ALBG REQUER URGÊNCIA AO JUÍZO- VEJA NOSSA PETIÇÃO

Por Equipe - Santo André

16/03/2009 - Atualizado há 1 mês

         

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6004 (seis mil e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações individualizadas foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 485.987.742,17 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- As avaliações dos ativos determinadas por este Juízo, se arrastam há mais de dois anos sem conclusão, a ponto de tornarem-se defasadas para menor, diante do mercado de terras no Brasil, com graves prejuízos para a comunidade de credores da massa.

2- As contínuas destituições parciais do perito avaliador, na avaliação de ativos específicos (módulo Apiacás por exemplo) tem causado perplexidade aos credores, vez que se este Juízo entende não ser ele competente para avaliar um determinado ativo; porque o seria para os demais?

3- Comentários deste patrono na internet, chamando atenção da comunidade de credores para as destituições pontuais do perito avaliador por este Juízo, já lhe valeu uma ameaça de processo por parte daquele profissional, que sentiu-se ofendido pelo traslado literal do próprio despacho proferido por V.Exa., que o destituía da avaliação, por entender não ter ele competência técnica para responder aos quesitos que lhe eram apresentados pelo Ministério Público.

4- Este Juízo ao optar por decidir qual será  a modalidade de venda dos ativos somente após ter em mãos a totalidade das avaliações, despreza a possibilidade, benéfica aos credores, oferecida pela Lei 11.101/05, aplicável na espécie, que faculta a venda de ativos antes mesmo da publicação do quadro geral de credores e avaliação de todos os ativos da massa; ato este já praticado anteriormente por este Juízo, quando do leilão realizado em dezembro de 2007.

5- O retardamento da venda destes ativos tem causado prejuízo irreparável para a massa, na medida em que, como já afirmamos, o mercado de terras no Brasil é extremamente instável e oscila ao sabor dos fatos econômicos e financeiros, sendo que a massa já perdeu janelas de oportunidades únicas para vender por melhor preço estes ativos, que no momento econômico nacional e internacional, só para exemplificar, se desvalorizam enormemente.

6- A falta de sintonia entre os interesses dos credores, que em última instância são os titulares deste patrimônio e a condução dada ao processo pelo Síndico e por este Juízo, tem causado grande inquietação para trinta e duas mil famílias que foram lesadas em dois bilhões de reais e que em sua maioria absoluta tem até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em créditos, o que torna claro o perfil sócio econômico dos lesados, que não são milionários excêntricos que fizeram um investimento de risco e portanto necessitam muito ter esta poupança de volta.

7-  Este Juízo aboliu a saudável prática que vinha sendo adotada pelos Juízes que a antecederam, notadamente Doutores, Márcia Cardoso, Paulo Furtado e Colombini, de ouvirem diretamente os credores em reuniões que foram promovidas no salão nobre deste Fórum e que tiveram o condão de abreviar em anos o processamento deste feito, com práticas que facilitaram aos credores, por exemplo, o envio de dados ao Juízo através de mídia eletrônica; de permitir aos advogados o conhecimento prévio do quadro geral de credores, obtido por “pendrive” junto ao perito contador, evitando assim impugnações desnecessárias, entre outras providências inovadoras e  saneadoras de grande interesse, para os credores e para o Judiciário.

8- A alienação dos ativos da massa, face a sua magnitude, complexidade, interesse internacional, localização esparsa e vultosa avaliação, deve ser tratada de forma  cuidadosa e diferenciada por este Juízo, que terá que determinar, como faculta a Lei, ampla, abrangente e competente divulgação na mídia nacional e internacional, para que surja  um número satisfatório de interessados na aquisição, que ao competirem estabelecerão o verdadeiro valor de mercado destas terras “Premium” de alta qualidade e produtividade.

9- A modalidade “proposta cerrada” tem a preferência da maioria absoluta dos credores em pesquisa aberta que fizemos em nosso site com 3.357 ( três mil trezentos e cinqüenta e sete) votantes, que entende ser esta a modalidade mais segura e econômica para a massa.

10- A atuação desta associação,ALBG,  desde os primeiros momentos da concordata, ainda no Mato Grosso, e na falência em São Paulo, tem sido de grande interesse para a comunidade de credores, e essencialmente pró ativa para com o Síndico e as autoridades judiciárias, que já se valeram de valiosa colaboração que prestamos, desde a cessão de nossos funcionários para auxiliar o Juízo na autuação de impugnações, até no oferecimento de subsídios para elaboração de planilhas e tabulação de dados para feitura do quadro geral de credores, fatos estes autorizados e portanto de conhecimento do síndico, promotores e especialmente dos Juízes que a antecederam.

