NOSSOS ASSOCIADOS PROTESTAM CONTRA OS SEM TERRA/INCRA

Por Equipe - Santo André

27/04/2007 - Atualizado há 8 meses

         
Carlos Diaz [diazarce@uol.com.br]   prezados senhores   vamos parar com essas invasões que são feitas por aproveitadores sem escrúpulos que somente querem tirar proveito da situação , já eles manipulam pessoas que realmente precisam, e tem mais cabe ao governo ver terras para esses movimentos do tipo MST PROTESTO CONTRA A INVASAO DAS TERRAS!     Armando Fantini

Sr, Presidente, estou indignada com mais essa invasão ao nosso Patrimônio. Por favor tome as providências cabíveis, tendo em vista mais esse assalto.

 Erivan Fernandes de Sena Masera

erivan@fnde.gov.br

Venho manifestar meu protesto em relação ao descaso com que o governo trata o patrimônio de pessoas que necessitam tanto desta terra quanto o MST. Uma vez que esta terra já é nossa porque passar a outros ?

Cesar Perucci Gislaine [gisar@uol.com.br]   é um absurdo o que nós temos passado nesse país. Não temos mais garantias sobre nada. O pessoal do Incra está também envolvidos com tudo isso. BASTA DE CORRUPÇÃO!!! TEMOS DIREITO A NOSSA PROPRIEDADE

 Na qualidade de uma ex investidora nas Fazendas da Boi Gordo, solicito que o meu protesto contra a invasão da fazenda de Itapetiniga  pelo MST seja enviada ao INCRA

