JORNAL VALOR ECONÔMICO - ENTREVISTA O PRESIDENTE DA ALBG
Por Equipe - Santo André
20/02/2009 - Atualizado há 8 meses
Por Equipe - Santo André
20/02/2009 - Atualizado há 8 meses
Mais uma vez, o doutor Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, desenvolve uma ação jurídica eficaz e ágil para manter íntegro o patrimônio que é a nossa única garantia de reaver aquilo que nos foi criminosamente subtraído. A ALBG, em nome de todos os seus 5.540 associados, é grata ao Ilustre Síndico, por sua agilidade e competência ao agir em defesa de nossos interesses comuns, e coloca-se a sua disposição para qualquer apoio que se faça necessário. Nossa luta continua!! CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA igníssimo Síndico
Como diz o ditado popular:
Pra baixo todo o santo ajuda
No recente incidente da decretação da falência da Boi Gordo não foi diferente.
Diferentes correntes de credores, com destaque para a UNAA e grupo Almeida Paiva, comemoraram a decretação da falência como sendo a melhor e única solução para o caso.
Chegaram até a dizer que o ato foi da mais lídima JUSTIÇA.
Este legalismo mórbido que só consegue ver na letra dura e crua da Lei a solução para tudo e para todos é que faz com que estes grupos tenham defendido e porque não dizer conseguido o decreto de falência.
As viúvas da Boi Gordo agora pariram o monstro da falência e teremos todos que cuidar dele pelos próximos anos.
Era muito fácil empurrar a Boi Gordo para a falência!
E eles conseguiram!!!
O difícil era tentar salvá-la propondo, como propusemos, medidas inovadoras e criativas para a solução do problema.
Medidas estas que encontram amparo na realidade jurídica hodierna, tendo como paradigma o caso PARMALAT, que tramita na 42ª Vara Cível de S.Paulo, poucos andares acima da 1ª Vara Cível onde tramita até aqui FALÊNCIA DA BOI GORDO.
A PARMALAT requereu concordata que tramita na 29ª Cível de S.Paulo, confessando um passivo de U$ 3,2 bilhões de dólares.
No entanto, o Juiz Carlos Henrique Abraão da 42ª, foi quem primeiro cuidou do caso PARMALAT, quando o Banco Mitsui requereu através do escritório Pinheiro Neto, uma intervenção branca na empresa.
Este Juiz, de forma inusitada e corajosa, não só concedeu o que requeria o Banco Mitsui, como determinou a destituição de toda a diretoria da empresa e nomeação de uma nova de sua confiança.
Resultado: a matriz italiana da PARMALAT foi obrigada, depois de inúmeros recursos judiciais, a compor um acordo com o Juízo, para retomar o controle da empresa, tendo que no entanto aceitar um controle externo daquele Juízo no que diz respeito as suas decisões estratégicas. Foi mantido, inclusive, no Conselho de Administração da Empresa, membros nomeados pelo Juiz.
Esta situação permanece até hoje, pois os controladores encontraram na decisão do Juiz um NÃO a sua pretensão de obter uma longa e vantajosa concordata, sem que a falência aparentemente óbvia fosse decretada.
Está de parabéns sua excelência o Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, pela sua coragem, lucidez e compreensão de que as monstruosas vantagens que a Lei de falências dá ao concordatário ou falido, em detrimento de seus credores, não podem mais prosperar neste século.
Esta era a decisão que almejávamos para a Boi Gordo e que requeremos a Juíza da 1ª Vara Cível!
Estamos sendo duramente criticados por isso.
Acusam-nos de sonhadores, utópicos, de pleitearmos uma ilegalidade entre outras coisas mais.
A estes temos que dizer que não estamos aqui para fazer valer nossa vaidade profissional amparada em um legalismo mórbido que só prevalece pela incúria de legisladores relapsos que por mais de dez anos cozinham uma redentora Lei de Falências no Congresso Nacional, em função de lobbys do sistema financeiro nacional que pretende privilégios inconfessáveis.
Estamos aqui sim para defender o interesse majoritário dos credores Boi Gordo que não querem a falência como fica patente em nossa enquête que figura em nosso site www.albg.com.br , onde 62% dos maiores interessados que são o credores lesados consideraram o decreto de falência lesivo, injusto e inoportuno.
Nossa luta continua e estaremos sempre ao lado dos milhares de investidores lesados, nem que para isso possamos ser acusados de utópicos e sonhadores.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
A ALBG, contestou veementemente esta iniciativa do INCRA e passou a exercer um "lobby" de pressão, diante do próprio INCRA, através de autoridades da área e associados com influência no meio.
Nossos associados, simplesmente "travaram" o site do INCRA em Brasília com centenas de e-mails contestando a tentativa ilegítima do Instituto em desapropriar para assentamento de "sem terras" uma da mais bem localizadas, produtivas e aparelhadas fazendas em território nacional. (veja fotos no site www.albg.com.br), pertencentes a trinta mil famílias brasileiras, lesadas pela Boi Gordo.