 

Isto posto requer:

  1- A marcação de uma reunião entre este Juízo e os credores da massa, com a presença de Síndico e Curador, para que juntos tracemos um plano para agilizar o processamento deste feito.

2- A abertura da venda dos ativos já avaliados, através de carta proposta, conforme faculta a nova lei de Falências, que neste particular beneficia os feitos falimentares instaurados antes de sua vigência.

3- A conclusão do quadro geral de credores, notadamente no que tange a sua parte Fiscal e Trabalhista, que deveria preceder a Quirografária já publicada.

  Termos em que

P. e E. deferimento

  Santo André. 16 de março de 2009.

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA   formatação diferente da original

 

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ALBG APELA PARA A OUVIDORIA DO TRIBUNAL

Notícia publicada em 10/10/2005

Por Equipe

TEXTO ENVIADO A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO

 

Sou advogado e presidente da ALBG - Assocciação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, www.albg.com.br, que hoje congrega cerca de 3.500 associados lesados pela empresa falida: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.

A referida falência corre pela Primeira Vara Cível do Fôro Cetral de São Paulo, proceso  N° 000021711313      

Trata-se da maior falência em curso no Judiciário Paulista, se tomarmos em consideração o número de credores lesados, cerca de 31.000, de valor do passivo envolvido, em torno de um bilhão de reais.

O processo, cuja falência foi decretada em 24 de abril de 2004, já coleciona mais de dezoito mil páginas e cerca de dez mil impugnações de crédito.

A Primeira Vara Cível desta Comarca não terá capacidade física, tanto em equipamento e pessoal, como em material para processar feito de tal relevância e tamanha magnitude.

Ademais, consta que a Juíza titular daquela Vara, Doutora Márcia Cardoso, está afastada do cargo prestando serviços a este Tribunal de Justiça, restando a juízes auxiliares, que se revezam a cada semestre a impossível tarefa de dar andamento ao feito desta magnitude.

Assim, depois de inúmeras tentativas de pela via processual, tentar inutilmente movimentar o feito em nome de mais de três mil associados que nos constituiram para sua defesa, estamos apelando para esta ouvidoria, no sentido de que seja dado mais atenção e regular andamento a este feito, que interessa a mais de trinta mil cidadãos brasileiros, dentre eles membros do Poder Judiciário, que foram de forma vil, lesados por uma quadrilha nacional de estelionatários.

Aguardamos uma resposta que possa dar uma orientação e uma direção a este feito.

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PRÓXIMOS PASSOS NO PROCESSO

Notícia publicada em 02/10/2008

Por Equipe

OS PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO

O sistema ALBG, de atendimento ao associado credor Boi Gordo, atua com quatro escritórios nas cidades de Santo André, São Paulo e São Bernardo do Campo, com oito colaboradores agindo em tempo integral para acopanhar, registrar e informar nosso seis mil associados, no Brasil e no Exterior, sobre o andamento do processo nos últimos sete anos que se completarão no próximo dia 15 de outubro.

Este projeto só pode ser viabilizado com a sustentação financeira de grande parte de nossos associados, que voluntariamente contribuiem mensalmente para que esta estrutura permaneça aberta e atuante durante estes últimos sete anos.

A organização da sociedade civil, nos moldes da ALBG, é a única forma que os cidadão brasileiro dispõe para se contrapor ao caos instalado no judiciário brasileiro, que faz das falências verdadeiros buracos negros, sumidouros dos ativos que deveriam sevir para indenizar os credores lesados.

O processo de falência da Boi Gordo, no momento, já tem publicado o quadro parcial de credores, onde os quirografários ( como nós) puderam tomar conhecimento de quanto teremos que receber em valores devidamente corrigidos, nos termos da decisão judicial a respeito.

A Juíza do processo, tem dado mostras de estar atenta ao andamento do feito e tem sido rigorosa em suas decisões, afinada com o interesse dos credores.