Atenciosamente

Vanda Bernacchi Se não bastasse termos sido roubados pelo senhor Paulo Roberto de Andrade, através dos títulos fajutos que nos vendeu, agora somos a bola da vez nos pés dos andarilhos mancomunados em busca de patrimônios alheios. Não acredito em reivindicação desordeira, como fazem os praticantes do MST. Há muito o propósito de reivindicação deixou de existir. Basta acompanhar a forma como esses apadrinhados do governo agem. Virgulino perto do Estedile foi santo. A propriedade invadida em Itapetininga, Fazenda Eldorado, que na época em que a FRBG parecia ser séria, servia para o plantio de forragem para o gado. Portanto, não pode ser considerada improdutiva, tendo em vista, inclusive,  fazer parte do patrimônio de uma massa falida pertencente a mais de trinta mil investidores lesados. Como falar de ocupação pacifica, quando os componentes dessas gangs se apresentam empunhando, facões, foices, estrovengas e todo tipo de ferramentas cortantes e, além do mais, com atitudes criminosas?  Se não houver uma tomada de posição, séria, a partir deste momento, corremos o risco de surpresas desagradáveis, quando já se anuncia o final próximo do processo falimentar.   Guilherme Desouza PR Assessoria [assessoria@prassessoria.com.br] estes bagunceiros merecem cadeia....Como têm intencão de lucrar invadindo terras produtivas....Quem são os cabeças deste movimentos de baderna Não podemos permitir que em pleno século 21,ocorra situações como essas em que grupos de sem terra tome posse de propriedades que são garantias de recebimento de creditos de aproximadamente 30.000 trabalhadores que investiram todas suas economias. Não podemos ser injustos em beneficiar esses selvagens e prejudicar trabalhadores.   Atenciosamente Carlos Agualuza Lutem  e expulsem esses agitadores;Já fomos roubados uma vez , não podemos sê-lo de novo                                Agostinho Pires Clarice de Freitas [claricedefreitas@gmail.com]   QUE pAÍS É ESTE E A QUE INTERESSES TUDO ISTO SE AFILIA, É O QUE ME PERGUNTO. eXISTE UM PRESIDENTE DO iNCRA. oNDE E O QUE FAZ ELE DIANTE DE INVASÕES A PROPRIEDADES QUE PERTENCEM A LESADOS E SERIAMENTE LESADOS. a QUEM TUDO ISTO INTERESSA E QUEM REALMENTE SE SOMARÁ AOS DONOS DA bOI gORDO PARA CONTINUAR LESANDO E DESTRUINDO CIDADÕES QUE TRABALHARAM PARA TER UMA POUPANÇA E AGORA MAIS ISTO. nÃO SE FAZ EFETIVAMENTE NADA. fINGE-SE QUE E DEPOIS ESTRATEGICAMENTE INVADE-SE DE NOVO. mAS HÁ UM dEUS QUE TUDO VÊ. E NELÇE ACREDITO PARA O TROCO QUE TODOS QUE SE OMITEM OU AGEM DE ~MÁ FÉ UM DIA PAGUEM Sr. Presidente É interesante notar que nenhum artigo da constituição permite invasão de proriedades públicas ou privadas - o MST invade,com o beneplácito das autoridades. Aconstituição também não permite, e a lei até pune, seqüestro de pessoas e funcionários públicos; o MST faz isso, impunemente. O que a lei prevê, com coerência, é a DESAPROPRIAÇÃO sempre que houver INTERESSE PÚBLICO pelo JUSTO PREÇO (obtido por arbitramento ou consenso) E EM DINHEIRO. Se o INCRA achar conveniente DESAPROPRIAR qualquer fazenda do grupo, que o faça pelo preço JUSTO E EM DINHEIRO -nada de títulos podres.Se o INCRA não tiver dinheiro, que fique no seu canto. Antonio Carlos Cunha Infelizmente isso acontece no Brasil, pois aqui não existe ordem e progresso, como nosso hino diz ! Isso prova que temos que resolver logo essa nossa situação de crededores da boi gordo falida, dividir e tomar posse logo do que é nosso. O Brasil deverá acabar logo com essa pouca vergonha desses vagabundos e destruidores de bens, que só querem ganhar tudo de graça, fazer arruassa, pois eles não reveindicam uma coisa justa, eles querem é quebrar tudo o que vê pela frente, como já aconteceu ! Fazenda desapropriada e improdutiva só pode acontecer isso e é dor de cabeça para nós !! André minchetti Ao Incra          E um absurdo o que estão fazendo conosco...Somos vitimas de uma verdadeiro golpe de estelionato praticado pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo... estamos há 5 anos tentando recuperar nossas economias e agora vem esse movimento de vagabundos e invadem nossas terras... o que é isso? que pais é esse? não vamos ficar de braços cruazados... vamos a luta contra esse bando de desordeiros e vandalos travestidos de Sem Terra.. queremos nossas terras de volta.. elas nos pertencem... pertecem a nós credores da Boi Gordo que há 5 anos tentamos recuperar nossas pequenas economias e agora esse bando vem e nos tira nosso suor, nos rouba na cara de pau nossa propriedade...Basta... chega de impunidade... queremos nossas terras de volta. Antonio - Credor da Boi gordo   Ao Mst.....     Eu Cira Ribeiro e minha família,gostariamos de saber o que devemos fazer para termos de volta,aquilo que nos foi tirado de maneira taõ covarde e desonesta juntarmos a vcs! Ou sair por ai me apoderando doque não nos pertence. Acho que está mais doque na hora de vcs do Mst,agirem e tomarem decisões certas,focarem seus objtiovos cobrarem seus direitos,e até mesmo contar com nosso apoio pois.Também seremos solidários com vcs,mais oque não podemos aceitar e ficarmos parados a mercê de pessoas que não respeitaõ as leis as decisões de nossas autoridades aonde vamos parar . Acho que devemos nos unirmos e irmos tomar posse de nossas terras nossas sim por direito e decisão do juiz e que nal qual deve sere respeitada. Oque não falta por este Brasil afora  sao terras improdutivas e fértil pronta por Deus para serem  usadas afinal vcs querem terras pra qual finalidade! Pois estas são para pagar estudos de nosssos filhos nossas moradias tocarmos nossas vidas pois nós também temos família,sonhos também somosvítimas como vcs sem terras sem dinheiro sem respeito por nossa causa tão importante quanto a de  vcs !                  Rio,23/04/2007                                Grata Cira RIbeiro Será que nós, os prejudicados pela Boi Gordo, vamos ter que suportar também os invasores do MST?   O que se pode esperar deste país?   É injustiça seguida de injustiça..... até quando   Queremos nosso direito de volta!!!!   Célia Aparecida Paulino, Lesada pela BOI GORDO.

Protesto veemente junto ao INCRA pela reintegração de posse da fazenda de Itapetininga pois o referido patrimônio pertence aos lesados pela falência da Boi Gordo.

 

Certo de suas providências.

