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JUIZ DA FALÊNCIA DA ENTREVISTA AO JORNAL VALOR ECONÔMICO

Notícia publicada em 30/03/2006

Por Equipe

Boi Gordo: mais perto do fim

Por Danilo Fariello De São Paulo

 

Finalmente, quatro anos e meio após o pedido de concordata, os mais de 31 mil investidores das Fazendas Reunidas Boi Gordo voltam a ter alguma esperança de receber ao menos parte dos valores aplicados. Pouco mais de um mês após assumir o processo de falência na 1ª Vara Cível de São Paulo, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho diz que até a próxima semana decidirá os procedimentos e prazos para que o processo volte a caminhar.

 

Embora não haja expectativa de que os pagamentos comecem ainda neste ano, será dado um passo necessário para o prosseguimento do caso. Estima-se que a dívida total da Boi Gordo com seus investidores ronde o R$ 1,5 bilhão, mas nem o valor total do ativo nem a soma das dívidas são certos ainda.

 

Com a ajuda de três funcionários, o juiz, de 34 anos, com passagem pelas comarcas de Paraguaçu Paulista, Ibitinga e Ipaussú, trabalha diariamente sobre o processo, que já atinge 92 volumes e se espalha por quatro armários. Demonstrando a confiança de quem sabe da responsabilidade de estar à frente de uma das maiores falências do país, Furtado falou com o Valor no Fórum João Mendes, no Centro de São Paulo:

 

Valor: Quais são os próximos passos para a resolução do processo das Fazendas Reunidas Boi Gordo?

Paulo Furtado Filho: Vou decidir até a próxima semana o pedido de substituição do síndico, como será o procedimento para verificação dos créditos que os investidores têm a receber, a natureza dessa dívida - se eles têm direito a dinheiro ou a bois - e o pedido de extensão da falência a outras empresas do grupo. Paralelamente, analisarei a denúncia do Ministério Público Estadual por eventual crime falimentar praticado pelos sócios. A denúncia e apreciação deverão ser feitas até amanhã, sob o risco de prescrição. Pois, segundo entendimento da nova Lei de Falências, haveria um prazo de dois anos a partir da falência, que foi em 2 de abril de 2004, para que os sócios sejam incriminados. A partir dessas decisões, haverá prazos para todos os próximos procedimentos.

 

Valor: O que pode fazer o processo atrasar mais?

Furtado: O pedido de extensão da falência é o que trará maior número de atos a serem praticados. Com a extensão, aumentará o volume de bens arrecadados e, por conseqüência, a massa falida. Isso é o que vai dar mais trabalho.

 

Valor: Por que o processo ficou tanto tempo praticamente parado?

Furtado: O excesso de serviço na 1ª vara e a rotatividade dos juízes foram os principais motivos. Esses juízes não tinham como parar os outros cerca de 8 mil processos para julgar a Boi Gordo. Desde 13 de fevereiro, trabalho só nesse caso, por isso consegui avançar.

 

Valor: Advogados dos credores reclamam da demora dos peritos em avaliar os bens para serem vendidos e o dinheiro distribuído aos investidores. Como acelerar isso?

Furtado: Vou determinar que o perito indicado pelo síndico para avaliar as terras do grupo apresente um cronograma a ser finalizado em, no máximo, um ano. Mas, mesmo que isso demore mais, o processo poderá andar. Conforme as avaliações das fazendas são feitas e elas são vendidas, posso distribuir entre os credores os recursos já disponíveis. Mas isso só ocorrerá a partir da verificação das habilitações e listagem dos créditos.

 

Valor: Quantas habilitações já foram feitas?

Furtado: Advogados já estimaram em mais de 10 mil habilitações e impugnações, ou seja, solicitações de alteração ou inclusão nas lista de credores da Boi Gordo.

 

Valor: Ainda é possível fazer novas habilitações?