Neste sentido, acabamos de peticionar requerendo à Juíza, que a alienação dos bens seja feita através de PROPOSTAS e não de LEILÕES, isto porque, a amostra que tivemos no último leilão em dezembro de 2007, mostrou que diante do vulto do patrimônio a ser alienado, a modalidade LEILÃO não confere a segurança jurídica necessaária a uma alienação de tal monta.

Prova disto é o fato de que o arrendatário da Fazenda Realeza, em Itapetininga-SP, que está sendo despejado por não haver pago nos últimos cinco anos, sequer um real pelo arrendamento de 600 maravilhosos hectares, ter comparecido em leilão e ofertado valor inferior ao mínimo indicado pela avaliação judicial. Surpreendentemente o promotor, curador de massas falidas, concordou com esta oferta que só não prosperou porque a ALBG mobilizou-se e o síndico não concordou com a oferta, no que foi seguido pela Juíza do processo.

A modalidade PROPOSTA, fará com que os interessados ofereçam por escrito suas propostas, que serão abertas diante da juíza, promotor, síndico, ALBG e de qualquer outro credor interessado, em data e horário pré estabelecido.

Desta forma, entre outras vantagens, estaremos economizando 3% de comissões que deveriam ser pagas ao leiloeiro, e poderemos com estas verbas, milionárias por sinal ( em torno de quinze milhões de reais para todas as fazendas), investir na publicidade e divulgação da venda através de proposta.

Pretende a Juíza, receber as avaliações de todos os bens imóveis, móveis e semoventes da falida, para só depois decidir qual será a forma de alienação destas propriedades.

No momento, só está faltando a avaliação da mega fazenda Realeza do Guaporé em Mato Grosso, com mais de oitenta mil hectares, para que a Juíza tome sua decisão.

ESTES SERÃO NOSSOS PRÓXIMOS PASSOS:

1- Estamos requerendo que à Juíza cobre do perito avaliador, urgência no andamento das últimas avaliações, vez que há mais de um ano ele lentamente trabalha nestas avaliações, que se fossem requeridas a empresas de grande porte no setor,  há muito tempo atrás já estariam prontas.

2- Estamos requerendo à Juíza que nos editais de convocação para propostas, seja exigida a pré qualificação dos ofertantes, para evitar que devedores da massa, que não são poucos, bem como laranjas do falido, possam estar ofertando, sem quitar o enorme débito que tem para com a massa.

3- Estamos preparando a futura convocação de uma AGC – ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, para reorganizar o andamento deste processo, que carece de estrutura administrativa de porte, para controle, organização e implantação de métodos gerenciais para acompanhamento de falência de tamanho vulto, muito embora disponha em caixa de mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para custeio de uma mega estrutura de controle e ação.

DIGA NÃO AO CAOS IMPLANTADO NO JUDICIÁRIO, JUNTANDO-SE A NÓS

Conselho de Orientação Estratégica

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SÍNDICO DA FALÊNCIA RESPONDE O QUE VOCÊ GOSTARIA DE SABER

Notícia publicada em 13/07/2006

Por Equipe

AS NOSSAS PERGUNTAS ESTÃO GRAFADAS EM AZUL AS RESPOSTAS DO SINDICO EM PRETO   EM 13 DE JULHO DE 2006    

1- Como andam as avaliações das fazendas, quais já estão avaliadas e quais os valores encontrados?

 Aguardo para os próximos dias a apresentação do laudo da Fazenda Realeza em Itapetininga que necessitou de retificações e no prazo de 02 meses já deveremos ter o da Fazenda Primavera em Poconé e assim por diante, até que no meio de ano de vem tenhamos todas as propriedades avaliadas.  

2- Se existe uma estimativa confiável para o valor total  dos ativos?

Não. Ainda é cedo para fazer uma previsão.  

3- Que medidas foram tomadas pelo síndico para arrecadar outros bens que não as fazendas arroladas nos autos? 

Vide os requerimentos apresentados na falência ... ofícios ao DETRAN, DRF, Registros de Imóveis, precatórias expedidas, providências solicitadas nos autos de processos promovidos por credores nos quais foram penhorados, arrestados ou seqüestrados bens da falida que ora deverão ser devolvidos, como é o caso de cerca de 150 cabeças de gado comercial localizadas em Poconé e já arrecadadas, etc. ... informação obtida por meio da intimação judicial para que prestasse esclarecimentos acerca do negócio acerca de 04 apartamentos em Araraquara de bom padrão e gado de elite recebido pela massa falida de Cláudia Tosta Junqueira, uma das maiores criadoras de gado Nelore do país, em razão da rescisão do contrato de venda da Fazenda Flamboyant ocorrida meses antes da concordata, galpão comercial em Mirassol D´Oeste cuja venda em processo trabalhista conseguimos anular e já está arrecadado na falência, alguns poucos veículos e tratores localizados nas fazendas e a obtenção de cópia de notas fiscais de venda de bens do ativo fixo da empresa no curso no curso da concordata cujo recuperação se dará por meio de ações revocatórias, dentre outras ...

