FUNDO IMOBILIÁRIO É PROPOSTO AO JUÍZO

Por Equipe - Santo André

08/09/2010 - Atualizado há 7 meses

         

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QUEM GANHA SE VOCÊ CRUZAR OS BRAÇOS

Notícia publicada em 24/03/2004

Por Equipe

Quem ganha se você cruzar os braços diante da concordata da Boi Gordo?

 

Ganham todos aqueles que procurarem exercer seu direito e corrigirem o valor de seus créditos que foram cinicamente amputados de toda a correção contratual e legal.

 

Isto porque, no momento de partilharem os valores que forem arrecadados com a venda dos ativos da Boi Gordo, ou com o fruto de um re-start em suas operações, quem não corrigiu seus créditos estará doando estes valores para os demais que obtiveram judicialmente a correção dos valores que lhes eram atribuídos.

 

Por isto não adianta revoltar-se com o ocorrido, que não foi desejado por nenhum de nós.

 

Não adianta ter uma atitude rebelde, até compreensível, dizendo que nada vai fazer, porque este é um país de estelionatários e o judiciário nunca resolve nada.

 

Os que procuraram seus direitos agradecem!

 

Pois você está doando ao grupo de cidadãos ativos, lesados como você, o valor da correção de seus créditos, vez que sua fatia do bolo será diminuída em favor deles que terão a fatia aumentada.

 

Não adianta dizer que você não vai colocar dinheiro bom (o do seu bolso) em cima de dinheiro ruim (o dos cics), pois não é verdade que você não acredita que não vai receber.

 

Se acreditasse mesmo que não vai receber, você queimaria todos os seus cics, ou praticaria um ato de benemerência doando-os para a Fundação Antonio Prudente, Hospital do Câncer de S.Paulo, como temos proposto aos que não acreditam.

 

Assim, neste momento em que a decisão é inevitável e iminente, seria bom que você fizesse um exame de consciência e entendesse que sua rebeldia não produz nenhum outro efeito que não seja uma perda patrimonial, que poderia ser útil para seus filhos e netos.

 

Seja um cidadão consciente, pois só assim você estará nos ajudando a mudar este país para nossos netos.

 

Tome um atitude, antes que seja tarde e você arrependa-se.

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1º CICLO NACIONAL DE PALESTRAS BOI GORDO

Notícia publicada em 06/07/2003

Por Equipe

Visando levar ao investidor Boigordo, uma palavra de otimismo sobre a situação patrimonial da BG e informações seguras sobre o estágio do processo e seu desenrolar, a ALBG estará inciando no próximo dia 12 de Julho de 2003, sábado,   às 9:00 hs da manhã, no auditório do SHOPPING CENTER PIRACICABA, situado na Av. Limeira , o 1º Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo, tendo como palestrante seu presidente, o advogado Dr. José Luiz Silva Garcia.   As adesõs são gratuitas e devem ser confirmadas pelo telefone  19 - 3434-7511 com os sr. SAMUEL SALOTTI  e  DIRCEU F. GIULIANO, ou em seu escritório regional, na Av. Carlos Botelho, 699, Agricultura, Piracicaba.
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ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A MASSA FALIDA BOI GORDO

Notícia publicada em 11/06/2025

Por Equipe

A Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo (ALBG) segue atuando ativamente em defesa dos interesses de seus Associados, e apresentou recentemente manifestação formal ao Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.


Onde, na petição, é possível destacar os seguintes pontos relevantes:


• Nova Juíza e Nova Administração Judicial (Síndico): A ALBG deu boasvindas à nova Magistrada responsável pela 3ª Vara de Falências (designada para conduzir o pleito em 12/05) e à nova Administradora Judicial (Síndico Processo), a empresa Laspro Consultores, reiterando à estes o nosso compromisso de cooperação com o Juízo e com a Falência.

• Solicitação de juntada de comprovantes e ofícios de pagamento: Reforçamos, novamente, a necessidade de imediata juntada aos autos dos comprovantes e ofícios de pagamento, documentos indispensáveis para a

correta conferência dos valores recebidos pelos credores.

• Situação de 400 credores ainda não pagos: Informamos que cerca de 400 associados, embora incluídos em lotes já processados, ainda não tiveram liberados (por erros diversos) seus créditos desde 2021, e exigimos providências urgentes por parte da nova administração.

• Valores do acordo com o Grupo Golin (Fase II): A ALBG cobrou urgência na distribuição dos R$ 65 milhões já depositados judicialmente há mais de um ano, fruto do acordo com o Grupo Golin, e solicitou a manifestação do MinistérioPúblico sobre a aplicação de juros legais por mora no valor inadimplido.

• Transparência e dados atualizados: Requeremos também que seja informado nos autos o número estimado de credores quirografários que ainda não formalizaram sua habilitação no processo.

• Nossos requerimentos: 1) a expedição dos ofícios encaminhados ao Banco do Brasil para imediata juntada aos autos, bem como, dos comprovantes de pagamento por este realizados (ambos desde lote 49); 2) a regularização dos pagamentos dos credores já habilitados em lotes processados, conforme planilha anexa; 3) a avaliação do repasse proporcional dos valores decorrentes do acordo com o Grupo Golin; 4) a intimação do Ministério Público para que se manifeste acerca da possibilidade de imposição de juros moratórios sobre o valor inadimplido pelo Grupo Golin; 5) a informação do número estimado de credores quirografários ainda não habilitados.


SEGUIMOS ATENTOS A CADA MOVIMENTAÇÃO DA FALÊNCIA E COMPROMETIDOS COM A DEFESA DOS INTERESSES DOS MAIS DE 9 MIL ASSOCIADOS QUE REPRESENTAMOS.


Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais:

(11) 98470-9451 / 4438-1143 / 4438-3939 / 4438-7819

Junho/2025

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

Notícia publicada em 07/03/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO NA BOI GORDO - 08/03/2004

Notícia publicada em 07/03/2005

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas LBG, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de todas estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.


J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789


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