CUSTO PARA ADESÃO A ALBG

Por Equipe - Santo André

30/04/2004 - Atualizado há 7 meses

         

Muito se tem falado sobre os custos para que o investidor lesado seja representado na Falência da Boi Gordo.

 

Paqueiros de Advogados, escritórios de advocacia, associações diversas e empresas tem procurado os investidores lesados através de seus endereços que foram tornados públicos, propondo cada qual uma solução para o caso mediante o pagamento de uma determinada importância.

 

Nós da ALBG desde o início sabíamos que a constituição de uma associação sem fins lucrativos, devidamente registrada, nos termos da Lei brasileira, seria uma opção estratégica adequada para a solução de um processo de longa duração como o é o caso da Boi Gordo, pois  confere segurança ao seu associado.

 

Isto porque uma associação pertence a todos os seus associados e tem caráter permanente, tem sede fixa, o que faz com que jamais desapareça e reapareça, faleça, torne-se virtual de caixa postal, ou oriente-se  pela cabeça de um único homem falível e imperfeito durante longos e intermináveis anos.

 

Na hipótese de sua diretoria conduzir mal seu destino, poderá ser substituída por outra diretoria a critério de seus sócios e continuar na luta pela solução do caso, contratando até um outro advogado, se for necessário.

 

Isto já não ocorre com os grupos desorganizados em torno de um único advogado ou preposto.

 

Os custos a serem cobrados, tem que prever um longo processo que pode estender-se por até dez anos, com custos diários durante todo este longo período, sob a forma de honorários de advogados, custos de postagem, telefone, transporte, divulgação na mídia, manutenção de sites, folha de pagamento de funcionários e etc.

 

No caso da ALBG só foi possível cobrar valores baixos em função da grande escala de adesão  que obteve e que continua a crescer.

 

Fixamos custos em duas partes: 30% (3% de honorários) sobre o único valor oficial de que se dispõe, que é o valor que foi habilitado na falência através de listagem e 70% ( 7% de honorários) “ad exito”, ou seja sobre o valor que for, e quando for, recebido por nosso associado.

 

Entendemos que esta fórmula é suficiente para sustentar um longo processo por até dez anos, remunerando custos, despesas e honorários de advogados, tomando como base o valor habilitado, que é o único oficial, assumindo com os sócios o risco de receber o valor máximo, que seria o valor original corrigido integralmente nos termos de nossa planilha de correção, levada para apreciação do Juízo sob a forma de impugnação ao crédito.

 

Qualquer proposta fora desta seria leviana, pois não iria remunerar os custos mínimos para um longo processo, ou ao incidir sobre valores dos CICS  corrigidos integralmente, estaria falseando a verdade ao afirmar que todos receberiam tudo o que tem direito.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

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QUANDO O EXEMPLO VEM DE DENTRO

Notícia publicada em 09/02/2009

Por Equipe

QUANDO O EXEMPLO VEM DE DENTRO

 

 

Só um verdadeiro cego não percebe a crise financeira mundial e nacional que estamos atravessando.

Vamos com certeza vencê-la como já estamos fazendo há décadas, mas não reconhecer que ela existe é no mínimo uma irresponsabilidade.

Nesse sentido temos  sido questionados por associados que não entenderam ou não quiseram entender os motivos que nos levaram a concentrar o atendimento da ALBG em um único escritório, por uma questão de custos.

Alguns sentiram-se desamparados por pensarem que não contarão com o atendimento de nossos colaboradores Carlos Cavadas, Alexandre Kulcsar e José Luiz Peres.

Compreensível até pela amizade que desenvolveram com estes excelentes colaboradores, mas equivocada preocupação, pois eles deverão continuar conosco em nosso escritório central, pois tem assinado com a ALBG um contrato de prestação de serviços que os obriga a dar atendimento ao associado até que o último centavo seja resgatado.

Por esta atividade, receberam, recebem e receberão 1/3 das importâncias pagas a título de honorários advocatícios por nossos associados, seja  do valor incial que pagaram ou dos adiantamentos mensais, compensáveis ao final, que vem fazendo para dar suporte a nossas operações.

Como fica claro, teriam muito a perder se nos abandonassem, o que com certeza não acontecerá.