Furtado: Sim. Darei um prazo de 20 dias para novas habilitações e impugnações a partir da semana que vem. Depois disso, ainda será possível mover ação individual, mas correndo o risco de ficar para trás na distribuição do dinheiro.

 

Valor: Será possível, então, publicar a lista oficial de credores?

Furtado: Depois disso, o síndico terá um prazo que determinarei, acima de 45 dias (prazo padrão na nova Lei de Falências), para formar a lista. Até o fim deste ano, essa lista de credores estará finalizada e publicada, com a estimativa do quanto a empresa deve. Mas, depois de publicada, ainda poderá haver impugnações, que julgarei a validade.

 

Valor: Por que foi pedida a substituição do síndico?

Furtado: Uma sociedade anônima que reuniria os créditos dos investidores moveu o pedido, que tem base na antiga lei. Ela dizia que o maior credor deveria ser o síndico da falência. Mas isso foi superado e, agora, qualquer profissional idôneo pode ser o síndico. Portanto, ele não será substituído. Ele não é culpado pela lentidão do processo.

 

Valor: Os credores devem receber dinheiro ou bois?

Furtado: Dinheiro, porque eles investiram para receber dinheiro mais uma remuneração prometida. O caso mais comum era de rendimento de 42% em 18 meses. Eles investiram dinheiro e não compraram animais.

 

Valor: Como será corrigido esse valor depois de tanto tempo?

Furtado: Eles têm direito a receber o que investiram mais a rentabilidade prometida até o vencimento do título. Do vencimento até 2 de abril de 2004, têm direito a correção monetária mais juros de mora. Depois disso, até o momento do pagamento, os valores ainda terão correção monetária.

 

Valor: Quem entrou com processo próprio receberá antes?

Furtado: Não. Quem pediu para receber boi não vai ganhar a ação e terá até prejuízo, porque vai ter de bancar os honorários. Em todos os casos individuais que tenho em mãos, os investidores pedem bois e, por isso, perderão. Mas eles não perdem o direito de estar na lista dos credores.

 

Valor: Por que adotar a nova Lei de Falências ao contabilizar os créditos a serem pagos?

Furtado: Pela lei antiga, o processo demoraria muitos anos mais. O que faremos não é novidade. A nova Lei de Falências será aplicada neste caso, para dar celeridade e economia processual. Pela antiga, seriam cem mil atos processuais praticados só para a verificação dos créditos. Algo que é impraticável.

 

Valor: Os sem-terra ameaçam invadir fazendas e o Incra considerou desapropriar terras da Boi Gordo. Isso pressiona o senhor?

Furtado: Isso não me pressiona, mas deve preocupar os credores, porque esses fatos complicam a venda das terras para distribuição do dinheiro.

 

Valor: Onde está Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo?

Furtado: Não sei, mas ele deverá ser convocado e ouvido, principalmente se for denunciado criminalmente. Ele poderá recorrer de todas as minhas decisões

 

Valor: Por que não dividir o ativo líquido já disponível da empresa?

Furtado: Esse valor hoje é de cerca de R$ 2 milhões. Como na falência, a ordem de pagamentos são dívidas trabalhistas, governo e depois os investidores. Se for dividida entre os credores essa quantia atualmente, será possível que os investidores nem recebam nada.

 

Valor: Mas eles receberão?

Furtado: Sim, mas vai demorar mais. Vender as terras não será tarefa fácil, pois dizem que os preços no Mato Grosso, onde está a maioria das fazendas, caíram. Até agora, nada foi vendido, mas é possível que, conforme sejam feitas as vendas, a dívida seja paga aos credores aos poucos, em parcelas. Mas é pouco provável que um primeiro pagamento saia ainda este ano.

 

Valor: Os investidores receberão de volta tudo que têm direito?

Furtado: É provável que tenham prejuízo. São raros os casos de falência em que os credores recebem tudo. Mas, por ora, isso é imponderável, porque o total dos ativos e da dívida ainda não são claros.

