SE A FALÊNCIA FOR DECRETADA HAVERÁ UM CAOS

Por Equipe - Santo André

05/04/2004 - Atualizado há 7 meses

         

O que ocorrerá se a falência for decretada agora, logo após a Páscoa?

 

Ocorrerá o caos segundo nossas previsões!

 

Em levantamento feito no processo, no site do Tribunal de Justiça e estimando o número de representados pelos grupos mais expressivos, sequer trinta por cento de todos os lesados procurou até aqui uma representação jurídica.

 

Isto quer dizer, que se não conseguirmos impedir a decretação de uma falência, que neste exato momento é nossa maior luta, mais de vinte mil credores lesados nos quatro cantos do Brasil, terão que no prazo de vinte dias corridos, vir a São Paulo, com seus advogados habilitarem seus créditos.

 

Se não o fizerem, pagarão uma multa de 1% sobre o valor total corrigido de seus créditos, para poder habilitarem-se como retardatários, além dos honorários advocatícios normais.

 

Resultado: caos total.

 

E o famoso jeitinho brasileiro?

 

- Na última hora eu corro, junto documentos, mando fazer um planilha, levo para o primo da cunhada de minha mulher que é advogado e vai resolver tudo de graça para mim ... –

 

Ledo engano, pois este processo de concordata exige técnica apurada na elaboração de planilhas, que envolvem boi magro,bezerros, vacas, crias das vacas etc. e o advogado ali da esquina não vai conseguir entender de uma hora para outra, por mais boa vontade que tenha.

 

Estamos tentando evitar a decretação de uma falência, mas está difícil, pois do outro lado existem grandes interesses, o Ministério Público, grupos organizados, escritórios de advocacia requerendo à Juíza a decretação de uma falência.

 

Somos a única associação brasileira que ainda luta para evitar o desastre de uma falência.

 

Mas o tempo está acabando, a Juíza está com a caneta na mão e vai decidir agora!

 

Não confie muito no seu relógio, pois ele pode atrasar e você até poderá perder tudo o que investiu, ou pagar muito mais caro por isso.

 

Procure defender-se já. Nós somos uma opção eleita por mais de dois mil sócios que já estão patrocinados.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

 

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OS EFEITOS DA GREVE DO JUDICIÁRIO

Notícia publicada em 08/09/2004

Por Equipe

 

A greve do judiciário completa hoje setenta e um dias, causando transtornos àqueles que dependem da solução de aproximadamente doze milhões de processos paralisados no Estado de São Paulo.

 

Dentre eles os investidores lesados pela “Boi Gordo”, que pretendem ver andar o processo de falência, decretado pela Juíza da Primeira Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo.

 

Decisões importantes aguardam o fim do movimento grevista para serem prolatadas.

Dentre elas , a decisão sobre a reclamação que visa destituir o síndico nomeado para a falência, requerida por uma certa empresa S.A., que pretende ser ela mesma nomeada síndica;  bem como a pretensão de destituir-se  o perito judicial nomeado pela Juíza, para que outro seja nomeado em seu lugar, pretensão esta suscitada por uma determinada associação ligada também a já mencionada empresa S.A.

Estas duas decisões são de extrema relevância estratégica, pois o Síndico assim como os peritos judiciais, contábil e avaliador, são órgãos fundamentais para o andamento seguro e confiável da falência.

 

A ALBG já manifestou-se de  forma inequívoca nos autos da falência, em seu site e até pela imprensa, que não vê motivo ou qualquer fundamentação consistente para a substituição destes elementos fundamentais para o  processo falimentar.

 

Todos eles são pessoas íntegras, tanto moral quanto intelectualmente, plenamente capacitadas para desempenharem o papel que lhes foi atribuído.

 

A longa paralisação não no impede de continuar trabalhando incessantemente na elaboração de uma planilha eletrônica que atualizará os créditos de todos os nossos associados, de forma plena como se a FRBGSA não tivesse falido; e acrescentando sobre isto  seis por cento de correção ao ano, mais correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Esta fórmula redentora, de consenso entre a ALBG e demais grupos significativos de credores, deve ser aceita pela Juíza da falência, atendendo sugestão do Ilustre Síndico da falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, sustentado por parecer do digno Ministério Público.

