Selo Indicação

NOVA LEI DE FALENCIAS NO SENADO

Por Equipe - Santo André

11/02/2004 - Atualizado há 1 ano

         

Presidente da CNI aponta regras para a recuperação das empresas na nova Lei de Falências

A introdução de regras que favoreçam à recuperação das empresas é uma das principais inovações da nova Lei de Falências em debate no Senado, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando de Queiroz Monteiro Neto, em depoimento nesta terça-feira (10) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele chegou a advertir que uma legislação que não garanta adequadamente os direitos dos credores terá como conseqüência inibir a oferta de crédito, a participação dos investimentos de terceiros, o desenvolvimento de novas modalidades de financiamento e, acima de tudo, o próprio custo do crédito.

Apesar de considerar a Lei de Falência (PLC 71/03), já aprovada pela Câmara dos Deputados, como um instrumento destinado a criar o que chamou de ambiente institucional adequado para a expansão da atividade produtiva no país, Armando Monteiro Neto defendeu a inclusão de algumas medidas no projeto, a começar pela regulação da responsabilidade dos sucessores nos débitos trabalhistas que, observou, deverão ser liberados do encargo. Ele explicou que a percepção dos créditos trabalhistas ficará assegurada nos termos do plano de recuperação da empresa, a ser aprovado.

Uma sugestão apresentada por Armando Monteiro Neto aos membros da CAE é a efetiva participação da Fazenda Pública no processo de recuperação, com a sua inclusão assegurada em uma das classes da assembléia de credores. Somente dessa maneira, no entender do presidente da CNI, se impediria a liquidação e o possível desmembramento do ativo da empresa em função da ação isolada de um determinado credor.

Propostas

Outras medidas defendidas pelo presidente da CNI foram a eliminação efetiva do risco de restituição de bens ou valores na recuperação da empresa; o impedimento da utilização do pedido de falência como ação de cobrança; a definição adequada dos sujeitos passivos da falência e da recuperação; redefinição da exigibilidade das multas ambientais na recuperação judicial e proibição de alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, ainda que não tenha sido ajuizada a execução fiscal.

Armando Monteiro Neto entende que o país necessita, com urgência, de uma lei cuja finalidade maior seja a manutenção das atividades empresariais, o saneamento e a preservação da empresa. Para ele, a solução da crise da empresa está na adoção de um plano econômico, e não de um plano jurídico. Por isso, condenou a concordata, dispositivo em vigor desde 1945, e que, atualmente, observou, “não serve mais nem como solução paliativa”.

O presidente da CNI também defendeu, na nova Lei de Falências, a criação de dois mecanismos. O primeiro destinado a assegurar fontes de crédito para a recuperação de empresas e o segundo a alocação de incentivos econômicos para socorrer os credores, com o objetivo de privilegiar a recuperação em detrimento da liquidação.

- Uma adequada legislação falimentar, além de buscar preservar os ativos produtivos, deve se orientar também, entre outros pontos, para a adoção de práticas transparentes, tratamento eqüitativo aos credores de uma mesma classe, regras claras e previsíveis para a recuperação dos créditos e regime eficiente e imparcial de solução de insolvência. Esse projeto em discussão no Congresso Nacional caminha nessa direção - previu o presidente da CNI, ao considerar como ponto positivo no projeto a inclusão de um regime especial para micro e pequenas empresas.

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