no Mato Grosso, que valeria R$ 1,8 milhão, segundo a perícia. Esses imóveis, porém, poderão sofrer alteração de valor na venda por leilão conforme a demanda. Sauer diz que o laudo de uma terceira fazenda de 59 mil hectares em Nova Bandeirante (MT) deverá ser apresentado na próxima semana. Se isso ocorrer, talvez essa outra terra - estimada em R$ 39,4 milhões - poderá ir a leilão também no prazo de três meses. "Até meados do próximo ano, queremos colocar todas as terras do grupo à venda", diz ele.

 

O quarto laudo encerrado é o que envolve outra fazenda em Itapetininga, a Eldorado. No entanto, essa fazenda foi adquirida para promoção da reforma agrária pelo Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (Incra) e está ocupada. Na ocasião da falência das FRBG, em outubro de 2001, a terra foi avaliada em R$ 4,8 milhões. Sauer diz que aceitaria pagamento ligeiramente menor pelo governo para ceder as terras para reforma agrária. "Um pagamento próximo dessa avaliação em pouco tempo compensaria para a massa falida, porque quanto mais tarde demoramos para receber, mais gastamos em manutenção e impostos pela terra."

 

Para o primeiro leilão, a ocorrer em até 3 meses, está prevista uma superprodução. O síndico da falência das FRBG indicou para promover a venda dos ativos a Freitas Leiloeiro, de Sérgio Villa Nova de Freitas, com o compromisso de efetuar o evento em um hotel cinco estrelas de São Paulo, aceitar propostas antecipadas via internet e transmitir o evento online pela rede de computadores. A indicação do leiloeiro, porém, depende de homologação pela 1ª Vara Cível de São Paulo, que julga todo o processo.

 

Na terça-feira, a Justiça manteve Sauer como síndico do processo, negando um pedido de investidores pela sua substituição. 

 

Em nota aos filiados, a Associação dos Lesados pela boi Gordo (ALBG), entidade que reúne grande parte dos credores, diz-se "otimista com o resultado do leilão, que terá sem dúvida um desfecho auspicioso para todos os credores, pois avaliamos que o valor da arrematação (das terras) será muito superior ao valor inicial". 

 

 

Desde o início dos anos 90, investidores de todo o Brasil aplicaram nos CICs prevendo obter retorno de até 30% ao ano. Os CICs são títulos financeiros que significavam um empréstimo feito à empresa criadora do gado, que poderia trabalhar tanto na engorda do boi para abate como no crescimento do bezerro (aplicação de mais longo prazo, que oferecia rendimento maior).

Muitos conseguiram resgatar o investimento realizado, mas cerca de 31 mil dos aplicadores permaneciam na aposta em outubro de 2001 e viram sua aplicação em gado virar fumaça. O maior patrimônio das FRBG atualmente está na forma de cerca de 250 mil hectares de terras, que serão leiloadas para que o dinheiro adquirido seja distribuído entre os credores. Mas não há nenhuma garantia de que os leilões terão sucesso.  (Valor Econômico – 05.07.2007/Eu&Investimentos - Pg.D2)

 

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