Como resultado, os créditos de nossos associados, assim como daqueles que assim o fizerem, mais que duplicarão, colocando  nossa associação, a Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, como a maior credora do Brasil, com cerca de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) de créditos a recuperar.

 

Temos por estes dias, mais de dois mil associados, dentre os menos de seis mil que até aqui procuraram o judiciário para corrigir os seus créditos, e dos vinte e quatro mil que ainda nada fizeram.

 

Vamos sim recuperar estes recebíveis, pois o patrimônio Boi Gordo é muito grande e valoriza-se vertiginosamente.

 

Ainda é tempo de juntarem-se a nós, bastando para isto um e mail ou um telefonema para contatar nosso pessoal.

 

Fale conosco ainda hoje

 

11- 3231 4261           11- 44383939     e mail  albg@albg.com.br    www.albg.com.br

 

 

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O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS DÁ SEU PARECER

Notícia publicada em 06/06/2004

Por Equipe

 

 

A Promotoria de Justiça de Falências, na pessoa do douto Promotor de Justiça, Dr. Alberto Camiña Moreira, prolatou parecer de trinta e três páginas, requerendo e sugerindo ao Juízo da Primeira Vara Cível, medidas saneadoras e reguladoras para o processo de falência da “Boi Gordo”.

 

Em síntese, sintetizada, o ilustre Promotor de Justiça, sustenta que a taxa agro-pastoril de 10% não deve ser descontada pela BG dos credores lesados, vez que ela não cumpriu com o compromisso da engorda.(isto favorecerá todos os credores indistintamente por ser de Justiça).

 

Que para os créditos com vencimentos anteriores a 15/10/2001, o valor deve ser igual ao número de arrobas multiplicado pelo valor da arroba no dia do vencimento, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo mais juros de 6% ao ano.(mesmo entendimento por nós utilizados em nossas planilhas).

 

Que para os créditos com vencimentos em decorrência da concordata, sustenta que devem ser atualizados “ pro rata die”, até 15/10/2001, tomando como base o número de arrobas adquiridas. A arrobagem encontrada, então deverá ser multiplicada pelo valor da arroba naquela data. A partir daí, juros legais de 12% ao ano mais correção monetária pela BTN e índices sucessivos até a decretação da falência em 12/04/2004. A partir daí só haveria correção e juros se a massa puder sustentar, com a venda dos ativos.

(Este foi exatamente o mesmo método por nós adotado nas planilhas de  correção que fizemos constar no processo de  impugnação de créditos  de todos os nossos associados devidamente  protocoladas em 26./04/2004 na Primeira Vara Cível.)

 

Reconhece o douto Promotor, que todos os créditos tanto de Cics. Boi Gordo, como de parceria de vacas da Uruguaiana, são todos créditos quirografários, requerendo os efeitos da falência para as empresas, Casa Grande, Uruguaiana e Coligadas ou Associadas, por confundirem-se seus patrimônios. ( este é o mesmo entendimento expresso pela ALBG em seu site desde o ano de 2001)

 

Requer, igualmente a extensão dos efeitos da falência para a pessoa física de Paulo Roberto de Andrade, em função dos indícios de fraude até aqui apurados, passando assim seus bens a serem passíveis de arrecadação pela massa falida, e sua liberdade ameaçada por um inquérito judicial a ser instaurado em breve. (desde o início da concordata  vínhamos alertando que isto ocorreria).

 

Sugere finalmente a dispensa da habilitação dos créditos já constantes da listagem (a Juíza já o determinou no despacho de falência) e que as impugnações do valor dos créditos possam também ser feitas, após a apresentação de um quadro geral de credores. ( esta sugestão é bem vinda por abreviar o tempo despendido para compor-se o quadro geral de credores e viabilizar que mais de 70% dos credores que ainda não impugnaram seus créditos o façam ainda agora).