No início do processo Boi Gordo, fomos obrigados a abrir escritórios em diversos locais, a saber: Santo André, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia, e São Bernardo do Campo, alguns virtuias em flats, e outros em imóveis alugados.

Passada a fase inicial não se justifica a manutenção destes escritórios, pois nossa diretoria, nosso jurídico e a edição de nosso site estão  todos em Santo André, e aqui centralizamos todas as decisões táticas e estratégicas para encaminhamento do processo judicial e informação ao associados.

Assim, as decisões administrativas devem emanar deste nosso escritório central, uma vez ouvida a diretoria nas questões mais relevantes. Não foi pois necessária uma Assembléia Geral para abrir escritórios e não o será para fechá-los.

A estrutura da ALBG continua íntegra, e pronta para enfrentar os desafios de 2009.

Celebramos com o Dr. Almeida Paiva um acordo informal que estabelece um link entre nosso site e o dele, bastando para tanto que o internauta de um clic sobre o link.

Isto demonstra que estamos nos fortalecendo e juntando forças para o combate.

 

Caso tenha dúvidas fale conosco clicando aqui www.albg.com.br  ou nos ligue já

Fone 11   -  44381143

 

JL SILVA GARCIA

    presidente

 

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NOSSOS ASSOCIADOS PROTESTAM CONTRA OS SEM TERRA/INCRA

Notícia publicada em 27/04/2007

Por Equipe

Carlos Diaz [diazarce@uol.com.br]   prezados senhores   vamos parar com essas invasões que são feitas por aproveitadores sem escrúpulos que somente querem tirar proveito da situação , já eles manipulam pessoas que realmente precisam, e tem mais cabe ao governo ver terras para esses movimentos do tipo MST PROTESTO CONTRA A INVASAO DAS TERRAS!     Armando Fantini

Sr, Presidente, estou indignada com mais essa invasão ao nosso Patrimônio. Por favor tome as providências cabíveis, tendo em vista mais esse assalto.

 Erivan Fernandes de Sena Masera

erivan@fnde.gov.br

Venho manifestar meu protesto em relação ao descaso com que o governo trata o patrimônio de pessoas que necessitam tanto desta terra quanto o MST. Uma vez que esta terra já é nossa porque passar a outros ?

Cesar Perucci Gislaine [gisar@uol.com.br]   é um absurdo o que nós temos passado nesse país. Não temos mais garantias sobre nada. O pessoal do Incra está também envolvidos com tudo isso. BASTA DE CORRUPÇÃO!!! TEMOS DIREITO A NOSSA PROPRIEDADE

 Na qualidade de uma ex investidora nas Fazendas da Boi Gordo, solicito que o meu protesto contra a invasão da fazenda de Itapetiniga  pelo MST seja enviada ao INCRA

