EXISTEM PRECEDENTES PARA SALVAR A BOI GORDO

Por Equipe - Santo André

28/01/2004 - Atualizado há 1 mês

         
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 27.01.2004 Questões sociais demandam interpretação flexível para concordatas

O impacto de uma falência na sociedade influencia na hora do julgamento, fazendo com que a possibilidade de recuperação seja bem avaliada. “Evidente a questão social envolvida, é de conferir-se uma interpretação mais flexível às regras da concordata”, afirmou o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, da 5ª Câmara Cível do TJ. O magistrado prorrogou o prazo do pagamento de dívidas de uma empresa para evitar a falência do negócio e os danos à economia da região.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão da Justiça de Guarani das Missões que beneficiou a concordatária Warpol Indústria de Alimentos S/A. A sentença deferiu o pedido de prorrogação de um ano do prazo para o pagamento dos credores quirografários - os produtores rurais.

O Banco do Brasil alegou que foi estipulado um prazo de 24 meses, no qual dois quintos do valor do débito seriam pagos no final do primeiro ano e três quintos no término do ano seguinte. O agravante afirmou que a concordatária não cumpriu sua obrigação legal, fato que demonstraria sua quebra. Pediu o provimento do recurso para que fosse decretada a falência.

Com o entendimento de que ainda existia possibilidade de recuperação da empresa, o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha indeferiu o pedido do Banco do Brasil. “No caso sob exame, tenho que a relevância da questão social envolvida autoriza uma interpretação mais flexível das regras da concordata.”

Baseando-se no embasamento da sentença proferida pela Justiça de Guarani das Missões, salientou que a agravada atua no mercado há mais de 43 anos, faz parte da economia da região, com unidades em diversos municípios, sendo responsável por 41% e 43% da arrecadação de ICMS de Guarani das Missões e Giruá, respectivamente. Emprega 250 funcionários e concentra em torno de 30% das operações de aquisição de soja na região.

O magistrado, referindo-se ainda à decisão de 1º Grau, sublinhou que os mais prejudicados com a quebra seriam os credores quirografários, em sua maioria os produtores rurais. Destaca ainda que a concordatária apresentou um plano de recuperação viável, elaborado “em bases sólidas e realistas”.

O Desembargador Carlos Alberto Bencke e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli acompanharam o voto.

O julgamento ocorreu em 27/9/01 e consta na Revista da Jurisprudência de dezembro de 2003, nº 225.

Proc. 70002477966

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A quebra de uma empresa não interessa aos credores

Notícia publicada em 02/09/2003

Por Equipe

Esta é uma afirmação correta, que não pode correr o risco de ser sofismática.

A quebra de qualquer empresa, assim como a Boigordo, não é de nosso interesse, bem como não é do nosso interesse que bens de nossa propriedade sejam sonegados, na concordata ou  no plano de recuperação.

Agora, com a Nova Lei de Falências que deverá fatalmente ser aprovada pelo Cogresso Nacional, vislumbra-se a possibilidade futura, mas real, de a Boigordo, ela própria, sair do ostracismo em que se escondeu e vir a público requerer diante do  Judiciário paulista e dos  seus credores a aprovação de um plano de RECUPERAÇO JUDICIAL, isto mesmo , este é o nome.

Ultrapassados alguns entraves que esta Lei possa trazer para que ela tome esta iniciativa, ela deverá apresentar, sem o auxílio de qualquer empresa terceirizada,  um completo plano de recuperação, para preservar, reativar e até alienar  de forma inteligente, bens constantes dos ativos declarados.

Somos favoráveis a soluções que viabilizem o retorno rápido dos investimentos de nossos associados e de todos os credores, e a RECUPERAÇÃO JUDICIAL é uma delas

Cumpre no entanto, desde já ficarmos atentos, para qual poderá ser o objetivo deste plano. Ele terá que recuperar os créditos para nós, os credores, e não para os controladores e diretores da Boigordo.

