EXISTEM PRECEDENTES PARA SALVAR A BOI GORDO

Por Equipe - Santo André

28/01/2004 - Atualizado há 7 meses

         
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 27.01.2004 Questões sociais demandam interpretação flexível para concordatas

O impacto de uma falência na sociedade influencia na hora do julgamento, fazendo com que a possibilidade de recuperação seja bem avaliada. “Evidente a questão social envolvida, é de conferir-se uma interpretação mais flexível às regras da concordata”, afirmou o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, da 5ª Câmara Cível do TJ. O magistrado prorrogou o prazo do pagamento de dívidas de uma empresa para evitar a falência do negócio e os danos à economia da região.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão da Justiça de Guarani das Missões que beneficiou a concordatária Warpol Indústria de Alimentos S/A. A sentença deferiu o pedido de prorrogação de um ano do prazo para o pagamento dos credores quirografários - os produtores rurais.

O Banco do Brasil alegou que foi estipulado um prazo de 24 meses, no qual dois quintos do valor do débito seriam pagos no final do primeiro ano e três quintos no término do ano seguinte. O agravante afirmou que a concordatária não cumpriu sua obrigação legal, fato que demonstraria sua quebra. Pediu o provimento do recurso para que fosse decretada a falência.

Com o entendimento de que ainda existia possibilidade de recuperação da empresa, o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha indeferiu o pedido do Banco do Brasil. “No caso sob exame, tenho que a relevância da questão social envolvida autoriza uma interpretação mais flexível das regras da concordata.”

Baseando-se no embasamento da sentença proferida pela Justiça de Guarani das Missões, salientou que a agravada atua no mercado há mais de 43 anos, faz parte da economia da região, com unidades em diversos municípios, sendo responsável por 41% e 43% da arrecadação de ICMS de Guarani das Missões e Giruá, respectivamente. Emprega 250 funcionários e concentra em torno de 30% das operações de aquisição de soja na região.

O magistrado, referindo-se ainda à decisão de 1º Grau, sublinhou que os mais prejudicados com a quebra seriam os credores quirografários, em sua maioria os produtores rurais. Destaca ainda que a concordatária apresentou um plano de recuperação viável, elaborado “em bases sólidas e realistas”.

O Desembargador Carlos Alberto Bencke e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli acompanharam o voto.

O julgamento ocorreu em 27/9/01 e consta na Revista da Jurisprudência de dezembro de 2003, nº 225.

Proc. 70002477966

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MAIS UMA VITÓRIA CONTRA OS SEM......... TERRA!!!