Grupos de sem terra acamparam diante das fazendas, para pressionar a desapropriação, mas foram igualmente expulsos por ação de "interdito proibitório", ajuizada pelo síndico em Itapetininga e forte pressão que a ALBG exerceu em Brasília.
Conclusão!
Acabamos de receber informações seguras, já constante dos autos de falência, que o INCRA- Instituto Nacional de Reforma Agrária :
D E S I S T I U ........!!!!!
De desapropriar nossa fazenda Realeza, em Itapetininga-SP, com mais de 500 hectares, ricamente equipada e informatizada, cujas fotos constam de nosso site.
ISTO FOI UMA VITÓRIA ESTRATÉGICA DA ALBG EM FAVOR DE TODOS OS CREDORES BOI GORDO
Pois a desapropriação seria feita por valores muito menores que o de mercado e pagas através de TDAs, títulos da dívida agrária, em até quinze anos.
A luta continua, pois o INCRA não desistiu de desapropriar nossa outra fazenda, a Eldorado, também em Itapetininga-SP, e contará com nossa forte oposição através de "lobby"que ainda temos articulado em Brasília e com dezenas de associados influentes, em ano eleitoral.
Não vamos permitir que o Governo brasileiro, através do INCRA dilapide mais uma vez o patrimônio de trinta mil famílias brasileiras que foram roubadas por uma quadrilha de estelionatários, patrocinada pela CVM Comissão de Valores Mobiliários, autarquia do Ministério da Fazenda, que autorizou a emissão descontrolada de CICs.
RESUMIDA SÍNTESE DA AUDIÊNCIA DE 19/11/2015 COM O JUIZ
No último dia 19 de novembro de 2015, no auditório do décimo sexto andar do Fórum João Mendes Jr, na cidade de São Paulo, realizou-se a audiência designada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Sacramone, com os credores da massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e advogados constituídos.
Estiveram presentes cerca de cento e cinquenta credores e seus advogados, o Ilustre Promotor de Justiça Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, o síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, representantes das consultorias auxiliares do Juízo, Expertise e AgroTools, bem como de peritos avaliadores.
Em resumida síntese foram tratados os seguintes assuntos:
1. Pela Expertise (consultoria contábil) foi feita uma apresentação minuciosa de quarenta minutos sobre o extenso levantamento contábil feito nos autos, que concluiu pela correção dos lançamentos feitos pelo síndico durante este quatorze anos de processamento do feito.
2. Ainda pela Expertise foi dito que existe em caixa cerca de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) a disposição do Juízo.
3. Acrescentou ainda, a consultoria aos ativos, o valor de fazendas e outros bens pertencentes a massa que totalizam cerca de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais) realizados assim que vendidos em leilão.
4. Pela AgroTools, foi feita uma minuciosa explanação sobre como será fracionada a área da Fazenda Realeza em Comodoro-MT, para otimizar sua venda em leilão a ser realizado no mês de abril de 2016, momento em que os empresários do agro negócio brasileiro estarão com o dinheiro da colheita e prontos para dar os melhores lances em leilão, segundo representante do CANAL DO BOI, presente a audiência e que fará a cobertura do futuro leilão
5. Pelo Ilustre Promotor de Justiça, Dr. Eronides foi destacada a excelente qualidade do levantamento contábil que durante um ano inteiro, a consultoria Expertise fez nos mais de duzentos volumes do autos.
6. Pelo Exmo. Juiz Dr. Marcelo Sacramone, foi dito que até o mês de julho de 2016 deverá pagar todos nós credores, sendo que para isso determinou:
1. A conclusão urgente do quadro geral de credores, que indicará quanto e a quem pagar os créditos contra a massa falida.
2. A retomada da fazenda de Comodoro de seus arrendatários, já assegurada para o mês de abril, após colheita da safra.
3. A realização de imediata concorrência para contratação de empresa de segurança especializada, para cuidar da fazenda até a realização de leilões, promovendo a imediata desocupação de invasores.
4. A escolha de um novo leiloeiro através de concorrência.
5. Ressaltou S.Exa. a existência da chamada "segunda parte da falência onde mais de dois bilhões de reais em bens foram bloqueados, para que após uma longa batalha judicial, possam ser integrados definitivamente ao patrimônio da massa falida.
7. Pelo síndico Dr. Gustavo Sauer, foi destacada a importância do trabalho técnico que está sendo efetuado no processo e a competência das partes que nele atuam.