 

Maior parte dos credores tem até R$ 15 mil para receber

De São Paulo

 

A falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) surpreendeu principalmente pequenos investidores. Segundo o síndico da falência, Gustavo Sauer de Arruda Pinto, 70% dos mais de 31 mil investidores têm menos de R$ 15 mil para receber. Do início dos anos 90 até outubro de 2001, investidores de todo o país aplicaram valores que, atualmente, significariam cerca de R$ 1,5 bilhão prevendo receber retornos acima de 30% ao ano.

 

Advogados representantes de credores esperam que a restituição em parcelas seja feita pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho em valores iguais aos investidores. Ou seja, todos eles recebam parcelas do mesmo valor, independentemente do volume do crédito. Dessa forma, os investidores menores seriam os mais beneficiados.

 

O principal patrimônio atual da Boi Gordo é cerca de 250 mil hectares de terras, segundo cálculos de Sauer. No entanto, o valor total desse patrimônio ainda não foi indicado pelos peritos que avaliam os bens. É da venda dessas propriedades que seria levantado o valor para recompor os créditos.. Se a extensão da falência atingir também a figura de Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo, seus bens e propriedades também entrariam na massa falida.

 

No entanto, não há garantias de que as fazendas e bens sejam vendidos. Todas as ofertas de venda são passíveis de impugnação por parte dos credores ou dos sócios. Esses questionamentos poderiam atrasar ainda mais os primeiros pagamentos. Sauer diz que pretende vender os imóveis por meio de leilão, tomando cuidado para que o valor não seja questionado, mesmo que vendido em valor abaixo das avaliações. "E se os preços estiverem ruins, não teremos pressa para vender, para obter o melhor valor para a massa falida" diz Sauer. É melhor esperar e recebendo mais, principalmente no caso de terras arrendadas, que levam dinheiro à massa falida, diz.

 

Os aplicadores da Boi Gordo adquiriram Contratos de Investimentos Coletivos (CICs), ou seja, títulos financeiros que consistiam em um empréstimo feito à empresa criadora das cabeças de gado. Era possível aplicar tanto na engorda do boi para abate (num prazo de 18 meses), como no crescimento do bezerro (período de 24 meses, que oferecia rendimento maior).

 

Na crise, percebeu-se que a Boi Gordo havia emitido papéis sem lastro, ou seja, as arrobas oferecidas aos investidores excediam o equivalente a bois nos pastos da empresa. Por isso, foi pedida a concordata e os pagamentos foram suspensos. Desde então, 12 juízes foram responsáveis pelo caso, que se arrasta há quatro anos e meio na Justiça. (DF)

 

FONTE: JORNAL VALOR ECONÔMICO

Eletrônico: www.valor.com.br

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TRAMA PARA DESESTABILIZAR O SÍNDICO

Notícia publicada em 02/08/2004

Por Equipe

EDITORIAL

 

Fato de destaque na reunião do último dia 12 de julho, na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, foi a tentativa de impugnação do nome do ilustre perito avaliador, Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo representante da UNAA/GLOBALBRASIL.

Numa encenação traiçoeira e armada, o Dr. Thiollier, presidente da UNAA em conluio com a advogada da Boi Gordo, Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, perguntaram ao Síndico, diante dos presentes,  se o perito avaliador nomeado já havia trabalhado para a Boi Gordo.

Doutor Gustavo, o síndico, disse que não.

Então, dando seqüência a trama, Dr. Thiollier pergunta ao síndico se ele entendia que: se  na hipótese de haver o perito  trabalhado para a Boi Gordo, seria considerado suspeito, e por isso deveria ser destituído.

Dr Gustavo, o síndico disse que sim.

Então como por mágica articulada, do outro lado da sala levanta-se a Dr. Maria Sílvia, advogada da Boi Gordo nos últimos sete anos, e apresenta uma ficha de  cadastro da Boi Gordo,  xerografada, onde aparecia o nome do Dr. Paulo D. Junqueira, como pretendente a um emprego de corretor da empresa.