Atenciosamente

Vanda Bernacchi Se não bastasse termos sido roubados pelo senhor Paulo Roberto de Andrade, através dos títulos fajutos que nos vendeu, agora somos a bola da vez nos pés dos andarilhos mancomunados em busca de patrimônios alheios. Não acredito em reivindicação desordeira, como fazem os praticantes do MST. Há muito o propósito de reivindicação deixou de existir. Basta acompanhar a forma como esses apadrinhados do governo agem. Virgulino perto do Estedile foi santo. A propriedade invadida em Itapetininga, Fazenda Eldorado, que na época em que a FRBG parecia ser séria, servia para o plantio de forragem para o gado. Portanto, não pode ser considerada improdutiva, tendo em vista, inclusive,  fazer parte do patrimônio de uma massa falida pertencente a mais de trinta mil investidores lesados. Como falar de ocupação pacifica, quando os componentes dessas gangs se apresentam empunhando, facões, foices, estrovengas e todo tipo de ferramentas cortantes e, além do mais, com atitudes criminosas?  Se não houver uma tomada de posição, séria, a partir deste momento, corremos o risco de surpresas desagradáveis, quando já se anuncia o final próximo do processo falimentar.   Guilherme Desouza PR Assessoria [assessoria@prassessoria.com.br] estes bagunceiros merecem cadeia....Como têm intencão de lucrar invadindo terras produtivas....Quem são os cabeças deste movimentos de baderna Não podemos permitir que em pleno século 21,ocorra situações como essas em que grupos de sem terra tome posse de propriedades que são garantias de recebimento de creditos de aproximadamente 30.000 trabalhadores que investiram todas suas economias. Não podemos ser injustos em beneficiar esses selvagens e prejudicar trabalhadores.   Atenciosamente Carlos Agualuza Lutem  e expulsem esses agitadores;Já fomos roubados uma vez , não podemos sê-lo de novo                                Agostinho Pires Clarice de Freitas [claricedefreitas@gmail.com]   QUE pAÍS É ESTE E A QUE INTERESSES TUDO ISTO SE AFILIA, É O QUE ME PERGUNTO. eXISTE UM PRESIDENTE DO iNCRA. oNDE E O QUE FAZ ELE DIANTE DE INVASÕES A PROPRIEDADES QUE PERTENCEM A LESADOS E SERIAMENTE LESADOS. a QUEM TUDO ISTO INTERESSA E QUEM REALMENTE SE SOMARÁ AOS DONOS DA bOI gORDO PARA CONTINUAR LESANDO E DESTRUINDO CIDADÕES QUE TRABALHARAM PARA TER UMA POUPANÇA E AGORA MAIS ISTO. nÃO SE FAZ EFETIVAMENTE NADA. fINGE-SE QUE E DEPOIS ESTRATEGICAMENTE INVADE-SE DE NOVO. mAS HÁ UM dEUS QUE TUDO VÊ. E NELÇE ACREDITO PARA O TROCO QUE TODOS QUE SE OMITEM OU AGEM DE ~MÁ FÉ UM DIA PAGUEM Sr. Presidente É interesante notar que nenhum artigo da constituição permite invasão de proriedades públicas ou privadas - o MST invade,com o beneplácito das autoridades. Aconstituição também não permite, e a lei até pune, seqüestro de pessoas e funcionários públicos; o MST faz isso, impunemente. O que a lei prevê, com coerência, é a DESAPROPRIAÇÃO sempre que houver INTERESSE PÚBLICO pelo JUSTO PREÇO (obtido por arbitramento ou consenso) E EM DINHEIRO. Se o INCRA achar conveniente DESAPROPRIAR qualquer fazenda do grupo, que o faça pelo preço JUSTO E EM DINHEIRO -nada de títulos podres.Se o INCRA não tiver dinheiro, que fique no seu canto. Antonio Carlos Cunha Infelizmente isso acontece no Brasil, pois aqui não existe ordem e progresso, como nosso hino diz ! Isso prova que temos que resolver logo essa nossa situação de crededores da boi gordo falida, dividir e tomar posse logo do que é nosso. O Brasil deverá acabar logo com essa pouca vergonha desses vagabundos e destruidores de bens, que só querem ganhar tudo de graça, fazer arruassa, pois eles não reveindicam uma coisa justa, eles querem é quebrar tudo o que vê pela frente, como já aconteceu ! Fazenda desapropriada e improdutiva só pode acontecer isso e é dor de cabeça para nós !! André minchetti Ao Incra          E um absurdo o que estão fazendo conosco...Somos vitimas de uma verdadeiro golpe de estelionato praticado pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo... estamos há 5 anos tentando recuperar nossas economias e agora vem esse movimento de vagabundos e invadem nossas terras... o que é isso? que pais é esse? não vamos ficar de braços cruazados... vamos a luta contra esse bando de desordeiros e vandalos travestidos de Sem Terra.. queremos nossas terras de volta.. elas nos pertencem... pertecem a nós credores da Boi Gordo que há 5 anos tentamos recuperar nossas pequenas economias e agora esse bando vem e nos tira nosso suor, nos rouba na cara de pau nossa propriedade...Basta... chega de impunidade... queremos nossas terras de volta. Antonio - Credor da Boi gordo   Ao Mst.....     Eu Cira Ribeiro e minha família,gostariamos de saber o que devemos fazer para termos de volta,aquilo que nos foi tirado de maneira taõ covarde e desonesta juntarmos a vcs! Ou sair por ai me apoderando doque não nos pertence. Acho que está mais doque na hora de vcs do Mst,agirem e tomarem decisões certas,focarem seus objtiovos cobrarem seus direitos,e até mesmo contar com nosso apoio pois.Também seremos solidários com vcs,mais oque não podemos aceitar e ficarmos parados a mercê de pessoas que não respeitaõ as leis as decisões de nossas autoridades aonde vamos parar . Acho que devemos nos unirmos e irmos tomar posse de nossas terras nossas sim por direito e decisão do juiz e que nal qual deve sere respeitada. Oque não falta por este Brasil afora  sao terras improdutivas e fértil pronta por Deus para serem  usadas afinal vcs querem terras pra qual finalidade! Pois estas são para pagar estudos de nosssos filhos nossas moradias tocarmos nossas vidas pois nós também temos família,sonhos também somosvítimas como vcs sem terras sem dinheiro sem respeito por nossa causa tão importante quanto a de  vcs !                  Rio,23/04/2007                                Grata Cira RIbeiro Será que nós, os prejudicados pela Boi Gordo, vamos ter que suportar também os invasores do MST?   O que se pode esperar deste país?   É injustiça seguida de injustiça..... até quando   Queremos nosso direito de volta!!!!   Célia Aparecida Paulino, Lesada pela BOI GORDO.

