PETIÇÃO ALBG PARA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Por Equipe - Santo André

17/02/2004 - Atualizado há 9 meses

         

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

CONCORDATA

 

 

 

 

 

 

 

A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, ( docs 1;2 ;3 e 4) , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                     Na busca de um posicionamento estratégico que contemplasse a possibilidade de reunir em torno de uma proposta comum, cerca de vinte e oito mil ex-investidores, lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A”., em Concordata, espalhados por todos os vinte e sete Estados brasileiros e no Exterior, carentes da unicidade necessária na defesa jurídica de seus interesses, que eram comuns e vinculados ao mesmo processo, fundamos a ALBG com o apoio inicial de um pequeno grupo de ex-investidores”.

 

 

2)                     O processo corria por Comodoro, em Mato Grosso, e o prazo dado para impugnação dos créditos exigia que regularizássemos a associação em prazo recorde, elegêssemos uma diretoria provisória e tomássemos as medidas judiciais cabíveis na espécie.

 

3)                      Passados dois anos, somos hoje o maior grupo de credores legalmente instituído, em território nacional, com mais de 1.000 associados no Brasil e no exterior        ( listagem de associados anexa). Somos uma ONG – Organização Não Governamental que se dedica exclusivamente a causa dos investidores lesados pela FRBGSA, dispondo de um site www.albg.com.br, que se tornou referência nacional, para estabelecer um link, entre os mais de 28.000 ex-investidores espalhados pelos quatro cantos do país e do mundo.

 

4)                     O histórico dos fatos e atos que se seguiram no processo são de conhecimento público e constam dos autos.

 

 

5)                     Ocorre, douta magistrada, que durante este longo prazo de mais de dois anos de tramitação, as condições objetivas que envolviam o processo tiveram uma mudança dramática pelos seguintes fatores:

 

 

 

·                       As cotas societárias das duas empresas de capital fechado controladoras da concordatária, foram alienadas pelo antigo controlador Sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

·                       Esta alienação foi feita para os grupos empresariais, Sperafico e Cobrazem, que desde o mês de julho de 2003, já haviam arrendado grande parte dos imóveis da concordatária para o plantio de soja.

·                       Consta que já estariam plantados cerca de 35.000 hectares de soja, sobre as terras da concordatária, o que tem efeito multiplicador exponencial sobre a avaliação desses ativos, vez que pastos foram transformados em terra de cultura.

·                       Paralelamente, tramita em fase final no Senado Federal, um projeto de Lei de Falências moderno e redentor de empresas em dificuldades, que substituirá o antiquado, inadequado e inaplicável decreto 7.661/45, que de tão anacrônico passou a ser necessariamente interpretado de forma mais branda pelo Judiciário Paulista.

·                       O perfil dos créditos desta concordata revela tratar-se da mais pura poupança popular, vez que cinqüenta por cento dos credores tem créditos em valores que não superam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quase sempre fruto da poupança de uma vida e indispensáveis para o seus sustento.

·                       Houve, através da imprensa (Revista Isto É), manifesta intenção dos novos controladores em quitar o seu passivo, através de um amplo plano de recuperação (previsto na nova Lei), que viabilize a preservação da empresa, da produção no campo, dos empregos agregados e do tão esperado pagamento dos créditos de seus ex-investidores.

 

6)                     Em recente decisão o Juiz da 42ª Cível do Foro Central de S.Paulo, Dr. Carlos Henrique Abrão, que está finalizando um livro sobre falência, justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat:”Sob o manto de um decreto que logo completará 60 anos de vida e em conseqüência da rápida mudança dos padrões da economia, e sua fase de globalização, não podemos nos bater no legalismo mórbido e na concepção de lacuna para justificar, qual Pilatos no credo, lavas as mãos em razão de uma crise incalculável, de tropeços nacionais, que abala a estrutura social e obriga ao Governo incrementos de créditos públicos para minorar a radiografia anunciada dessa crise sem precedentes”.

7)                     Esta decisão corajosa e sem precedentes do douto magistrado, abre um precedente para que seus pares adotem medidas menos ortodoxas ao interpretar a falecida Lei de Falências, até que novo diploma que o substitua passe a  vigorar.

 

8)                     Por estas razões objetivas e de fácil constatação, requeremos a V.Exa. que:

·               Determine o sobrestamento do feito para que se tenha tempo de avaliar através de perícia, a ser determinada por V.Exa., as reais condições econômico-financeiras, que hoje suportam a operação da empresa concordatária, bem  como sua capacidade de honrar compromissos futuros em um eventual plano de recuperação.

 

·               Nomeie dentre os credores e/ou seus representantes legalmente constituídos, um Comitê de Credores para discutir com a concordatária um amplo plano de recuperação para a empresa a ser trazido para homologação deste Juízo que o supervisionará.

 

 

 

A - ALBG – Associação dos Lesados pela "Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Coligadas e Associadas", desde já coloca-se através de sua diretoria e associados, à disposição deste Juízo, para colaborar em qualquer tarefa ou missão que se faça necessária para dar um bom andamento a este, que é o maior processo do gênero em curso no Judiciário brasileiro.

 

 

 

 

Termos em que

 

P. e E. deferimento

 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.

 

 

 

J.L. SILVA GARCIA

    Oab-sp 54.789

82/0001-60

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