Selo Indicação

EXISTEM PRECEDENTES PARA SALVAR A BOI GORDO

Por Equipe - Santo André

28/01/2004 - Atualizado há 1 ano

         
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 27.01.2004 Questões sociais demandam interpretação flexível para concordatas

O impacto de uma falência na sociedade influencia na hora do julgamento, fazendo com que a possibilidade de recuperação seja bem avaliada. “Evidente a questão social envolvida, é de conferir-se uma interpretação mais flexível às regras da concordata”, afirmou o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, da 5ª Câmara Cível do TJ. O magistrado prorrogou o prazo do pagamento de dívidas de uma empresa para evitar a falência do negócio e os danos à economia da região.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão da Justiça de Guarani das Missões que beneficiou a concordatária Warpol Indústria de Alimentos S/A. A sentença deferiu o pedido de prorrogação de um ano do prazo para o pagamento dos credores quirografários - os produtores rurais.

O Banco do Brasil alegou que foi estipulado um prazo de 24 meses, no qual dois quintos do valor do débito seriam pagos no final do primeiro ano e três quintos no término do ano seguinte. O agravante afirmou que a concordatária não cumpriu sua obrigação legal, fato que demonstraria sua quebra. Pediu o provimento do recurso para que fosse decretada a falência.

Com o entendimento de que ainda existia possibilidade de recuperação da empresa, o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha indeferiu o pedido do Banco do Brasil. “No caso sob exame, tenho que a relevância da questão social envolvida autoriza uma interpretação mais flexível das regras da concordata.”

Baseando-se no embasamento da sentença proferida pela Justiça de Guarani das Missões, salientou que a agravada atua no mercado há mais de 43 anos, faz parte da economia da região, com unidades em diversos municípios, sendo responsável por 41% e 43% da arrecadação de ICMS de Guarani das Missões e Giruá, respectivamente. Emprega 250 funcionários e concentra em torno de 30% das operações de aquisição de soja na região.

O magistrado, referindo-se ainda à decisão de 1º Grau, sublinhou que os mais prejudicados com a quebra seriam os credores quirografários, em sua maioria os produtores rurais. Destaca ainda que a concordatária apresentou um plano de recuperação viável, elaborado “em bases sólidas e realistas”.

O Desembargador Carlos Alberto Bencke e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli acompanharam o voto.

O julgamento ocorreu em 27/9/01 e consta na Revista da Jurisprudência de dezembro de 2003, nº 225.

Proc. 70002477966

Voltar para a página de notícias

Leia também

Estamos requerendo providêncas judiciais contra fraudes em itapetininga

ESTAMOS REQUERENDO PROVIDÊNCAS JUDICIAIS CONTRA FR...

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA...

13/11/2008 Ler mais
O ministério público nada pode exigir de um juiz.

O Ministério Público nada pode EXIGIR de um Juiz.

O que pode o Ministério Público pode exigir de um...

26/03/2004 Ler mais
Nossa associação é mais segura

NOSSA ASSOCIAÇÃO É MAIS SEGURA

Uma associação, sem fins lucrativos e legalmente c...

01/05/2004 Ler mais
Síndico apresenta relatório geral sobre a falência

SÍNDICO APRESENTA RELATÓRIO GERAL SOBRE A FALÊNCIA

RESUMO SOBRE O RELATÓRIO DA FALÊNCIA          Em r...

24/06/2008 Ler mais
Jornal valor econômico de hoje 25 de março

JORNAL VALOR ECONÔMICO DE HOJE 25 DE MARÇO

A Justiça reconheceu o direito de investidores das...

25/03/2008 Ler mais