PORQUE ESTE ATRASO PARA SANCIONAR A NOVA LEI?

Por Equipe - Santo André

02/02/2005 - Atualizado há 1 ano

         

Prazo ?

Antevendo críticas, a assessoria do presidente divulgou que diante de algumas dúvidas no projeto, Lula decidiu prosseguir a avaliação e aproveitar o prazo constitucional, até o dia 10, para sancionar a lei.

Teleológico ou teratológico ?

O governo interpreta o "prazo constitucional" como bem lhe convém. Faz tábula rasa da Carta Magna, e da ordem jurídica. A vontade popular (apesar de todas suas deficiências) fica ao alvedrio do presidente e de suas conveniências politiqueiras. O projeto da lei de falências (bom ou mau) foi aprovado para a Nação e não cabe agora ao presidente, a não ser pelo instrumento que lhe é dado (o veto), excluir essa ou aquela empresa. Ao agir assim, nosso exegeta palaciano acha-se dono da verdade sobre o elemento teleológico da lei.

Esperança

Fosse nosso guardião constitucional, o Supremo, instado a se manifestar sobre o prazo no qual o projeto devesse ou não ser sancionado, não titubearia em declará-lo sancionado tacitamente, pelo decurso do prazo de que trata o § 3 do art. 66 do livrinho.

Voltar para a página de notícias

Leia também

Informe sobre o andamento processual

INFORME SOBRE O ANDAMENTO PROCESSUAL

QUAL O OBJETO E PÉ DO PROCESSO FALIMENTAR DA BOI G...

28/05/2015 Ler mais
Juíza da falência foi substituída

JUÍZA DA FALÊNCIA FOI SUBSTITUÍDA

Fomos informados agora, dia 16 de fevereiro de 200...

16/02/2005 Ler mais
Trama para desestabilizar o síndico

TRAMA PARA DESESTABILIZAR O SÍNDICO

EDITORIAL   Fato de destaque na reunião do último...

02/08/2004 Ler mais
Noticia do estadão de 31 de março de 2006- promotor denuncia criminalmente paulo roberto de andrade

NOTICIA DO ESTADÃO DE 31 DE MARÇO DE 2006- PROMOTO...

Promotor denuncia dono da Boi Gordo Paulo Roberto...

31/03/2006 Ler mais
Decreta a extensão dos efeitos da falência

DECRETA A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA

4.4. PEDIDO DE EXTENSÃO DA FALÊNCIA Há pedido dos...

21/04/2006 Ler mais