Neste momento, fará grande diferença, a organização e legalização de grupos de credores, que se reunam como nós da ALBG, em torno de objetivos táticos e estratégicos comuns, para poder multiplicar exponencialmente seu poder de agir, analisando, discordando, propondo, modificando, aprovando ou reprovando o plano que virá a ser proposto.

Um real aplicado e corrigido, representará um voto e neste momento é bom não se estar sozinho e assistir calado uma vitória avassaladora do grupo dirigente da Boigordo, que apoiado pelo voto de seus amigos, agregados, coligados e congêneres poderá aprovar um plano que somente os beneficie em detrimento de todos.

A nova Lei de Falências já é uma realidade, pois seu projeto é de interesse do Governo, que tem confortável maioria nas duas casas do Congresso Nacional, para aprovar tudo o que quiser.

Falta consolidar o texto, que em sua excência já foi publicado aqui mesmo em nosso site.

Vamos colocar nossas barbas de molho. Vamos procurar nos organizar em grupos coesos, sólidos, representativos e bem amparados juridicamente como o nosso na ALBG.

Conclamamos aqui, nossos colegas advogados, espalhados por todo o Brasil, que junte-se a nós, sugerindo a seus clientes que filiem-se a ALBG.

Estendemos este convite, as nossas co-irmãs, associações dos quatro cantos deste país, que venham somar forças aos nossos R$ 160 milhões de reais, que serão transformados em votos e assim farão , seguramente, grande diferença na hora de decidir.

CONSELHO CONSULTIVO

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A IMPUNIDADE NÃO É ABSOLUTA COMO PENSAM

Notícia publicada em 21/03/2004

Por Equipe

Por onde andarão os ativos constantes no processo de concordata da BG?

Onde estarão os cem mil bois, avaliados por eles mesmos em setenta milhões de reais; os oitenta milhões de reais em créditos a receber que declaram possuir; as centenas de máquinas, veículos, implementos agrícolas e milhares de itens inventariados na empresa, e mencionados no processo como  sendo de posse da concordatária.

 

Alguns consultores ditos bem informados, simplesmente dizem que ...... sumiram!

 

E esta mágica macabra digna do senhor dos anéis, é motivo para que centenas de investidores lesados, concordem e  conformem-se dizendo:

 

- Já perdemos tudo mesmo, não adianta lutar, este país não é sério e o judiciário beneficia o ladrão.Vamos esquecer esta grande perda que tivemos e fim.

 

Senhores! Não é nada assim.

 

Os ativos da BG estavam sob a guarda de seus controladores, na condição de fiéis depositários e a não apresentação destes bens em juízo quando for solicitado ensejará, dentre outras sanções as seguintes:

 

·         A prisão dos controladores, diretores, agregados e colaboradores.

·         A quebra da personalidade jurídica da empresa, associadas e coligadas para poder-se avançar sobre os bens pessoais de todos os controladores, diretores e agregados que forem alcançados, com o conseqüente bloqueio destes bens.

·         Anulação da alienação de bens em período anterior há dois anos precedentes a concordata.

·         A quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e eletrônico de todos eles.

·         O confisco de seus passaportes para que não deixem o Brasil, entre outras sanções.

 

Aí dirão:

 

Mas estes bens já estão em nome de laranjas, no Brasil e principalmente no exterior.

 

 

Episódios recentes, noticiados pela imprensa, que envolveram o nome de pessoas poderosas, como do Juiz Nicolau, do Juiz Rocha Mattos, do delegado Bellini, do sr Paulo Maluf, do empresário Sérgio Naya, mostra que este país começa a mudar e que a impunidade não é regra geral, e que não há mais no mundo lugar seguro para dinheiro roubado.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, assim como o Federal, tem dado mostras de que não estão dispostos a contemporizar com quem lesa o patrimônio público ou privado, principalmente quando se trata de um caso, como o da BG, que envolve clamor público em face do excepcional número de lesados.