Apresentada a ficha à Juíza, ela diz que aquela ficha era simplesmente um cadastro para solicitação de emprego e não servia de prova para comprovação de vínculo empregatício do perito na BG.

No tumulto gerado, e era de se esperar, todos dizem que o Dr. Paulo Junqueira não poderia manter-se como perito avaliador.

Aproveitando a oportunidade, Dr. Thiollier coloca seu plano em ação e indica o professor Cláudio Maluf Haddad, que hoje é conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o DR. Junqueira.

Neste momento, nosso conselheiro, Alexandre Kulcsar levanta-se e impugna o nome de Cláudio Haddad, pois é fato notório que ele trabalhou para a Boi Gordo em companhia de Amauri Zerillo, na elaboração do naufragado plano de salvação da empresa.

 E assim, naufragou também o plano articulado por Thiollier, que se resumia em desqualificar o perito avaliador, para poder destituí-lo e assim poder nomear o seu indicado. Outras indicações foram feitas e igualmente impugnadas pelo vício de serem os indicados ligados a Boi Gordo.

Tudo isto foi feito na ausência do Dr. Paulo Junqueira, que só pode ser comunicado do ocorrido, no dia seguinte 13 de julho.

Indignado, o Dr. Junqueira, saiu em defesa do seu nome, comparecendo incontinenti diante da Juíza, em companhia do síndico, e juntando petição esclarecedora dos fatos, (clique e leia sua petição).

Temos que neste momento dizer a todos os nossos associados, e aos credores em geral, que damos fé aos argumentos expostos pelo ilustre Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pois são fundamentados com documentos, publicações da época (1996/1997), e coerência de raciocínio.

Mais uma vez ele está sendo vítima da ação nefasta e articulada de pessoas muito próximas a falida Boi Gordo, que pretendem a todo custo desestabilizar para  depois destituir o síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique S. de Arruda Pinto, vez que pretendem assumir a sindicância e colocar a raposa para tomar conta das galinhas.

Não terão êxito, pois o Dr. Paulo D. Junqueira, já tomou as providências jurídicas cíveis e criminais cabíveis na espécie, para fazer com que seus detratores retratem-se ou sofram as penas que a Lei reserva para a calúnia e a difamação.

A ALBG reitera o apoio incondicional ao Síndico  nomeado Dr. Gustavo Henrique S. de A Pinto e ao perito difamado, Dr. Paulo D Junqueira, dizendo que tudo fará para assegurar o legítimo direito de defesa ao perito avaliador e a punição judicial  aos detratores.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO -

 

A ALBG foi representada nesta audiência por seu conselheiro.

 

 

 

 

 

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UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

Notícia publicada em 27/10/2010

Por Equipe

 

UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

 

O que o mercado financeiro nacional e internacional diriam de uma empresa que tivesse um patrimônio representado por 252.000 hectares de terras predominantes produtivas e produzindo, avaliadas em mais de um bilhão de reais, arrendadas por valores lastreados em soja e bois, que rendem alguns milhares de reais por ano.

Acrescente-se a isso o fato desta mesma empresa não ter sequer um centavo de dívida fiscal ou trabalhista e o que é melhor, não dever um centavo a bancos.

Diriam os descrentes: - Esta empresa não existe e jamais existirá neste país.!

Enganam-se os que assim imaginam.

O Fundo Imobiliário Boi Gordo, em vias de ser formatado e constituído será esta empresa descrita.

Uma vez pagos os débitos fiscais e trabalhistas, com verbas que praticamente já estão em caixa, os bens da massa serão transferidos, mediante autorização dos credores, para um fundo imobiliário a ser constituído e administrado por eles próprios.