Protesto veemente junto ao INCRA pela reintegração de posse da fazenda de Itapetininga pois o referido patrimônio pertence aos lesados pela falência da Boi Gordo.

 

Certo de suas providências.

 

Carlos Atílio Guerra de AzevedoRG 3.504.864 Sr .Presidente, Em face de estarmos sendo ultrajados em nosso direito de propriedade da fazenda situada em Itapetininga e  uma vez que já foi declarada pela justiça de São Paulo que faz parte da massa falida da Fazendas Reunidas Boi Gordo, fazendo parte do processo judicial para que seja ressarcida aos que foram  lesados por esta empresa e  que vem se arrastando desde o ano de 1999, venho mui respeitosamente solicitar a retirada dos invasores pois isto não é prática de governo democrático.Informo que sou credor desta ex. empresa e que nós  fomos lesados por um golpe, mas que a justiça maior que é a de Deus se fará prevalecer. Tudo que falo pode ser comprovado através de documentos. Sou um pequeno investidor , estou no momento desempregado e sei da vossa responsabilidade perante este caso. Atensiosamente, Mário Josué de C. T. Júnior- Eng.º Agronomo O Incra, orgao do tambem governo, deveria se inteirar de outros atos do proprio governo, antes de julgar que a fazenda Eldorado e improdutiva.   A mesma e improdutiva, por conta e ordem do proprio governo, em sua lerdeza com o Poder Judiciario.   Como podem, querer favorecer familias do MST em detrimento a 30.000 outras que aplicaram suas economias, as quais ajudaram a comprar tal fazenda?   Rui Barbosa estava mais que certo quando afirmou: .." de tanto ver as nulidades prosperarem, sinto vergonha de ser honesto"."   Abs, RGava Senhores,   A massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e por conseguinte suas terras, em qualquer região, constituem propriedade dos credores da mesma, isto é, daqueles que nela investiram. Sendo assim, não podemos acreditar que estejam considerando utilizá-las para Reforma Agrária, doando aos Sem Terra, cujas reinvidicações deixam de ser legítimas ao invadirem propriedades, bloquearem vias de acesso e promoverem a desordem e baderna. O movimento deve ser responzabilizado por atos criminosos e seus líderes punidos.   Enquanto protestam pacificamente, sem invasões, sem interferir nod ireito alheio, podemos respeitar, mas a partir  do momento em que ferem direitos dos demais não se pode admitir.   Portanto, as terras das Fazendas reunidas Boi Gordo pertencem a seus donos, isto é, aos credores.   Obrigado,   Roberto      

 

                
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DESPACHO QUE DECIDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (nossos comentários em cinza)

