OS CAMINHOS PARA 2007
Este ano termina com algumas conquistas para os credores.
A sistemática adotada para a correção dos créditos contra a falida, beneficiou enormemente os credores que tiveram a iniciativa de como você, via judicial, impugnar e corrigir o valor de seus créditos.
Isto porque a decisão judicial a respeito, determinou que os créditos dos que os impugnaram judicialmente, fossem corrigidos integralmente até abril de 2004, quando da decretação da falência, corrigidos a partir daí com juros e correção monetária até o momento do efetivo recebimento.
Isto fez com que os valores de face dos certificados de investimento, fossem multiplicados, em alguns casos, até por duas vezes e meia.
Assim o Judiciário nada mais fez do que fazer justiça para todos os credores lesados, que não abandonaram seu investimento, utilizando-se da faculdade de impugnar o valor de seus créditos para receber o justo valor.
Por outro lado, ao permitir a apresentação das planilhas em meio eletrônico (CD) o Juízo abreviou em anos o processamento da perícia contábil, a ponto de já poder publicar no início de 2007 o quadro geral de credores, peça fundamental para se conhecer o montante do passivo da falida, bem como quem são seus credores e quanto será destinado a cada um.
Paralelamente corre célere, a avaliação dos ativos da Boi Gordo, que apontam para um montante excepcional de ativos, face a valorização das terras no Mato Grosso, diante da perspectivas impostas pela nova matriz energética nacional, que terá o bio-diesel e o h-bio como vetores.
Estas avaliações estão programadas para serem concluídas no segundo semestre de 2007, oportunidade em que deverão ser inciados os procedimentos para venda parcial dos ativos avaliados.
A partir daí dar-se-á início as primeiras partilhas para quitação dos credores, na ordem imposta por Lei e na exata proporção de seus quinhões.
Espera-se um resultado muito favorável aos credores quirografários como nós, pois o passivo trabalhista e fiscal não terá grande relevância diante do montante dos ativos recuperados.
Concluindo, esperamos ter um 2007 como marco para a recuperação de créditos da maior falência do Judiciário brasileiro, em número de credores e magnitude de valores envolvidos.
A ALBG estará junto com você até o momento de comemorarmos o retorno de seu investimento para a sua conta bancária.
Esta é a nossa única e exclusiva missão.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
Sempre fale conosco albg@albg.com.br
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EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.
PROCESSO N° 000021711313
FALÊNCIA
A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3089 ( três mil e oitenta e nove) credores, totalizando cerca de cem milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem anexa, por seu advogado e presidente in fine assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1) Na busca de solução que viabilize o andamento célere do processo falimentar da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, face a magnitude do feito, tanto pela multiplicidade ímpar de seus atores, da diversidade de seus domicílios espalhados pela quase totalidade dos Estados brasileiros bem como pelo montante dos valores envolvidos;
2) A Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, e Empresas Coligadas e Associadas , com estatutos e atos constitutivos, devidamente registrado e já juntados aos autos, hoje o maior grupo organizado e legalizados de credores da falida, no Brasil e no Exterior, vê-se no dever e missão de procurar colaborar com o Judiciário, em nome de seus associados, em tudo que possa abreviar a conclusão do feito.
3) Assim face a vigência Lei 11.101/2005, a partir de 9 de junho de 2005, todos aqueles credores em processos de concordata ou falência, ajuizados a partir daquela data, beneficiaram-se com a recuperação judicial de empresas em dificuldades, ou pela celeridade, transparência e forma democrática de procedimentos, proporcionada pelo novo estatuto legal citado.
4) Como se não bastasse tal fato, a criação das Varas de Falência e Recuperação Judicial,veio para responder às demandas do novo estatuto falimentar, oferecendo pessoal e equipamentos necessários para o processamento mais célere dos feitos falimentares.
5) Ora douta magistrada, atendendo ao princípio de isonomia consagrado no artigo 5º de nossa Constituição, não poderiam os credores de falências ajuizadas por estes dias, terem vantagens sobre aqueles que foram vitimados por falências decretadas a pouco mais de um ano, como é o caso em tela.
