PRIMEIRO LEILÃO BOI GORDO - RECUPERAÇÃO SE APROXIMA

Por Equipe - Santo André

03/07/2007 - Atualizado há 5 meses

         
PRIMEIRO LEILÃO BOI GORDO COMEÇA A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS     Fomos informados pelo Ilustre Síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que encontra-se em fase final de planejamento o primeiro leilão de ativos da massa falida da Fazenda Reunidas Boi Gordo S/A. O objeto do primeiro leilão será o complexo de fazendas denonimado Realeza, na cidade paulista de Itapetininga, a 170 kms da capital, que terá preço inicial em torno de R$ 13 milhões de reais, conforme laudo de avaliação juntado aos autos. O leilão estará a cargo de Freitas Leiloeiro Oficial , renomado dentre os leiloeiros nacionais, que está elaborando um refinado planejamento para esse evento. Podemos adiantar, que dois meses antes do leilão presencial, será aberto um leilão eletrônico, de âmbito nacional e internacional via internet, para receber lances prévios para o complexo de fazendas, o que será amplamente divulgado. O leilão presencial será realizado em Hotel cinco estrelas na cidade de São Paulo, após ampla divulgação pela mídia nacional e internacional. A data ainda não foi divulgada, mas podemos adiantar que será ainda este ano. A ALBG, está muito otimista com o resultado deste leilão, que terá sem dúvida um desfecho auspicioso para todos os credores, pois avaliamos que o valor de arrematação será muito superior ao valor inicial, face a excepcional condição em que se encontra este complexo de fazendas, com cerca de 510 hectares, situado a 170 kms da capital, verdadeira Jóia da Coroa do grupo Boi Gordo, e uma das poucas com tal grau de sofisticação no Brasil. Assim que divulgada a data, estaremos noticiando através de nosso site e newsletter, que hoje assim como este, é enviado para mais de cinco mil credores no Brasil e no exterior. A ALBG, quer parabenizar o Ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, pela forma competente e moderna com que conduz a falência da Boi Gordo, usando métodos avançados de operação do feito, que com certeza está se tornando um modelo para os novos processos falimentares no judiciário brasileiro. Aguardem! O primeiro leilão vem aí, e a recuperação de parte  dos créditos que você dava por perdido se aproxima.   JUNTOS VENCEREMOS   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA 
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VAMOS CRIAR UM COMITÊ NACIONAL DE CREDORES

Notícia publicada em 04/02/2005

Por Equipe

COMITÊ NACIONAL DE CREDORES

 

O Conselho de Orientação Estratégica da ALBG em reunião realizada no último dia 5 de janeiro de 2005, deliberou por maioria de seus membros, propor a criação do COMITÈ NACIONAL DE CREDORES BOI GORDO – CNC, com a finalidade de conjugar esforços para otimizar o andamento do processo de falência da FRBGSA.

 

Para isto propõe:

 

   I.            A realização de uma assembléia geral de credores na cidade de São Paulo no mês de Junho de 2005, em local a ser definido e  previamente informado, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1)                   Eleição de uma diretoria para o Comitê Nacional de Credores, escolhida dentre os representantes de entidades representativas de credores legalmente estabelecidas, grupos de credores organizados, e credores em geral.

2)                   Plano de trabalho para o ano de 2005 visando:

a)                   Contratação de consultoria de apoio aos trabalhos do comitê nas áreas de avaliação imobiliária, peritagem contábil, agronomia, etc.

b)                   Uniformização de procedimentos de natureza jurídica a serem executados no processo pelo Comitê.

c)                   Busca de soluções extra-judiciais para a otimização e agilização do processo.

d)                   Eleição do pequeno comitê que servirá de interlocutor do Comitê diante do Síndico, do Juízo e do Ministério Público.

e)                   Estabelecer metas para integrar no Comitê, durante o ano de 2005, 2/3 da totalidade dos credores da FRBGSA.

 

·                                             Assim estamos pedindo para que você credor, filiado a qualquer grupo ou não, representado por advogado ou não, envie-nos um e-mail manifestando sua aprovação para esta proposta, informando seu nome, e-mail, endereço e telefone para que possamos mantê-lo informado sobre o andamento desta proposta.

CLIC AQUI E MANIFESTE SEU APOIO – conselho@albg.com.br  ou acesse www.albg.com.br

 

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OS CAMINHOS POSSÍVEIS PARA O PROCESSO

Notícia publicada em 13/11/2003

Por Equipe

Por decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo, a concordata da Boi Gordo, será processada na PRIMEIRA VARA  CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DE SÃO PAULO, situada no 6º andar, salas 603/609, fone 3241-2179.