Notícia publicada em 25/04/2007

Por Equipe

Estiveram hoje, 25 de abril de 2007, em diligência à cidade de Itapetininga,SP, ( 172 kms da Capital) o presidente da ALBG, advogado JL. SILVA GARCIA, e o coordenador da unidade São Paulo, Capital, o Sr. Alexandre Kulcsar Sobrinho, para verificar a noticiada invasão do MST - Sem terra, mais uma vez após um ano, em terras da falida Boi Gordo, naquela cidade. Em contato com autoridades policiais e judiciárias daquela cidade, foram informados que as mais de cem famílias, acampadas dentro da Fazenda Realeza da Boi Gordo ( e não da Fazenda Eldorado situada 10 kms adiante como disse o jornal local) desde o dia 16 de abril de 2007, quando mudaram seu acampamento de outra invasão da Fazenda do Grupo Suzano, na mesma região, foram expulsas da área na madrugada desta quarta-feira, dia 26 de abril de 2007, quando se preparavam para realizar um grande churrasco com duas vacas roubadas, do arrendatário da massa, o Grupo Julio Golin. Ao que consta, não chegou haver confronto, mesmo com forte aparato policial militar deslocado para a área. O Grupo acuado, dentro de terras produtivas certificadas pelo próprio INCRA, não teve alternativa que não fosse se deslocar para 15 kms a frente na mesma Rodovia Raposo Tavares, e acampar no acostamento a beira da estrada onde estão até este momento. Aproximaram-se os sem terra, bem mais de nossa FAZENDA ELDORADO ( que anteriormente havia sido dada erroneamente como a fazenda invadida, pelo jornal Tribuna de Itapetininga- noticiada em nosso site), que foi ilegalmente considerada IMPRODUTIVA pelo  INCRA, ao arrepido da Lei da Reforma Agrária, que estabelece em seu parágrafo 7* do artigo 6*, que há que se considerar PRODUTIVA, a terra que por motivo de FORÇA MAIOR, não puder atender as especificações de produtividade exigidas pela mesma Lei.     ESTAS SÃO A TERRAS DA FAZENDA ELDORADO QUE O INCRA PRETENDE DESAPROPRIAR         Evidentemente, uma Falência é motivo inafastável de FORÇA MAIOR, para que uma Fazenda pare de produzir. E foi o que ocorreu com nossa Fazenda Eldorado, que não obstante recurso administrativo do Síndico contra o entedimento do INCRA, foi considerada improdutiva e portanto passível de desapropriação, só dependendo de assinatura de decreto expropriatório pelo presidente LULA. Está pendente um mandado de segurança, interposto pelo Síndico, contra esta decisão administrativa do INCRA, cuja decisão demorada, pode dar ensejo a desapropriação efetiva por decreto presidencial. A ALBG, está propondo ao Juízo da falência, através de petição, que uma vez ouvido o Ministério Público, determine ao Síndico, a propositura no âmbito da Justiça Federal ( tendo em vista ser o INCRA um órgão Federal),de ação competente para obstar a consolidação desta desapropriação, imoral e ilegal, que pretende assentar régiamente, 150 famílias de " Sem terra e sem.......ideologia" numa área nobre de 500 hectares a beira de moderna rodovia de pista quádrupla, a 10 km da cidade paulista de Itapetininga, e a 170 kms de São Paulo, por esta rodovia ( Raposo Tavares). Em nenhuma hipótese vamos permitir isto, para tanto estamos peticionando ao Juízo para as providências  cabíveis, que entendemos ser a propositura de ação própria preventiva, no âmbito da Justiça Federal pelo Síndico da massa, com quem a ALBG pretende reunir-se ainda esta semana. Solicitamos a todos os nossos associados e credores em geral, que enviem e-mails ao INCRA, protestando pelas invasões e pela tentativa de desapropriação de nossa Fazenda Eldorado em Itapetininga, São Paulo.

 FAZENDA ELDORADO/SP - ESTIVEMOS LÁ DIA 25 DE ABRIL PARA CONFERIR MAIS UMA RETUMBANTE VITÓRIA CONTRA OS SEM........ TERRA   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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EDITORIAL

Notícia publicada em 07/12/2003

Por Equipe

Estamos nas  vésperas da aprovação pelo Senado Federal, de uma legislação redentora para os lesados pela Boi Gordo: a Nova Lei de Falências. Esta Lei  viabilizará a Recuperação Judicial da FRBGSA por seus próprios credores. Ela instituirá a  figura fundamental da Assembléia Geral de Credores, órgão soberano, que por critério de  maioria de votos dos ex investidores lesados, proporá, discutirá, modificará e aprovará um plano que recupere a empresa exclusivamente para seus legítimos donos: Os credores lesados pelas Fazendas Reunidas  Boi Gordo S/A. Existe uma certa e justificável angustia no ar, uma grande apreensão pelo que irá ocorrer nos próximos dias. Por outro lado, alegrem-se ! Mais um verdadeiro milagre do Boi , acontece a luz do dia, diante dos trinta mil olhares incrédulos dos investidores lesados. As terras no Mato Grosso, pressionadas pelo espetacular desempenho das culturas de grãos do Centro Oeste, em 2002/2003, tiveram nos últimos 18 meses valorização excepcional, acima dos duzentos pontos percentuais. Os nossos duzentos e setenta mil hectares de terras, férteis, planas muito bem localizadas em 117 fazendas, são uma "garantia hipotecária" poderosa para o recebimento de nossos CICS. Só para argumentar, no momento em que tiverem as terras uma avaliação média em torno de R$ 4.500,00 o hectare, nossos CICS já estarão integralmente pagos, sem contar com aquilo que poderemos procurar, localizar e arrecadar, por ter sido "esquecido". A chegada de empresas S/A  interessadas na permuta de  CICS por ações, é bem vinda neste momento. Somente porque demonstram claramente que os CICS tem grande valor de garantia, e despertam o interesse não só delas, mas de grupos empresariais  de agronegócios no centro oeste, com quem temos conversado,que mostram vivo interesse na aquisição coletiva de alguns milhões de reais em CICS. Como é evidente, os Certificados de Investimento Coletivo, que foram até aqui tão desvalorizados pelos próprios donos, que os chamam de DINHEIRO RUIM, passam a ser procurados para troca e até para aquisição por grandes grupos empresariais. Temos sempre que pensar no melhor negócio para nossos associados, não somos legalistas ortodoxos, a ponto de pensar que a solução para a Boi Gordo está  unicamente dentro do Fórum. A solução está no cofre de grandes bancos interessados,  de grandes empresas de agribusiness nacionais e internacionais interessadas. E é isto que faremos para nossos associados, não somos um singelo escritório de advocacia adepto do legalismo formal, o jurídico é uma pequena  e não a mais importante parte de nossa atuação.Somos a Associação de Credores mais atuante e bem organizada do Brasil. SOMOS UMA ONG no sentido mais amplo de um contexto internacional. Temos motivação ,sinergia , meios econômicos e humanos para duplicar os nossos créditos, agregando associações congêneres de todo o Brasil. Atuamos na mídia, em palestras pelo Brasil, na Internet e no contato corpo a corpo com o investidor lesado.

