A ALBG representa mais de 9.108 credores, cerca de R$ 113.988.801,88 reais no processo, onde 6.998 clientes já receberam seus créditos

Já pagamos R$ 95.929.616,34 de reais, você poderá ser o próximo

Por Equipe - Santo André

15/11/2024 - Atualizado há 2 semanas

         
A albg representa mais de 9.108 credores, cerca de r$ 113.988.801,88 reais no processo, onde 6.998 clientes já receberam seus créditos

Obedecemos rigorosa ordem de cadastro, determinada pelo juízo

Voltar para a página de notícias

Veja também estas notícias relacionadas

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA NACIONAL DE CREDORES

Notícia publicada em 08/03/2005

Por Equipe

A ALBG , Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Associadas e Coligadas, convida publicamente os grupos organizados, UNAA, ESCRITÓRIO ALMEIDA PAIVA, ASPIBOI, APCBG, ESCRITÓRIO CAYUBI E GUIMARÃES, ACBGIP, ESCRITORIO LEMOS,  e DEMAIS CREDORES INTERESSADOS a participarem de uma reunião preparatória, na cidade de S.Paulo, para a organização da ASSEMBLÉIA NACIONAL DE CREDORES BOI GORDO, que definirá os objetivos táticos e estratégicos para a conduta do caso.

Desde já lembramos que é hora de deixarmos as vaidades pessoais de lado, e nos atermos ao interesse do credor Boi Gordo, nossos associados ou clientes, que se desesperam pela nossa  falta de atitude e ação eficaz diante do processo de falência da Boi Gordo.

Assumimos assim, a partir de agora o compromisso público de voltar nossas críticas e ações somente contra nossos verdadeiros adversários, que são aqueles que estão espoliando o nosso patrimônio ou retardando o andamento de tão custoso processo falimentar.

Esperamos manifestações públicas dos grupos citados e de todos aqueles que se solidarizarem com esta proposta através do e mail  conselho@albg.com.br (basta clicar para opinar e enviar).

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

Leia mais

PODERÍAMOS TER SIDO BENEFICIADOS HOJE

Notícia publicada em 10/02/2005

Por Equipe

A ALBG requereu em  março de 2004, à Juíza da Primeira Cível de S.Paulo, que usasse de todos os meios em Direito admitidos para evitar a decretação da quebra da BG e aguardasse a nova lei de Recuperação de Empresas que hoje, 10 de fevereiro de 2005, foi sancionada ( assinada) pelo Presidente da República.

Agora só nos resta lutar para que dois terços dos credores queiram levantar esta falência, unidos em torno de um COMITÊ NACIONAL DE CREDORES para recuperar seus créditos com a venda inteligente dos ativos.

Para aqueles que não acreditaram na possibilidade da vigência rápida desta Lei, nossos pêsames.

Conselho de Orientação Estratégica

TEXTO EXTRAÍDO DO JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 10/02/2005

Lula sanciona a nova Lei de Falências

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira à noite a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas para manterem-se em funcionamento (Veja quais são as principais mudanças). O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise como a Transbrasil, a Vasp e a Varig, se beneficiarem das novas regras e poderem escapar da falência.

Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera uma legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos hoje acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas.

O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, prevendo que o Ministério Público teria que intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". A exigência foi considerada redundante, já que, segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, prevê a atuação do órgão quando conveniente.

Outro veto trata da indicação do administrador judicial que teria a indicação do juiz condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores.

O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.

Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.

O presidente utilizou todo o prazo determinado pela Constituição, que expira nesta quinta-feira, para decidir como sancionar o texto.

Leia mais

RODRIGO FRAZÃO - O DESALENTO DO JOVEM INVESTIDOR LESADO

Notícia publicada em 18/05/2003

Por Equipe

Rodrigo Frazão, 34 anos, é a demonstração contundente  que a Boi Gordo roubou mais que dinheiro de seus jovens investidores... roubou seus sonhos, seu projeto de vida e o resto de credibilidade que tinham nas instituições. Ele nos enviou este e-mail que  resolvemos publicar:     Prezado Sr. Garcia,   Como pode ver, sou dos 30.000 lesados pela FRBGSA. Tenho comigo que a CVM tem responsabilidade total sobre este episódio e não pode como autarquia federal, simplesmente "dizer que a culpa não foi dela" .   Hoje passo por necessidades, e todo o tipo de humilhação com amigos, que vivem dando risadas da minha "honestidade", que esta mais para ingenuidade do que por qq outra coisa. Fico com cara de otário, até minha noiva perdi com isso, e quem paga meus planos de vida, meu futuro?     Sabe-se agora, que o presidente da FRBGFSA, não era pessoa de antecedentes que lhe autorizassem a concessão do processamento de uma Concordata por ele requerida. Um cara com "antecedentes criminais fortíssimos", como poderiam deixar fazer o que fez, é muita incompetência aliada ao descaso total.   Acreditei na CVM, e só ela tem culpa neste episódio, pois se lhe é atribuição, conferir, fiscalizar, auditar, regulamentar as ações (CIC´S), como pôde ter emitido e ser condizente com a FRBGSA?   Bom este é o primeiro aspecto. O segundo é:   Sou um jovem de 34 anos, e hoje reflito: - Neste País não vale a pena ser honesto, digno e trabalhador honesto, tudo é feito ao vento, empresas quebram e como ficam seus credores? A Justiça está falida e isso estimula o criminoso, com este fato me sinto até "Incentivado" ao crime, a escola brasileira tem ajudado a formar excelentes fraudadores, corruptos, etc... E tudo fica por si mesmo, é tratado como passado, só que meu trabalho e minhas economias eram reais e foram muito penosas, e não podem ser fadadas ao esquecimento.   Só vemos diariamente nos jornais, corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro "podre". Com certeza nunca mais cantarei meu hino nacional, mesmo em se recuperando minha dignidade "roubada", hoje é fato minha situação, e muita ilusão os acontecimentos.   Ví pelo site que tem uma proposta de trabalho, sou o próprio: Dinâmico, empreendedor, e com muita vontade de progredir. Só nunca mais cantarei o hino nacional...Mesmo em se recuperando minha Dignidade e meu crédito. Nossa vidas são fatos, e o meu atual não será esquacido...   Espero por sua ligação.   Rodrigo Frazão (Lesado FRBGSA)
Leia mais