 

Carlos Atílio Guerra de AzevedoRG 3.504.864 Sr .Presidente, Em face de estarmos sendo ultrajados em nosso direito de propriedade da fazenda situada em Itapetininga e  uma vez que já foi declarada pela justiça de São Paulo que faz parte da massa falida da Fazendas Reunidas Boi Gordo, fazendo parte do processo judicial para que seja ressarcida aos que foram  lesados por esta empresa e  que vem se arrastando desde o ano de 1999, venho mui respeitosamente solicitar a retirada dos invasores pois isto não é prática de governo democrático.Informo que sou credor desta ex. empresa e que nós  fomos lesados por um golpe, mas que a justiça maior que é a de Deus se fará prevalecer. Tudo que falo pode ser comprovado através de documentos. Sou um pequeno investidor , estou no momento desempregado e sei da vossa responsabilidade perante este caso. Atensiosamente, Mário Josué de C. T. Júnior- Eng.º Agronomo O Incra, orgao do tambem governo, deveria se inteirar de outros atos do proprio governo, antes de julgar que a fazenda Eldorado e improdutiva.   A mesma e improdutiva, por conta e ordem do proprio governo, em sua lerdeza com o Poder Judiciario.   Como podem, querer favorecer familias do MST em detrimento a 30.000 outras que aplicaram suas economias, as quais ajudaram a comprar tal fazenda?   Rui Barbosa estava mais que certo quando afirmou: .." de tanto ver as nulidades prosperarem, sinto vergonha de ser honesto"."   Abs, RGava Senhores,   A massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e por conseguinte suas terras, em qualquer região, constituem propriedade dos credores da mesma, isto é, daqueles que nela investiram. Sendo assim, não podemos acreditar que estejam considerando utilizá-las para Reforma Agrária, doando aos Sem Terra, cujas reinvidicações deixam de ser legítimas ao invadirem propriedades, bloquearem vias de acesso e promoverem a desordem e baderna. O movimento deve ser responzabilizado por atos criminosos e seus líderes punidos.   Enquanto protestam pacificamente, sem invasões, sem interferir nod ireito alheio, podemos respeitar, mas a partir  do momento em que ferem direitos dos demais não se pode admitir.   Portanto, as terras das Fazendas reunidas Boi Gordo pertencem a seus donos, isto é, aos credores.   Obrigado,   Roberto      

 

                
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A IMPORTÂNCIA DE NOS ORGANIZARMOS PARA ENFRENTAR O JUDICIÁRIO

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ASSOCIADOS

  

Não fosse o fato de estarmos periódicamente informando e motivando a comunidade de credores para a possibilidade real do recebimento de seus créditos; esta falência assim como centenas de outras que mofam nas Varas Cíveis da Comarca de S. Paulo, já estaria esquecida pelos  credores, e exposta aos abutres predadores de massas falidas, sempre a espreita.

Não fosse o trabalho diligente da ALBG junto às autoridades da falência, possivelmente o quadro geral de credores não houvesse sido ainda publicado.

Não fosse o empenho desta associação em contestar irregularidades no primeiro leilão, talvez hoje a fazenda de Itapetininga estaria nas mãos de predadores da massa.

Tudo isto só é possível em função de um grupo de abnegados associados que contribuem financeiramente para que levemos a frente essa verdadeira odisséia, que pretende restituir em processo de falência, valores que lhes foram subtraídos de forma vil, sob a chancela  da Comissão de Valores Mobiliários.

Desta forma, todos aqueles que não apoiam a constituição de uma associação como a ALBG, não tem compreensão sobre o desserviço que prestam a causa da Justiça, ao não perceberem que a organização da sociedade civil é o único caminho para nos contrapormos ao descalábrio do Judiciário Brasileiro.

Ao contribuir com a ALBG um credor não está somente tentando resgatar seu crédito, mas dizendo não aos oportunistas de plantão que fazem do processo falimentar no Brasil um meio de enriquecimento ilícito.

Destaca-se nesse cenário escabroso, o Síndico desta falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que não tem cedido a pressões ou  desanimado ao comandar a maior falência do Judiciário brasileiro, dando mostras que uma nova geração, idônea, trabalhadora e competente aos poucos vem chegando para substituir o velho e arcaico esquema nacional,  de fazer de falências, verdadeiros buracos negros.