 

Conselho Consultivo.

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O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS DÁ SEU PARECER

Notícia publicada em 06/06/2004

Por Equipe

 

 

A Promotoria de Justiça de Falências, na pessoa do douto Promotor de Justiça, Dr. Alberto Camiña Moreira, prolatou parecer de trinta e três páginas, requerendo e sugerindo ao Juízo da Primeira Vara Cível, medidas saneadoras e reguladoras para o processo de falência da “Boi Gordo”.

 

Em síntese, sintetizada, o ilustre Promotor de Justiça, sustenta que a taxa agro-pastoril de 10% não deve ser descontada pela BG dos credores lesados, vez que ela não cumpriu com o compromisso da engorda.(isto favorecerá todos os credores indistintamente por ser de Justiça).

 

Que para os créditos com vencimentos anteriores a 15/10/2001, o valor deve ser igual ao número de arrobas multiplicado pelo valor da arroba no dia do vencimento, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo mais juros de 6% ao ano.(mesmo entendimento por nós utilizados em nossas planilhas).

 

Que para os créditos com vencimentos em decorrência da concordata, sustenta que devem ser atualizados “ pro rata die”, até 15/10/2001, tomando como base o número de arrobas adquiridas. A arrobagem encontrada, então deverá ser multiplicada pelo valor da arroba naquela data. A partir daí, juros legais de 12% ao ano mais correção monetária pela BTN e índices sucessivos até a decretação da falência em 12/04/2004. A partir daí só haveria correção e juros se a massa puder sustentar, com a venda dos ativos.

(Este foi exatamente o mesmo método por nós adotado nas planilhas de  correção que fizemos constar no processo de  impugnação de créditos  de todos os nossos associados devidamente  protocoladas em 26./04/2004 na Primeira Vara Cível.)

 

Reconhece o douto Promotor, que todos os créditos tanto de Cics. Boi Gordo, como de parceria de vacas da Uruguaiana, são todos créditos quirografários, requerendo os efeitos da falência para as empresas, Casa Grande, Uruguaiana e Coligadas ou Associadas, por confundirem-se seus patrimônios. ( este é o mesmo entendimento expresso pela ALBG em seu site desde o ano de 2001)

 

Requer, igualmente a extensão dos efeitos da falência para a pessoa física de Paulo Roberto de Andrade, em função dos indícios de fraude até aqui apurados, passando assim seus bens a serem passíveis de arrecadação pela massa falida, e sua liberdade ameaçada por um inquérito judicial a ser instaurado em breve. (desde o início da concordata  vínhamos alertando que isto ocorreria).