Notícia publicada em 11/05/2006

Por Equipe

1.   
D O E - Edição de 11/05/2006
 
Arquivo: 812        Publicação: 2

     
Varas Cíveis Centrais 1ª Vara Cível
     
583.00.2002.171131-8/00000 –Fal. de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A e outras – Fls.19.680/19692 - 1.Por embargos de declaração de fls. 19.582/19.590, alegam determinados credores e associações de credores que alguns pontos da decisão de fls. 19.481/19.531 devem ser esclarecidas, relacionados à falta de publicação da relação de credores, ao início da contagem do prazo de habilitação e impugnação e aos documentos que devem ser apresentados para prova do crédito habilitado. Respeitado o entendimento manifestado pelos embargantes, tenho para mim que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Nota ALBG: As associações a que o Juiz se refere no texto acima são a UNAA e empresa GLOBAL BRASIL, os credores são os representados por seus advogados, os ilustres , Drs: Paiva, Thiollier, Cayubi, Lemos, De Genari, Arruda Sampaio entre outros.
A ALBG concordou com a decisão judicial, por achá-la favorável a todos os credores e não  apresentou, nem apresentará recursos.
Em primeiro lugar, ficou claro o critério de apuração dos créditos: a) quem apresentar impugnação ou habilitação, terá o valor de seu crédito apurado mediante o acréscimo da remuneração prometida ao valor investido, até a data do vencimento; a partir daí, juros e correção monetária incidirão até a data da falência; b) quem não atender à convocação, isto é, deixar de apresentar habilitação ou impugnação, terá o valor de seu crédito indicado na lista de credores da concordata atualizado e acrescido de juros desde então. Em segundo lugar, constou da decisão embargada que: a) o prazo para habilitação ou impugnação dos Investidores é de 20 dias; b) o início do prazo é a data da publicação do edital de convocação com a lista de credores apresentada na concordata (fls. 19.509).
Nota da ALBG: Estes critérios determinados pelo Juiz, são aqueles com os quais concordamos e já vínhamos adotando em nossas planilhas. Planilhas estas ,mais de quatro mil, que já protocolamos  em cartório e oferecemos cópia eletrônica (CD) ao perito , por determinação judicial, para facilitar a auditagem.
Por um lapso, o edital de convocação já foi publicado sem a lista de credores (fls. 19.579), mas tal omissão será suprida e a convocação refeita. Quem já impugnou ou habilitou seu crédito nada mais precisa fazer porque suas habilitações ou impugnações foram ou serão enviadas ao contador indicado pelo Síndico para elaborar a relação de credores e os respectivos créditos.
Nota ALBG:  A listagem está sendo publicada e a partir desta data de publicação correrá o prazo de vinte dias corridos para que os credores interessados em aumentar o seu quinhão procurem impugnar o valor de seus créditos, como estamos fazendo para nossos associados.
Claro, porém, que os grupos organizados de credores que já apresentaram habilitação ou impugnação podem enviar ao contador o cálculo de seus créditos, segundo o critério mencionado na decisão embargada. Tal auxílio certamente imprimirá maior celeridade ao procedimento de verificação de créditos.
Nota ALBG: Já enviamos em meio eletrônico (CD) todas as planilhas de nossos associados para o perito contador
 Vale acrescentar que a lei determina que a verificação de créditos seja feita da seguinte maneira: a) as habilitações devem ser instruídas com documentos comprobatórios do crédito; b) ao Síndico competirá elaborar a relação de credores, incluindo os créditos que entender provados. É extrajudicial esta fase inicial de verificação de créditos e ao Síndico caberá examinar preliminarmente os documentos exibidos e solicitar outros que entender necessários.
Nota ALBG: Todos os documentos de nossos associados e planilhas já estão no escritório do perito judicial para auditoria.
Assim, poderá o Síndico exigir, se entender necessário, cheques emitidos em favor da Uruguaiana ou os CIC´S que serviram de base para a reaplicação, de modo a evitar que possam ocorrer fraudes na habilitação de crédito, temor manifestado pelos credores a fls. 19.589. Logo, não há omissão a ser suprida na fixação dos documentos que deverão ser apresentados desde logo, ficando registrado porém que o Síndico deverá atentar para o fato noticiado pelos credores e cientes aqueles que pretenderem implementar a fraude que habilitar crédito inexistente é crime e quem receber indevidamente qualquer importância poderá ser condenado à devolução em dobro. Importante registrar ainda que as habilitações ou impugnações que vierem a ser apresentadas agora dispensam cálculos de atualização do valor do crédito. E isso porque o critério de atualização dos créditos dos Investidores já foi fixado judicialmente e o contador indicado pelo Síndico já dispõe do valor da cotação da arroba nos dias do vencimento dos contratos.