Novos leilões foram requeridos e serão nos próximos dias informados.

Estaremos atentos para que os erros do primeiro não se repitam, para tanto, impõe-se uma divulgação a altura de um leilão de  ativos avaliados em milhões de reais; impõe-se que se faça uma pré qualificação dos licitantes para afastar os abutres que não obstante serem devedores da massa, pretendem apropriar-se de seus bens a preço de banana.

Impõe-se, finalmente, que os editais contemplem o real interesse dos credores, que deverão, inclusive, ter a faculdade de adjudicar bens da massa que não alcancem um justo valor de mercado.

 

JUNTOS SEREMOS IMBATÍVEIS, NÃO DEIXE DE CONTRIBUIR

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

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NOSSOS OBJETIVOS ESTAVAM CORRETOS

FAZ QUASE UM ANO QUE PROPUSEMOS A SOLUÇÃO PARA O PROCESSO

Notícia publicada em 18/01/2005

Por Conselho de Orientação Estratégica

Em março de 2004 a assessoria jurídica da ALBG  requeria  em Juízo no processo de Concordata da Boi Gordo,  o tratamento análogo ao que havia sido dado pelo Juiz da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ao caso da Concordata da Parmalat.

Sua excelência, Dr. Carlos Henrique Abraão, havia determinado a intervenção judicial na empresa concordatária, para evitar a decretação de sua falência. Estava sua excelência antecipando o que a futura e ora aprovada nova Lei de Falências previa.

Fomos duramente criticados por isso. Os representantes de outros grupos, advogados, nos chamavam de sonhadores de desconhecedores do Direito, pois no Brasil operamos o Direito objetivo, vigente. Portanto não se poderia falar de nova lei de falências, pois ainda não era vigente.

Nosso requerimento a Juíza (leia clicando aqui www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/211) foi por ela indeferido, pelos motivos que expõe em sua sentença. Sua excelência mesmo assim reconheceu  a legitimidade da ALBG em pleitear em nome de seus associados (veja trechos da sentença www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/236).Passado quase um ano a empresa PARMALAT beneficiada com a decisão da Justiça permanece viva, íntegra, atuante a ponto de voltar a fazer comerciais na televisão para promover os seu produtos.

A nova Lei de Falências, como prevíamos, foi aprovada em apenas oito meses após a decretação da falência da Boi Gordo, em abril de 2004, sendo que hoje segue para sanção do Presidente da República, contrariando novamente o que nossos críticos afirmavam.

Concluindo nossa análise, a fixação de objetivos táticos e estratégicos tem demonstrado o acerto de nossas escolhas, que no ano de 2005 se fixarão em obter consenso de dois terços dos credores em torno de uma proposta de levantamento da falência da empresa para possibilitar a venda inteligente de seus ativos.

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

Notícia publicada em 07/03/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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Entenda o caso Boi Gordo

Notícia publicada em 13/06/2025

Por Equipe

O caso Boi Gordo envolveu mais de 30 mil investidores e causou um prejuízo estimado em R$ 3,9 bilhões.

A empresa prometia rendimentos de até 42% em 18 meses com a engorda de bois, mas operava, na prática, como uma pirâmide financeira.


O que é uma pirâmide financeira?

É um tipo de golpe em que os lucros dos primeiros participantes são pagos com o dinheiro de novos investidores. Ou seja, o negócio não se sustenta com a atividade que promete (neste caso, a criação de bois), mas sim com a entrada constante de novos aportes.

Quando não há mais gente nova entrando, o sistema quebra — e a maioria das pessoas perde o que investiu.

A Boi Gordo foi fundada no final dos anos 90 e começou a vender os chamados Contratos de Investimento Coletivo (CICs) na década de 90.

Com forte apelo publicitário, atraiu milhares de pessoas com a promessa de lucros altos e rápidos.

Em 2001, a empresa não conseguiu mais pagar os investidores, e a falência foi decretada em 2004.

Para indenizar os credores, as propriedades da Boi Gordo foram transferidas para a massa falida e originaram o processo de recuperação.

O processo criminal contra o dono da empresa foi encerrado em 2009, mas ele foi condenado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com multa de mais de R$ 20 milhões e proibido de atuar como administrador de empresa aberta por 20 anos.

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