 

Sugere finalmente a dispensa da habilitação dos créditos já constantes da listagem (a Juíza já o determinou no despacho de falência) e que as impugnações do valor dos créditos possam também ser feitas, após a apresentação de um quadro geral de credores. ( esta sugestão é bem vinda por abreviar o tempo despendido para compor-se o quadro geral de credores e viabilizar que mais de 70% dos credores que ainda não impugnaram seus créditos o façam ainda agora).

 

Acusa a importância da atuação das Associações como a ALBG, que entende serão muito importantes para o suporte dos atos praticados pelo Dr. Síndico.( as associações legalmente estabelecidas, regularmente registradas e em dia com suas atribuições,  como a nossa ALBG, passarão a partir de agora a ocupar um lugar estratégico diante dos órgãos da falência, como prevíamos).

 

Concluindo, refere-se ao requerimento da Global, para ser nomeada síndica, impugnando o síndico nomeado pela Juíza, alertando para o fato de que requerimentos como o da ALBG, informam não ser esta empresa proprietária ou sequer possuidora dos CICs que diz deter. Requer a intimação da Globalbrasil para depor em Juízo para prestar esclarecimentos sobre suas ligações com o falido Paulo Roberto de Andrade.

 

CONCLUSÃO: A Juíza poderá ou não acatar os requerimentos e sugestões do douto Promotor de Justiça.

Deverá fazê-lo livremente, atendendo  a Lei para formar sua convicção,  decidindo nos próximos dias que caminho vai tomar para corrigir os créditos, punir o falido, encaminhar todo o andamento da falência, manter o síndico que nomeou.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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PODERÍAMOS TER SIDO BENEFICIADOS HOJE

Notícia publicada em 10/02/2005

Por Equipe

A ALBG requereu em  março de 2004, à Juíza da Primeira Cível de S.Paulo, que usasse de todos os meios em Direito admitidos para evitar a decretação da quebra da BG e aguardasse a nova lei de Recuperação de Empresas que hoje, 10 de fevereiro de 2005, foi sancionada ( assinada) pelo Presidente da República.

Agora só nos resta lutar para que dois terços dos credores queiram levantar esta falência, unidos em torno de um COMITÊ NACIONAL DE CREDORES para recuperar seus créditos com a venda inteligente dos ativos.

Para aqueles que não acreditaram na possibilidade da vigência rápida desta Lei, nossos pêsames.

Conselho de Orientação Estratégica

TEXTO EXTRAÍDO DO JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 10/02/2005

Lula sanciona a nova Lei de Falências

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira à noite a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas para manterem-se em funcionamento (Veja quais são as principais mudanças). O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise como a Transbrasil, a Vasp e a Varig, se beneficiarem das novas regras e poderem escapar da falência.

Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera uma legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos hoje acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas.

O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, prevendo que o Ministério Público teria que intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". A exigência foi considerada redundante, já que, segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, prevê a atuação do órgão quando conveniente.

Outro veto trata da indicação do administrador judicial que teria a indicação do juiz condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores.

O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.

Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.

O presidente utilizou todo o prazo determinado pela Constituição, que expira nesta quinta-feira, para decidir como sancionar o texto.

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O PRAZO ACABA AGORA

Notícia publicada em 30/04/2004

Por Equipe

Muito se fala sobre qual seria o prazo final para impugnar-se o valor dos créditos nesta Falência.

 

A partir do momento em que a Falência foi decretada e publicada no último dia 12 de abril no Diário Oficial do Estado de São Paulo o prazo para impugnar é agora, pois não seria prudente ficar esperando a nova publicação da listagem dos credores no Diário Oficial ou qualquer comunicado do Síndico.

 

Qual seria a vantagem que teria o investidor lesado de aguardar o último dos últimos momentos, para protocolar no sobrecarregado Fórum João Mendes Jr em São Paulo, a impugnação do valor de seus créditos?

 

A resposta é nenhuma vantagem.

Pelo contrário, passaria a correr o risco de na última hora esquecer a juntada de um documento ou de não fazer um requerimento judicial que o prejudicaria enormemente.

 

Assim concluímos que o prazo é HOJE!!!

 

Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje, pois a Falência infelizmente é uma realidade absolutamente concreta.

 

Conselho de Orientação Estratégica

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