 

Acusa a importância da atuação das Associações como a ALBG, que entende serão muito importantes para o suporte dos atos praticados pelo Dr. Síndico.( as associações legalmente estabelecidas, regularmente registradas e em dia com suas atribuições,  como a nossa ALBG, passarão a partir de agora a ocupar um lugar estratégico diante dos órgãos da falência, como prevíamos).

 

Concluindo, refere-se ao requerimento da Global, para ser nomeada síndica, impugnando o síndico nomeado pela Juíza, alertando para o fato de que requerimentos como o da ALBG, informam não ser esta empresa proprietária ou sequer possuidora dos CICs que diz deter. Requer a intimação da Globalbrasil para depor em Juízo para prestar esclarecimentos sobre suas ligações com o falido Paulo Roberto de Andrade.

 

CONCLUSÃO: A Juíza poderá ou não acatar os requerimentos e sugestões do douto Promotor de Justiça.

Deverá fazê-lo livremente, atendendo  a Lei para formar sua convicção,  decidindo nos próximos dias que caminho vai tomar para corrigir os créditos, punir o falido, encaminhar todo o andamento da falência, manter o síndico que nomeou.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

Notícia publicada em 07/03/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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JORNAL VALOR ECONÔMICO DE HOJE 25 DE MARÇO

Notícia publicada em 25/03/2008

Por Equipe

A Justiça reconheceu o direito de investidores das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) resgatarem R$ 2,05 bilhões, em valores na data da falência, em abril de 2004. De lá para cá, essa quantia ainda deve sofrer correção de 12% ao ano, mais a atualização monetária definida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com isso, o valor sobe para mais de R$ 3,86 bilhões. Na lista, disponível no site do escritório de advocacia Almeida Paiva, os credores podem checar quanto cada um tem direito a receber na quantia de quatro anos atrás.

Para ter uma estimativa do valor atual, basta multiplicar o valor original por 1,88 - índice que considera a correção mais a atualização do TJSP. São mais de 30 mil os investidores com créditos. No entanto, embora a Justiça tenha reconhecido a dívida, esses aplicadores deverão receber apenas uma parcela da quantia apresentada no Diário Oficial.

Essa constatação é do próprio síndico da massa falida, Gustavo Sauer de Arruda Pinto, que explica que haverá rateio entre os investidores do dinheiro que será arrecadado com a venda de imóveis pertencentes ao grupo. Em dezembro, houve o primeiro leilão de imóveis da Boi Gordo, para arrecadar recursos para bancar as dívidas, com resultado nada favorável. Dos quatro lotes colocados à venda, e avaliados inicialmente em R$ 55 milhões, apenas um foi vendido, por R$ 1,2 milhão, e, mesmo este, ainda tem de ser referendado pela Justiça. Os outros tiveram ofertas não aceitas ou nem foram alvo de nenhum lance. Embora haja previsão de mais um leilão em junho, a expectativa de Sauer ainda é de que os aplicadores deverão receber algum dinheiro em rateio apenas em meados do ano que vem.

Os aplicadores que apostaram nas FRBG e não constarem da lista publicada ou não concordarem com o valor lá apontado poderão apresentar pedido de impugnação na Justiça paulista até sexta-feira, diz Sauer. Depois desse prazo, não será mais aceita contestação por parte dos aplicadores, alerta.

Ainda que não receba tudo, pela lista dos credores quirografários (os investidores), o aplicador que viu a sua Cédula de Investimento Coletivo (CIC) ruir em 2004, com a falência do grupo, poderá saber exatamente qual o seu quinhão nesses R$ 2,05 bilhões apontados. Na lista, há quem tenha direito a mais de R$ 2 milhões, entre aplicadores pessoa física e jurídica.