Estará assim constituída uma ‘empresa’, proprietária de terras com dimensões muito superiores às que compõe a Grande São Paulo, que em quase sua totalidade são produtivas e cujos arrendamentos já geraram nestes anos, quase vinte milhões de reais que poderão dobrar, na medida em que os arrendatários inadimplentes forem executados e quitarem suas dívidas.

Esta empresa, em contrapartida não terá um centavo de dívida fiscal ou trabalhista que já estarão quitadas com recursos da massa, o que dará ao Fundo Boi Gordo, uma posição de valorização invejável, que como decorrência, oferecerá uma excepcional liquidez para as cotas de participação, que poderão ser negociadas livremente.

O processo de falência poderá ser extinto, vez que os credores estarão pagos com as cotas do fundo, que como já afirmamos, poderão ser livremente vendidas ao mercado.

Concluindo, é seguro afirmar que a falência da Boi Gordo poderá transformar-se em êxito jurídico e financeiro incomparável, com a constituição deste fundo imobiliário.

Vamos aguardar os próximos passos e a autorização do Juízo, já que o promotor e esta associação já apresentaram requerimento pleiteando a constituição do referido fundo.

Seguimos confiantes e seguros que os créditos de nossos associados serão resgatados.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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Análise de riscos judiciários

Notícia publicada em 28/03/2004

Por Equipe

Quais os riscos que os investidores lesados pela “Boi Gordo” correm neste momento?

 

Preocupa-nos qual e quando será a decisão da Juíza, Dr. Márcia Cardoso da Primeira Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que pode ser prolatada a qualquer momento nesta semana que se inicia.

 

Aqueles que ainda não estão representados no processo, seja por advogados ou associações, milhares espalhados pelos quatro cantos do país, poderão perder o prazo que poderá ser estipulado no caso de uma indesejável decretação de falência.

 

Isto porque, a lei ultrapassada e anacrônica da época de Getúlio Vargas (Decreto Lei 7661/45) determina que o Juiz ofereça exíguos  20 dias para que os credores habilitem seus créditos no processo, na hipótese  da decretação de uma falência.

 

Os que não fizerem sua habilitação de créditos no prazo, só poderão fazê-lo como retardatários pagando uma multa igual a 1% sobre o valor integral do valor habilitado.

 

Ora, como o valor a ser habilitado nesta hipótese é o valor devidamente corrigido, até com correção monetária, a multa de um por cento será bastante significativa e deverá ser paga, à vista,  além dos  valores de honorários cobrados pelos advogados e associações.

 

Posto isto perguntamos:

 

Porque esperar a decretação de uma falência para só então, correr para coletar documentos e procurar um advogado as pressas para poder ser representado?

 

Não seria mais racional, fazê-lo com calma e antecedência suficientes, discutindo as planilhas de correção e procurando saber quem melhor o representaria?

 

Damos aqui nosso último alerta aos indecisos, incrédulos e imobilizados:

 

 

A Justiça não socorre os que dormem, já diziam os Romanos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

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REUNIÃO COM A CÚPULA DA FALÊNCIA

Notícia publicada em 18/05/2007

Por Equipe

A PRODUTIVA REUNIÃO COM A CÚPULA DA FALÊNCIA

A diretoria da ALBG esteve reunida ontem, dia 17 de maio, atendendo a convite do Síndico da Falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, no auditório do vigésimo terceiro andar do Fórum João Mendes Jr., em São Paulo, com o que poderíamos chamar de Cúpula da Falência.

Presentes o MM. Juiz da falência, Dr. Rodrigo Colombini, o ilustre curador de massas falidas Dr. Alberto Caminha, o perito judicial contador Dr. José Vanderlei Masson, o já referido Síndico Dr. Gustavo H. Sauer de Arruda Pinto, e mais de uma dezena de advogados e representantes de associações de credores.