São três os caminhos possíveis:

1- O Juiz reconhece que a concordata está em termos, e determina novo prazo de vinte dias para que as impugnações sejam feitas, por aqueles que não concordarem com o valor

2- O Juiz reconhece que a concordata, embora tenha sido deferida, não foi cumprida em razão do não pagamento das duas parcelas previstas. Se este for seu entendimento, é obrigado por Lei a decretar a falência e oferecer prazo de vinte dias para que todos os interessados façam suas habilitações.

3- O Juiz reconhece que o despacho do Juiz de Comodoro, que autorizou o processamento da concordata, foi anulado no exato momento em que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, julgou o Juizado de Comodoro, como absolutamente incompetente para julgar o  feito.

Se este for o entendimento, ele analisará o pedido de concordata  como se pela primeira vez fosse, obviamente verificará que existe inúmeras fraudes no pedido, e por Lei será obrigado  a decretar  Falência, conferindo aos credores interessados o direito de HABILITAREM  SEUS  CRÉDITOS, em vinte dias, vez que todos que não o fizerem, nada terão  a receber.

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA A SUA REPRESENTAÇÃO.

SERÃO SOMENTE VINTE DIAS PARA QUE 30.000 INVESTIDORES TOMEM UMA DECISÃO.

instruções para sua filiação

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TRAMA PARA DESESTABILIZAR O SÍNDICO

Notícia publicada em 02/08/2004

Por Equipe

EDITORIAL

 

Fato de destaque na reunião do último dia 12 de julho, na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, foi a tentativa de impugnação do nome do ilustre perito avaliador, Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pelo representante da UNAA/GLOBALBRASIL.

Numa encenação traiçoeira e armada, o Dr. Thiollier, presidente da UNAA em conluio com a advogada da Boi Gordo, Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, perguntaram ao Síndico, diante dos presentes,  se o perito avaliador nomeado já havia trabalhado para a Boi Gordo.

Doutor Gustavo, o síndico, disse que não.

Então, dando seqüência a trama, Dr. Thiollier pergunta ao síndico se ele entendia que: se  na hipótese de haver o perito  trabalhado para a Boi Gordo, seria considerado suspeito, e por isso deveria ser destituído.

Dr Gustavo, o síndico disse que sim.

Então como por mágica articulada, do outro lado da sala levanta-se a Dr. Maria Sílvia, advogada da Boi Gordo nos últimos sete anos, e apresenta uma ficha de  cadastro da Boi Gordo,  xerografada, onde aparecia o nome do Dr. Paulo D. Junqueira, como pretendente a um emprego de corretor da empresa.

Apresentada a ficha à Juíza, ela diz que aquela ficha era simplesmente um cadastro para solicitação de emprego e não servia de prova para comprovação de vínculo empregatício do perito na BG.

No tumulto gerado, e era de se esperar, todos dizem que o Dr. Paulo Junqueira não poderia manter-se como perito avaliador.

Aproveitando a oportunidade, Dr. Thiollier coloca seu plano em ação e indica o professor Cláudio Maluf Haddad, que hoje é conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o DR. Junqueira.

Neste momento, nosso conselheiro, Alexandre Kulcsar levanta-se e impugna o nome de Cláudio Haddad, pois é fato notório que ele trabalhou para a Boi Gordo em companhia de Amauri Zerillo, na elaboração do naufragado plano de salvação da empresa.

 E assim, naufragou também o plano articulado por Thiollier, que se resumia em desqualificar o perito avaliador, para poder destituí-lo e assim poder nomear o seu indicado. Outras indicações foram feitas e igualmente impugnadas pelo vício de serem os indicados ligados a Boi Gordo.

Tudo isto foi feito na ausência do Dr. Paulo Junqueira, que só pode ser comunicado do ocorrido, no dia seguinte 13 de julho.

Indignado, o Dr. Junqueira, saiu em defesa do seu nome, comparecendo incontinenti diante da Juíza, em companhia do síndico, e juntando petição esclarecedora dos fatos, (clique e leia sua petição).

Temos que neste momento dizer a todos os nossos associados, e aos credores em geral, que damos fé aos argumentos expostos pelo ilustre Dr. Paulo Daetwyler Junqueira, pois são fundamentados com documentos, publicações da época (1996/1997), e coerência de raciocínio.

Mais uma vez ele está sendo vítima da ação nefasta e articulada de pessoas muito próximas a falida Boi Gordo, que pretendem a todo custo desestabilizar para  depois destituir o síndico nomeado, Dr. Gustavo Henrique S. de Arruda Pinto, vez que pretendem assumir a sindicância e colocar a raposa para tomar conta das galinhas.