8. Pela ALBG, através de seu presidente. Dr. José Luiz Silva Garcia, foi questionado o Juízo sobre a coincidência negativa da venda da fazenda de Comodoro com o grave momento econômico que atravessa o Brasil. O MM. Juiz, no entanto, discordou e reafirmou sua confiança na venda da fazenda, independentemente do que venha a ocorrer no cenário econômico brasileiro, nem que para para tanto possa, o Juízo, aceitar oferta de até 60% do valor de avaliação.
9. Desde já a ALBG, através de seu CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA, esclarece que discorda deste entendimento do MM. Juiz, e mostrará, no momento oportuno esta discordância, requerendo sejam observados no mínimo os valores de avaliação para a venda das fazendas, que são nosso grande trunfo para recebimento condigno.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
24 de novembro de 2015.
NOSSO SITE: www.albg.com.br
nosso email: albg@albg.com.br
A Promotoria de Justiça de Falências, na pessoa do douto Promotor de Justiça, Dr. Alberto Camiña Moreira, prolatou parecer de trinta e três páginas, requerendo e sugerindo ao Juízo da Primeira Vara Cível, medidas saneadoras e reguladoras para o processo de falência da Boi Gordo.
Em síntese, sintetizada, o ilustre Promotor de Justiça, sustenta que a taxa agro-pastoril de 10% não deve ser descontada pela BG dos credores lesados, vez que ela não cumpriu com o compromisso da engorda.(isto favorecerá todos os credores indistintamente por ser de Justiça).
Que para os créditos com vencimentos anteriores a 15/10/2001, o valor deve ser igual ao número de arrobas multiplicado pelo valor da arroba no dia do vencimento, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo mais juros de 6% ao ano.(mesmo entendimento por nós utilizados em nossas planilhas).
Que para os créditos com vencimentos em decorrência da concordata, sustenta que devem ser atualizados pro rata die, até 15/10/2001, tomando como base o número de arrobas adquiridas. A arrobagem encontrada, então deverá ser multiplicada pelo valor da arroba naquela data. A partir daí, juros legais de 12% ao ano mais correção monetária pela BTN e índices sucessivos até a decretação da falência em 12/04/2004. A partir daí só haveria correção e juros se a massa puder sustentar, com a venda dos ativos.
(Este foi exatamente o mesmo método por nós adotado nas planilhas de correção que fizemos constar no processo de impugnação de créditos de todos os nossos associados devidamente protocoladas em 26./04/2004 na Primeira Vara Cível.)
Reconhece o douto Promotor, que todos os créditos tanto de Cics. Boi Gordo, como de parceria de vacas da Uruguaiana, são todos créditos quirografários, requerendo os efeitos da falência para as empresas, Casa Grande, Uruguaiana e Coligadas ou Associadas, por confundirem-se seus patrimônios. ( este é o mesmo entendimento expresso pela ALBG em seu site desde o ano de 2001)
Requer, igualmente a extensão dos efeitos da falência para a pessoa física de Paulo Roberto de Andrade, em função dos indícios de fraude até aqui apurados, passando assim seus bens a serem passíveis de arrecadação pela massa falida, e sua liberdade ameaçada por um inquérito judicial a ser instaurado em breve. (desde o início da concordata vínhamos alertando que isto ocorreria).
Sugere finalmente a dispensa da habilitação dos créditos já constantes da listagem (a Juíza já o determinou no despacho de falência) e que as impugnações do valor dos créditos possam também ser feitas, após a apresentação de um quadro geral de credores. ( esta sugestão é bem vinda por abreviar o tempo despendido para compor-se o quadro geral de credores e viabilizar que mais de 70% dos credores que ainda não impugnaram seus créditos o façam ainda agora).
Acusa a importância da atuação das Associações como a ALBG, que entende serão muito importantes para o suporte dos atos praticados pelo Dr. Síndico.( as associações legalmente estabelecidas, regularmente registradas e em dia com suas atribuições, como a nossa ALBG, passarão a partir de agora a ocupar um lugar estratégico diante dos órgãos da falência, como prevíamos).
Concluindo, refere-se ao requerimento da Global, para ser nomeada síndica, impugnando o síndico nomeado pela Juíza, alertando para o fato de que requerimentos como o da ALBG, informam não ser esta empresa proprietária ou sequer possuidora dos CICs que diz deter. Requer a intimação da Globalbrasil para depor em Juízo para prestar esclarecimentos sobre suas ligações com o falido Paulo Roberto de Andrade.
CONCLUSÃO: A Juíza poderá ou não acatar os requerimentos e sugestões do douto Promotor de Justiça.
Deverá fazê-lo livremente, atendendo a Lei para formar sua convicção, decidindo nos próximos dias que caminho vai tomar para corrigir os créditos, punir o falido, encaminhar todo o andamento da falência, manter o síndico que nomeou.
Conselho de Orientação Estratégica
Somos uma Associação, que reúne atualmente o maior número de credores em face da Massa Falida.
Trabalhamos para diminuir os prejuízos causados por esse grande golpe!
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