Selo Indicação

CRIAÇÃO DO FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO

Por Equipe - Santo André

16/08/2010 - Atualizado há 1 ano

         

FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO

 

1-        Considerando a necessidade de darmos celeridade ao andamento do processo falimentar da FRBG com a liquidação dos ativos para fazer frente ao pagamento dos passivos, fiscal, trabalhista e quirografário.

 

2-        Considerando a evidência de que os leilões até aqui promovidos, com destaque para o da Fazenda Eldorado em Itapetininga–SP e Fazenda Buriti em Chapada dos Guimarães-MT, resultaram infrutíferos em razão da inexistência de ofertantes, que se limitaram a pessoa de seus arrendatários, a ofereceram importâncias irrisórias como maiores lances.

 

 

3-        Considerando que os arrendatários de todas estas fazendas estão em uma posição de conforto em face da prerrogativa de permanecerem na terra até dois anos após a arrematação, observada a colheita da última safra.

 

4-        Considerando que este estado de coisas tem retardado todo o processo em face da não realização destes ativos, com prejuízo relevante para todas as partes envolvidas neste processo.

 

 

Esta associação propôs por petição ao Juízo da falência, a convocação de uma assembléia geral de credores para analisar e eventualmente aprovar a constituição de um FUNDO IMOBILIÁRIO, formado pelos detentores de créditos contra a massa falida da FRBG, para receber a adjudicação de todas estas fazendas que não alcançarem em leilão os valores mínimos de avaliação.

 

O “FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO” terá como objetivo receber as adjudicações de terras, gerenciar sua manutenção e posteriormente vendê-las ao mercado, para então ratear os valores destas alienações para os credores, que com seus créditos, optarem por adquirir cotas de participação neste fundo.

 

A constituição, formatação jurídica e operação deste fundo, ficarão a cargo de consultorias especializadas e renomadas que vierem a ser eleitas pelos participantes do FUNDO que, no entanto, será gerido por uma diretoria eleita pelos componentes do mesmo.

 

Os credores que optarem por não aderir ao FUNDO, continuarão como quirografários no processo falimentar, sendo que para tanto será reservado dos ativos, montante suficiente em bens para honrar os pagamentos de seus créditos em oportunidade futura.

 

Entendemos que assim agindo, estaremos, dentro de nossa usual postura proativa, determinando uma definição final para a liquidação destes ativos, vez que estaremos:

 

1-        Tirando os arrendatários passivos de nossas terras, de uma posição de conforto que os caracteriza quando comparecem aos leilões de nossas fazendas, oferecendo lances vis para arrematá-las.

 

2-        Construindo uma alternativa economicamente viável e financeiramente rentável para em curto prazo viabilizarmos o resgate de nossos créditos contra a massa falida.

 

 

 

                                   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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