Não terão êxito, pois o Dr. Paulo D. Junqueira, já tomou as providências jurídicas cíveis e criminais cabíveis na espécie, para fazer com que seus detratores retratem-se ou sofram as penas que a Lei reserva para a calúnia e a difamação.

A ALBG reitera o apoio incondicional ao Síndico  nomeado Dr. Gustavo Henrique S. de A Pinto e ao perito difamado, Dr. Paulo D Junqueira, dizendo que tudo fará para assegurar o legítimo direito de defesa ao perito avaliador e a punição judicial  aos detratores.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO -

 

A ALBG foi representada nesta audiência por seu conselheiro.

 

 

 

 

 

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O QUE ACONTECE COM O PROCESSO AGORA.

Notícia publicada em 20/04/2004

Por Equipe

NOSSO COMENTÁRIO SOBRE A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA:

A Juíza da Primeira Vara Cível, decretou a falência da FRBGSA, por entender que a Boi Gordo é um ditribuidora de valores e títulos mobiliários que por Lei não pode se valer de uma Concordata.

Nosso comentário: 

Entendemos que a sentença que decretou a falência está equivocada, pois a Boi Gordo não é e nunca foi uma Distribuidora de Título e Valores Mobiliários.

O fato de uma empresa emitir um título ou valor mobiliário, não significa que ela integre o sitema de distribuição de valores mobiliários, pois emitir não pode se confundir com distribuir um valor mobiliário.

Para ser uma DISTRIBUIDORA de valores mobiliários como afirmou a Juíza, a Boi Gordo teria que prever isto em seus estatutos e ter autorização do Banco Central para operar; o que como todos sabemos  nunca existiu e nunca foi exigido pelas autoridades monetárias, pois ela era uma mera emissora de títulos mobiliários.

Neste sentido já houve decisão no próprio caso Boi Gordo, quando a APCBG em sede de mandado de segurança, teve sua pretensão de enquadrar a BG como empresa distribuidora de valores mobiliários, negada pelo Tribunal de Justiça de S.Paulo.

 

Nossa atitude:

 

 Diante da decretação da falência, nos reuninos com o síndico nomeado para a falência Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, no útimo dia 16 de abril, em seu escritório em São Paulo. Apresentamos a ele as credenciais da ALBG, com a listagem integral onde constam nome, endereço e valores aplicados/corrigidos de todos os nossos sócios. Ouvimos o sr. Síndico por quase duas horas e tivemos a oportunidade de expor nossa visão sobre o caso e o processo.

 

Ficamos muito bem impressionados com tudo o que ouvimos, e com a visão lúcida, experiente  e competente do Dr Sauer de  Arruda Pinto.

 

Face a este entendimento resolvemos não interpor nenhuma impugnação a indicação de seu nome como Síndico, bem como na eventualidade de ser confirmada da decretação da falência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, passaremos a apoiá-lo e auxiliá-lo no que for necessário para agilizar todo o processo.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

 

 

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PODERÍAMOS TER SIDO BENEFICIADOS HOJE

Notícia publicada em 10/02/2005

Por Equipe

A ALBG requereu em  março de 2004, à Juíza da Primeira Cível de S.Paulo, que usasse de todos os meios em Direito admitidos para evitar a decretação da quebra da BG e aguardasse a nova lei de Recuperação de Empresas que hoje, 10 de fevereiro de 2005, foi sancionada ( assinada) pelo Presidente da República.

Agora só nos resta lutar para que dois terços dos credores queiram levantar esta falência, unidos em torno de um COMITÊ NACIONAL DE CREDORES para recuperar seus créditos com a venda inteligente dos ativos.

Para aqueles que não acreditaram na possibilidade da vigência rápida desta Lei, nossos pêsames.

Conselho de Orientação Estratégica

TEXTO EXTRAÍDO DO JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 10/02/2005

Lula sanciona a nova Lei de Falências

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira à noite a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas para manterem-se em funcionamento (Veja quais são as principais mudanças). O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise como a Transbrasil, a Vasp e a Varig, se beneficiarem das novas regras e poderem escapar da falência.

Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera uma legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos hoje acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas.

O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, prevendo que o Ministério Público teria que intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". A exigência foi considerada redundante, já que, segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, prevê a atuação do órgão quando conveniente.

Outro veto trata da indicação do administrador judicial que teria a indicação do juiz condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores.

O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.

Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.

O presidente utilizou todo o prazo determinado pela Constituição, que expira nesta quinta-feira, para decidir como sancionar o texto.

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