6) Por este motivo requeremos:
· O envio do presente feito para uma das Varas de Falência e Recuperação Judicial, existentes neste mesmo Foro.
· O enquadramento desta falência aos termos da Lei 11.101 de 2005, para que nos seus termos seja este feito processado..
· A manutenção da exigibilidade da presença de advogado, para propor o que de Direito for nestes autos.
· A manutenção da prioridade para o pagamento integral do passivo trabalhista.
Termos em que
P. e E. deferimento
S.Paulo 29 de agosto de 2005.
JOSE LUIZ SILVA GARCIA
OAB-SP 54789
No dia 14 de junho último, segunda feira, foi realizada com a presença dos procuradores de cerca de 2/3 ( em valor) dos credores da FRBGSA que impugnaram seus créditos, uma reunião na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, com a presença da juíza Dra. Márcia Cardoso, do Promotor de Justiça de Falências, do Sr. Síndico nomeado para a Falência, do Contador nomeado, dos advogados da Boi Gordo, presidentes de associações e inúmeros advogados de associados.
A ALBG fez-se representar na pessoa de seu advogado e presidente Dr. José Luiz Silva Garcia.
A discussão foi focada na forma de correção dos créditos daqueles que impugnaram o valor dos mesmos.
A ALBG propôs a todos a elaboração de uma planilha única de consenso, para correção de todos os créditos de todos aqueles que apresentaram impugnação formal em Juízo.
Esta planilha após discutida e aceita por todos, inclusive pelo Ministério Público, será considerada oficial a partir da homologação por despacho da Exma. Juíza da falência.
Será publicado nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado de S.Paulo, a listagem oficial dos credores e estabelecido o prazo corrido de vinte dias para aqueles que até aqui não impugnaram formalmente o valor de seus créditos, possam fazê-lo.
Concluindo foi muita proveitosa a reunião, pois houve consenso em todos os pontos apresentados, apoio da Juíza, do Síndico e do Promotor de Justiça.
Conselho de Orientação Estratégica
O caso da concordata da Parmalat terá enorme influência no caso Boi Gordo.
Ambas as empresas tem concordata requerida, a da Parmalat aguardando deferimento para processamento. A da Boi Gordo, em nossa análise jurídica, encontra-se na mesma situação, vez que o despacho que deferiu o seu processamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao julgar o Juiz de Comodoro absolutamente incompetente para processar a Concordata.
Ambas as empresas tem um enorme patrimônio, ancorado por ativos correspondentes a mais de 50% do passivo, sendo o maior deles a potencialidade exponencial do mercado em que atuam, seja o de leite na Parmalat, seja o de boi/soja no caso Boi Gordo.
Brasília se movimenta para socorrer a Parmalat através de uma medida provisória que em 24 horas passaria a valer com artigos que adiantam a nova Lei de Falências que deverá ser aprovada até o próximo dia 13 de fevereiro, segundo nossas fontes do Senado.
Ao socorrer a Parmalat o governo estará indiretamente socorrendo a Boi Gordo que se beneficiará da nova legislação para evitar a decretação de uma falência iminente.
Se existe relevante interesse social para mobilizar Brasília em defesa da Parmalat, diferente não é o caso Boi Gordo, em que 15.000 investidores são pequenos poupadores com até R$ 15.000,00 de investimento, extraídos de suas parcas e quase únicas poupanças.
Vamos evitar o decreto de falência.
Vamos de carona com a Parmalat
Estamos protocolando petição na 1ª Cível de S.Paulo, alegando relevante interesse social para que o feito seja sobrestado no aguardo da nova regulamentação falimentar, que será extremamente benéfica a todos os envolvidos.
Estamos atualizando nossa página, em breve estará funcionando normalmente de forma que você possa encontrar todas as informações que precisa de forma simples e rápida. Se quiser falar conosco, mande-nos uma mensagem pelo whatsapp no ícone do canto inferior da tela.