 

Por isso, vai aí o nosso recado aos descrentes!

 

Não se precipitem ao contabilizar os ativos da BG como perda total, pois teremos como recuperá-los, vez que não se esconde uma boiada debaixo da cama.

 

Agora se quiserem acreditar nas viúvas da boi gordo que dizem que nada sobrará,  nossos associados agradecem pois sobrará mais para repartir com menos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

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BOI GORDO X PARMALAT

Notícia publicada em 11/02/2004

Por Equipe

O caso da concordata da Parmalat terá enorme influência no caso Boi Gordo.

Ambas as empresas tem concordata requerida, a da Parmalat aguardando deferimento para processamento. A da Boi Gordo, em nossa análise jurídica, encontra-se na mesma situação, vez que o despacho que deferiu o seu processamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao julgar o Juiz de Comodoro absolutamente incompetente para processar a Concordata.

Ambas as empresas tem um enorme patrimônio, ancorado por ativos correspondentes a mais de 50% do passivo, sendo o maior deles a potencialidade exponencial do mercado em que atuam, seja o de leite na Parmalat, seja o de boi/soja no caso Boi Gordo.

Brasília se movimenta para socorrer a Parmalat através de uma medida provisória que em 24 horas passaria a valer com artigos que adiantam a nova Lei de Falências que deverá ser aprovada até o próximo dia 13 de fevereiro, segundo nossas fontes do Senado.

Ao socorrer a Parmalat o governo estará indiretamente socorrendo a Boi Gordo que se beneficiará da nova legislação para evitar a decretação de uma falência iminente.

Se existe relevante interesse social para mobilizar Brasília em defesa da Parmalat, diferente não é o caso Boi Gordo, em que 15.000 investidores são pequenos poupadores com até R$ 15.000,00 de investimento, extraídos de suas parcas e quase únicas poupanças.

Vamos evitar o decreto de falência.

Vamos de carona com a Parmalat

Estamos protocolando petição na 1ª Cível de S.Paulo, alegando relevante interesse social para que o feito seja sobrestado no aguardo da nova regulamentação falimentar, que será extremamente benéfica a todos os envolvidos.

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CARTA ABERTA AOS SPERAFICOS

Notícia publicada em 02/03/2004

Por Equipe

CARTA ABERTA AOS SPERAFICOS

 

Senhores

 

 

Os credores da “Fazendas Reunidas  Boi Gordo S/A “  receberam com surpresa  a notícia de que o controle acionário da empresa, detido pelas controladoras  HD  e Colonizadora,  haviam sido adquiridos por vocês.

Um misto de espanto e esperança tomou conta das vinte e oito mil famílias brasileiras que tem créditos a receber junto a Concordata.

Espanto pelo fato de que vocês passaram a pilotar o Titanic Boi Gordo,  que nos porões tem um passivo superior a 1,5 bilhões de reais.

 Esperança porque souberam que vocês tem tradição no plantio de soja e que já haviam, como arrendatários das fazendas Realeza I e II, plantado alguns mil hectares de soja.

Pois bem, agora a bola está na marca do pênalti, pois a Juíza da Primeira Cível de S.Paulo poderá, acatando parecer da Curadoria de Massas Falidas, decretar de plano a falência da empresa, tirando de vocês o controle da empresa e a posse das terras com seus acessórios inclusos.  (máquinas e utensílios, safra a  ser colhida, etc).

Este seria o pior dos mundos para vocês e para todos os credores  Boi Gordo.

De nossa parte, na defesa do interesse de nossos associados, que coincidem com o da absoluta maioria dos credores, estamos tentando convencer a magistrada paulista, que existe um saída negociada para esta concordata.

Mas este convencimento não ocorrerá somente por palavras que expressam nosso voluntarismo. Será necessário que vocês mostrem o rosto e digam claramente a que vieram, dando-nos elementos para tornar concretos um plano de recuperação sustentado da empresa.