Nota ALBG:  Aqui S.Exa. determina que em caso de dúvida o Síndico pode e deve requisitar do credor, prova inequívoca de que adquiriu o direito aos créditos que possui contra a falida, especialmente no caso Uruguaiana.
 Quando vier a ser publicada futuramente a nova relação de credores – com os valores dos créditos atualizados até a data da sentença de falência -, poderão os credores apresentar impugnação, se entenderem que o cálculo de seu crédito está incorreto, e este direito de impugnar não estará condicionado à afirmação, na atual fase de habilitação ou impugnação, do valor de seu crédito na data da falência. Em síntese, estão dispensados de habilitação ou impugnação quem já as apresentou, e aos Investidores que ainda não o fizeram basta o pedido de habilitação ou impugnação instruído com documento comprobatório do crédito, sem necessidade de promover a atualização, que será feita segundo o critério judicialmente fixado.
Nota da ALBG: Assim que aceitos e homologados os créditos habilitados ou impuganados, será publicada uma nova listagem para conferência de todos os credores, que poderão aceitá-la ou não, podendo impugnar se não concordar com os valores.
 2. Há pedido de reconsideração de alguns credores (fls. 19.594/19.598), buscando o cálculo de seus créditos com a dedução da taxa de administração de 10%, prevista nos contratos que assinaram. A fixação de um critério único para apuração dos créditos exigia a decisão judicial em um ou outro sentido e este magistrado não estava convencido, pelas razões já expostas na decisão de 19.481/19.531, de que a proposta de excluir a taxa de 10%, e aceita por grande parte dos grupos de credores, era a mais justa. Por isso, resta indeferido o pedido de reconsideração, nada impedindo porém que tais grupos manifestem nos autos a intenção de que seus créditos sejam calculados com a dedução de 10% referente à taxa de administração.
Nota da ALBG:  Aqui o Juiz indefere o pedido do mencionado grupo de advogados, da UNAA e da GLOBALBRASIL, que requeriam se retirassem do cálculo de correção de valores, os 10%  de taxa agropastoril pela engorda dos bois. O juiz não concordou com isto e manda que o valor dos investimentos, para efeito de cálculo, tenham como base o número de arrobas brutas sem qualquer desconta.
Oferece, no entanto, a estes grupos a possibilidade que individualmente requeirão sejam seus clientes ou associados descontados destes 10%, cujo acréscimo entendem indevido.
Nós da ALBG entendemos , em apoio a decisão do Juiz, que devemos procurar aumentar o QUINHÃO DE CADA UM DOS CREDORES, da nossa e das demais associações e escritórios de advocacia
 3. Por embargos de declaração de fls.19.658/19.671, Paulo Roberto de Andrade sustenta que não deve prestar as declarações do art. 34 do Decreto-lei 7661/45 porque não era mais sócio nem administrador da falida no momento em que proferida a sentença de quebra. Também afirma que a desconsideração da personalidade jurídica da falida, para estender a falência a outras pessoas jurídicas e a ele como pessoa física, não pode levar à decretação da falência dessas sociedades e dele próprio. Quanto ao primeiro tema dos embargos, entendo que a interpretação restritiva que Paulo Roberto de Andrade pretende dar ao disposto no art. 34 do Decreto-lei 7661/45 não pode prosperar. Segundo ele, devem prestar declarações apenas os representantes legais da falida no momento em que proferida a sentença de falência, e ele, como se desligou da sociedade antes, está livre dos esclarecimentos. Porém, Paulo Roberto de Andrade não era um diretor qualquer da falida, mas sim o acionista controlador da falida e também das demais sociedades em relação às quais estendeu-se a falência, como foi exposto na decisão embargada. Foi sob seu controle que a falida impetrou concordata em 15 de outubro de 2001 e foi durante o processamento dela que ele vendeu o controle, saindo de cena em 6 de novembro de 2003, quando aceita sua renúncia ao cargo de diretor presidente, ocasião em que já deveria ter pago a segunda parcela da concordata. A falência foi decretada apenas em 02 de abril de 2004, quando formalmente Paulo Roberto de Andrade não era mais diretor presidente, mas está claro que no dia em que ele deixou formalmente a falida, ela, em concordata, já deveria ter sido declarada falida por descumprimento