As mesmas providências estão sendo agora tomadas com relações às demais empresas do grupo para as quais a falência foi estendida, devendo vir para a massa conjunto comercial de alto padrão ocupando andar inteiro em edifício na Av. Miguel Sutil em Cuiabá que estava em nome da Colonizadora, além de informação de que outros dois no mesmo prédio pertenceram a empresas do grupo e deverão ser retomados pela massa por meio de ações revocatórias.  

4- Como fica o INCRA diante da desapropriação de nossas fazendas? 

Fazenda Realeza foi considerada produtiva.

Fazenda Eldorado foi considerada improdutiva estando pendente de apreciação o recurso administrativo por nós apresentado.  

5- Qual a previsão para conclusão do quadro geral de credores e avaliação das terras?

Avaliação das terras em meados do ano que vem e conclusão do Q.G.C. no final desse ano ou início do próximo ano.  

6- Quanto a importâncias e bens da massa no exterior, que medidas foram tomadas?

Em contato com empresas especializadas, obtive a informação de que uma coisa é rastrear e outra bem mais difícil é repatriar dinheiro, pois esse não para e vai de uma conta para outra e assim por diante, sendo que os custos envolvidos altíssimos, tendo em vista a necessidade da contratação de profissionais no exterior, tendo eu obtidos propostas em torno de US$ 50.000 mensais.

Não seria dinheiro demais dos credores para ser gasto com algo incerto?

Para a obtenção do bloqueio de ativos no exterior só com decisão judicial definitiva no Brasil apontando ser o dinheiro produto de crime ou fraude.

Estou estudando a contratação de empresa para fazer o trabalho mediante contrato de risco, recebendo percentual do que for efetivamente recuperado, mas elas insistem em receber pro labore em valores significa.  

7- O que a sindicância pretende fazer para alertar o mercado sobre os golpes de estelionatários que se aproveitam dos nomes constantes nas listagens publicadas para tentar iludir o investidor com promessas de recebimento? 

Estive nesses dias atrás com o delegado que está cuidando desse caso e trarei as informações para os autos. Ao que parece localizaram suspeitos. Não posso dar mais detalhes.   MANTENHA-SE SEMPRE INFORMADO SOBRE O QUE ACONTECE COM O PROCESSO WWW.ALBG.COM.BR
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O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS DÁ SEU PARECER

Notícia publicada em 06/06/2004

Por Equipe

 

 

A Promotoria de Justiça de Falências, na pessoa do douto Promotor de Justiça, Dr. Alberto Camiña Moreira, prolatou parecer de trinta e três páginas, requerendo e sugerindo ao Juízo da Primeira Vara Cível, medidas saneadoras e reguladoras para o processo de falência da “Boi Gordo”.

 

Em síntese, sintetizada, o ilustre Promotor de Justiça, sustenta que a taxa agro-pastoril de 10% não deve ser descontada pela BG dos credores lesados, vez que ela não cumpriu com o compromisso da engorda.(isto favorecerá todos os credores indistintamente por ser de Justiça).

 

Que para os créditos com vencimentos anteriores a 15/10/2001, o valor deve ser igual ao número de arrobas multiplicado pelo valor da arroba no dia do vencimento, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo mais juros de 6% ao ano.(mesmo entendimento por nós utilizados em nossas planilhas).

 

Que para os créditos com vencimentos em decorrência da concordata, sustenta que devem ser atualizados “ pro rata die”, até 15/10/2001, tomando como base o número de arrobas adquiridas. A arrobagem encontrada, então deverá ser multiplicada pelo valor da arroba naquela data. A partir daí, juros legais de 12% ao ano mais correção monetária pela BTN e índices sucessivos até a decretação da falência em 12/04/2004. A partir daí só haveria correção e juros se a massa puder sustentar, com a venda dos ativos.