Do total que a massa falida arrecadar com leilões de imóveis - estimado em algumas centenas de milhões de reais -, o investidor deverá receber parcela equivalente ao que tem direito do total da dívida, indicado na lista de investidores. Antes disso, porém, a massa falida terá de bancar dívidas tributárias e trabalhistas, com os funcionários do grupo, explica Sauer. Esses credores têm prioridade em pagamento, de acordo com a Lei de Falências.

Ainda nesta semana, deverá ser divulgada também a sentença com relação a Paulo Roberto de Andrade, presidente das FRBG na época da falência, afirma Sauer. Isso deverá ocorrer até sexta-feira porque, a partir da próximo mês, prescreve o prazo para que, se condenado, ele possa sofrer qualquer punição - dois anos após a petição, que ocorreu dois anos depois da falência, em abril de 2004.

No total, a Boi Gordo possui 13 fazendas, já excluindo da lista a Primavera, em Poconé, Mato Grosso, vendida no leilão de dezembro com deságio de quase 27% e que é alvo de contestação por parte de alguns investidores. São 250 mil hectares espalhados por São Paulo e Mato Grosso.

Desde o início dos anos 90, a Boi Gordo oferecia ostensivamente no mercado os CICs, títulos financeiros que significavam um empréstimo à companhia e que prometiam retornos de até 30% ao ano. Os ganhos viriam tanto da engorda do boi para abate quanto do crescimento de bezerros. A empresa entrou em colapso em 2001, mas a falência só veio em 2004.

 

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INTERVENÇÃO BRANCA NA BOI GORDO

Notícia publicada em 04/03/2004

Por Equipe

Em face da eminente decretação de Falência para a Fazendas Reunidas Boi gordo S/A, acatando o Juízo o  parecer prolatado pela douta Curadoria de Massas Falidas, a ALBG  ouvido o seu corpo jurídico o  Conselho de Orientação Estratégica resolveu peticionar à Juíza da Primeira Vara Cível do Foro Central de S. Paulo, Dra. Márcia Cardoso requerendo a:

 

INTERVENÇÃO IMEDIATA  NA DIRETORIA DA FRBGSA

 

Requerendo:

 

 

1.    A destituição de todos os diretores oficialmente habilitados e atualmente em exercício.

2.    O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que estiveram na diretoria da empresa nos últimos cinco anos.

3.    O bloqueio de bens de todas as empresas pertencentes a estes diretores, das empresas associadas e coligadas.

4.    A quebra da personalidade jurídica da empresa para que todos estes diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos danos causados aos credores.

5.    O impedimento para que estes diretores deixem o país sem autorização judicial.

6.    A quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos estes diretores.

7.    A nomeação de uma nova diretoria em substituição a atual, de preferência escolhida dentre os credores de maior expressão econômica, competência e disponibilidade para gerir a empresa.

8.    A imediata reintegração de posse de todas as fazendas e imóveis da FRBGSA que estejam na posse de terceiros.

 

 

MOTIVOS:

 

1.    A existência de inumeráveis fraudes, omissões, supressões e manipulação de dados contábeis, para instruir o processo de Concordata.

2.    Em especial a manipulação fraudulenta dos valores do passivo, não corrigido, para viabilizar o deferimento de uma concordata.

3.    A natureza popular dos investimentos de trinta mil investidores, sendo que 65% deles tem créditos de até R$ 15.000,00, fruto de poupança de uma vida.

4.    A necessidade de evitar-se uma decretação de Falência, que inviabilizaria definitivamente a recuperação da empresa.

5.    A possibilidade real e concreta de dar-se um aproveitamento rentável para 117 fazendas que compõe área de 270.000 hectares  super valorizados e com mais de 35,000 hectares plantados em soja.

6.    O precedente do caso PARMALAT, decidido em primeira instância e confirmado em segunda instância, que culminou com determinação de intervenção, nos moldes em que ora requeremos.

 

NÃO HOUVE ALTERNATIVA: 

 

·        Os novos controladores mantém-se omissos e plantando soja em nossas terras.

·        A decretação da falência é iminente e não desejada por nós que somos o maior grupo nacional de credores.

·        O precedente da PARMALAT é uma oportunidade única.

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