das obrigações assumidas na concordata. A atividade operacional que a falida sustenta que desenvolvia não era dirigida pelos atuais controladores e não consta dos autos que sob a direção deles tenham sido emitido certificados de investimento coletivos. A maior parte do passivo da falida decorre do calote dado aos investidores e já estava praticamente definido no momento da impetração da concordata, quando Paulo Roberto de Andrade estava à frente da falida. Se as emissões dos contratos de investimento coletivo e demais títulos de captação de dinheiro junto ao público foram feitas à época da gestão de Paulo Roberto de Andrade, compete a ele explicações sobre a aplicação desses recursos, causas da falência, venda do controle, etc. Diante de tal quadro, é facilmente perceptível que Paulo Roberto de Andrade, na qualidade de ex-controlador até cinco meses antes da sentença de quebra, é quem pode esclarecer, mais do que ninguém, a maior parte dos fatos referidos nos incisos do art. 34 do Decreto-lei 7661/45. Portanto, será ouvido em primeiro lugar o ex-controlador; depois dos seus esclarecimentos, serão ouvidos os atuais diretores da controladoras. Com relação ao segundo argumento dos embargos, está alicerçado na distinção que Paulo Roberto de Andrade faz da extensão dos efeitos da falência e da decretação da falência. A desconsideração da personalidade jurídica da falida, para atingir as demais empresas do grupo Boi Gordo, baseou-se na confusão dos patrimônios destas sociedades apenas formalmente separadas, mas geridas sob comando único de Paulo Roberto de Andrade. Não há como se responsabilizar as demais sociedades do grupo Boi Gordo pelas dívidas da falida, apenas estendendo a responsabilidade patrimonial, sem considerá-las igualmente falidas. Todas estas sociedades geridas por Paulo Roberto de Andrade formam uma única massa patrimonial e, por terem sido igualmente utilizados no desenvolvimento da atividade econômica inicialmente atribuída à falida e encontrarem-se em clara situação de insolvência, são sociedades empresárias falidas. Quanto a Paulo Roberto de Andrade, porém, entendo que deve ser feita a distinção preconizada nos embargos de declaração. Ele, como pessoa física, não exerceu a atividade empresarial. Embora tenha praticado atos que comprovam o abuso e a confusão patrimonial, já expostos na decisão embargada, os efeitos desta conduta são a sua responsabilização patrimonial, e não a decretação de sua falência, pois falta-lhe o pressuposto de ser empresário como pessoa física. Como quer que seja, e sob o aspecto patrimonial, a extensão dos efeitos da falência a Paulo Roberto de Andrade implica justamente na possibilidade de seu patrimônio, tal como o das falidas, ser integralmente arrecadado. Em síntese, é como se estivesse falido, e, conseqüentemente, todos os seus bens serão arrecadados e servirão ao pagamento dos credores da massa. Ante o exposto, e para os fins acima mencionados, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração de Paulo Roberto de Andrade, afastando a decretação de sua falência, porém mantendo a extensão dos seus efeitos a ele, com as conseqüências já expostas, e a sua oitiva nos termos do art. 34 do Decreto-lei 7661/45. 4. Por fim, não prosperam os embargos de declaração de fls. 19.677/19.679 porque documento original comprobatório do crédito deve ser apresentado, para segurança do procedimento de verificação de crédito, independentemente da relação jurídica estar sujeita ou não às normas do Código de Defesa do Consumidor. Só estão dispensados de apresentar documento original os credores que já constaram da relação de credores da concordata, uma vez que já foram considerados credores pela então concordatária, presumindo-se a titularidade do crédito, o que, no entanto, poderá ser objeto de posterior exame pelo Síndico, na fase inicial de verificação de crédito. Por isso, rejeito os embargos de fls. 19677/19679
Nota da ALBG:  Aqui o Juiz indefere a pretensão do sr. Paulo Roberto de Andrade, para que seu nome fosse retirado do processo, vez que alega haver transferido o controle acionário da BG, para terceiros antes de decretada a falênvis, sendo que portanto não teria responsabilidade alguma  por sua quebra.
O Juiz foi competente e brilhante ao tomar estas decisões , especialmente ao indeferir a pretensão do Sr. Paulo Roberto de Andrade, que sequer fez a OPA - Oferta Pública de Ações para transferir o comando acionário da FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A para terceiros.
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ÚNICO DIA DE VISITAÇÃO EM ITAPETININGA