A ALBG, se fez representar por seu presidente Dr. José Luiz Silva Garcia, por seu tesoureiro e coordenador do escritório Santo André, Sr. José Luiz Peres; pelo administrador de empresas e coordenador do escritório São Paulo, Capital, Sr. Alexandre Kulcsar Sobrinho; pelo administrador de empresas e coordenador do escritório S.B. do Campo Sr. Antonio Carlos Cavadas.

Teve início a reunião com sucinta preleção do MM. Juiz Dr. Rodrigo Colombini sobre os motivos daquela reunião, qual seja, apresentar o esboço do Quadro Geral de Credores aos presentes, para auditagem e avaliação antes da sua publicação que ocorrerá nos próximos sessenta dias.

Pela ALBG, o Dr. JL Silva Garcia, dirigindo-se ao MM Juiz, informou qual tem sido a postura pró-ativa da ALBG, diante daquele Juízo, vez que chegou até a ceder três funcionários e um administrador de empresas da ALBG, para que durante doze dias estivessem a disposição do Juízo, nas dependências do cartório da Primeira Vara Cível, separando e catalogando os mais de dezesseis mil processos de impugnação e habilitação de créditos que foram enviados ao perito contador.

Relatou também que a ALBG teve participação ativa na elaboração da planilha eletrônica adotada como oficial, fornecendo ao Juízo dados específicos sobre o histórico do valor de arrobas em Mato Grosso a época da concordata, bem como suporte técnico especializado para sua elaboração, sendo que estes fatos foram comprovados e aceitos pelas autoridades presentes.

O Dr. JL Silva Garcia, entregou formalmente ao MM Juiz e Síndico diante dos presentes, um relatório pormenorizado sobre seus associados, que totalizam 5.574 ex-investidores que detém a significativa importância de R$ 451.002.372,04 (quatrocentos e cinqüenta a e um milhões dois mil trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos), correspondentes aproximadamente a 1/3 da totalidade dos créditos impugnados e habilitados.

O presidente da ALBG, prosseguindo seu discurso, afirmou às autoridades presentes, que a ALBG discorda frontalmente do valor indicado como passivo total da falida, estimado pelo contador em 2,4 bilhões de reais, isto porque, estes valores não tem sustentação lógica e matemática, diante das estatísticas elaboradas pela ALBG, que dão conta que os créditos levados a Juízo para impugnação ou habilitação , tiveram um correção total média de 196%, e tem valor médio em torno de R$ 84,000,00 reais.

Diante disto, o Dr. JL Silva Garcia, requereu ao MM Juiz e foi-lhe deferido, a entrega de todos os dados e planilhas eletrônicas contábeis para que a ALBG através de seus técnicos possa auditar o quadro de credores apresentado, antes que seja ele publicado em sessenta dias. Esta decisão favorecerá também todos os demais credores interessados.

Temos confiança que deveremos reduzir o valor deste passivo em cerca de R$ 600 milhões de reais, ao corrigirmos erros de digitação, duplicidade de nomes, habilitações extorsivas, contratos já pagos e outros detalhes que por enquanto pretendemos não revelar.

Pretendemos também impugnar os nomes dos 15.000 credores que não compareceram em Juízo, sequer para provar que existem, o que nos faz suspeitar que em grande número possam ser CREDORES FANTASMAS, plantados pela falida na listagem inicial da concordata. Pretendemos que o Juízo determine que estes credores só recebam como retardatários, após o recebimento de todos os que tomaram iniciativa judicial para provar a legitimidade de seus créditos e corrigi-los como determina a Lei. Vamos requerer também, que estes retardatários só recebam mediante apresentação de declaração de bens a Receita Federal, que demonstrem serem a época da concordata, proprietários destes créditos.

Concluindo, o objetivo tático da ALBG neste momento é atacar e reduzir o passivo da Boi Gordo para o seu justo valor, expurgando do quadro geral de credores, tudo o que for equivocado, ilegal, ilegítimo, suspeitoso, ilógico ou incoerente.

CONSELHO DE ORIETANÇÃO ESTRATÉGICA.

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