PORQUE ESTE ATRASO PARA SANCIONAR A NOVA LEI?

Por Equipe - Santo André

02/02/2005 - Atualizado há 1 ano

         

Prazo ?

Antevendo críticas, a assessoria do presidente divulgou que diante de algumas dúvidas no projeto, Lula decidiu prosseguir a avaliação e aproveitar o prazo constitucional, até o dia 10, para sancionar a lei.

Teleológico ou teratológico ?

O governo interpreta o "prazo constitucional" como bem lhe convém. Faz tábula rasa da Carta Magna, e da ordem jurídica. A vontade popular (apesar de todas suas deficiências) fica ao alvedrio do presidente e de suas conveniências politiqueiras. O projeto da lei de falências (bom ou mau) foi aprovado para a Nação e não cabe agora ao presidente, a não ser pelo instrumento que lhe é dado (o veto), excluir essa ou aquela empresa. Ao agir assim, nosso exegeta palaciano acha-se dono da verdade sobre o elemento teleológico da lei.

Esperança

Fosse nosso guardião constitucional, o Supremo, instado a se manifestar sobre o prazo no qual o projeto devesse ou não ser sancionado, não titubearia em declará-lo sancionado tacitamente, pelo decurso do prazo de que trata o § 3 do art. 66 do livrinho.

Voltar para a página de notícias

Leia também

Desesperar jamais

DESESPERAR JAMAIS

Desesperar jamais !! Aprendemos muito nestes anos....

13/11/2006 Ler mais
A quebra de uma empresa não interessa aos credores

A quebra de uma empresa não interessa aos credores

Esta é uma afirmação correta, que não pode correr...

02/09/2003 Ler mais
Reunião em são paulo maio 2016

REUNIÃO EM SÃO PAULO MAIO 2016

REUNIÃO CONJUNTA  DE 17 DE MAIO DE 2016 PRESENÇAS:...

18/05/2016 Ler mais
A impunidade não é absoluta como pensam

A IMPUNIDADE NÃO É ABSOLUTA COMO PENSAM

Por onde andarão os ativos constantes no processo...

21/03/2004 Ler mais
Determinada a planilha de consenso para correção dos créditos

DETERMINADA A PLANILHA DE CONSENSO PARA CORREÇÃO D...

4.3: a) os créditos serão corrigidos de acordo com...

21/04/2006 Ler mais