ÚLTIMOS LANCES NO PROCESSO

Notícia publicada em 11/06/2004

Por Equipe

 

Analisando os últimos lances no processo de falência, destacamos dentre eles os mais relevantes.

 

O primeiro deles, a ausência de Paulo Roberto de Andrade na audiência do dia 03/06/2004 era por todos esperada e previamente conhecida, pois ele não foi sequer encontrado para ser intimado. Dizem que estaria no Chile neste dia, mas por enquanto o seu depoimento não é relevante.

 

Assim, nossos advogados não perderam seu tempo no aguardo do comparecimento do PRA, este é seu apelido, na porta da sala de audiências da 1ª Cível no último dia 3.

 

O segundo foi o parecer do Promotor de Justiça de falências, já por nós comentado, que agora está sendo apreciado pelo síndico da falência, que tem o processo em mãos.

 

Entendemos que não haverá surpresas, pois basicamente a fórmula proposta pelo promotor para a correção dos créditos e que  deverá ser aceita pelo síndico, é exatamente a nossa fórmula, que se não fosse a integridade e competência técnica do douto promotor, poderíamos dizer que foi “ clonada” de nossas planilhas.

 

O terceiro foi a indignação da tal de Global, por termos publicado em nosso site que ela seria “intimada” a depor sobre suas ligações com o PRA. ( estranha e desproporcional reação)

 

O tempo será senhor da razão e não se enganará globalmente todos por todo o tempo.

 

O quarto é a renúncia do advogado da BG, Dr. Marcelo Bernadez, que também já era esperada pois não tinha mais a quem se dirigir, pois PRA desapareceu e os paranaenses falam através de laranjas.

 

O quinto é uma auspiciosa constatação:

 

-         Até hoje, somente 50% dos credores lesados corrigiram seus créditos, isto causará uma redução dramática do passivo, que poderá não ultrapassar R$1,2 bilhões.

-         Em contrapartida o valor dos ativos disparam vertiginosamente com o milagre da soja no Mato Grosso, aproximando-se  cada dia  mais do passivo a descoberto.

-         O Síndico nos informou que assim que tenha o quadro geral de credores e as avaliações nas mãos, começará a vender as terras e ratear os valores obtidos  para os credores.

-         Vamos colaborar e trabalhar arduamente em apoio ao Síndico para que se tenham estes quesitos prontos para o segundo semestre de 2005.

 

Assim, estamos trabalhando arduamente, em silêncio, para que possamos dar a boa nova a todos os nossos associados:

 

          O INÍCIO DO PAGAMENTO DE SEUS     CRÉDITOS.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

Leia mais

ALBG PETICIONA EM JUIZO PEDINDO PROVIDÊNCIAS

Notícia publicada em 30/08/2005

Por Equipe

ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3089 ( três mil e oitenta e nove) credores, totalizando cerca de cem milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem anexa,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Na busca de solução que viabilize o andamento célere do processo falimentar da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, face a magnitude do feito, tanto pela multiplicidade ímpar de seus atores, da diversidade de  seus domicílios espalhados pela quase  totalidade dos Estados brasileiros bem como pelo  montante dos valores envolvidos;

 

 

2)                                           A Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  e Empresas Coligadas e Associadas” , com estatutos e atos constitutivos, devidamente registrado e já juntados aos autos, hoje o maior grupo organizado e legalizados de credores da falida, no Brasil e no Exterior, vê-se no dever e missão de procurar colaborar com o Judiciário, em nome de seus associados, em tudo que possa abreviar a conclusão do feito.

 

 

 

3)                                           Assim face a vigência Lei 11.101/2005, a partir de 9 de junho de 2005, todos aqueles credores em processos de concordata ou falência, ajuizados a partir daquela data, beneficiaram-se com a recuperação judicial de empresas em dificuldades, ou pela celeridade, transparência e forma democrática de procedimentos, proporcionada pelo novo estatuto legal citado.

 

 

4)                                 Como se não bastasse tal fato, a criação das Varas de Falência e Recuperação Judicial,veio para responder às demandas do novo estatuto falimentar, oferecendo pessoal e equipamentos necessários para o processamento mais célere dos feitos falimentares.

 

5)                                 Ora douta magistrada, atendendo ao princípio de isonomia consagrado no artigo 5º de nossa Constituição, não poderiam os credores de falências ajuizadas por estes dias, terem vantagens sobre aqueles que foram vitimados por falências decretadas a pouco mais de um ano, como é o caso em tela.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

·       O envio do presente feito para uma das Varas de Falência e Recuperação Judicial, existentes neste mesmo Foro.

·       O enquadramento desta falência aos termos da Lei 11.101 de 2005, para que nos seus termos seja este feito processado..

·       A manutenção da exigibilidade da presença de advogado, para propor o que de Direito for nestes autos.

·       A manutenção da prioridade para o pagamento integral do passivo trabalhista.

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

 

S.Paulo 29 de agosto de 2005.

 

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA

        OAB-SP 54789

 

 

 

 

 

Leia mais