Podem ter certeza que dentre nossos associados, parcela representativa do universo de credores, temos pessoas esclarecidas, qualificadas e financeiramente poderosas, que tanto saberão discutir uma saída negociada, quanto suportar um desastroso, se inevitável, processo de falência que infelizmente destruirá muito daquilo que vocês construíram empresarialmente, durante um longo tempo, e o que eles investiram de suas poupanças.

Haverá uma enorme repercussão nacional na mídia, capaz de destruir reputações construídas durante décadas, o que tem acontecido com certa freqüência nos  últimos dias.

Por tudo isto, estamos convocando vocês, Speraficos, para que se apresentem aos credores de maneira transparente e corajosa, para dizer a que vieram e propor com a máxima urgência  uma saída negociada para que possamos avaliá-la.

Se isto fizerem, contarão com nosso apoio incondicional.

 

 

 C O E

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ESTAMOS REQUERENDO A GUARDA DAS FAZENDAS

Notícia publicada em 29/11/2005

Por Equipe

VEJA A PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NA PRIMEIRA VARA CIVEL DE S PAULO

 

 

  ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3665 ( três mil seiscentos e sessenta e cinco) credores, totalizando cerca de cento e vinte  milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem e impugnações de créditos já juntada aos autos,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Tendo em vista que as fazendas arrecadadas pela massa da falida na cidade de Itapetininga , São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado, que totalizam mais de 1.000 (mil) hectares, estarem sendo cogitadas pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para fins de desapropriação.

 

 

2)                                           Considerando que o INCRA            tem como premissa para esta sua iniciativa a alegação de tratar-se de terras improdutivas e portanto passíveis de desapropriação nos termos das Leis vigentes na espécie.

 

 

 

3)                                           Tendo em vista a veemente discordância desta associação de credores da falida, quanto a esta interpretação que o INCRA pretende dar quanto ao uso e destinação destas terrras.

 

 

4)                                 Considerando que em última instância os verdadeiros proprietários destes bens são o credores da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, que foram lesados  sem escrúpulos pela maior quadrilha de estelionatários que o Brasil tem notícia, que se apropriou de mais de um bilhão de reais de poupança popular de seus investidores.

 

5)                                 Considerando tratar-se a ALBG. Associação dos Lesados pela Fazendas  Reunidas Boi Gordo S/A, a maior associação legalizada e organizada de credores no Brasil.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

1.     Seja outorgada a ALBG, enquanto legítima representante da maior parcela legalizada e organizada de credores da falida a posse e a guarda do complexo de fazendas situados na cidade de Itapetininga, São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado.

2.     A disponibilização de verbas já depositadas em conta judicial da massa falida, para que possamos complementar gastos necessários para a proteção, conservação e manutenção deste patrimônio para todos os credores, que será apresentado em plano de custeio específico a ser por nós elaborado.

3.     A autorização expressa para que possamos empreender nestas terras, seja no plantio de lavouras, criação de gado ou qualquer outro empreendimento que as não descaracterize e as mantenham intactas e valorizadas para oportunamente serem vendidas e rateadas entre todos os credores.

4.     A disponibilidade para que qualquer outro grupo legalizado e organizado de credores possa conosco compartilhar custos e responsabilidades pela posse e guarda destes bens.

 

Assim decidindo estará V.Exa. dando a César o que é César e aos credores o que é dos credores, evitando assim que sejam eles pela segunda vez lesados por órgãos governamentais que no primeiro momento compactuaram com o golpe, como fez a  CVM- Comissão de Valores Mobiliários, autorizando a emissão de CICs, e agora o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pretendendo expropriar o pouco que nos restou.

 

Requer sejam  ouvidos o digníssimo síndico da massa e o douto promotor público, curador de massas falidas.

 

 

 

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

S. Paulo, 29 de novembro de 2005

 

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