Notícia publicada em 12/11/2007

Por Equipe

Estivemos hoje, a partir das 12:00 hs, na cidade de Itapetininga, São Paulo, acompanhando a única visitação prevista em edital para a Fazenda Realeza, que será levada a leilão no próximo dia 6 de dezembro as 10:30 hs. em São Paulo. Nos surpreendemos pelo desinteresse dos demais credores, que não se fizeram representar. Anotamos a presença de um grupo industrial interessado na propriedade, vez que são vizinhos da fazenda que já está incluída  dentro do distrito industrial da cidade de Itapetininga. Trata-se do Grupo Duratex, ligado ao Banco Itaú, que demonstrou vivo interesse na arrematação de toda aquela área, em leilão. Há igualmente interesse do Grupo Golin, atual arrendatário daquela propriedade rural na arrematação. O menor lance para esta propriedade será algo acima de de doze milhões de reais que é o seu valor de avaliação judicial. Pedimos aos nossos associados em particular e a todos os credores em geral, que divulguem este leilão, que será efetivado juntamente com mais três diferentes lotes de fazendas no Mato Grosso, totalizando mais de cinquenta e cinco milhões de reais. Convidamos da mesma forma, todos os credores interessados, a estarem presentes no leilão presencial que ser fará realizar no Hotel Renaissance, em São Paulo, no próximo dia 6 de dezembro as 10:30 hs, sendo que os lances já poderão ser oferecidos a partir do dia 14 de novembro, on line, através do site www.freitasleiloeiro.com.br Este leilão já está sendo divulgado através do JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO, aos domingos.   Conselho de Orientação Estratégica
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Por qual produto deveremos trocar nossos CICS?

Notícia publicada em 26/03/2004

Por Equipe

Desde o primeiro momento em que as listas de credores dos lesados pela Boi Gordo foi publicada no Diário Oficial de Cuiabá, dezenas de produtos passaram a ser ofertados aos credores em troca de seus CICS.

 

Ouro, esmeraldas, gado Limosin, minérios e mais recentemente ações de empresas recém criadas.

 

Se por um lado é motivo de satisfação saber-se que os CICS devem ter um enorme valor para estas pessoas que os procuram, por outro lado nos preocupa saber para quem eles tem tanto valor.

 

Eles têm um grande valor para o Sr. Paulo Roberto de Andrade e ou os novos controladores da BG, pois para eles os CICS valem o que estiver escrito em suas faces, devidamente corrigido pelo contrato e consectários legais.

 

Basta apresentá-los a Juíza da Concordata que receberão a quitação correspondente.

 

Daí a nossa dúvida:

 

Será que o sr Paulo Roberto de Andrade e ou controladores estão por trás destas tentativas de resgatar os CICS?

 

Não é preciso muita astúcia ou inteligência para saber que sim.

No primeiro momento desvalorizaram os CICS ao extremo com uma ladainha sem fundamento, digna de viúvas da BG, do tipo:

 

....Os CICS não valem nada, pois as falências no Brasil dão em nada e você não vai receber nada se for decretada........

 

...As terras da Boi Gordo não valem mais que 300 MI e o passivo é de 1,4 Bilhões, e a soja plantada nas terras não são grãos de ouro....

 

....Os cem mil bois e oitenta milhões em créditos a receber evaporaram e não podemos mais contar com isto......

 

Já que dizem que seus CICS não valem nada, porque você não os trocaria por pedras sem valor, ouro de tolo, Limosins superfaturados ou ações de S/As sem qualquer lastro?

 

Errar é humano, continuar errando é ignorância e você jamais deve trocar seus CICS por algo que não seja D I N H E I R O, pois foi dinheiro vivo que você investiu e quer receber de volta.

 

Agora se você acha que estamos errados, tudo bem, troque seus CICS por papéis sem valor e amanhã seus netos não o perdoarão.

 

 

 

 

 

 

 

 

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