(Este foi exatamente o mesmo método por nós adotado nas planilhas de  correção que fizemos constar no processo de  impugnação de créditos  de todos os nossos associados devidamente  protocoladas em 26./04/2004 na Primeira Vara Cível.)

 

Reconhece o douto Promotor, que todos os créditos tanto de Cics. Boi Gordo, como de parceria de vacas da Uruguaiana, são todos créditos quirografários, requerendo os efeitos da falência para as empresas, Casa Grande, Uruguaiana e Coligadas ou Associadas, por confundirem-se seus patrimônios. ( este é o mesmo entendimento expresso pela ALBG em seu site desde o ano de 2001)

 

Requer, igualmente a extensão dos efeitos da falência para a pessoa física de Paulo Roberto de Andrade, em função dos indícios de fraude até aqui apurados, passando assim seus bens a serem passíveis de arrecadação pela massa falida, e sua liberdade ameaçada por um inquérito judicial a ser instaurado em breve. (desde o início da concordata  vínhamos alertando que isto ocorreria).

 

Sugere finalmente a dispensa da habilitação dos créditos já constantes da listagem (a Juíza já o determinou no despacho de falência) e que as impugnações do valor dos créditos possam também ser feitas, após a apresentação de um quadro geral de credores. ( esta sugestão é bem vinda por abreviar o tempo despendido para compor-se o quadro geral de credores e viabilizar que mais de 70% dos credores que ainda não impugnaram seus créditos o façam ainda agora).

 

Acusa a importância da atuação das Associações como a ALBG, que entende serão muito importantes para o suporte dos atos praticados pelo Dr. Síndico.( as associações legalmente estabelecidas, regularmente registradas e em dia com suas atribuições,  como a nossa ALBG, passarão a partir de agora a ocupar um lugar estratégico diante dos órgãos da falência, como prevíamos).

 

Concluindo, refere-se ao requerimento da Global, para ser nomeada síndica, impugnando o síndico nomeado pela Juíza, alertando para o fato de que requerimentos como o da ALBG, informam não ser esta empresa proprietária ou sequer possuidora dos CICs que diz deter. Requer a intimação da Globalbrasil para depor em Juízo para prestar esclarecimentos sobre suas ligações com o falido Paulo Roberto de Andrade.

 

CONCLUSÃO: A Juíza poderá ou não acatar os requerimentos e sugestões do douto Promotor de Justiça.

Deverá fazê-lo livremente, atendendo  a Lei para formar sua convicção,  decidindo nos próximos dias que caminho vai tomar para corrigir os créditos, punir o falido, encaminhar todo o andamento da falência, manter o síndico que nomeou.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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BOI GORDO X PARMALAT

Notícia publicada em 11/02/2004

Por Equipe

O caso da concordata da Parmalat terá enorme influência no caso Boi Gordo.

Ambas as empresas tem concordata requerida, a da Parmalat aguardando deferimento para processamento. A da Boi Gordo, em nossa análise jurídica, encontra-se na mesma situação, vez que o despacho que deferiu o seu processamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao julgar o Juiz de Comodoro absolutamente incompetente para processar a Concordata.

Ambas as empresas tem um enorme patrimônio, ancorado por ativos correspondentes a mais de 50% do passivo, sendo o maior deles a potencialidade exponencial do mercado em que atuam, seja o de leite na Parmalat, seja o de boi/soja no caso Boi Gordo.

Brasília se movimenta para socorrer a Parmalat através de uma medida provisória que em 24 horas passaria a valer com artigos que adiantam a nova Lei de Falências que deverá ser aprovada até o próximo dia 13 de fevereiro, segundo nossas fontes do Senado.

Ao socorrer a Parmalat o governo estará indiretamente socorrendo a Boi Gordo que se beneficiará da nova legislação para evitar a decretação de uma falência iminente.

Se existe relevante interesse social para mobilizar Brasília em defesa da Parmalat, diferente não é o caso Boi Gordo, em que 15.000 investidores são pequenos poupadores com até R$ 15.000,00 de investimento, extraídos de suas parcas e quase únicas poupanças.

Vamos evitar o decreto de falência.

Vamos de carona com a Parmalat

Estamos protocolando petição na 1ª Cível de S.Paulo, alegando relevante interesse social para que o feito seja sobrestado no aguardo da nova regulamentação falimentar, que será extremamente benéfica a todos os envolvidos.

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